Já recebi vários mails a perguntar quando começa a mobilidade por doença e quais as regras para este ano.
Como ainda não há datas previstas para a mobilidade por doença vou lembrar o calendário de 2013 sobre esta fase.
- Dia 19 de Junho de 2013 foi publicado o Despacho n.º 7960/2013
- Dia 3 de Julho de 2013 abriu a aplicação para a mobilidade por doença, por um período de 15 dias úteis.
Como a mobilidade por doença é um Despacho do MEC que, segundo o preâmbulo do despacho do ano passado, “reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes na situação de doença pessoal, do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em união de facto nos termos da lei, de descendentes ou ascendentes, que estejam a seu cargo, estabelece um regime específico de mobilidade ao abrigo do artigo 68.º do ECD“, pode ter ou não as mesmas regras este ano.
Em 2013, apenas os portadores de doença incapacitante, ou que tivessem a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivesse em união de facto, ascendente ou descendente a cargo nas mesmas situações puderam ser candidatos a esta mobilidade por doença.
Puderam candidatar-se à mobilidade por doença docentes dos quadros do continente e das regiões autónomas.
Em 2013 foi obrigatório o envio da seguinte documentação na aplicação da mobilidade por doença:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
Nada mais posso adiantar sobre a mobilidade por doença para o ano letivo 2014/2015 do que estas informações de 2013.
1 comentário
E a mobilidades ou destacamentos das ilhas para o continente quando será?