Pensei Que Era Claro Que a MPD Não Podia Originar Ausência da Componente Letiva

… aos docentes dos quadros em funções num agrupamento (seja QA ou QZP).

Afinal, surgem dúvidas quanto a isso.

A Mobilidade Por Doença começou a ser deferida ao longo da semana passada, dizem que nem todos foram notificados e que essa notificação ainda será feita em breve.

Os efeitos da MPD aplicam-se apenas ao dia 1 de Setembro de 2014 e por um ano letivo.

Até essa data os docentes a quem foi deferida a MPD não podem ocupar lugar dos docentes dos quadros, nem produzir insuficiência de tempos letivos.

O Despacho nº 6969/2014 diz que no número 8 – “a mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não origina insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação.”

No entanto, pode-lhes ser atribuída componente letiva, sem prejuízo do disposto no número 8, quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

Se a MPD fosse apenas publicada em final de Agosto este problema não se colocava. E mais valia que fosse deferido apenas nessa altura para todos, porque parece-me que alguns docentes podem ser enviados para o IACL com esta antecipação dos deferimentos da MPD e que algumas escolas vão guardar horários para esses docentes. O que não deviam fazer.

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62 comentários

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    • betty on 30 de Julho de 2014 at 18:14
    • Responder

    Estou completamente de acordo, ainda aguardo a minha notificação, mas com esta antecipação de alguns deferimentos não sei o que poderá acontecer a certos lugares…

    • Sónia on 30 de Julho de 2014 at 18:21
    • Responder

    Feliz e justamente isso não acontece no Agrupamento onde tenho estado destacada. Colocaram-nos no Apoio Educativo, não tirando assim o lugar a nenhum colega. E funcionam muito bem os apoios! Também ainda não recebi notificação.

      • betty on 30 de Julho de 2014 at 18:36
      • Responder

      Sim Sónia, eu também estive com MPD e estive a dar apoio educativo, até ai tudo bem, mas o Arlindo tem razão, pois ao terem diferido alguns pedidos de MPD , que não seja doença do próprio , a esses docentes pode ser atribuída componente lectiva e nesse caso são menos vagas que vão a concurso, certo?


      1. Eu penso que as direções têm isso em conta. Não nos atribuem horário até os lugares estarem completos com os QA, pois eu sou QZP.

          • Seria Justo on 31 de Julho de 2014 at 16:13

          E os QZP podem ficar sem horário???


  1. eu já fui notificada …foi-me dado o destacamento.
    Grata pelo esclarecimento.

      • betty on 30 de Julho de 2014 at 18:40
      • Responder

      Já agora Anabela , pode dizer-nos se foi notificada esta semana ou na semana passada?

        • anabela santos on 30 de Julho de 2014 at 18:44
        • Responder

        Fui notificada dia 23 de julho, doença a própria


  2. Como disse a colega e muito bem não tiramos o lugar a ninguém colocam-nos no apoio.

      • Então? on 31 de Julho de 2014 at 9:15
      • Responder

      Não é o que está referido….Tira lugar sim!!!


  3. ainda não percebi….sei que não tirámos o lugar a ninguém ,mas o que pretendo saber é se os apoios e a coadjuvação que lecionamos, e estes não sendo considerados componente letiva, temos de ir para a mobilidade? ou se este é um concurso que se sobrepõe ao despacho.

    • Sónia on 30 de Julho de 2014 at 19:11
    • Responder

    Desculpem, eu sou QA . Ao ser destacada para outra escola ( e no meu caso não nos atribuem turma, ficamos no apoio educativo) também liberto o meu lugar de provimento para alguém Q A , QZP ou Contratado. Não tiro a lugar a ninguém, e é assim que deve ser feito. Já nos basta sermos QA e na altura dos concursos para transição ou transferência de lugar não existirem vagas para o efeito.

    • Sónia on 30 de Julho de 2014 at 19:17
    • Responder

    Por exemplo, sei de Agrupamentos que na altura do concurso para transferência de escola/transição de grupo não libertam vagas e venho a saber que depois são preenchidas por imensos QZP e contratados (e atenção que tenho respeito por todos, afinal somos todos professores, mas isto para dizer que a Mobilidade por Doença, desde que com critérios bem claros, é muito útil. Para mim, agradeço imenso, pois tenho o meu filho com problemas bem graves de saúde e de desenvolvimento e só eu e Deus sabemos o que melhorou a vida dele desde que eu estou destacada. Pois a doença dele revelou-se no mês de agosto de 2012 e eu nesse ano letivo já não consegui destacamento e ia e vinha todos os dias de Viseu para a Maia, tendo estado de atestado 2 meses e meio e tendo perdido tempo de serviço!
    Ainda não recebi a notificação, mas acredito que vai ver deferido.


    1. Minha senhora! Pensa em si e compreendo… os outros e pensam neles e retribuem na mesma moeda, respondendo-lhe à letra. Leve o seu filhinho para viseu, alugue um apartamento como todos os outros e não o use para ficar perto de casa. Isso sim, seria justo.

        • Cláudia on 31 de Julho de 2014 at 9:46
        • Responder

        Essa de começar a resposta com “minha senhora” e a meio se referir ao “filhinho” merecia uma resposta à altura, mas não dá para descer tão baixo.
        O “conselho” que dá à colega serve então para acabar com qualquer tipo de “destacamento”, seja aproximação à residência ou MD, cada um que vá morar para a localidade onde trabalha. Acabem também com os Qzp, quem tem escola tem e quem não tem, temos pena.

        • Espantado com tanta estupidez on 31 de Julho de 2014 at 11:49
        • Responder

        O Sr. Filipe, sim porque não lhe posso chamar colega, não tem categoria para se intitular professor. É devido a este tipo de, chamemos-lhes assim, pessoas, que a classe docente não tem força reinvidicativa. Espero sinceramente que nunca venha a necessitar do “grande sacrilégio” que é a MPD.

          • Sónia on 31 de Julho de 2014 at 13:25

          A sua resposta não poderia ser melhor, colega.Da minha parte ignoro estes comentários.Sinceramente já me arrependi de escrever o que escrevi. Não há dúvida que há pessoas MÁS.

    • Romy on 30 de Julho de 2014 at 19:18
    • Responder

    De maneira nenhuma. Os docentes colocados no AE por MPD, nesta fase não lhe é atribuída CL, ou seja a titularidade de uma turma (ex. 1.º ciclo). As vagas apuradas têm de ser manifestadas à MI. Só a partir de 1 de setembro (ano letivo 2014/2015), as vagas que venham a surgir é que se aplica o n.º 8 e 9 do despacho 6969/2014. Se assim não fosse, os docentes de QA e QZP que vão à MI por ausência de CL seriam prejudicados.
    Para ser aplicado o n.º 8 e 9 do despacho 6969/2014 era preciso que estes docentes já se encontrassem no agrupamento, de modo a que o Diretor pedisse a informação sobre quem recaiu o pedido de MPD e assim poder aplicar o que vem no despacho. Acontece que estes docentes só a partir de 1 de setembro de 2014 é que pertencem ao agrupamento onde foram colocados por MPD e neste momento, em muitas situações até, nem se conhecem os docentes colocados.
    Se por acaso os Diretores atribuírem CL, neste momento, aos docentes colocados por MPD, aconselho a informarem os sindicatos e a DGAE porque é ilegal, dado que os QA e QZP que concorrem à MI, são prejudicados. Se lerem a Circular n.º B14020366J – IACL, ponto 15, podem ficar com uma ideia de que os docentes colocados por MPD, nesta fase, não podem originar insuficiência letiva para os docentes do QA/QZP que vão à MI.

      • Helena on 31 de Julho de 2014 at 1:05
      • Responder

      Não faço a sua leitura. Se esses docentes já reunirem cumulativamente as duas condições: a) terem na sua posse o despacho de deferimento da MPD e b) não originarem insuficiência de CL aos docentes do agrupamento em que foram colocados nada impede os diretores de lhes atribuirem CL imediatamente. A acontecer isto todos os docentes (QA/QE/QZP) que se virem na contingência de se apresentarem a MI e estiverem interessados na escola/agrupamento em que existe o tal prof em MPD verão esse lugar desaparecer já que foi LEGALMENTE ocupado por um prof em MPD.

        • Cláudia on 31 de Julho de 2014 at 9:49
        • Responder

        Faço a mesma leitura que a colega Helena.

      • Então? on 31 de Julho de 2014 at 9:23
      • Responder

      Só relativamente aos quadros de agrupamento…

    • DMMF on 30 de Julho de 2014 at 19:24
    • Responder

    O Despacho nº 6969/2014, número 8 é claro, penso que não há qualquer dúvida, não pode gerar insuficiência ou inexistência de CL no agrupamento de escola de colocação, mas se existirem horários para docentes ao abrigo da MPD, deve ser atribuída componente letiva aos mesmos, uma vez que estão lá colocados, se não houver componente letiva, então devem colocar-nos nos apoios. Quanto ao facto de irem menos vagas para concurso é uma falsa questão, porque se eu mudei de agrupamento por MPD, a vaga que resultou dessa mobilidade vai para concurso de MI. não vejo qual é o problema, mas parece que alguns vêm problemas em tudo, só não vêm os reais problemas, de quem dava tudo para ter saúde e não necessitar da MPD.

      • Célia on 30 de Julho de 2014 at 19:52
      • Responder

      Mas se esteve no ano transato por MPD, de certeza que não libertou vaga nenhuma. Assim como todos os outros na mesma situação. Não devemos confundir o que não deve ser confundido. Cada concurso no seu lugar, por isso é que eles são diferentes. O que não deve acontecer é que docentes que perderam a CL, quer por diminuição de turmas, quer por fecho de escolas, sendo de QA e QZP não possam concorrer às vagas de AE mais perto da sua residência, dado que as mesmas estão a ser ocupadas pelos docentes com MPD e os diretores não as enviem para concurso.
      Muita saúde.

        • DMMF on 30 de Julho de 2014 at 20:19
        • Responder

        Está enganada colega, estive destacada por MPD no ano transato, mas sou quadro de agrupamento, ao qual eu voltaria se o meu pedido não fosse deferido, só para a informar a minha vaga foi ocupada por uma colega de QZP, nessa ordem de ideias o meu lugar no meu agrupamento deve manter-se até 1 de setembro e só nessa altura o agrupamento deve enviar a minha vaga para concurso!!! Ou não será assim?!!!

    • Sónia on 30 de Julho de 2014 at 20:05
    • Responder

    Desculpe Célia, mas se estivermos destacados não libertamos a nossa vaga? A mim já me ligaram do meu agrupamento de provimento a dizer que continuo com componente letiva atribuída.. O meu lugar está lá até ser notificada de mobilidade por doença. Se/quando isso acontecer a minha vaga vai ser libertada e ocupada por um colega nosso que para lá concorra, certo?! Se os Agrupamentos estão a dar turma a colegas MPD não o devem fazer, por LEI!

      • AMDCBM on 30 de Julho de 2014 at 22:35
      • Responder

      Exemplo: Ano letivo 2014/2015
      AE com 12 turmas do 1.º ciclo. Cinco docentes pedem e é deferido a dispensa da CL para o ano letivo 2014/2015 (n.º 3 do art.º 79.º). Sete docentes têm turma e há 5 vagas para preencher. Nesse AE são colocados 5 docentes com MPD. Será que os 5 docentes com MPD ficam já como T.T. nesta fase ou o Diretor tem que manifestar essas vagas a concurso (MI)?

    • Helena on 30 de Julho de 2014 at 23:57
    • Responder

    O docentes em mobilidade por doença nem sempre libertam vaga. Dou o exemplo do QZP 2 onde, no ano letivo transato, 10 docentes QZP do grupo 330 pediram DPD. Esses docentes jamais teriam sido colocados na mobilidade interna durante todo o ano letivo transato por serem menos graduados que imensos outros colegas que concorreram à MI (e que estiveram o ano letivo inteiro sem obter colocação). Se por enquanto isto não é problemático, indago-me se será justo que mais tarde os docentes da MI tenham no seu cadastro vários anos sem horário quando colegas menos graduados vieram a obter horário em MPD embora em condições normais jamais fossem colocados, Há que esclarecer URGENTEMENTE como computam os horários zero em MI vs “horários zero” em MPD. Ressalvo: Antes que comecem a atirar pedras ressalvo que nada tenho contra os colegas que, infeliz e legitimamente, precisam de recorrer a MPD.

      • Maria on 31 de Julho de 2014 at 15:49
      • Responder

      Helena, o seu comentário já tem um like, senão fazia-lho eu. Descreveu muito bem a situação. Isto daqui a uns anos vai dar chatices…

    • Então? on 31 de Julho de 2014 at 9:22
    • Responder

    “e que algumas escolas vão guardar horários para esses docentes. O que não deviam fazer.”Dizes apenas que não o deviam fazer??? E a questão da legalidade??? Já referi essa situação várias vezes e para mim configura ultrapassagem sem respeito pela graduação!!Onde andam os sindicatos???

      • Cláudia on 31 de Julho de 2014 at 9:54
      • Responder

      A questão da graduação não se pode generalizar. Na minha área de residência, todos os Qzp colocados no meu grupo de recrutamento (todos) têm graduação inferior à minha, pelo menos 500 lugares (alguns mais de 1000).

        • Seria Justo on 31 de Julho de 2014 at 15:58
        • Responder

        ” A questão da graduação não se pode generalizar.” Deve estar a brincar! Então o que conta são as amizades??? A MD nunca deveria ter como pressuposto a titularidade de uma turma, pois é um destacamento , não é um concurso!! Uma pouca vergonha será o atribuírem turmas aos colegas de MD não possibilitando aos que tiverem de ir à MI (aqui sim graduação e concurso) a colocação …
        Defendo a MD sim mas sem que esta seja utilizada, por alguns, como um estratagema para ultrapassar outros…

    • Jorge on 31 de Julho de 2014 at 9:56
    • Responder

    Sónia, se tiver outro colega de grupo de recrutamento com graduação inferior no seu AE de provimento e não houver lugar para ele, este é colocado em mobilidade. Quando lhe (Sónia) for autorizado o destacamento e o colega menos graduado tb for colocado no âmbito da mobilidade, vai resultar que a escola fica sem professor e só lá poderá ficar alguém em mobilidade ou contratado.
    Aconteceu comigo o ano passado, no AE onde sou efetivo ficou lá um professor contratado e eu tive de ir para longe.

    • Sónia on 31 de Julho de 2014 at 10:34
    • Responder

    Bom dia.
    É verdade, acontecem sempre algumas injustiças. Já aconteceram comigo e, à conta disso entrei em QA a quase150 km de casa e há 5 anos que não me consigo aproximar, pois não libertam vagas!
    Boa sorte para todos. Hoje em dia, dada a conjuntura da educação no nosso país, havíamos, mais que nunca, de ser uma classe unida em prol dos direitos de todos.

      • Seria Justo on 31 de Julho de 2014 at 16:09
      • Responder

      Pois mas uns acham que têm mais direitos que os outros!!

    • Paula on 31 de Julho de 2014 at 10:46
    • Responder

    Sónia, se o tempo que faltou foi com atestado médico, tem direito a que lhe contem o tempo de serviço. Repare no 103º do ECD. Informe-se!


  4. Faz-me uma certa confusão a cegueira de alguns de nós, professores: clama-se pela graduação, mas parecem esquecer-se que, se há colegas com MPD, é porque estes estão de alguma forma mais presos e limitados. Seja por doença própria, de marido/mulher, pai/mãe, filho/filha. Houve aqui um colega iluminado que teve a desumanidade de responder a uma colega destacada que “alugasse um apartamento em Viseu e levasse para lá o filho”. Deve ganhar muito bem, e espero que lhe aconteça uma coisa parecida e que oiça coisas parecidas aquelas que disse….
    Admiramo-nos com os jovens que temos, e pomos a responsabilidade nos pais. Mas já alguém pensou na pouca qualidade de pessoas que são estes colegas que pensam em termos da antiguidade e que se sentem vitimizados só porque alguém doente é um pouco protegido pelo sistema? Que valores passam eles dentro de uma sala de aula?

      • Seria Justo on 31 de Julho de 2014 at 16:08
      • Responder

      O problema colega são as ultrapassagens…Imagine que era QZP que estava num agrupamento e ficava sem componente letiva, sendo obrigada a ir à MI. Suponha que nesse QZP a que pertence havia duas vagas só que entretando vieram três colegas em MD (menor graduação que a sua) para o seu QZP a quem foram atribuídas essas turmas. A colega não é colocada no seu QZP e vai para a requalificação!!!ACHA JUSTO???

        • Sandra on 3 de Agosto de 2014 at 4:49
        • Responder

        Achas justo eu ser quadro de escola e ter quadros de zona que estão 500 lugares atrás de mim estarem colocados ao lado de casa e eu estar colocado a 300 km de minha casa. Só porque eu sou quadro de escola e por isso concorro na segunda prioridade. Enquanto que eles são quadros de zona do Alentejo e têm uma graduação 500 lugares atrás de mim e estão a dar aulas no Porto na minha área de residência. Para isso a graduação já não te deve interessar. Ou fazem um concurso respeitando a graduação de todos os colegas que é o justo. Ou então não me venham com tretas de que para uma coisa deve se respeitar a graduação mas que para outra já não…. Pensa um bocado e não tenhas dois pesos e duas medidas….

    • Sónia on 31 de Julho de 2014 at 11:40
    • Responder

    Paula, obrigada. Na altura o que me disseram é que podia meter um mês por mim e outro pelo meu filho, o tempo em que ele esteve internado não contou, mas tudo o que passou os 2 meses de atestado foi descontado. Mas sim, vou informar-me melhor, já foi há dois anos e meio, e eu na altura nem me importei, pois em primeiro estava a saúde do meu filho. Obrigada. Boa sorte para si.


    1. A minha situação é semelhante. Perdi 18 meses de tempo de serviço! Isto em 2009.

    • anabela santos on 31 de Julho de 2014 at 13:30
    • Responder

    Eu já tenho destacamento e sou obrigada a concorrer à MI. Não percebo….primeiro deveria concorrer à MI e só depois é que deveria sair os resultados do DCE. Assim sendo nunca mais tenho mudança de escola e nunca apanho uma turma para lecionar. Ex : Se ao concorrer à MI me saísse uma escola perto eu aceitaria o lugar, da forma que o MEC está a proceder já tenho lugar…tenho de concorrer e retiram-me das listas, uma vez que já tenho lugar independe temente de ter turma ou não.

      • Maria on 31 de Julho de 2014 at 15:52
      • Responder

      Colega, mas de que se queixa, afinal? De ficar na escola da sua preferência? Por favor…


      1. Não percebeu…acho que o concurso está mal feito, contra mim falo que sou DCE

          • Maria on 1 de Agosto de 2014 at 14:08

          Percebi… O seu patrão pode, por exemplo, querer saber se você haveria horário para si caso não estivesse em MPD, entre outras coisas… Aproveite o facto de poder dar assistência aos seus. Há muitos colegas nossos que não conseguem fazê-lo…

    • Jena on 31 de Julho de 2014 at 14:50
    • Responder

    Informação obtida pela DGAE: “Todos os docentes que já obtiveram deferimento por MPD ou Mobilidade Estatutária e aqueles que ainda aguardam decisão, são obrigados a concorrer à MI, caso se insiram nesta situação”. Ou seja docentes QA/QZP sem C.L., docentes que no ano transato estiveram em MPD… Se pensavam que estavam dispensados de concorrer à MI por terem já a situação definida, devem concorrer à MI e depois a DGAE retira do concurso.

    • Espantado com tanto ruído on 31 de Julho de 2014 at 18:43
    • Responder

    http://www.arlindovsky.net/2014/07/indicacao-da-ausencia-de-componente-letiva-iacl/
    Apenas os que ainda não obtiveram deferimento. Segundo a circular para os diretores. Deixem de dar informações que não correspondem à realidade. Muito ruido … pouca su substância.

      • De elementar JUSTIÇA on 31 de Julho de 2014 at 23:03
      • Responder

      Caso lhe suscite alguma dúvida deve contactar a DGAE. Tudo isto se deve à confusão que gerou os deferimentos da MPD antes da MI. De modo a não criar injustiças, não pode ser atribuída a titularidade de uma turma a um docente com deferimento por MPD, só a partir de 1 de setembro. O que deve ser feito é a distribuição de serviço desde que não implique a titularidade de uma turma. Note que ainda há muitos docentes a aguardar o deferimento ou não da MPD.
      Seria justo atribuir já a titularidade de uma turma a um docente com MPD nesta fase, impedindo os docentes de QA e QZP que concorrem à MI de concorrer a essas vagas? A MPD não é um concurso.
      Acham bem que ficando os docentes de QA/QZP em horário zero, terem que ir para a Mobilidade Especial a partir de fevereiro de 2015?
      Por favor, tenham calma. Acho muito bem que os docentes com MPD se aproximem das suas residências, mas quererem ocupar as vagas daqueles que infelizmente têm que ir à MI, não é justo.

        • Consciência Tranquila on 1 de Agosto de 2014 at 8:23
        • Responder

        Não se trata da atribuição da componente letiva
        No ponto 15 da circular é referido que os docentes com a situação definida, quer pelos artigos 67 e 68, quer pela MPD, não devem ser inseridos na IACL. Note que quem faz essa inserção é a escola de provimento, não a escola para onde o docente pediu a mobilidade. Nesta última nem sequer aparece na aplicação.
        Se a DGAE estár a dar outra informação, a mesma é contraditória em relação à circular que os próprios serviços enviaram às escolas. Mas falando de justiça … estando em MPD, já fui obrigado a concorrer à MI por na escola a cujo quadro pertenço, estar destacado no meu lugar um colega, com menos graduação que me atirou a mim para uma situação muito desconfortável. Neste ano letivo, por não ter CL, leccionei em ciclo diferente, em regime de coadjuvancia e, apesar de ter 300 alunos, não foi contabilizado como componente letiva. Como tal tive direito a 40 horas semanais.
        Viva a MPD e as suas benesses!

          • Seria Justo on 1 de Agosto de 2014 at 14:19

          Diz “Viva a MPD e as suas benesses!”. Afinal necessita ou não da MD? Acha justo que não se respeite a graduação ou não??? Ou só se lhe for benéfico? A graduação deve ser respeitada o que não acontecerá se turmas forem entregues aos de MD em detrimento de quem vai a MI !!!

          • Espantado com tanto ruído on 1 de Agosto de 2014 at 17:28

          Caro colega Seria Justo … A ironia é algo que o(a)colega de facto não domina. Mas eu passo a explicar. Em MPD, trabalhei 40 horas por semana, com 300 alunos, de um ciclo de ensino ao qual não pertenço. (Sem que tal tenha sido considerado CL) Dai a expressão ‘viva as benesses’, para demonstrar que para além da doenca, os docentes em mobilidade se deparam com constragimentos pouco evidentes para os demais. Quanto à MI e às supostas ultrapassagens. Uma colocação administrativa não carece de CL e só será válida a 1 de setembro. Sem recorrer à ironia, desejo-lhe, a si e aos seus, muita saúde e a melhor das sortes para o concurso.

    • Maria Helena on 31 de Julho de 2014 at 22:09
    • Responder

    Isso também pensava eu, Arlindo! Obtive DCE por conjuge e no Agrupamento para onde irei destacada em setembro, dizem-me que vou fazer ” saltar” uma colega. Não me parece justo. A direção diz que não tem crédito de horas para apoio e que como referido no despacho deverei ter CL. Então e a colega que é QZP como eu e até está à minha frente na graduação vai a MI ? Mais valia ter sido notificada só no final de agosto. Sinto-me pessimamente. Um direito que legalmente me assiste, não devia colocar em causa os direitos de outrém…

      • Iara on 31 de Julho de 2014 at 23:11
      • Responder

      Se tal está acontecer a colega que vai “saltar” deverá informar a DGAE, IGEC e os sindicatos, pois essa situação é ilegal. Se não houver inconveniente poderá informar qual é o Agrupamento?
      Estas situações deverão ser denunciadas, para bem de todos nós.

      • Helena on 31 de Julho de 2014 at 23:17
      • Responder

      Colega, o facto de o/a seu/sua diretor@ estar a proceder dessa forma não torna o processo legal. É sabido que muitas irregularidades são cometidas. Fale com ele e demonstre-lhe, através da legislação, que essa decisão não cumpre a lei. Se ele persistir, apresente queixa a quem de direito.

    • Nelson on 31 de Julho de 2014 at 23:21
    • Responder

    “Obtive DCE por conjuge e no Agrupamento para onde irei destacada em setembro, dizem-me que vou fazer ” saltar” uma colega.
    Quem é que lhe disse? O Diretor(a)? Tem essa confirmação oficial? Como é que pode o QZP, que em princípio tem mais graduação do que a Maria Helena, pois já lá se encontrava colocado, pode ser indicado à MI, para a vaga ser atribuída a um docente com MPD? Pode lá ser!!! Isto nem ao diabo lembra. Por favor haja topete!!!
    ARLINDO! ARLINDO!
    POR FAVOR PONTO DE ORDEM A TANTA DESINFORMAÇÃO!!!

      • Helena on 31 de Julho de 2014 at 23:30
      • Responder

      Nelson, a questão de ser mais ou menos graduada que a QZP é irrelevante para este caso até. Não podem atribuir CL a um docente em MPD se isso implicar insuficiência de CL para qq um dos profs de (repare que digo DE e não DO) quadro a lecionar nesse agrupamento.

      • Seria Justo on 1 de Agosto de 2014 at 14:25
      • Responder

      Diz “Isto nem ao diabo lembra.” Infelizmente há muitos diabos e eu e mais colegas já sentimos isso na pele há dois anos!!!Não diga que é desinformação! Será ignorância da sua parte…QZP2 grupo 110. Por algum motivo deixaram de publicar as listas de MD!!!

    • Consciência Tranquila on 1 de Agosto de 2014 at 10:38
    • Responder

    Colegas, após telefonema para a DGAE. .. ‘Os nossos serviços ainda não têm qualquer informação oficial. A lógica diz-nos que quem tem a mobilidade deferida já não necessita de ir à MI, mas ainda não nos foram dadas mais informações. Dou-lhe um endereço de email para onde pode pedir informação. ‘ A Sra. Foi muito simpática, mas deu foi para constatar que estão completamente à nora. A dsci envia circulares, mas depois instala-se a confusão. Quanto à datas para as Listas do CEe, das quais dependem as restantes fases de concurso… Nada!!! Toca a manifestar preferências para depois serem retirados. QA, QZP’S e colegas contratados… Mas que falta de respeito. Ao final de 23 anos de serviço pergunto – Que mal fizemos para ser tratados desta forma?

    • CAOS NA DGAE on 1 de Agosto de 2014 at 10:48
    • Responder

    CAOS NA DGAE

    De: DGAE
    Enviado: quinta-feira, 31 de Julho de 2014 12:44
    Para:
    Assunto: Reclamações – Upload de documentos

    Exmo.(a) Sr(a). Diretor(a)

    Encontra-se a decorrer a fase de análise das reclamações do concurso externo extraordinário e contratação inicial para o ano escolar de 2014/2015. Nessa medida, solicitamos que, com a máxima urgência, efetue o upload de todos os documentos em que se baseou para proceder à validação/invalidação de cada uma das candidaturas, na 3ª validação.
    Deve confirmar se os documentos anexados, para cada uma das candidaturas, confirmam a validação aplicada nas reclamações processadas pelo vosso AE ou ENA.
    Para o efeito, deve recorrer ao SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave e aceder a Situação Profissional >> Concurso Nacional 2014/2015 >> Documentos – Upload Extra.
    A funcionalidade ‘Documentos – Upload Extra’, na aplicação SIGRHE, encontra-se disponível até às 18 horas do dia 31 de julho. Até esta data, poderá anexar documentos sempre que a candidatura se apresentar em modo de edição (lápis a cor).

    Com os melhores cumprimentos,
    Eng.º João Góis
    Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

      • Mely on 1 de Agosto de 2014 at 11:02
      • Responder

      Acabei de telefonar para DGAE. Sr.ª muito simpática, mas a informação recebida é toda dada na suposição.
      MPD deferida tem que ir à MI? Talvez sim, talvez não!
      Para quando a MI? Ainda não há datas!!!
      Um docente com MPD pode ser titular de turma no 1.º Ciclo? Não! Pode é ser distribuído serviço letivo nesta fase, mas sem ser TT de Turma.
      E o n.º 8 e 9 do Despacho n.º 6969/2013… Só se aplica a partir de 1 de setembro, dado que os docentes nesta fase não têm a obrigatoriedade de se apresentar no AE. Só a 1 de setembro.
      As vagas apuradas devem ser manifestadas à MI pelos AE? Sim. Se o AE o não fizer é ilegal!

      Nota-se um barulho de fundo muito estranho, dando a entender que há situações que sabem, outras que supõem saber e outras que aguardam informação. MUITA CONFUSÃO!
      Estive das 10.05h até às 10.47H para ser atendida. Vá lá, nada mau.

    • Consciência Tranquila on 1 de Agosto de 2014 at 10:54
    • Responder

    Pois…. Foi mesmo isso que me pareceu

    • CristinaAraújo on 1 de Agosto de 2014 at 13:29
    • Responder

    Ainda não recebi email nenhum e hoje já é sexta feira. Alguém recebeu?


  5. EU pedi a mobilidade por doença de ascendente: neste caso a minha mãe que se econtra numa cadeira de rodas! A minha escola de origem é a 100kms,isto porque só podia por por um! Tenho meu irmão que por acaso é nosso colega a fazer radioterapia! Eu própria com problemas na cervical e lombar, problemas de hipotiróidismo, duas hérnias discais e surdez! ainda não recebi a notificação,estou numa angustia terrivel, pois já houve um médico que me disse que eu própria corria o risco de ir para uma cadeira de rodas! isto pode parecer exagerado, mas é a verdade nua e crua! Não entendo porque a DGAE nos mantém nesta angustia.Mandei os documentos todos direitinhos e certificados. Agravante: familia monoparental com filha na universidade! Quanto tempo mais esta angustia? Incerteza……

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