Neste post vou colocar a lista dos docentes que se encontram nas listas provisórias de ordenação do concurso externo extraordinário e que se enquadram nas vagas abertas neste concurso. Já considero nestas listas os docentes que se enquadram nas vagas reservadas e que concorrem ao abrigo do Decreto Lei nº 29/2001.
Se as listas provisórias fossem convertidas em definitivas conforme estão e se não houvesse desistências de candidatos, nem reclamações deferidas então seriam estes os docentes a vincular este ano.
Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
GRUPO 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
GRUPO 210 – Português e Francês
GRUPO 300 – Português
GRUPO 330 – Inglês
GRUPO 550 – Informática
PS: neste post só serão analisados os grupos de recrutamento onde existem vagas apenas no QZP 7
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Uma questão Arlindo! No 110 poderá haver bastantes alterações já que possivelmente alguns dos que concorrem ao QZP 7 para o 110 poderão efetivar num outro grupo antes disso, certo?
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Certo. Assim como nos outros grupos.
É possível que docentes que estejam fora desta lista ainda beneficiem com isso.
Arlindo, o que aconteceu aos colegas do nº 152 ao 167 no grupo 100? estão na lista provisória, porque os retirou da sua lista? Obrigada. 🙂
Possivelmente deixaram/perderam o lugar para ser ocupado pelas colegas que concorrem ao abrigo do De. lei 29/2001. É a vida… e no ano passado ainda foi muito pior!
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A partir do 152 os lugares ficam reservados para candidatos ao abrigo do DL 29/2001.
Só existem 156 vagas neste grupo, mas 8 estão reservadas para esses docentes. Por acaso nos 152 primeiros já estão 3 docentes com quota por isso a partir do 152 até ao 156 têm de ficar reservados mais 5 lugares.
Arlindo, por acaso eu tinha dúvidas relativamente à reserva de lugares. Se o docente concorrer ao abrigo do DL 29/2001 mas conseguir vincular seguindo a lista ordenada, o lugar reservado não passa para outro docente? Eu achava que seria mais esta opção. Estou mesmo errada?
Arlindo
Se um candidato conseguir entrar sem necessitar da quota, não a usa.
Se tens 3 nos primeiros 152, eles não vão usar a quota
Boa noite Nuno! Não percebi o teu comentário! Quem não precisar da quota para vincular, por já ter graduação, não a deixa para outro colega com quota? Obrigada
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Olha que vão Nuno.
Arlindo
Art 9 do DL 29/2001
Artigo 8.º
Provimento
1 – O provimento faz-se em duas fases, sendo primeiro preenchidos os
lugares não reservados, pela ordem da lista de classificação final,
seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre candidatos
com deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo
com a respectiva graduação.
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O que vale é que esta dúvida podemos tirar dento de pouco tempo.
Arlindo, peço desculpa se estiver errada, mas penso que em relação às quotas não é assim que se processa! Há docentes que mesmo tendo direito a ela, também têm graduação que lhes permitem vincular, logo, não são 5 vagas no fim da lista, mas sim 8! Além do que fiz uma triagem dos que também entraram noutro grupo de recrutamento e os elegíveis são todos até à colega Ana Paula Ferreira da Ponte Carvalho, com 26,359 de graduação!
Boa noite Arlindo, sou do grupo 510 e gostaria de saber se, à luz do que fez para os outros grupos, irá mostrar quais os elegíveis neste qzp.
Sò mesmo em Portugal. reservar lugares para supostos deficientes, uma coisa é concorrerem em igualdade de circunstancias o que eu concordo (ou preferencia na aproximação à residência) outra e ´´isto“ inqualificável descriminação de quem não é deficiente.
E as listas dos outros grupos?
Nomeadamente, do grupo 520. Obrigada!
Recapitulando: “PS: neste post só serão analisados os grupos de recrutamento onde existem vagas apenas no QZP 7”
E para a contratação inicial, perspetivas?! Não entendo o que se passa no grupo 100! Em relação ao ano passado subi muito na lista! Alguém me explica porquê?!
No grupo 220 aparece uma candidata nas primeiras posições que no último concurso aparecia nas listas de mobilidade interna no QZP 6! Como é isto possível? Como é que um mesmo candidato deixa de ser interno para no ano seguinte aparecer no CEE? Se tinha um vinculo e deixou de ter como pode concorrer neste concurso? Se isto for legal é uma grande jogada!!! Alguém reparou no mesmo que eu? Será isto legal?
Por incrível que pareça, já encontrei duas pessoas diferentes (com diferentes números de candidato), pertencentes ao mesmo grupo de recrutamento e com o mesmo nome (do princípio ao fim)! Verifique portanto se o nome que encontrou corresponde, ou não, a pessoas diferentes através do número de candidato… Espero notícias acerca desta situação, se não se importar!
A pessoa é a mesma pois o nº de candidato corresponde! Até ao início deste ano letivo era vinculada no QZP 6 (pode facilmente verificar, como eu fiz!), depois aparece colocada em oferta de escola no 110(no QZP 5) e agora apenas concorreu ao QZP 5! Agora gostava de saber como é isto possível? É um vazio legal que permite esta situação? Se sim, é uma jogada de mestre!
Parece-me estranhíssimo!!! Se me disser qual o/a candidato/a para eu poder investigar, ajuda! A confirmar-se, tal situação bizarra deve ser denunciada…
Candidata em nono lugar na lista do CEE. Depois é só verificar… Parece-me um vazio legal que vai prejudicar algumas pessoas neste grupo!
URGENTE
Como é possivel opositores ao concurso extraordinário candidatos que têm apenas leccionado no ensino particular. Onde aparece como não tendo prestados funções docentes alinea b (N) e prestou funções docentes na alinea c ( S) concorrendo em 2ª prioridade e sendo ao mesmo tempo opositores ao CEE (S).
Explicado …foram excluídos….
Arlindo, Consegues fazer isto p o 910??
Olá Arlindo, boa tarde. Antes de mais quero felicitá-lo pelo seu extraordinário trabalho. Gostaria de tirar uma duvida sobre a lista que elaborou dos Elegíveis à vinculação do grupo 100: As ultimas 3 colegas da lista (nº414, 441 e 469), elas podem vincular porquê? Eu sou o nº 332, encontro-me á frente delas na lista,tenho mais tempo de serviço ,mais graduação, tenho 4 anos consecutivos e completos …agradeço esclarecimento…grata pela atenção.
Author
Este post: http://www.arlindovsky.net/2013/02/quota-de-emprego-ao-abrigo-do-decreto-lei-292001/
e este http://www.arlindovsky.net/2014/05/127-lugares-reservados-para-quota-de-deficiencia-ao-abrigo-do-decreto-lei-292001/ tiram-te as dúvidas
[…] os grupos que só abriram vagas no QZP 7 já fiz essa lista. (Grupos 100, 110, 210, 300, 330 e […]