Será Que Há Escolas ?

… a validar candidaturas de docentes dos quadros ao Concurso Externo Extraordinário de 2014?

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX é uma candidata MISTÉRIO!!!

Factos apurados:

  • Tem o número de candidato 45XXXXX742.
  • Consta da lista definitiva de colocação da mobilidade interna do grupo 220 – Português e Inglês (2.º ciclo), publicada a 30/08/2013, tendo sido colocada no AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO. Nesta lista, é indicado como QZP de provimento desta candidata o 06.
  • Consta de uma lista de oferta de escola para o 1.º ciclo, ficheiro gerado pela DGAE que obtive através de uma pesquisa no Google, com data de 14/11/2013.
  • Consta das listas provisórias agora publicadas, quer relativas ao CEE, quer relativas à CI/RR.

Como é que um docente provido em QZP em agosto de 2013 está a concorrer a um concurso externo???

 

 

Retirei a identificação da docente, no entanto, mantenho a identificação da escola para poder obter uma resposta à situação.

 

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21 comentários

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  1. Acho que há a possibilidade de ter sido dos últimos candidatos colocados no CEE do ano passado, pedindo exoneração de cargo pode concorrer ao externo 2014 com a vantagem de passar a ser um dos primeiros elegiveis deste ano porque no ano passado saiu um gigabite de colegas da frente. É uma jogada gira e possível, assim a colega consegue uma vaga melhor do que conseguiu o ano passado e justamente porque está à frente dos outros colegas na graduação. Injusto é os colegas do ano passado e os quadros não poderem concorrer a estas vagas… por enquanto.

      • Sofia on 4 de Julho de 2014 at 11:25
      • Responder

      As pessoas são más e mesquinhas. A colega quando pediu a exoneração do cargo nem sabia que iria decorrer outro concurso externo! Imagine-se na situação dela!


  2. Estive a verificar e entrou no quadro em 2006.
    Não encontro qualquer referência a uma hipotética exoneração de funções no Diário da República


    1. Só encontrei a nomeação de quadro em Diário da República de 2008 mais uma retificação ao nome noutro diário da república também de 2008.
      E curiosamente o nome atual é igual ao da primeira publicação em Diário da República e não da retificação.

      • ririririr on 4 de Julho de 2014 at 0:23
      • Responder

      Talvez a resposta esteja no artigo 18.º do DL 132/2012:
      Provavelmente a docente não aceitou a colocação obtida em 2013, ou não se apresentou, tendo-lhe sido instaurado um processo disciplinar com vista ao seu despedimento.

      Só me causa estranheza o facto de estar apta a concorrer e voltar a ingressar na carreira docente!!! Se a moda pega…

        • Treze on 4 de Julho de 2014 at 11:11
        • Responder

        É curioso que eu já cheguei a pensar fazer isso, pois se fosse contratado estaria numa situação bem melhor do que aquela em que me encontro…

    • Pensador on 4 de Julho de 2014 at 0:57
    • Responder

    Há sem dúvida “moralidade duvidosa” em toda esta situação. Oxalá que venha a ser esclarecida ou denunciada publicamente com nomes afim de penalizar os “intervenientes” e evitar assim mais situações destas ou outras sem “ética”…

    • Manuel F. on 4 de Julho de 2014 at 10:09
    • Responder

    Situações sem ética?! E este MEC por acaso sabe o que é ética?! Acho uma excelente ideia para todos os desterrados vinculados há mais de 10 ou 15 anos longe das suas residências a quem nunca foi dada a possibilidade de concorrer a estas fantochadas extraordinárias…é muito triste continuar num QZP longe da minha residência e ver agora colegas contratados a vincularem no QZP da minha residência sem que eu me possa apresentar a este concurso. Assim, não vejo nenhuma moralidade duvidosa em pedir a exoneração e a seguir candidatar-me como contratado a uma fantochada externa que abra no próximo ano. É uma questão de fazer contas e calcular o risco…sim, vou ganhar menos mas a miséria que recebo a mais neste momento não chega para pagar uma 2ª habitação e combustível e todos os danos inerentes na minha vida pessoal cujo valor é inestimável…

      • Sofia on 4 de Julho de 2014 at 10:49
      • Responder

      Colega: não podemos culpar os outros pelas nossas escolhas. Se vinculou nesse QZP é porque decidiu fazê-lo dessa forma. O problema é que a classe docente estava muito habituada ao “jogo das cadeiras” e isso, de certa forma, beneficiava os contratados. Mas o jogo acabou. E os contratados existem. Muitos com mais tempo de serviço que colegas efetivos. E não falemos de ética porque querer passar sempre à frente dos outros não é muito ético, correto?

    • Perdigueiro on 4 de Julho de 2014 at 10:34
    • Responder

    Quando um candidato de quadro não aceita a colocação cumpre-se o definido nas alíneas a) e c) do Art.º 18 do Dec-Lei 132/2012.

    Não me parece ‘manhosice’ nem falta de ética talvez apenas uma reapreciação de prioridades por parte da candidata, que como a maioria de nós, penso eu, põe a família à frente da docência, a mais que só concorre a um QZP, concretamente a 1 vaga.

    • Sofia on 4 de Julho de 2014 at 10:35
    • Responder

    Há situações que nem sempre têm resposta Arlindo. E, muitas vezes, são de caráter pessoal e não devemos colocar assim exposto, ao público.

      • Sofia on 4 de Julho de 2014 at 10:37
      • Responder

      A situação que os colegas atrás referiram foi, de facto, o que aconteceu.

    • Sofia on 4 de Julho de 2014 at 10:39
    • Responder

    É verdade colega Marisa, essa candidata não deve ter habilitação profissional. E agora, como se confirma esta situação especulativa?


    1. Basta denunciar por escrito. Se a colega em questão estiver legal não lhe acontece nada, nem à pessoa que denuncia. Já me aconteceu uma situação dessas com um colega que denunciava todos os anos e afinal era um caso especial de uma licenciatura que não lhe permitia o reconhecimento do tempo de serviço.


  3. Olá, colega, realmente essa colega nunca apareceu nas listas do 220. Fiz uma pesquisa e colega não tem habilitação vejam as saídas profissionais do curso dela. essa colega tirou o curso q dá habilitações para o 3º ciclo.

    • Jorge on 4 de Julho de 2014 at 12:27
    • Responder

    Arlindo: no post da colega Marisa há uma verdade evidente. A candidata nº903xxxxx762 não deve ter as hablitações necessárias para integrar o grupo 220 na 2ª posição. Acho que este ano não dá para denunciar estas situações. Alguém sabe como devemos proceder?


  4. Manuel, compreendo-o! A minha situação é análoga. No entanto, atualmente ser de um QZP é uma figura de estilo (para não lhe chamar uma fraude perversamente arquitetada com a anuência dos sindicatos), que decorre das alterações das áreas geográficas dos QZPs e das regras dos concursos. Na realidade o concurso é ao nível do país, como se verificou no último. Desconto todos os meses para um sindicato e continuarei a fazê-lo por princípio, não porque acredite muito nele ou nos outros, mas porque estas organizações têm que existir numa sociedade que se quer democrática!
    Quanto a tudo o que por aqui se vai lendo no que diz respeito a passar à frente ou ficar para trás, acredito que é o instinto de sobrevivência (como numa selva) que fala por nós! Essa energia deveria ser canalizada para a procura de uma solução percecionada como justa pela maioria, clara e objetiva e aceite por todos os que querem realmente desempenhar esta profissão.


  5. Fui pesquisar o curso da colega e as suas saídas profissionais dão habilitação profissional para o 3º ciclo e não para o 2º ciclo. O diploma das profissionalizações não tem efeitos retroactivos. Como denunciar a ilegalidade?

      • Jorge on 4 de Julho de 2014 at 15:19
      • Responder

      Este ano só enviando uma exposição para a DGRHE, por fax.

    • Santos on 4 de Julho de 2014 at 19:30
    • Responder

    Que raio de profissão esta! Do que algumas pessoas são capazes para tentar trepar alguns lugares às cavalitas dos colegas!


  6. “I — Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
    1 — Concurso externo extraordinário:
    1.1 — Requisitos:
    1.1.1 — São requisitos gerais e específicos para o concurso externo,
    os previstos no artigo 22.º do ECD.
    1.1.2 — Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação
    profissional em estabelecimentos públicos de educação pré -escolar ou
    dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos
    letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente
    concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a
    termo resolutivo.”

    Como é que um professor de quadro tem um contrato a termo resolutivo? Só se entrou em quadro há 2 anos, e no anterior a estes era contratada efetivamente!

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