Os “Elegíveis” ao Concurso Externo Extraordinário de 2014

Neste post vou colocar a lista dos docentes que se encontram nas listas provisórias de ordenação do concurso externo extraordinário e que se enquadram nas vagas abertas neste concurso. Já considero nestas listas os docentes que se enquadram nas vagas reservadas e que concorrem ao abrigo do Decreto Lei nº 29/2001.

Se as listas provisórias fossem convertidas em definitivas conforme estão e se não houvesse desistências de candidatos, nem reclamações deferidas então seriam estes os docentes a vincular este ano.

 

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar

GRUPO 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico

GRUPO 210 – Português e Francês

GRUPO 300 – Português

GRUPO 330 – Inglês

GRUPO 550 – Informática

 

PS: neste post só serão analisados os grupos de recrutamento onde existem vagas apenas no QZP 7

 

 

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28 comentários

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    • Filipe on 2 de Julho de 2014 at 21:51
    • Responder

    Uma questão Arlindo! No 110 poderá haver bastantes alterações já que possivelmente alguns dos que concorrem ao QZP 7 para o 110 poderão efetivar num outro grupo antes disso, certo?


    1. Certo. Assim como nos outros grupos.
      É possível que docentes que estejam fora desta lista ainda beneficiem com isso.

    • Maria Antonieta on 2 de Julho de 2014 at 22:14
    • Responder

    Arlindo, o que aconteceu aos colegas do nº 152 ao 167 no grupo 100? estão na lista provisória, porque os retirou da sua lista? Obrigada. 🙂

      • Cristina M. on 2 de Julho de 2014 at 22:38
      • Responder

      Possivelmente deixaram/perderam o lugar para ser ocupado pelas colegas que concorrem ao abrigo do De. lei 29/2001. É a vida… e no ano passado ainda foi muito pior!


    1. A partir do 152 os lugares ficam reservados para candidatos ao abrigo do DL 29/2001.
      Só existem 156 vagas neste grupo, mas 8 estão reservadas para esses docentes. Por acaso nos 152 primeiros já estão 3 docentes com quota por isso a partir do 152 até ao 156 têm de ficar reservados mais 5 lugares.

        • Cristina M. on 2 de Julho de 2014 at 23:13
        • Responder

        Arlindo, por acaso eu tinha dúvidas relativamente à reserva de lugares. Se o docente concorrer ao abrigo do DL 29/2001 mas conseguir vincular seguindo a lista ordenada, o lugar reservado não passa para outro docente? Eu achava que seria mais esta opção. Estou mesmo errada?

        • Nuno Coelho on 2 de Julho de 2014 at 23:18
        • Responder

        Arlindo
        Se um candidato conseguir entrar sem necessitar da quota, não a usa.
        Se tens 3 nos primeiros 152, eles não vão usar a quota

          • Helena on 3 de Julho de 2014 at 0:07

          Boa noite Nuno! Não percebi o teu comentário! Quem não precisar da quota para vincular, por já ter graduação, não a deixa para outro colega com quota? Obrigada


        1. Olha que vão Nuno.

          • Nuno Coelho on 3 de Julho de 2014 at 0:24

          Arlindo
          Art 9 do DL 29/2001
          Artigo 8.º
          Provimento
          1 – O provimento faz-se em duas fases, sendo primeiro preenchidos os
          lugares não reservados, pela ordem da lista de classificação final,
          seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre candidatos
          com deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo
          com a respectiva graduação.


        2. O que vale é que esta dúvida podemos tirar dento de pouco tempo.

        • Helena on 2 de Julho de 2014 at 23:44
        • Responder

        Arlindo, peço desculpa se estiver errada, mas penso que em relação às quotas não é assim que se processa! Há docentes que mesmo tendo direito a ela, também têm graduação que lhes permitem vincular, logo, não são 5 vagas no fim da lista, mas sim 8! Além do que fiz uma triagem dos que também entraram noutro grupo de recrutamento e os elegíveis são todos até à colega Ana Paula Ferreira da Ponte Carvalho, com 26,359 de graduação!


  1. Boa noite Arlindo, sou do grupo 510 e gostaria de saber se, à luz do que fez para os outros grupos, irá mostrar quais os elegíveis neste qzp.

    • artur silveira ferreira on 2 de Julho de 2014 at 23:27
    • Responder

    Sò mesmo em Portugal. reservar lugares para supostos deficientes, uma coisa é concorrerem em igualdade de circunstancias o que eu concordo (ou preferencia na aproximação à residência) outra e ´´isto“ inqualificável descriminação de quem não é deficiente.

    • Cláudia on 2 de Julho de 2014 at 23:37
    • Responder

    E as listas dos outros grupos?


    1. Nomeadamente, do grupo 520. Obrigada!


    2. Recapitulando: “PS: neste post só serão analisados os grupos de recrutamento onde existem vagas apenas no QZP 7”


  2. E para a contratação inicial, perspetivas?! Não entendo o que se passa no grupo 100! Em relação ao ano passado subi muito na lista! Alguém me explica porquê?!

    • Prof. Candidata on 3 de Julho de 2014 at 0:22
    • Responder

    No grupo 220 aparece uma candidata nas primeiras posições que no último concurso aparecia nas listas de mobilidade interna no QZP 6! Como é isto possível? Como é que um mesmo candidato deixa de ser interno para no ano seguinte aparecer no CEE? Se tinha um vinculo e deixou de ter como pode concorrer neste concurso? Se isto for legal é uma grande jogada!!! Alguém reparou no mesmo que eu? Será isto legal?

      • riririririririririr on 3 de Julho de 2014 at 9:59
      • Responder

      Por incrível que pareça, já encontrei duas pessoas diferentes (com diferentes números de candidato), pertencentes ao mesmo grupo de recrutamento e com o mesmo nome (do princípio ao fim)! Verifique portanto se o nome que encontrou corresponde, ou não, a pessoas diferentes através do número de candidato… Espero notícias acerca desta situação, se não se importar!

        • Prof. Candidata on 3 de Julho de 2014 at 10:19
        • Responder

        A pessoa é a mesma pois o nº de candidato corresponde! Até ao início deste ano letivo era vinculada no QZP 6 (pode facilmente verificar, como eu fiz!), depois aparece colocada em oferta de escola no 110(no QZP 5) e agora apenas concorreu ao QZP 5! Agora gostava de saber como é isto possível? É um vazio legal que permite esta situação? Se sim, é uma jogada de mestre!

          • ririririririririririririr on 3 de Julho de 2014 at 13:10

          Parece-me estranhíssimo!!! Se me disser qual o/a candidato/a para eu poder investigar, ajuda! A confirmar-se, tal situação bizarra deve ser denunciada…

        • Prof. Candidata on 3 de Julho de 2014 at 14:23
        • Responder

        Candidata em nono lugar na lista do CEE. Depois é só verificar… Parece-me um vazio legal que vai prejudicar algumas pessoas neste grupo!


  3. URGENTE
    Como é possivel opositores ao concurso extraordinário candidatos que têm apenas leccionado no ensino particular. Onde aparece como não tendo prestados funções docentes alinea b (N) e prestou funções docentes na alinea c ( S) concorrendo em 2ª prioridade e sendo ao mesmo tempo opositores ao CEE (S).


  4. Explicado …foram excluídos….


  5. Arlindo, Consegues fazer isto p o 910??


  6. Olá Arlindo, boa tarde. Antes de mais quero felicitá-lo pelo seu extraordinário trabalho. Gostaria de tirar uma duvida sobre a lista que elaborou dos Elegíveis à vinculação do grupo 100: As ultimas 3 colegas da lista (nº414, 441 e 469), elas podem vincular porquê? Eu sou o nº 332, encontro-me á frente delas na lista,tenho mais tempo de serviço ,mais graduação, tenho 4 anos consecutivos e completos …agradeço esclarecimento…grata pela atenção.


  1. […] os grupos que só abriram vagas no QZP 7 já fiz essa lista. (Grupos 100, 110, 210, 300, 330 e […]

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