Os 85 Subcritérios Aprovados Pela DGAE para a Experiência Profissional

São muitos, demasiados até.

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10 comentários

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  1. Eu vejo aqui muito tempo de serviço pedido que quando for o concurso ainda não pode estar contabilizado. O tempo tem que se reportar todo a 31 de agosto de 2013.

    • isabel on 31 de Julho de 2014 at 11:16
    • Responder

    Quando é que abre a BCE? Por lei não deveria ser em julho? É que hoje já é dia 31/7…


  2. Bem, o que é certo é que hoje acaba o julho e ainda nada… isto já irrita


  3. Eu fiquei de boca aberta com estes critérios! Está tudo louco?!!!
    Tempo de serviço nisto e naquilo… Como é que se comprova o tempo com alunos NEE ou com PCA ou com PIEF ou como DT??? Eu dou aulas há 16 anos!! Como comprovo isto tudo agora???

      • riririririr on 31 de Julho de 2014 at 12:21
      • Responder

      Concordo plenamente!!! Eu não consigo acreditar que estes critérios tenham sido APROVADOS pela DGAE! Pergunto ao Arlindo de onde foi retirada esta informação. Estes são mesmos os critérios definitivos e efetivamente aprovados pela DGAE, de entre os quais cada escola seleciona os seus? E os sindicatos, onde estão eles? Bateu no fundo, desta vez…

      • Moony on 31 de Julho de 2014 at 12:34
      • Responder

      No meu horário estavam marcadas as horas de DT e de CEI. Será que servirá de prova? Mas já nem sei onde é que meti isso.


      1. Moony:
        E dos anos anteriores (no meu caso são mais 15 anos)?


  4. Só se pedirmos uma cópia do nosso registo biográfico …. E mesmo assim não sei…


    1. O nosso Registo biográfico não tem praticamente nada do que é pedido em cima. Onde há referência às direções de turma, turmas CEF, PIEF, PCA…


  5. Como se tem verificado em muitas das ofertas de Contratação de Escola aquando da elaboração de critérios parece não existir bom senso nem capacidade de se colocar no lugar do outro, tão pouco uma cultura democrática suficientemente consolidada para proceder com justiça a tal tarefa.

    Devido a tal incapacidade ou falta de vontade é aconselhável e necessária uma leitura atenta da legislação em vigor, bem como das várias orientações respeitantes à definição de critérios de escola, aconselhando-se mesmo uma leitura atenta da Constituição da República Portuguesa, de modo a evitar atropelos à legalidade e à constituição como aqueles que têm vindo a acontecer vergonhosamente nas Contratações de Escola, de referir que já existem critérios ilegais em algumas ofertas relativas a AEC’s para o ano letivo 2014/15.

    Será possível que na Bolsa de Contratação de Escola tais ilegalidade e abusos não ocorram?

    A elaboração de critérios é apenas o primeiro passo…

    Mas tais critérios parecem não estar publicados… porque será?

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