… a validar candidaturas de docentes dos quadros ao Concurso Externo Extraordinário de 2014?
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX é uma candidata MISTÉRIO!!!
Factos apurados:
- Tem o número de candidato 45XXXXX742.
- Consta da lista definitiva de colocação da mobilidade interna do grupo 220 – Português e Inglês (2.º ciclo), publicada a 30/08/2013, tendo sido colocada no AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO. Nesta lista, é indicado como QZP de provimento desta candidata o 06.
- Consta de uma lista de oferta de escola para o 1.º ciclo, ficheiro gerado pela DGAE que obtive através de uma pesquisa no Google, com data de 14/11/2013.
- Consta das listas provisórias agora publicadas, quer relativas ao CEE, quer relativas à CI/RR.
Como é que um docente provido em QZP em agosto de 2013 está a concorrer a um concurso externo???
Retirei a identificação da docente, no entanto, mantenho a identificação da escola para poder obter uma resposta à situação.
21 comentários
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Acho que há a possibilidade de ter sido dos últimos candidatos colocados no CEE do ano passado, pedindo exoneração de cargo pode concorrer ao externo 2014 com a vantagem de passar a ser um dos primeiros elegiveis deste ano porque no ano passado saiu um gigabite de colegas da frente. É uma jogada gira e possível, assim a colega consegue uma vaga melhor do que conseguiu o ano passado e justamente porque está à frente dos outros colegas na graduação. Injusto é os colegas do ano passado e os quadros não poderem concorrer a estas vagas… por enquanto.
As pessoas são más e mesquinhas. A colega quando pediu a exoneração do cargo nem sabia que iria decorrer outro concurso externo! Imagine-se na situação dela!
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Estive a verificar e entrou no quadro em 2006.
Não encontro qualquer referência a uma hipotética exoneração de funções no Diário da República
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Só encontrei a nomeação de quadro em Diário da República de 2008 mais uma retificação ao nome noutro diário da república também de 2008.
E curiosamente o nome atual é igual ao da primeira publicação em Diário da República e não da retificação.
Talvez a resposta esteja no artigo 18.º do DL 132/2012:
Provavelmente a docente não aceitou a colocação obtida em 2013, ou não se apresentou, tendo-lhe sido instaurado um processo disciplinar com vista ao seu despedimento.
Só me causa estranheza o facto de estar apta a concorrer e voltar a ingressar na carreira docente!!! Se a moda pega…
É curioso que eu já cheguei a pensar fazer isso, pois se fosse contratado estaria numa situação bem melhor do que aquela em que me encontro…
Há sem dúvida “moralidade duvidosa” em toda esta situação. Oxalá que venha a ser esclarecida ou denunciada publicamente com nomes afim de penalizar os “intervenientes” e evitar assim mais situações destas ou outras sem “ética”…
Situações sem ética?! E este MEC por acaso sabe o que é ética?! Acho uma excelente ideia para todos os desterrados vinculados há mais de 10 ou 15 anos longe das suas residências a quem nunca foi dada a possibilidade de concorrer a estas fantochadas extraordinárias…é muito triste continuar num QZP longe da minha residência e ver agora colegas contratados a vincularem no QZP da minha residência sem que eu me possa apresentar a este concurso. Assim, não vejo nenhuma moralidade duvidosa em pedir a exoneração e a seguir candidatar-me como contratado a uma fantochada externa que abra no próximo ano. É uma questão de fazer contas e calcular o risco…sim, vou ganhar menos mas a miséria que recebo a mais neste momento não chega para pagar uma 2ª habitação e combustível e todos os danos inerentes na minha vida pessoal cujo valor é inestimável…
Colega: não podemos culpar os outros pelas nossas escolhas. Se vinculou nesse QZP é porque decidiu fazê-lo dessa forma. O problema é que a classe docente estava muito habituada ao “jogo das cadeiras” e isso, de certa forma, beneficiava os contratados. Mas o jogo acabou. E os contratados existem. Muitos com mais tempo de serviço que colegas efetivos. E não falemos de ética porque querer passar sempre à frente dos outros não é muito ético, correto?
Quando um candidato de quadro não aceita a colocação cumpre-se o definido nas alíneas a) e c) do Art.º 18 do Dec-Lei 132/2012.
Não me parece ‘manhosice’ nem falta de ética talvez apenas uma reapreciação de prioridades por parte da candidata, que como a maioria de nós, penso eu, põe a família à frente da docência, a mais que só concorre a um QZP, concretamente a 1 vaga.
Há situações que nem sempre têm resposta Arlindo. E, muitas vezes, são de caráter pessoal e não devemos colocar assim exposto, ao público.
A situação que os colegas atrás referiram foi, de facto, o que aconteceu.
É verdade colega Marisa, essa candidata não deve ter habilitação profissional. E agora, como se confirma esta situação especulativa?
Basta denunciar por escrito. Se a colega em questão estiver legal não lhe acontece nada, nem à pessoa que denuncia. Já me aconteceu uma situação dessas com um colega que denunciava todos os anos e afinal era um caso especial de uma licenciatura que não lhe permitia o reconhecimento do tempo de serviço.
Olá, colega, realmente essa colega nunca apareceu nas listas do 220. Fiz uma pesquisa e colega não tem habilitação vejam as saídas profissionais do curso dela. essa colega tirou o curso q dá habilitações para o 3º ciclo.
Arlindo: no post da colega Marisa há uma verdade evidente. A candidata nº903xxxxx762 não deve ter as hablitações necessárias para integrar o grupo 220 na 2ª posição. Acho que este ano não dá para denunciar estas situações. Alguém sabe como devemos proceder?
Manuel, compreendo-o! A minha situação é análoga. No entanto, atualmente ser de um QZP é uma figura de estilo (para não lhe chamar uma fraude perversamente arquitetada com a anuência dos sindicatos), que decorre das alterações das áreas geográficas dos QZPs e das regras dos concursos. Na realidade o concurso é ao nível do país, como se verificou no último. Desconto todos os meses para um sindicato e continuarei a fazê-lo por princípio, não porque acredite muito nele ou nos outros, mas porque estas organizações têm que existir numa sociedade que se quer democrática!
Quanto a tudo o que por aqui se vai lendo no que diz respeito a passar à frente ou ficar para trás, acredito que é o instinto de sobrevivência (como numa selva) que fala por nós! Essa energia deveria ser canalizada para a procura de uma solução percecionada como justa pela maioria, clara e objetiva e aceite por todos os que querem realmente desempenhar esta profissão.
Fui pesquisar o curso da colega e as suas saídas profissionais dão habilitação profissional para o 3º ciclo e não para o 2º ciclo. O diploma das profissionalizações não tem efeitos retroactivos. Como denunciar a ilegalidade?
Este ano só enviando uma exposição para a DGRHE, por fax.
Que raio de profissão esta! Do que algumas pessoas são capazes para tentar trepar alguns lugares às cavalitas dos colegas!
“I — Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
1 — Concurso externo extraordinário:
1.1 — Requisitos:
1.1.1 — São requisitos gerais e específicos para o concurso externo,
os previstos no artigo 22.º do ECD.
1.1.2 — Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação
profissional em estabelecimentos públicos de educação pré -escolar ou
dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos
letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente
concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo.”
Como é que um professor de quadro tem um contrato a termo resolutivo? Só se entrou em quadro há 2 anos, e no anterior a estes era contratada efetivamente!