Rescisão por mútuo acordo de docente do índice 340, com data de 23 de Junho.
A única curiosidade que aponto é que apenas os docentes com ausência de componente letiva veriam deferido o pedido de rescisão antes do dia 31 de Agosto.
Homologação de 47 contratos de trabalho a termo certo e incerto apenas num agrupamento de escolas, que mais uma vez vem comprovar o crescente recurso às necessidades transitórias que deveriam ser permanentes.
6 comentários
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RUA COM ESTE GOVERNO E MEC….GRANDE VERGONGA.
VERGONHA.
bruxa.
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/ex-ministra-nega-favorecimento
Concordo com 2 semestres! Por períodos leva a que muitos meninos e meninas “durmam” pura e simplesmente no 3.º Período porque tiveram positiva nos outros dois.
Deveria haver um bocadinho de cuidado a disfarçar o nome da docente!!! Consegue perceber-se perfeitamente!!!!
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