Sobre a Mobilidade por Doença para 2014

A aplicação para o pedido de Mobilidade por Doença para 2014 abriu no dia 5 de Junho por um período de 15 dias úteis.

Podem pedir a mobilidade por doença o docente portador de doença incapacitante ou que tenha o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita também portador de doença incapacitante ao abrigo do Despacho-Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro conforme imagem seguinte:

doenças

 

O relatório médico só aparece após submissão da candidatura, depois de identificar a doença e os dados do médico conforme imagem seguinte:

 

justificação

Nota: só é possível confirmar e gravar os dados se o número da Cédula Profissional do médico for composta por 6 dígitos (têm de colocar a letra que se encontra no número da cédula do médico e se for apenas composta por 4 algarismos deixem espaço entre a letra e o número)

Após confirmar e gravar dados aparece a opção submeter a candidatura, coloquem a palavra chave para ter acesso ao relatório na impressão do recibo conforme imagem em baixo (apenas coloquei a página 2 do relatório).

A única diferença do relatório médico deste ano para o do ano passado é a inclusão da pergunta “se existe a necessidade de deslocação para outro Concelho…”

O despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.

 

relatorio medico

Até ao momento apenas é possível submeter a candidatura para impressão do relatório médico e ainda não existe funcionalidade na aplicação para se fazer o “Upload” dos documentos, nem para a identificação dos elementos da situação profissional, conforme consta no anúncio da mobilidade por doença.

 

Quem faz o pedido da mobilidade por doença pelo cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente terá ainda de fazer o “upload” dos seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
  • Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
  • Declaração emitida pelos serviços da autoridade tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/sobre-a-mobilidade-por-doenca-para-2014/

47 comentários

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    • Maria on 9 de Junho de 2014 at 11:48
    • Responder

    Estas aplicações (sádicas) só funcionam a prestações, no intutito de fazer sofrer o utente até à última gota. Muito agradecida por mais este anestésico simpático e muito útil. Parabéns pela paciência e pelo altruísmo do Arlindo.


  1. Obrigado Arlindo. É uma altura do ano de muito trabalho, e é stressante pensar na mobilidade. Ainda não consegui compreender porque obrigam o doente a preencher os dados do médico antes, e sujeitarem pessoas debilitadas a estar sujeitas ao horários, férias e afins de um médico que pode falhar. No meu caso tenho incapacidade por multiusos, mas ter que ser médico x, declarado antes tem sido absolutamente terrível e um corre atrás que não se justifica.


  2. Curiosamente, no relatório médico que submeti, não aparece essa pergunta da necessidade de mudança do concelho. É estranho, mas também não quero mudar de concelho.


  3. Afinal, está lá. Desculpem!

    • Fernanda Luz on 9 de Junho de 2014 at 12:41
    • Responder

    E quem concorrer para o mesmo concelho por razões imprecendíveis de tratamento, o que poderá acontecer? O arlindo o que diz sobre estes casos.


    1. Segundo o despacho virá indeferida a mobilidade, nesse caso em concreto.

    • jmsilva on 9 de Junho de 2014 at 13:21
    • Responder

    De 2009/2010 até ao ano letivo 2012/2013 estive colocada em Agrupamento de Escolas do meu concelho de residência, em resultado do concurso de 2009 (colocada na Mobilidade Interna). No ano letivo transato (2013/2014) dado que sou docente de QZP, concorri à Mobilidade Interna, da qual fui retirada do mesmo, por me ter sido concedida a Mobilidade por Doença para Agrupamento de Escola do meu concelho de residência, devido à doença incapacitante do meu marido.
    Acontece que este ano vou novamente concorrer à Mobilidade por Doença e no relatório Médico surge uma situação diferente da do ano transato: “Existe a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do n.º 1 do Despacho n. 6969/2015, de 28 de maio? Assinalar SIM ou Não? De acordo com o n.º 1 do referido despacho refere “Os docentes de carreira…podem requerer mobilidade por doença…, para agrupamento de escolas… situado em concelho diverso daquele em se encontram providos ou colocados…”. Acontece que no ano transato fui retirada do concurso à Mobilidade Interna por motivo de ter obtido Mobilidade por Doença, e como tal não fui colocada. Pelo exposto e dado que os sindicatos não me sabem informar, gostaria de saber onde devo assinalar a situação.
    Julgo que devo assinalar sim, dado que terei obrigatoriamente de concorrer à Mobilidade Interna, não sabendo se serei colocada no Agrupamento de Escolas do meu concelho ou não. Estarei certa? Agradeço, por favor que me ajude, Arlindo!


    1. A “colocação” do ano anterior em MPD não é entendida como uma colocação.
      Acho que deves considerar o teu lugar de QZP e o médico deve responder sim no campo na deslocação.

        • Fernanda luz on 9 de Junho de 2014 at 16:38
        • Responder

        Nao percebo o pk dessa questao, uma vez que deacordo com o ponto 1 nao se podeconcorrer para o mesmo concelho. Mas quemm ano passado ficou no mesmo concelho para tratamentos nesse concelho, pk soexistem la, como deve responder a essa questao? SIM OU NAO! AFINAL nao faz sentido ir para outro e regressar aos tratamentos a um concelho diverso. Significa que o destacamento nao e por doenca para ficar mais perto! O Arlindo sabe responder a estas questoes! A dgae ja respondeu a alguem sobre esta situacao.

          • candidata on 9 de Junho de 2014 at 21:36

          Estive a falar com alguém de confiança de um sindicato que me indicou que se deve por sim, sou qzp na mesma situação da colega.

        • jmsilva on 9 de Junho de 2014 at 23:13
        • Responder

        Arlindo, muito obrigada pela informação. Bem haja.

        • Helena F. on 10 de Junho de 2014 at 21:41
        • Responder

        Sou QE num concelho diferente daquele em que fiquei colocada em 2013/14 por MPD, após ter sido retirada do concurso de MI. O médico deve assinalar sim à necessidade de deslocação pois a escola onde estou colocada por MPD não conta como colocação mas sim aquela em que sou efetiva, certo? A escola onde estou este ano, é a mesma para onde pretendo concorrer para o próximo ano letivo em MPD. É que tenho dúvida/receio se a escola que conta é aquela em que estive por MPD este ano e que, se assinalar sim à necessidade de deslocação, seja anulada a hipótese de ficar na mesma escola!
        Obrigada.


    2. Estou exatamente na mesma situação e nao sei o que hei-de colocar. Os sindicatos não esclarecem, tambem andam a ver e já telefonei para lisboa e resposta conclusiva nada… se alguem souber por favor que diga…


      1. se foste “colocada” em MPD em 2013/2014 e a tua escola de provimento/colocação não é do concelho onde pretendes essa mobilidade acho que deves colocar sim.

          • candidata on 9 de Junho de 2014 at 17:12

          Arlindo, O problema e que a minha colocação e só em MpD e como sou qzp no concurso interno fui retirada por ter sido colocada em MDP numa escola de um concelho que não pertence ao meu qzp. Mas pelo que tem dito para renovar a mobilidade e ficar na mesma escola devo colococar o sim? Ou seja a minha ligação e aos concelhos do qzp onde pertenço, embora não esteja la, e não este onde estou em MpD? Obrigada pela sua ajuda e paciência.

          • jmsilva on 9 de Junho de 2014 at 23:12

          Arlindo, muito obrigada pela informação. Bem haja.

          • Daniel on 11 de Junho de 2014 at 11:20

          Boas. No meu caso, no recibo de MPD do ano passado, o meu QZP de provimento é diverso da minha escola de colocação. Faz três anos que sou retirado do concurso em detrimento da MPD. Pertenço ao QZP 1 mas estou colocado numa escola do QZP 3.
          Afinal de contas, “existe a necessidade de deslocação para outro concelho” ou não?!

          • Beta on 11 de Junho de 2014 at 12:34

          Querido Arlindo, será possível esclarecer-me? Sou QZP 7 e no ano passado fiquei no mesmo concelho da minha residência por MPD. No próximo ano lectivo quero continuar na mesma escola. Devo, por isso, assinalar NÃO na mudança de concelho, certo? Muito obrigada por ser tão bom para nós.


  4. Arlindo, então quem já está em mobilidade por doença este ano letivo numa escola que pertence a um qzp diferente daquele a que pertence nao pode ficar na mesma escola? Se pecisa de ficar nessa escola deve colocar sim ou não nesse pergunta. Arlindo, por favor, esclareça-me, ando angustiada porque nao sei o que o medico deve responder. E ninguem sabe esclarecer…


    1. Respondi anteriormente.


      1. obrigada…

    • paulo santos on 9 de Junho de 2014 at 14:05
    • Responder

    Ainda tenho dívidas sobre esse segundo quadrado. Suponho que é de assinalar… Alguém me explica?


    1. Sim, é de assinalar. Quanto ao resto também eu não entendo pelo que expus a minha dúvida no comentário seguinte.
      Como se já não bastasse o nosso sofrimento pessoal ou familiar dificultam ainda o concurso com itens dúbios 🙁


  5. Confesso estar confuso.
    Pertenço ao QA do AEGSP de Cinfães e o meu pedido para destacamento por doença para prestar apoio aos meus pais, ambos com doença oncológica, sendo que na altura se destacou a do meu pai, foi em dezembro. Colocado fui no AE do concelho da minha terra (Sta Comba Dão) . Agora, estando o meu pai prestes a fazer o autotransplante da medula, não posso errar nesta parte do concurso, como os restantes colegas. Assim sendo, posso concorrer da mesma forma para o meu concelho, onde todas as escolas estão agrupadas? A médica deve assinalar “sim”, sendo que se trata de mieloma múltiplo e minha mãe, não obstante seu tumor esteja estável, tem a seu cuidado a mãe, portadora de Alzheimer, da qual ajudo a cuidar depois das aulas ?
    Pelo que entendi, da análise do relatório médico apresentado nesta publicação, a constar no concurso, à médica é perguntado se é necessário que eu me desloque do concelho de Cinfães (onde sou efetivo) para o de Santa Comba Dão. Ou sou já considerado como elemento “pertencente” ao concelho de Sta Comba Dão, dado o destacamento, ainda que de forma extemporânea, dado o diagnóstico da doença? Um QA não está provido/colocado na Escola onde é “efetivo”, devendo então a médica assinalar “Sim”?
    Muito agradeço a atenção dispensada.


  6. Alguém me esclarece sobre o que se põe no ponto 2.2.1.”Elemento justificativo do pedido”?

    Obrigada


    1. Estando no formulário online, nesse campo surgem as várias opções que permitem o destacamento em causa. Ou seja, as doenças.

      • José on 10 de Junho de 2014 at 17:31
      • Responder

      O elemento justificativo do pedido é a pessoa que está doente. Se o docente, se outro familiar (cônjuge, descendente ou ascendente).

    • Amélie on 10 de Junho de 2014 at 18:17
    • Responder

    Desculpem, mas eu ainda não percebi o que se deve responder à questão 2 do relatório médico. Eu no ano passado fiquei colocada no escola que queria e no concelho que queria no concurso da mobildiade por doença. Este ano quero ficar na mesma escola e no mesmo concelho, ponho uma cruz no sim ou no não? Eu pertenço ao QZP da escola onde fiquei colocada. Não compreendo esta questão…


    1. Acho que ninguém compreende. Eu estou na mesma situação! A aplicação não deve permitir colocar uma escola do mesmo concelho. Se colocar não na mudança de concelho o pedido é indeferido… não tenho certezas de nada mas não é de arriscar!

      • José on 10 de Junho de 2014 at 21:00
      • Responder

      No ponto dois tem várias alíneas. A qual ae refere? Mas nenhuma tem a ver com as escolasa escolher. Estamos a falar de um relatório médico.

    • Maria on 10 de Junho de 2014 at 20:50
    • Responder

    Colegas, alguém me sabe dizer se a doença de Crohn dá direito direito a mobilidade por doença?
    Muito obrigada.

      • Ritinha on 15 de Junho de 2014 at 21:52
      • Responder

      Vá urgentemente a um reumatologista, pois a doença de Crohn pode envolver (estar inserida) ou não outro tipo de doença que está classificada no despacho 179.

    • José on 10 de Junho de 2014 at 20:58
    • Responder

    Maria, se não consta do despacho 179, não dá, mas informe se cimo seu médico.

    • Amélie on 10 de Junho de 2014 at 22:40
    • Responder

    Estou a falar da segunda questão que existe no relatório médico “Existe necessidade de deslocação para outro concelho…”. É a essa questão que eu não sei o que responder já que quero ficar na mesma escola e no mesmo concelho que este ano, tendo sido colocoda pela mobilidade por doença no concurso anterior.

    .

    • C.Santos on 10 de Junho de 2014 at 23:00
    • Responder

    Boas.. Realmente este ano tentam nos baralhar com esta questão se só se poder pedir MPD para outro concelho… Vou deixar aqui a minha opinião:
    Arlindo, não sei se o ministério não está a considerar como lugar de colocação a escola para onde fomos mobilizados por motivos de MPD. Digo isto porque pertenço a um QZP diferente de onde estou atualmente (por MPD), nunca fui “colocado por concurso” nesta escola, no entanto no meu verbete definitivo de 2013-2014 aparece como escola de colocação a escola onde estou por pedido de MPD.
    Depois em relação à opção que o médico deve colocar para tratamento fora de concelho, o despacho 6969/2014 fala de uma abertura para MPD em setembro. Será que agora só deve pedir MPD quem não vai à mobilidade interna? Ou seja, os que foram à mobilidade interna (o meu caso) só depois de saber onde foram colocados é que poderão pedir MPD em setembro??

    • Rosa on 11 de Junho de 2014 at 10:17
    • Responder

    Colegas:
    Alguém sabe quando aparece para candidatarmos a MPD na plataforma? Até à data é só o relatório médico….

    Outra situação: alguém já foi às finanças tratar do documento que pedem? eu já fui imprimiram um documento e do meu ascendente,,,carimbaram e assinaram. Contudo, já ouvi colegas que pagaram 6 Euros por cada papel….papel timbrado, etccc


  7. ALGUÉM SABE SE A PERGUNTA QUE ESTÁ NO RM:”EXISTE A NECESSIDADE DE DESLOCAÇÃO PARA OUTRO CONCELHO…” SE REFERE AOS DOCENTES COM UMA DOENÇA INCAPACITANTE E QUE PRECISAM DE TRATAMENTO OU É PARA QUALQUER DOCENTE COM DOENÇA INCAPACITANTE? TENHO DÚVIDAS E VOU HOJE AO MÉDICO. NO CAT NÃO ATENDEM.


    1. É para todos. Este ano a MPD apenas é autorizada a quem pretende ficar colocado num concelho diferente daquele que é o seu lugar de colocação (QA/QE).

    • paula on 11 de Junho de 2014 at 19:01
    • Responder

    Isto realmente é de doidos. Eu não tenho escola de colocação, porque no ano passado fui retirada do concurso, como todos que estamos em mobilidade por doença. Ou seja, também não tenho concelho de colocação! Apenas sei que sou QZP1 e nada garante que no concurso consiga ficar colocada numa escola do concelho onde quero ficar. Ou seja, COMO POSSO PEDIR AGORA A UM MÉDICO QUE DECLARE QUE TENHO DE MUDAR DE CONCELHO?! Esta pergunta é um absurdo total! O médico poderá declarar que eu preciso de tratamento no sítio X, ou que devo estar perto de casa porque preciso de acompanhamento familiar… mas o médico não sabe onde eu estou colocada – muito menos onde vou ou não ficar colocada! para atestar que eu preciso mudar de concelho!!! E concorro agora, coloco sim no quadradinho, peço ao médico que feche os olhos e diga que sim nessa pergunta e cruzo os para não se passar mais nada? Para voltar a ser retirada do concurso e para o ano acontecer a mesma coisa?!?! isto não faz sentido nenhum…

      • C.Santos on 11 de Junho de 2014 at 22:40
      • Responder

      Por isso eu acho que faz todo o sentido pedirmos MPD em setembro. Quem ficar fora do concelho dos tratamentos na mobilidade interna coloca SIM…quem ficar no concelho dos tratamentos, pede MPD mas coloca NÃO. Só assim a opção faz sentido.

    • Nela on 12 de Junho de 2014 at 20:45
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Já submeti o meu relatório e como verifiquei que pedia 6 dígitos para o nº da célula, coloquei um zero antes do mesmo número pois é somente composto por 5 dígitos. Agora estive a ver o seu blog e verifiquei que provavelmente procedi mal. Será que terei problemas?


    1. Julgo que procedeste mal.
      No entanto, podes anular o relatório médico que fizeste e preencher tudo de novo fazendo um novo relatório.
      Se ainda não foste ao médico para assinar o documento aconselho-te a fazer isso.

        • Nela on 12 de Junho de 2014 at 21:14
        • Responder

        E como anulo o relatório?


        1. No relatório médico fazes editar e depois anulas o relatório. Depois crias um relatório novo.

    • Nela on 12 de Junho de 2014 at 21:30
    • Responder

    Desculpa Arlindo, já anulei o relatório e verifiquei que na vinheta da médica está uma letra; é o stress…
    Este blog é mais esclarecedor que outras vias…
    Obrigado!

    • geninha on 12 de Junho de 2014 at 21:34
    • Responder

    Colega, no final do documento, ao lado do sinal imprimir ou submeter tem outro retângulo verde que diz anular (do lado esquerdo em baixo).Depois preenche de novo.

    • geninha on 12 de Junho de 2014 at 21:50
    • Responder

    Arlindo,
    sei que há muitas questões sobre a mobilidade, mas penso estar esclarecida sobre a maioria delas, mantendo-se no entanto uma sobre a qual gostaria de obter a sua opinião que muito preso.

    Sou QZP, fui colocada em Braga, em DACL em 2009, ainda pertencendo à zona do Tâmega, Entretanto passei a fazer parte da zona 1 que engloba Braga. Em 2013 (mal)meti o destacamento por doença, por ter uma incapacidade e mantive-me na minha escola de Braga, vendo a maioria dos colegas posicionados atrás de mim na mobilidade também em Braga. Neste momento não tenho componente letiva na minha escola, porque foram colocados outros colegas em mobilidade. Agora quero permanecer em Braga, mas só posso concorrer para um conselho diferente do qual estou colocada. A minha dúvida é: não posso pedir destacamento por doença para Braga?Posso apenas para outro concelho?

    Se for à mobilidade só poderei ser colocada nas vagas sobrantes, o que me levará para longe ou serei colocada apenas depois de setembro até dezembro, o que não me permite pedir destacamento em setembro, Uma vez que o destacamento em setembro é apenas para os colocados na 1ª prioridade e existe a possibilidade de não ser colocada!Certo?
    Obrigada.

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