… que não podem demorar muito a tornarem-se definitivos já que as escolas precisam de ter em conta estes dados finais para prepararem o ano letivo 2014/2015.
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5 comentários
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E os militares? Resmas deles a coçar os tintins nos quartéis com autopromoções em especial os oficiais e sargentos? Aqui não há rescisões? PUlhas!
Mentalidadezinha! Se eu não estou bem, os outros também devem ficar mal!!!
Não iria falar de rescisões mas das DENÚNCIAS de contrato. Infelizmente, ao contrário dos comentários da maioria dos colegas, estou na lista dos «764 “Elegíveis” com Pelo Menos 4 Contratos Anuais, Completos e Sucessivos» e não deveria estar.
Denunciei contrato no período experimental. Penso ter perdido o “direito” aos tais contratos anuais e sucessivos pois apesar de estar colocada num contrato anual, houve interrupção…?
Penso que é possível fazer o cruzamento de quem estará na mesma situação comparando a colocação de 12 setembro em contrato anual e completo vs escola em que concorrem neste CEE, e não devem ser poucos tendo em vista o início de ano atribulado que foi…
Uma outra questão, relativa às RENOVAÇÕES SEMI-AUTOMÁTICAS: o que acontece a quem tiver os tais 5 contratos anuais, completos e sucessivos e por alguma razão (p.ex. cotas para DL 29/2001) não conseguir vincular… segundo interpretei a legislação, não pode ter outro contrato anual, completo e sucessivo!!!
Fica desempregado? Vai corrido para os horários temporários? É obrigado a concorrer só a horários incompletos?
Se assim for, em 2015, tão depressa concorre em 1ª prioridade como, não vinculando, é posto “fora” do sistema. Poderão impedir alguém de concorrer a horários completos e anuais?