Coisas Estranhas Sobre a Duração do Contrato

Na aplicação da gestão de colocações/contratos ao consultar a minha colocação, antes de fazer a aceitação, aparecia início da colocação 29/09 e final da colocação 03/11 (é horário temporário). Depois de clicar no botão para aceitar a colocação a data de fim do contrato foi alterada e, em vez de 03/11, aparece 31/10… Alguém me sabe explicar o motivo? Aconteceu a mais alguém?

 

Alguns de vocês devem ter reparado no mesmo que a Daisy comentou aqui.

Primeira nota sobre o comentário.

Até ao ano passado o contrato tinha início no dia seguinte à aceitação. O Decreto-Lei 83-A/2014 eliminou esse artigo e como tal o que regula o início do contrato é a nova Lei do Trabalho em Funções Públicas.

 

Diz o artigo 44º, da Lei 35/2014, de 20 de Junho (posso estar a cometer uma imprecisão a remeter para este artigo, mas teria de rever toda a Lei 35/2014 para dar a certeza absoluta e hoje não me apetece)

1 — A aceitação determina o início de funções para todos os efeitos legais, designadamente os de perceção de remuneração e de contagem do tempo de serviço.

 

Também sabem que as férias têm de ser gozadas dentro do contrato. E se a duração do trabalho é por um período de 30 dias as férias são de 2 dias.

Como existe um prazo de 48 horas para aceitação a aplicação deve considerar o último dia do prazo de aceitação para fazer as contas ao termo do mesmo (presumo que o dia 3/11 seja com as férias já incluídas e com a possibilidade da aceitação no dia de amanhã).

Mas mesmo assim dava um contrato de 36 dias.

Alguém tira mais alguma conclusão para o que está a acontecer?

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/coisas-estranhas-sobre-a-duracao-do-contrato/

4 comentários

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    • cor on 29 de Setembro de 2014 at 23:03
    • Responder

    Por isso mesmo é que no fim assume o dia 31/10, assim contam os 32 dias previstos (30 dias de contrato mínimos a partir da aceitação + 2 de férias).

    • pmgv on 30 de Setembro de 2014 at 0:01
    • Responder

    Não sei é como fica a minha situação… O meu contrato também termina a 31/10 e supostamente tenho dois dias de ferias para gozar, no entanto estou com licença de parentalidade, ou seja, não posso gozar as férias…provavelmente terão que mas pagar, Certo?

    • mvpc on 30 de Setembro de 2014 at 8:20
    • Responder

    Bom dia,

    O Arlindo sabe se os horários da BCE que saírem após 15 setembro, último dia previsto para o início das aulas, continuam a ser considerados temporários mesmo que sejam até 31 Agosto ou, com esta situação dos atrasos, passam a ter, também, efeitos a 1 de setembro?

    • Isabel on 30 de Setembro de 2014 at 14:17
    • Responder

    E com as AEC como acontece? Aceitei na plataforma uma semana antes do início das aulas, mas garantem-me q o contrato e a contagem de dias de serviço só têm efito a partir de dia 15 de Setembro. Qt ás férias……..sou obrigada a marcá-las para as interrupções letivas, já que o contrato acaba exatemente no úçtimo dia de aulas.

    Será por ser técnica especializada?

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