Docentes que Ganharam Mais do que 365 Dias de Serviço de 2013 para 2014

Nas listas provisórias de ordenação do concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2014/2015 existem 543 docentes que tem mais do que 365 dias de serviço após a profissionalização do que nas listas definitivas de ordenação do concurso de 2013/2014.

Em muitos casos podem ser justificados esses acréscimos de tempo de serviço, no entanto, noutros casos pode ficar sempre alguma dúvida no ar.

Existem 48 casos de docentes que desde o ano passado conseguiram somar mais 366 dias de serviço. Será que houve ano bissexto em 2013 e eu não dei por ele?

 

Deixo a próxima tabela para conhecerem aqueles que conseguem somar mais do que 365 dias de serviço num único ano.

Download do documento (PDF, Unknown)

Trabalho feito em colaboração com o Davide Martins.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/docentes-que-ganharam-mais-do-que-365-dias-de-servico-de-2013-para-2014/

80 comentários

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    • Maria on 5 de Julho de 2014 at 14:26
    • Responder

    País dos “xicos espertos”…final da lista para estes espertinhos!!!

      • Toininho on 5 de Julho de 2014 at 14:29
      • Responder

      E como é que se faz com isto? entrega-se nos sindicatos? como devemos agir para desmontar isto?

        • Maria on 5 de Julho de 2014 at 22:39
        • Responder

        façam queixas sem sentido, sim, mas saibam que a maioria destas pessoas estará perfeitamente legal. Informem-se sobre como se processa a contagem do tempo de serviço fora do MEC e depois vejam quem são os “xicos espertos” à procura de subir na lista à custa de ações pidescas.

          • MTL on 6 de Julho de 2014 at 15:17

          Uma verdadeira vergonha como algumas escolas privadas contam o tempo de serviço dos professores de que se querem livrar, todos nós temos colegas que lá dão ou deram aulas, contam como é, não vale a pena tapar o Sol com a peneira. Eu gostava era que um dia se comparasse o tempo de serviço desses senhores com os descontos que fizeram para a segurança social. Se trabalharam lá, os descontos têm de ser equivalentes ao tempo de serviço, aí é que era o bom e o bonito.


  1. Antes de haver interpretações abusivas sobre este ponto, alerto para o facto de o tempo de serviço dos docentes do ensino particular, para ser válido, ter de ser certificado pela DGE. Assim, nos anos em que não for certificado, não pode ser contabilizado. Como não é obrigato pedir a certificação todos os anos, pode acontecer que a dada altura aconteçam coisas destas.


  2. E viva a (in)justiça das contas (?!)

    • euzinha on 5 de Julho de 2014 at 14:39
    • Responder

    Denunciar os gajos.. averiguar não prejudica ninguém

    • riririririririririr on 5 de Julho de 2014 at 14:40
    • Responder

    Parecem-me demasiados casos! É questão de se verificar se no ano transato esta malta esteve ou não a prestar serviço no público… Para certos casos, uma outra explicação que me ocorre é a prestação de serviço no público e simultaneamente no privado e, em função disso, a contabilização de mais de 365 dias num ano, o que é ilícito!!!
    O que me surpreende deveras é o facto de se tratar de um concurso público, supostamente com todas as garantias de fiabilidade, tão importante para tanta gente e cujos resultados vão interferir com tantas vidas, mas repleto de dúvidas e incertezas! Quando é que avançamos definitivamente para um patamar um pouquinho acima??? Estou chocada!
    Sem dúvida que seria importante levar a quem de direito todas as questões que têm sido levantadas em torno destas listas, para poderem ser clarificadas todas as situações… Mas como???


  3. mas como é que é possivel num ano a pessoa ter um tempo de serviço antes da profissionalização e no outro ano já ter outro??? antes?? após vai aumentando mas antes??? só se não estava reconhecido pelo MEC e agora passou a estar mas tantos casos??? e mais de 365 dias de serviço num ano?? mesmo acumulando em duas escolas, público e privado, não pode passar do número de dias do ano, quem valida estas coisasssssssss????……………..

    • Ferreira on 5 de Julho de 2014 at 14:52
    • Responder

    Eu estou nessa lista e tenho tudo em ordem, apenas validei horas de formação que tinha por validar de anos anteriores.Por isso, nem todos são incorretos! Assim antes de falar mal dos colegas, ponderem bem.


    1. Coloquei isso no post.
      A maioria dos casos tem explicações lógicas.
      Mas atenção a uma coisa, se estavas com horário completo nos anos em que deste essa formação esse tempo de serviço não pode acrescer nesse ano letivo.

        • Ferreira on 5 de Julho de 2014 at 16:15
        • Responder

        Na altura em que dei essa formação não estava sequer colocado. Só o fiquei mais tarde.


  4. Houve uma colega no ano letivo 2012/2013, que veio do privado, entrou em meados de Setembro numa oferta de escola e a a mesma escola além de renovar o contrato contabilizou-lhe 365 dias.
    Não sei se esta situação será legal.

    • Aidil on 5 de Julho de 2014 at 15:19
    • Responder

    Houve um ano em que reclamaram por eu estar nessa situação e o que tinha acontecido não tinha sido da minha responsabilidade. Simplesmente, tinha estado a leccionar durante 2 anos na África do Sul e o Instituto Camões só me deu a declaração mais de um ano depois… ou seja, até tinha sido penalizada num dos concursos que tinham acontecido entretanto. Quando apareceram cerca de 500 dias mais no concurso em que eu devia ter 365, fui bombardeada, mas claro que compreendi. Agora não sei é se isso poderá acontecer a tanta gente, principalmente quando há pessoas nas listas dos Açores, por exemplo, com mais tempo de serviço cá do que no continente… e como essas coisas passam na validação das escolas???


  5. Quando uma escola valida o tempo de serviço, quem faz a validação tem o registo biográfico à frente e, no caso dos docentes do particular, o certificado da DGE. Só se estiver literalmente com os copos ou for manifestamente incompetente – há alguns! – é que valida mais de 365 dias num ano. Julgo que os enganos serão residuais.


  6. Apenas digo que a unha que sobressai leva com o martelo, e com isto não quero dizer que sejam ilegalidades mas como não é normal acumular mais de 365/6 dias de um ano para o outro, aos casos onde isso acontece deve ser dada especial atenção na análise dos documentos apresentados.

    • Pedro Ribeiro on 5 de Julho de 2014 at 15:31
    • Responder

    Boa noite

    Um dos docentes em causa sou eu, grupo 620, número 9819438047, Pedro Nuno Cabral Coelho Ribeiro, tenho mais 1 dia de serviço porque no ano letivo 2011/2012 rescindo contrato no dia 1 de Julho de 2012 e erradamente não me foi contabilizado o dia 30 de Junho, este ano ao dar conta do erro telefonei para a escola em questão para resolver a situação. Transparência acima de tudo, no meu caso não há nenhuma contagem de tempo de serviço obscura.

    Agora sim, o meu tempo de serviço está correto

    Cumprimentos

    Pedro Ribeiro

    • dakota on 5 de Julho de 2014 at 15:33
    • Responder

    Boa tarde colegas. Sou uma das que consta da lista elaborada. No meu caso, só este ano vi certificado o meu tempo de serviço do ano 2009/2010 porque na altura trabalhava num CNO. Os meus documentos nunca estiveram corretamente elaborados/preenchidos e o caso arrastou-se na DGESTe durante mais de um ano e meio. Só em setembro do ano passado é que foi fechado o processo. Pode ser o caso de mais colegas.

    • Soniara on 5 de Julho de 2014 at 15:58
    • Responder

    Boa tarde,

    Também sou uma das candidatas identificadas, grupo 300 e 320, número 9880156277 e também vi certificado tempo de serviço de anos anteriores. Tal como o Arlindo bem disse, acredito que existam casos obscuros, mas ter mais do que 365/366 dias de um concurso para o outro, nem sempre é sinal de aldrabice, o que não pode acontecer é ultrapassar os tais dias por ano letivo. Lamento que muitos se sintam entristecidos por descer alguns lugares, no entanto, quem tem sido prejudicada até então tenho sido eu.

      • dakota on 5 de Julho de 2014 at 16:07
      • Responder

      Concordo da opinião! Durante ano e meio fiquei prejudicada com o tempo de serviço que não me tinho sido reconhecido. Também nessa altura fui ultrapassada mas o que podia fazer? Nada. Já agora o meu número de concurso é o 6733374285 e concorro para os grupos 300, 320 e 910.


  7. No meu caso, no ano passado, a escola que validou os meus dados insistiu em juntar, erradamente, 365 dias ao tempo antes da profissionalização (vulgo, especialização no 910). A escola deste ano já corrigiu a situação, daí que, em relação ao concurso do ano passado, tenha pedido tempo antes da profissionalização e acumulado cerca de 700 dias após a profissionalização (365 + 350 “novos”).

    • Margarida Maria Mendes Borges Bento on 5 de Julho de 2014 at 16:17
    • Responder

    o nº 792947384 do grupo 510, ou seja eu própria, tem um dia a mais antes da profissionalização e 2 dias após a profissionalização porque pela primeira vez pedi o registo biográfico fiz as contas e detectei os erros dos quais reclamei , logo o ano para mim não foi bissexto , mas foi simplesmente reposta a verdade dos factos…pelos quais tenho sido prejudicada há vários anos e diga-se em abono da verdade….culpa minha que confiei nos serviços da 17 secretarias pelas quis já passei…espero que o esclarecimento esteja feito

    • Conceição on 5 de Julho de 2014 at 16:32
    • Responder

    Temos de denunciar estes casos…uma vergonha! A ser verdade (1º averiguar), penalização para o docente e para quem validou, claro!

    • dakota on 5 de Julho de 2014 at 16:37
    • Responder

    Já agora alguém me poderia esclarecer o seguinte: para se poder concorrer ao grupo 910 é necessário a especialização que pressupõe os 5 anos de serviço antes da mesma. O que não percebo é como é que é possível haver 15 pessoas com menos de 5 anos antes da especialização a concurso?

    • marta on 5 de Julho de 2014 at 17:24
    • Responder

    Se cada um tivesse a maldade que aparentam aqui,definitivamente o ensino ta perdido,tou na.lista porque??? as escolas e.que validam os dados e so o podem.fazer mediante comprovativos,enfim… quem so trabalha para o ensino publico desxonhece outras realidades,logo falar mal.e bem.mais facil… que dizer

      • Aidil on 5 de Julho de 2014 at 17:33
      • Responder

      Não posso concordar com o que diz Marta, pelo menos na sua totalidade! Se, por um lado, pode ser verdade que há muita maldade, muitas vezes, nos comentários que aqui aparecem, há por outro muitas dúvidas também e é conveniente chamar a atenção das pessoas para os casos menos claros. Se nada há de errado, nada há a temer, como foi o meu caso há uns anos atrás. E garanto-lhe que outras realidades conheço e bem… a isso fui obrigada nos últimos 15 anos em que leccionei no estrangeiro, nas AEC, no ensino cooperativo e particular, dei formação e estive, como estou, no público.
      Mas não posso deixar de compreender as dúvidas que surgem nas nossas cabecinhas quando alguém aparece subitamente à nossa frente com mais dias de serviço do que era suposto. E se nunca houvesse erros ou outra coisa qualquer, as reclamações nunca teriam existido nem resultariam em alterações nas listas…

      • Aidil on 5 de Julho de 2014 at 17:34
      • Responder

      Para além de que quase todos salientam “a ser verdade” 🙂

    • Maria Carapinha on 5 de Julho de 2014 at 17:37
    • Responder

    Boa tarde, colegas, também sou uma das colegas da lista do grupo 410. No meu caso, só este ano homolguei tempo de serviço de há vários anos atrás em escolas profissionais que lecionei. Ainda esta semana chegou uma carta da DGEST com mais 44 dias de serviço que já não entraram para este concurso. Pode haver enganos, mas também há colegas como eu que somente este ano o tempo de serviço foi certificado.

      • Maria on 8 de Julho de 2014 at 11:43
      • Responder

      Quem acompanhou de perto, sabe tratar-se duma vergonhosa mentira esta justificação!!!

        • Maria Carapinha on 8 de Julho de 2014 at 14:32
        • Responder

        Acho lamentável estar a insultar-me sem saber concretamente a minha vida. As pessoas podem acompanhar as listas de graduação, mas não sabem o resto da vida dos outros. Acho estranho que me conheça tão bem , porque eu não a conheço. Já que me conhece tão bem, podia-se identificar sem se esconder por detrás de um nickname.

          • Maria on 9 de Julho de 2014 at 9:48

          Fui tua coordenadora…

        • Maria Carapinha on 9 de Julho de 2014 at 14:47
        • Responder

        Se diz ser quem é, não se preocupe que eu não lhe tiro o lugar, você até está 30 e tal lugares à minha frente!

      • Maria on 8 de Julho de 2014 at 11:47
      • Responder

      Dados confirmados do seu tempo de serviço!!!

      2005-2006 – 2612 dias de serviço após a profissionalização
      2006-2007 – 2795 dias de serviço após a profissionalização
      2007-2008 – não tenho dados (ainda!)
      2008-2009 – não tenho dados (ainda!)
      2009-2010 – 3891 dias de serviço após a profissionalização (mas um aumento que é consistente com 365 + 365 dos anos de que não tenho as listas de ordenação definitiva)
      2010-2011 – 4250 dias de serviço após a profissionalização
      2011-2012 – 4621 dias de serviço após a profissionalização
      2012-2013 – 4966 dias de serviço após a profissionalização
      2013-2014 – 5785 dias de serviço após a profissionalização.

      E aqui a questão é de onde podem vir 799 dias ao fim de 9 anos????

        • Maria Carapinha on 8 de Julho de 2014 at 14:03
        • Responder

        Boa-tarde, cara Maria!
        O tempo de serviço que coloca aqui não está correto. O melhor é confirmar novamente as listas. O meu tempo de serviço é o seguinte:
        2011-2012 – 4986 dias de serviço após a profissionalização
        2012-2013 – 5352 dias de serviço após a profissionalização
        2013-2014 – 5785 dias de serviço após a profissionalização.

        Portanto, não tenho 799 dias a mais como afirma e acho lamentável estar a colocar aqui que não é correto. Se vir a lista que o Arlindo colocou aqui não são 799 dias, mas 433 diasque descontando 365 dias dá 68 dias. Esses dias dizem respeito a tempo de serviço não homolgado de 2002 , ano que não estive colocada e lecionei numa escola profissional.

        • Maria Carapinha on 8 de Julho de 2014 at 14:15
        • Responder

        Já agora peço a colega que consulte a seguinte lista , sou o 650 na ordenação e confirme o tempo de serviço para ver que o que colocou aqui está incorreto :
        http://www.dgae.mec.pt/docs/2013-Q-ORD-DEF/ListaQ_Ord_Def_grupo410.pdf
        Como a lista prova, não colocou o tempo correto .

        • Maria Carapinha on 8 de Julho de 2014 at 16:07
        • Responder

        Os anos letivos estão incorretos , pois nós concorremos sempre ao concurso com o tempo de serviço do ano letivo anterior. Assim, 2612 dias de serviço após a profissionalização correspondem ao ano letivo 2003-2004, a concurso para 2005.

          • Maria on 9 de Julho de 2014 at 9:29

          Justifica à IGE…

        • Maria Carapinha on 9 de Julho de 2014 at 14:08
        • Responder

        Se foi minha coordenadora como diz ter sido , só tive uma contratada nestes anos, então tem fontes próximas a si que sabem que lecionei em escolas profissionais antes de 2003. E a IGE pode justificar o que quiser …

    • Maria Carapinha on 5 de Julho de 2014 at 17:46
    • Responder

    Já agora, sou a candidata nº9656152638 do grupo 410. Nesses anos , tinha horário incompleto e mesmo com este tempo de serviço esses anos letivos não chegaram aos 365 dias por ano.

    • Maria on 5 de Julho de 2014 at 18:02
    • Responder

    Para quem não acredita, como pode um Colega ter o tempo de serviço validado diferente no QZP deste ano e na reserva de recrutamento? ( grupo 500)
    Ambos validados…

    • Alexandre on 5 de Julho de 2014 at 18:45
    • Responder

    É uma vergonha.
    Isto tem que ser denunciado o mais depressa possível.
    Como o devemos fazer Arlindo?


    1. Atenção que na maioria dos casos não há erro de ninguém, como já se viu em algumas respostas aqui dadas. É preciso estar muito bem fundamentado para fazer uma denúncia deste género.

        • Alexandre on 5 de Julho de 2014 at 19:53
        • Responder

        Os colegas que fiquem descansados que da minha parte não há qualquer denúncia.
        Nunca o iria fazer sem ter certezas. Desculpem

    • dakota on 5 de Julho de 2014 at 19:35
    • Responder

    Arlindo, há pouco coloquei uma questão que ninguém comentou. Teria por acaso algo para me esclarecer? Obrigada desde já!


    1. Conheço professores que foram excluídos pelas escolas por terem menos de 5 anos de serviço e depois admitidos nas listas por recurso hierárquico.

        • dakota on 6 de Julho de 2014 at 0:26
        • Responder

        Como posso ter acesso a isso?


  8. No ano passado contabilizaram-me erradamente menos um dia de serviço, ou seja, no anterior concurso concorri erradamente com menos um dia de serviço.
    E já andava assim desde o último ano bissexto 🙁
    Este ano foi reposta a verdade!

    Acho muito estranho que venham levantar a dúvida quando aparentemente há benefício e nada digam quando há prejuízo.


    1. É também o meu caso. No último ano bissexto contabilizaram-me apenas 365 dias e só agora foi detetado, pelo que nos últimos anos fui prejudicada… (grupo 410)


  9. Eu sou o 4807927914… e apareço nessa lista! Só para esclarecer que o meu caso está dentro da legalidade e passo a explicar:
    Trabalhei vários anos nas AEC numa altura em que havia horários decentes… A regra de contagem de ts de AEC mudou em 2010… Apenas no ano passado soube que podia pedir recontagem de acordo com a nova fórmula! E foi o que fiz … Ao entregar as respetivas declarações a secretaria foi rever todas as existentes no meu processo, comparando-as com o registo biográfico e deram-se conta de que faltava contabilizar um curso EFA, já que, por ter entregado várias declarações ao mesmo tempo, por lapso uma não havia sido contabilizada!


  10. Acredito que possam existir alguns casos por má fé, mas também me parece que muitos professores começam a acordar para a realidade. Durante anos vi, ouvi ou li colegas que não faziam a menor ideia dos seus direitos, talvez porque começaram a ser roubados e/ou expoliados nos seus direitos, parecem finalmente ter começado a acordar, só espero que já não seja tarde. Como se costuma dizer, só se dá o devido valor às coisas depois de as perder.

    • Maria on 5 de Julho de 2014 at 22:36
    • Responder

    Que caça às bruxas!!! A esmagadora maioria destes casos podem ser facilmente explicáveis por serviço prestado fora dos estabelecimentos de ensino do MEC. Ou não existe mundo fora da escola regular! Já esperei meses por declarações, há quem espere anos! Escolas profissionais, centros de formação vários, IEFP, etc, etc. Há quem esteja há anos fora do sistema e tenha deixado atrasar os pedidos de certificação do tempo de serviço, as explicações são inúmeras. É suposto ir denunciar estas pessoas todas? Ou esperar que elas venham aqui “explicar-se”, quando o mais provável é estarem plenamente dentro do que é correto e legal? Incrível…

    • Enfim on 5 de Julho de 2014 at 23:14
    • Responder

    E não acontece nada a esta gente? Deviam ser excluídos!

    • AJMartins on 6 de Julho de 2014 at 0:17
    • Responder

    Boa noite! Sou o 8776862097 desta lista, e este ano (finalmente) vi contabilizadas horas que dei no âmbito das AECs.

    • João Rosado on 6 de Julho de 2014 at 0:20
    • Responder

    Eu só tenho um comentário a fazer… o Davide Martins e o Arlindo mereciam que nós, os eternos contratados deste país, lhes pagássemos, no mínimo, um ordenado correspondente ao escalão máximo da carreira docente!

    Obrigado ao dois por tudo o que fazem por nós!


  11. Pelo que tenho lido aqui há muito tempo de serviço prestado em formações que depois é “convertido” em tempo de serviço docente e validado pelas escolas. Sendo assim não compreendo porque é que a mim não me validaram tempo de serviço prestado como técnica especializada a lecionar num curso profissional numa escola secundária pública…há aqui qualquer coisa de muito errada…Então a mim, sendo professora profissionalizada num grupo de recrutamento, não me reconhecem o tempo de serviço que prestei como técnica especializada a lecionar numa escola pública, para efeitos de graduação/concurso docente, mas depois, a julgar pelo que leio aqui, contabilizam tempo de formação prestado em intituições fora do MEC????
    E outra injustiça é que alegadamente há escolas que validam tempo de serviço prestado como técnicos especializados e outras não (a mim não me contabilizaram)…eu pergunto: somos nós que temos que estar atentos e denunciar os casos de que vamos tendo conhecimento? E aqueles de que não temos conhecimento e que nos podem estar a ultrapassar indevidamente? É desta forma que se deve tratar um assunto sério como este? Isto da contagem do tempo de serviço não deveria ser um assunto sério, em que todas as escolas se regessem pelas mesmas regras????


  12. Conheço casos de colegas que lecionaram horários incompletos em duas escolas, cuja soma dos dias de serviço ultrapassa os 365 dias e a sua escola de validação deixa passar esses erros pois limitam-se a somar os dias de tempo de serviço sem reparar nos anos letivos a que dizem respeito. Também conheço casos de colegas que pedem a homologação de horas de formação acumuladas em vários anos e depois as suas escolas de validação também não fazem o cruzamento dos anos letivos em que deram essa formação com os dias de tempo de serviço já contabilizados em outras escolas, de forma a não ultrapassar os 365 dias. Daí que, para mim, há colegas que atiram o barro à parede para ver se cola e valem-se da incompetência de muitas escolas que validam estes casos sem se certificar se o tempo de serviço, de ano para ano, não ultrapassa os 365 dias.


  13. Alguém sabe se quem esteve no IEFP pode usufruir da bonificação de um valor da avaliação de desempenho, conheço dois casos que estão lá há dois anos no IEFP e este ano têm o valor de bonificação.

      • listas on 6 de Julho de 2014 at 17:23
      • Responder

      Podem se antes de lá terem trabalhado se foram avaliados segundo o ECD. Para a majoração conta a última ADD do docente.

    • dorinda on 6 de Julho de 2014 at 16:36
    • Responder

    O Arlindo não está a fazer caça às bruxas, apenas se limita a indicar fatos anómalos.As pessoas citadas aqui muitas explicaram já as auas situações.Assim é o velho ditado:”Quem não deve não teme”

    • dorinda on 6 de Julho de 2014 at 16:36
    • Responder

    suas


  14. Que possível razão legal poderá haver para as mudanças de tempo de serviço que passou de antes para depois de profissionalização?

    • Edite on 6 de Julho de 2014 at 21:26
    • Responder

    Vou deixar o meu testemunho de uma denúncia que fiz: desconfiando de uma colega que ficou de repente à minha frente escrevi em email para a DGAE. Provou-se que eu não tinha razão e depois fez queixa de mim em tribunal… faz 1 ano e meio e ainda andamos nisto. Façam isto mas com fundamento.


    1. Desculpe que lhe diga mas teve exatamente o que mereceu. Mas que raio de coisa, fazer queixa e dar esse trabalho a alguém, que terá de responder e de se justificar, e de fazer prova disto e daquilo… só porque “desconfiou”! Se fosse comigo não a largava até me pagar a ultima folhinha de papel que gastei para responder a essa situação e todos os minutos gastos por mim pelo meu advogado.

        • Maria on 7 de Julho de 2014 at 10:19
        • Responder

        Só pensa assim quem já praticou estes atos. As denuncias devem ser feitas sempre que necessário, para isso é que existe a justiça.


      1. Ridículo. Quem denuncia não pode saber se está a denunciar uma situação com justificação ou não porque não tem acesso aos dados da pessoa. Pode apenas desconfiar. E trata-se de uma denúncia não publicitada mas dirigida a um orgão de fiscalização. Não é nunca má fé e não há qualquer possível justificação, a não ser mesquinhez, para querer ‘vingança’ arrastando o caso para tribunal.


      2. Rui, para haver uma denuncia é necessário a suspeição de um crime. Não é “ah… apareceu alguém à minha frente… deve ser falcatrua…”. Há imensas razões para que a contagem de tempo de serviço seja alterada de ano para ano. Mais ou menos de 365 dias. São correções que se fazem nas secretarias, são horas que só se contabilizam depois, etc. Detetam-se erros anualmente. Para baixo e para cima. É só mudar de escola e existir uma funcionária mais zelosa que olhe para o processo do docente como deve ser. Se não for má fé denunciar algo que não se sabe do que se trata pelo menos é estupidez. Não seria vingança, o problema é que se gasta tempo e dinheiro a responder a falsas e estúpidas acusações, e, felizmente, o meu tempo vale muito dinheiro. Claro que tem de ser pago.
        E não Maria… pensa assim quem quer justiça. É muito simples: se quem acusa não tem razão paga as custas e os transtornos causados.

          • Maria on 8 de Julho de 2014 at 12:00

          Como pode um escola ter validado uma colega no Concurso Externo Extraordinário diferente da Reserva de Recrutamento 2014, grupo 500? Não estamos a falar de anos diferentes, por isso os erros existe. Nestes casos as escolas deviam de ser mais responsáveis.


  15. Gostava de partilhar convosco o seguinte:
    No final do ano lectivo de 2008/2009 tinha como numero de ordem 250. Neste ano lectivo tenho como numero de ordem 341, ou seja, durante os últimos 5 anos desci 90 lugares. Tenho de agradecer aos colegas do privado e à legislação que permitiu que estes benefícios injustos.

    • marta on 7 de Julho de 2014 at 12:03
    • Responder

    Bom dia,
    O meu tempo de serviço estava mal pois em 2011 não contabilizaram o tempo em que estive de licença de maternidade… Agora, ao verificarem o registo verificaram essa falha e foi contabilizado.
    Sou o 6218648249.
    O aumento superior a 365 dias é devido à correção desse aspeto.


  16. Está previsto na lei e regulamentos as reclamações e denúncias. Parece-me estranho que alguém vá a tribunal por uma denúncia de uma situação anomala num concurso. Uma coisa é chamar a atenção para o caso de um candidato a concurso que de um ano para o outro, por exemplo, viu a sua média de curso aumentar de 12 para 15 e isso é estranho. Outra coisa é afirmar concretamente ter provas que o fulano X, frequentou a Universidade Y e que aumentaram-lhe a média de 12 para 15 de forma ilegal, sabendo que não é verdade.
    As denúncias devem ser feitas, é para isso que elas existem e há aqui pessoas que estão com receio que as façam.


    1. Sim. Desde que o denunciante esteja na disposição de pagar os transtornos causados à pessoa em causa e às identidades de fiscalização. Se assim não for é uma alegria! Por exemplo: desconfio que o meu vizinho não declara tudo para o IRS porque o filho tem ASE mas compraram um carro novo e andam bem vestidos. Denuncio a situação. O vizinho vai ser fiscalizado, vai deslocar-se às finanças, vai ter de fazer prova da sua honestidade. No fim eu não tinha razão nenhuma, mas quem se teve de chatear e de gastar dinheiro foi ele. E pronto… fica tudo como está! Até se pode dizer qualquer coisa do género “desculpe lá vizinho, chamei-lhe desonesto mas afinal foi um lapso perfeitamente aceitável porque não tenho acesso a toda a sua vida privada e portanto não poderia saber…já agora empresta-me uma chávena de açúcar, só para confirmar que isto é tudo normal e não há ressentimentos entre nós?”

    • ines f on 7 de Julho de 2014 at 18:46
    • Responder

    eu tinha 330 dias de serviço, mais 41 dias na escola de hotelaria…so me contaram ate aos 365.. como pode acontecer de outra forma?

    • luisa on 7 de Julho de 2014 at 19:15
    • Responder

    É muito engraçado andarem a preocuparem-se com os outros, em vez de olharem para o vosso umbigo. Eu tenho mais dias porque tinha uns dias das AEC’s que não tinham sido contabilizados porque a declaração da entidade empregadora estava incorreta e só agora consegui resolver o problema. O tempo de serviço está certificado pela .drelvt. Deixem de tentar fazer mal aos próprios colegas, a inveja é um sentimento muito feio!!!!!

      • luisa on 7 de Julho de 2014 at 19:39
      • Responder

      Esqueci de dizer sou o nº 6404508125 e concorri ao grupo 110 e 910.


      1. Estou de acordo colega…. pelos vistos aqui é só caça às bruxas….


  17. Engraçado estar por aqui… Os meus 419 dias referem-se aos deste ano e de outros que tive em formações mas ainda não tinha entregue. As denúncias são para ser feitas, quem não teme não deve, como tal, força camaradas. Lutem aqui… na rua parece ser mais difícil…

    • Maria Carapinha on 8 de Julho de 2014 at 17:34
    • Responder

    Olá, colegas! Acho extremamente grave virem para aqui colegas a insultarem os outros (como podem ver pelos comentários que me fizeram a mim, desconhecendo a minha vida pessoal e profissional por completo), alterarem o meu tempo de serviço que não está correto face às listas dos concursos anteriores como a lista que coloquei do concurso anterior. Começo a achar que temos aqui casos de ressentimento pessoal, vá-se lá saber porque…


  18. E o que acham desta situação: a mim não me foi contabilizado o tempo de serviço que prestei a lecionar como técnica especializada (sou docente profissionalizada) para efeitos de graduação/concurso, mas alegadamente há escolas que validaram esse tempo de serviço a colegas nossos. O que acham que os candidatos a quem não foi validado este tempo de serviço (como eu) devem fazer em relação a quem viu esse tempo de serviço validado para efietos de concurso? Ficar de braços cruzados?


  19. Nunca fui contratada como técnica especializada… por isso não lhe sei dizer como funciona! Mas parece-me que está a haver uma confusão entre tempo de serviço prestado enquanto formador no IEFP ou outras entidades acreditadas (que é ao que me parece que a grande generalidades dos comentários a que se refere dizem respeito) e a contratação como Técnica Especializada numa escola pública!
    http://w3.dren.min-edu.pt/index.php/servicos/contagem-de-tempo-de-servico/


    1. Pois, mas eu estive a lecionar como técnica especializada num curso profissional, numa escola pública e esse tempo de serviço não me foi contabilizado para o concurso e, ao solicitar esclareciemnto à DGAE, sobre esta situação a DGAE insiste em dizer que o tempo de serviço prestado a lecionar como técnico especilizado, mesmo que seja numa escola pública e por docente profissionalziado num grupo de recrutamento, não conta para efeitos de concurso/graduação docente…agora eu pergunto: é correto contar para quem está a exercer como formador, por exemplo, no IEFP e não contar para quem está a lecionar como técnico especializado numa escola pública. Qual a diferença?

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