É Difícil Perceber Que Um Técnico Especializado Não Presta Funções Docentes?

E por conseguinte não pode retirar “quotas” na avaliação de desempenho ao pessoal docente.

Eu adorava também saber o que a diretora deste agrupamento fez com a contagem do tempo de serviço e com a avaliação de desempenho do Técnico Especializado colocado para lecionar uma disciplina do grupo 600.

 

 

Este ano letivo, o diretor do agrupamento Dona Maria II, Braga decidiu que o formadores de LGP seriam avaliados como docentes entrando nas quotas dos contratados. Também tenho conhecimento que no Agrupamento Eugénio de Andrade, Porto, o diretor procedeu da mesma forma.

 

Segundo o decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Assim, de acordo com o artigo 2º o “disposto no presente diploma aplica -se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.”

 

Da mesma forma o despacho n.º 12566/2012 “estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo”. Desse universo o artigo 3º refere apenas os docentes contratados, docentes integrados na carreira, coordenadores de departamento curricular e coordenadores de estabelecimento e avaliadores internos e membros da Secção de avaliação do desempenho docente do Conselho Pedagógico.

 

Desta forma, é claro na lei, que apenas os docentes integram esta avaliação e os formadores de LGP (técnicos especializados) não podem integrar os percentis relativos aos docentes no que diz respeito à avaliação de desempenho docente. Os formadores de LGP são contratados como técnicos especializados e não como docentes, não pertencendo a qualquer grupo de recrutamento segundo o Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro, não tendo assim, acesso à carreira docente. As funções exercidas pelos técnicos especializados não se configuram como serviço docente ou equiparado.

 

Assim sendo, a avaliação dos formadores de LGP, tal como os intérpretes e terapeutas da fala é regida pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e não é regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012 que diz respeito aos docentes.

 

Assim sendo, qual a lei que fundamenta a decisão do diretor??

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26 comentários

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    • António Vinhas on 11 de Julho de 2014 at 14:50
    • Responder

    Responda o Arlindo à última questão colocada. Não me parece que a resposta seja difícil…

    • Técnico on 11 de Julho de 2014 at 14:57
    • Responder

    Temos muitos colegas contratatados, profissionalizados e a lecionar disciplinas, que devido á sua especificidade, se enquadram na categoria dos técnicos especiais.
    Se a outros não levanta dúvidas, a mim levanta e muitas: se alguns técnicos avaliam alunos, tal como os seus colegas de grupo de recrutamento, qual a razão para o seu serviço não ser considerado serviço docente? Acho que este assunto só pode ser resolvido criando um enquadramento legal para determinadas situações específicas. Afinal de contas, as AEC também beneficiaram de um despacho e nem sequer se trata de disciplinas. Há que tratar com dignidade e respeito os colegas técnicos que prestam serviço e fazem as escolas funcionar, tal como qualquer outro em grupo de recrutamento. Se entrarmos por esses territórios, também podemos questionar as migrações de grupo de recrutamento, com as questões acerca do conhecimento científico desses docentes que sempre pairaram….
    Há um problema de fundo que se sobrepõe às graduçãoes, grupos e outros critérios legais: o conheciemtno científico dos docentes numa determinada área. A especificidade de certas áreas exige que o recrutramento se estruture por outra via que não a da lista graduada. E porquê? Porque nessas áreas é de arrepiar a falta de conhecimento de alguns colegas.
    Aliás, acho que se deve ponderar sobre a colocação de nomes de escolas e colegas nestes formatos. Prezo muito pelo trabalho aqui realizado no blog, mas há limites. Como se já não bastasse a eterna designação “contratado” e “de quadro”, agora também há os “docentes docentes” e os “docentes não docentes”. Isto não ajuda a criar uma visão positiva da profissão.
    Cumprimentos.

      • Prof on 11 de Julho de 2014 at 15:04
      • Responder

      Percebo o seu ponto de vista, contudo conheço alguns casos em que são colocados colegas como técnicos especializados pois é a única maneira das escolas contornarem a graduação profissional… Ah, e uma vez colocados também dão “por necessidade da escola/rentabilização de recursos” disciplinas normais, sem serem de cursos profissionais ou coisa que o valha. E tenho sérias dúvidas que as secretarias façam essa distinção entre tempo de serviço enquanto docente e técnico especializado.É o chamado regabofe.


    1. “Acho que este assunto só pode ser resolvido criando um enquadramento legal para determinadas situações específicas”.
      Concordo.
      E enquanto não houver esse enquadramento legal não adianta as escolas fazerem as trafulhices que têm feito, em alguns casos para colocar quem lá querem.
      O exemplo que está linkado no post para mim foi o mais ridículo que aconteceu em 2013/2014.

        • António on 12 de Julho de 2014 at 10:37
        • Responder

        Quanto a mim, este exemplo é ilegal. Nem sabia que havia quem fizesse isso. A questão apontada é resolvida colocando nas observações a informação que é para leccionar Geometria Descritiva. Não estou a ver docentes que não saibam GD a concorrer para o horário, sabendo que é disciplina específica, com exame nacional. Além disso, a Diretora tem o período experimental para substituir o docente.


        1. Não podia fazer isso porque a escola não podia proceder à contratação, por não ser TEIP nem ter Autonomia.
          O horário tinha de ir necessariamente à Bolsa de Recrutamento.

      • Zaratrusta on 12 de Julho de 2014 at 11:52
      • Responder

      Brilhante comentário. Assino por baixo.

      • Maria on 12 de Julho de 2014 at 15:26
      • Responder

      Técnico, qual é a sua “especificidade”? Alguma daquelas disciplinas que qualquer professor de qualquer grupo de recrutamento pode dar? É que se percebe logo que tem grupo de recrutamento mas que beneficia como técnico, de contrário nunca seria colocado, não é verdade? Assim sempre consegue um horário lá na escolinha. Se não quer ser técnico não se candidate, ora essa!


      1. Exatamente Maria!

        • Técnico on 14 de Julho de 2014 at 19:35
        • Responder

        Com esse argumentário nem vale a pena. Pense, veja a oferta das escolas e logo descobrirá sem grande esforço disciplinas cuja abrangência científica não se encaixa em grupo de recrutamento.
        E já agora: não morda a língua para não morrer envenenada 😀

          • Maria on 15 de Julho de 2014 at 22:29

          É um argumento objetivo, Técnico. Concordo consigo, não vale a pena…
          E, para que saiba: já mordi a língua várias vezes e vendo saúde… 😀

    • Dulce on 11 de Julho de 2014 at 16:18
    • Responder

    Tenho 17 anos de serviço no grupo 430, contabilidade e economia, no qual sou profissionalizada,,, tendo 5 desses anos sido no ensino superior publico, sou pós graduada e mestre na área.No ano letivo em curso apenas consegui colocação em oferta de escola, para técnicos especializados, num curso profissional, na disciplina de Gestão e Marketing (própria deste grupo de recrutamento). E agora não sou avaliada, não conta este tempo de serviço, tendo lecionado na minha área de recrutamento? No meu grupo, são inúmeras as ofertas de escola para técnicos especializados, sendo nós os com mais tempo de serviço completamente ultrapassados e agora é como se não tivesse lecionado! Acha bem Arlindo? Acham bem os colegas?


    1. Mas há escolas que não contam esse tempo de serviço porque a DGAE assim o exigiu. Acha bem que a esses não seja contado e a si sim?
      O que está mal não é contar ou não contar, mas sim as habilitações que estão desadequadas à realidade dos dias atuais. Porque é necessário proceder à contratação de um Técnico Especializado para dar Gestão e Marketing????
      Essa área não faz parte das competências do grupo 430???

        • Dulce on 12 de Julho de 2014 at 1:49
        • Responder

        Eu não disse que acho injusto que aos outros seja contado o tempo de serviço. Eu também não tenho resposta para as suas ultimas duas questões, e aí é que acho que está o grande problema! Daí eu ter dito que há muita gente com muito tempo de serviço a ser ultrapassada…


  1. Eu também sou docente profissionalizada, já lecionei uma disciplina num curso profissional, numa escola secundária, e esse tempo de serviço não me foi contabilizado para efeitos de concurso/graduação docente. Quando solicitei esclarecimento à DGAE sobre este assunto a mesma insiste que esse tempo de serviço não conta e a Escola antes de validar a candidatura também pediu esclarecimento à DGAE que voltou a informar que não conta…
    Mas eu continuo a achar que devia contar pois eu ía às reuniões de departamento, era convocada para vigilânica de exames e, acima de tudo e mais importante, dava aulas como qualquer outro docente, ou seja, do meu ponto de vista exerci uma atividade técnico-pedagógica! Além disso, também acho que a vaga que eu fui preencher poderia ter sido aberta no meu grupo de recruatmento em vez de ter sido aberta para técnico especializado. Só que, mesmo eu, no meu pedido de esclarecimento, tendo exposto tudo isto à DGAE, esta continua a dizer que não conta.
    Só que há escolas que alegadamente estão a contabilizar este tempo de serviço para efeitos de concurso ou seja, temos “dois pesos e duas medidas” e isso não pode acontecer quando estamos a falar de tempo de serviço, pois é esse tempo que decide a nossa vida profissional ano após ano!
    O que nos resta: denunciar os casos que vamos conhecendo que vão sendo colocados como técnicos especializados e a quem é contado tempo de serviço???????? Arlindo, o que tem a dizer sobre isto?


  2. Também andei a lecionar aos CEF (funções docentes, cumpridas em sala de aula, com avaliações, reuniões de CT, como se fosse professor de outra disciplina qualquer), colocado como técnico especializado. Só tem é de contar, para mim e para todos os colocados como TE para prestar funções docentes.

    É vergonhoso o roubo de tempo de serviço a que se está a assistir.

    • António on 12 de Julho de 2014 at 10:23
    • Responder

    Boa questão, Arlindo.
    O grande problema é que os técnicos assinam contrato de trabalho idêntico ao dos colocados em grupos de recrutamento, todas as cláusulas gerais são idênticas (exceptuam-se o grupo e o horário), onde é referido que é celebrado ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente, que não prevê avaliação pelo Siadap. As respostas que temos são “NIM”.: o Diretor decide nos termos da legislação em vigor!
    Em que ficamos?

    • Zaratrusta on 12 de Julho de 2014 at 11:59
    • Responder

    Não presta funções docentes? Então faz o quê?

    Estamos a ser mais papistas que o papa?

    Só faltava mais esta para tramar ainda mais os contratados.

    A maioria destes TE é constituída por professores profissionalizados, as escolas é que abrem concursos de oferta de escola para TE para para que o contrato termine quando elas bem entenderem.


    1. A mim não me contaram o tempo de serviço que prestei como técnica especializada a lecionar uma disciplina num curso profissional, mesmo sendo eu profissionalizada…mas parece que alguns colegas a quem tem contado o tempo de serviço “assobiam para o lado” como se o problema fosse só dos outros até ao dia em que o mesmo problema lhes bata à porta, pois o que é para uns tem que ser para todos..por isso apelo a que todos os técnicos especializados se unam e exijam que este problema se resolva, pois há colegas a quem o tempo como técnico especializado não está a ser contado!

    • Ana Paula on 12 de Julho de 2014 at 12:20
    • Responder

    O normativo do de decreto regulamentar diz em relação à avaliação do desempenho dos Técnicos especializados, de disciplinas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística que
    a avaliação do desempenho docente abrange todos os contratados que desenvolvam atividades letivas, em disciplinas das áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas dos ensinos básico e secundário.

    • Maria on 12 de Julho de 2014 at 15:32
    • Responder

    O problema é que qualquer um acha que desempenha “funções docentes”. Enfim, por isso é que até os pais acham que podem falar da atuação pedagógica dos professores.

      • Victor Machado on 17 de Agosto de 2023 at 19:34
      • Responder

      Vivemos numa sociedade cada vez mais tecnológica, mas os Engenheiros não podem ser docentes…

    • Annies on 13 de Julho de 2014 at 17:54
    • Responder

    Só agora me apercebi que devo ter um caso desses na minha escola…Não acho correto que um colega que está 400 lugares depois de mim entre como técnico em contratação de escola e depois usufrua das mesmas condições que eu,que fui colocada na mesma escola como docente do 510 meio ano depois,como por exemplo tempo de serviço no nosso grupo de recrutamento!!Então numas vezes é técnico e noutras não é???


  3. VAMOS TODOS DEFENDER O FIM DAS RENOVAÇÕES E O FIM DAS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA: CONCURSOS SÃO PARA TODOS OS PROFS CONTRATADOS (QUEM QUER TRABALHAR POIS QUE PARTICIPE NOS CONCURSOS, QUE CONCORRA E AS COLOCAÇÕES DEVEM SER PARA OS PRIMEIROS DA LISTA. AS RENOVAÇÕES SÃO PARA OS LAMBE BOTAS, AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA SÃO PARA AS CUNHAS. É URGENTE POR ORDEM NA CLASSE DOCENTE. sINDICATOS SÃO OS PRIMEIROS LAMBE BOTAS E NADA FAZEM, OS COLEGAS RECLAMAM E N SE JUNTAM PARA A MUDANÇA. ISTO CADA VEZ ESTÁ PIOR E SOMOS NÓS OS CULPADOS). TEM ALGUMA LÓGICA OS CONCURSOS PELO MINISTÉRIO TERMINAR NO FINAL DO 1.º PERIODO. QUE MARAFUNDA É ESTA? QUEM SOMOS NÓS? PORQUE NOS DEIXAMOS LEVAR SEM FAZER NADA?

      • Maria on 15 de Julho de 2014 at 22:31
      • Responder

      Zé, somos uns badamecos.

    • Cristina on 24 de Maio de 2016 at 19:07
    • Responder

    Boa tarde. Será que me pode esclarecer? Eu sou técnica especializada (possuo anos de carreira na profissão, sou licenciada e possuo o CAP). A escola para a qual concorri e mantenho um contrato até Agosto, insiste em que eu seja avaliada. Sou “obrigada” a realizar esta avaliação?

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