Concursos – Esclarecimento de Algumas Dúvidas

Pelo facto de terem sido negociados dois diplomas de concursos com regras diferentes têm-me chegado algumas dúvidas que convém ser esclarecidas.

Está previsto para este ano um concurso de vinculação extraordinária com cerca de 2 mil vagas de QZP. Este concurso deverá abrir em Maio ou Junho, na mesma altura que o concurso de contratação para 2014/2015. Não creio que desta vez o concurso de contratação ocorra em finais de Julho ou início de Agosto como nos anos anteriores, pelo simples facto de ter de ser publicada a lista de colocações dos docentes que ingressam na carreira de forma a poderem concorrer à obtenção de escola juntamente com os docentes dos quadros que concorrem à mobilidade. Este último concurso é que já prevejo que possa atrasar para o mês de Agosto.

Para este concurso podem ser opositores todos os docentes contratados com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos (2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013), independentemente do grupo de recrutamento onde tenham prestado funções, existe também a necessidade de se ter uma avaliação de desempenho mínima de bom no mesmo período. (ler todo o artigo 2º do diploma final de vinculação)

Os lugares a abrir são lugares de QZP e os candidatos podem manifestar preferências para todo o país (10 QZP), podem também candidatar-se a todos os grupos de recrutamento para os quais tenham habilitação profissional até à data final de candidatura. Só vai existir a obrigação de concorrerem a 1 QZP visto que se vão aplicar as regras do novo diploma de concursos que vai alterar o DL 132/2012.

Em 2015 vai abrir um concurso interno intercalar que vai permitir aos docentes dos quadros concorrerem para mudança de escola, QZP ou grupo de recrutamento. Neste concurso todos os docentes de QZP são obrigados a concorrer, bem como os que este ano entrem no concurso de vinculação extraordinária.

Na mesma altura do concurso interno intercalar será realizado o concurso externo anual para dar cumprimento ao limite de 5 contratos anuais ou 4 renovações da alteração efetuada ao novo diploma de concursos.

Para este concurso externo anual são candidatos em 1ª prioridade os docentes que têm cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento (nº 2 do artigo 42º). Contudo, não há impedimento de todos os docentes contratados poderem candidatar-se neste concurso, desde que sejam profissionalizados (aplicam-se as prioridades do DL 132/2012 com a alteração produzida no novo diploma de concursos). Não havendo impedimento de todos os docentes concorrerem neste concurso, as vagas de QZP serão abertas apenas em função do número de docentes que cumprem os limites de renovações ou de contratação sucessiva e como estes concorrem em 1ª prioridade só deixarão vagas sobrantes se não concorrerem a nível nacional.

Já por várias vezes o MEC falou na possibilidade de haver novo concurso externo extraordinário em 2015. Se tal acontecer será necessário produzir nova legislação para esse concurso e em princípio será idêntica à do concurso externo extraordinário deste ano (mas isto são apenas suposições que não vale a pena perder tempo agora).

No caso de terem mais dúvidas podem coloca-las na caixa de comentários.

 

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108 comentários

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    • Maria on 23 de Março de 2014 at 23:28
    • Responder

    Arlindo no ano letivo de 2008/2009 – horário completo e anua, l nos seguintes anos letivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 sempre horário completo e anual ( renovação de contrato). Em que prioridade concorro? é já este ano letivo 2014/2015? Obrigada


    1. É só para o ano que podes beneficiar da vinculação “semiautomática”. Mas precisas de ter novo contrato anual, completo e sucessivo ou renovação. Se tiveres, ficas na 1ª prioridade em 2015 com uma vaga aberta no teu grupo e no teu QZP de colocação.

        • maria on 23 de Março de 2014 at 23:41
        • Responder

        Este ano (2014/2015) fiquei colocada em Outubro ( completo e anual), então não tenho essas condições, não é?
        Este ano não há vinculação sem ser a semiautomática? este ano também há concurso para vincular e em que condições´?
        Obrigada
        Excelente trabalho

        • Filipe on 24 de Março de 2014 at 22:25
        • Responder

        Arlindo a minha questão é a seguinte – A questão das prioridades para a contratação inicial, na minha opinião, já se colocam este ano, que dizes?


        1. Pode ser que sim, mas na 1ª prioridade não haverá ninguém.

          • carama on 26 de Março de 2014 at 16:07

          Nas TEIP haverá sempre colegas na 1ª prioridade… e com poucos anos de serviço. Basta um para já ser injusto.

    • Maria on 23 de Março de 2014 at 23:32
    • Responder

    Neste concurso externo anual são candidatos em 1ª prioridade os docentes que têm cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento”. Porquê? É muito injusto !!!

    • FRog on 23 de Março de 2014 at 23:36
    • Responder

    No concurso de maio ou junho, os docentes com cinco anos consecutivos correm na primeira prioridade?


    1. Não, porque isso só se aplica ao concurso externo que é só para o ano.

        • FRog on 23 de Março de 2014 at 23:42
        • Responder

        Arlindo, mas o DL 132 diz que “5 — A ordenação dos candidatos à contratação inicial a
        que se refere o n.º 2 é feita de acordo com as prioridades fixadas para o concurso externo, com a respetiva graduação nos termos do artigo 11.º, e tendo em conta as preferências
        indicadas.”

        A ordenação da contratação inicial deve ter as mesmas prioridades que o concurso externo.


        1. Mas o limite só se aplica em 31 de Agosto de 2015.

    • Susana on 23 de Março de 2014 at 23:43
    • Responder

    Fiquei este ano colocada num horário anual de 17horas. Entretanto completaram-mo. Apesar de nos 7 anos anteriores ter horário completo e anual não posso concorrer na 1ª prioridade?

    • Noé Vilas Boas on 23 de Março de 2014 at 23:48
    • Responder

    Quem tem os 5 anos sucessivos (não de 2010-2015) mas de 2007 a 2012, e de 2013 a 2015 tem horários anuais e completos mas que por vontade de quem conduz o processo não iniciam a 1 de Setembro concorrem para que tipo de concurso e em que ano ?

    • FRog on 23 de Março de 2014 at 23:51
    • Responder

    outra dúvida, quem entrou em horário anual e completo durante o primeiro período deste ano letivo tinhas expectativas de renovar. Vão haver renovações?

      • FRog on 24 de Março de 2014 at 0:03
      • Responder

      esta é grande dúvida: os concursos para o ano vão começar do zero ou vão existir renovações de docentes que entraram este ano ao abrigo da legislação antiga?

    • Ana on 23 de Março de 2014 at 23:54
    • Responder

    Olá Arlindo, consegue-me esclarecer em que prioridade eu poderei concorrer pois não consigo entender? Descrevo a minha situação: Contrato anual e completo desde 2007/2008 até 2012/2013 (6 anos completos e sucessivos) e este ano atual (2013/2014) colocada em Setembro num horário temporário que terminou em Dezembro (substituição por maternidade), estando neste momento desempregada. Obrigada.


    1. Para o externo extraordinário deste ano concorres em 1ª prioridade, bem como à contratação inicial. Em 2015 concorres ao concurso externo anual em 2ª prioridade.

        • FRog on 24 de Março de 2014 at 0:00
        • Responder

        Arlindo, esta lei já vai estar em vigor no altura dos concursos deste ano. É possível que ninguém concorra em primeira prioridade este ano. Mas concorrem em segunda ou terceira. Dizer que este ano concorrer em primeira….


        1. FTog, é possível que seja assim como dizes, mas na prática a segunda prioridade é equivalente à primeira visto que este ano ninguém reúne as condições para concorrer na 1ª prioridade de acordo com o novo decreto-lei.


      1. Obrigada Arlindo pela ajuda.

        • António on 24 de Março de 2014 at 9:27
        • Responder

        Arlindo, desculpa a insistência, mas li e reli a proposta de alteração ao 132 e não vi em lado nenhum que a 1ª prioridade não se aplica logo que entre em vigor. O artº 5º das disposições transitórias não inclui a primeira prioridade e por isso, segundo a minha interpretação entra em vigor com a alteração.

          • Carlos on 24 de Março de 2014 at 13:16

          Esta questão parece-me muito pertinente! Mas não sei a resposta….

        • Moony on 24 de Março de 2014 at 15:17
        • Responder

        Eu tenho contrato anual e completo desde 2004… No ano passado fiquei num anual de 19h na 1a RR dia 12 de setembro. Também dá 1a prioridade?

          • fdoc on 24 de Março de 2014 at 15:21

          Um horário de 19H é completo?!

          • MMC on 26 de Março de 2014 at 11:06

          Até ao ano passado teve completo e anual, logo cumpre os 3 anos sucessivos com horário anual e completo…


  1. Estou indignadissimo, nem quero crer que o concurso interno ficou em águas de bacalhau. Então o externo volta a atirar docentes para horário zero porque não podem mudar de grupo? É impossível conseguir perceber tanta injustiça e nenhum sindicato estar a impugnar o concurso. O sindicato que levar esta situação a tribunal amanhã tem mais uma quantidade de associados a vincularem-se. Mas qual é o problema de haver um concurso interno seguido de um externo desde que se acautelem as 2000 vagas???

      • FRog on 23 de Março de 2014 at 23:57
      • Responder

      colega, este post era para tirar dúvidas e fiquei sem perceber a sua.

        • natycastelo on 24 de Março de 2014 at 10:02
        • Responder

        O seu problema é NÃO QUERER perceber a realidade que a colega aqui expõe.

          • Castle on 24 de Março de 2014 at 10:04

          Obviamente que sou o Castle…


  2. Estes diplomas na prática vão contra a lei das requalificações e das vinculações em funções públicas. Mas será possível estarmos a equacionar o fim dos concursos nacionais desregulando a lista ordenada e a legislação?

    • Nuno on 23 de Março de 2014 at 23:59
    • Responder

    Estou na mesma situação da Maria, mas este ano fiquei colocado na terceira cíclica com horário completo anual, presumo que por esta razão não concorro na primeira prioridade certo?

    • almallanera on 24 de Março de 2014 at 0:02
    • Responder

    Boa noite, ano 2008/09 não entrei no dia 1 de Setembro mas no dia 11 de Setembro até 31 de Agosto de 2009 e completo, nos quatro anos seguintes horário anual e completo. Sempre no mesmo grupo de recrutamento. Será que cumpro os critérios enunciados?


  3. Arlindo, esclareça a minha situação.
    Trabalho desde 1 de fevereiro de 2005, sempre em horários completos, anuais e sucessivos.
    Até 2008/2009 estive no 1 ciclo
    Em 2009/2010 no 910
    Em 2010/2011 no 910
    Em 2011/2012 no 910
    Em 2012/2013 no 930
    Em 2013/2014 no 910

    Estes últimos 5 anos não me contam todos como tempo de serviço para a Educação Especial?
    Em que prioridade concorro?

      • Miguel on 25 de Março de 2014 at 15:27
      • Responder

      Miguel
      Segundo a interpretação que eu faço, não, porque o 930 é outro grupo diferente do 910.

    • D. Maria II on 24 de Março de 2014 at 5:30
    • Responder

    Os comentários aqui deixados reflectem bem a postura do povo português…está tudo entretido a ver como será no seu caso…em vez de se unirem contra a injustiça que configuram estas alterações…enfim!
    Cada dia que passa tenho mais a certeza que “estou na classe errada”! :-/

    • paula on 24 de Março de 2014 at 7:31
    • Responder

    Como é que fica a prioridade dos quadros de escolas?

    • Eulália Almeida on 24 de Março de 2014 at 8:01
    • Responder

    Entrei no ultimo concurso extraordinario no 1º ciclo,mas ainda estou no periodo probatório estive todo o ano com gravidez de risco e não fui avaliada, quero mudar para o 2ºciclo que foi sempre a minha 1ºopção,tenho 18 anos de serviço completos, quais são as minhas possibilidades?
    Agradeço muito


    1. Aguente-se, agora que é professora de quadro fique à espera de entrar em horário zero porque os quadros passaram a ser, ilegalmente, ultrapassados pelos contratos. Entrou no externo? Fique à espera que alguém num novo externo a ultrapasse.

    • fdoc on 24 de Março de 2014 at 10:07
    • Responder

    Bom dia, as minhas dúvidas são as seguintes:

    As vagas abertas pelos docentes com cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, ficam disponiveis tb para os docentes já vinculados, certo? Ou seja, os actuais QZP’s podem concorrer a essas vagas abertas pelos contratados? Há recuperação de vagas?

    Como vai ser em relação ao DL 29/2001, se o aplicarem a essas vagas vão existir contratados que não vao vincular e vão exceder o limite dos 5 anos… Existe a possibilidade de entrarem no ano seguinte (se continuarem a reunir as condições) ou não é de todo possivel iniciar um sexto contrato?

    Obrigado

    • Ana G. on 24 de Março de 2014 at 10:41
    • Responder

    Tudo isto é muito injusto. Mais uma vez vão haver novas ultrapassagens e novas injustiças. Andam a brincar com a vida das pessoas, tanto o Ministério como os Sindicatos.

      • Professora on 24 de Março de 2014 at 14:27
      • Responder

      Os sindicatos têm como impugnar este externo extraordinário, assim, o pretendam.


      1. É claro que é um concurso ilegal e penso que andar a tirar dúvidas de como melhor ultrapassar é até ofensivo. Colegas, eu e outros 26 colegas de quadro e dois contratos que não reunem as condições da proposta, que pelas dúvidas aqui tiradas já é lei, uns em horário zero, outros que mesmo não estando nesta situação já se aperceberam a razão das vinculações compulsivas, estamos a organizar-nos para promocionarmos uma desvinculação massiva dos sindicatos caso os direitos dos professores de quadro não sejam imediatamente defendidos em tribunal. Enviem mensagem para todos os vossos contactos, a mensagem é: Não vou mais pagar a quem nos está a lixar!
        Repassem.

      • carama on 26 de Março de 2014 at 16:05
      • Responder

      Uma vergonha!

    • celia on 24 de Março de 2014 at 12:11
    • Responder

    Bom dia. Os colegas contratados que entrarem em QZP no concurso extraordinário deste ano, podem concorrer à mobilidade?
    Obrigado.


    1. Não é poder… são obrigados a tal!


      1. Obrigado BM. Mesmo que o objetivo seja mudar de QZP ?

          • BM on 24 de Março de 2014 at 18:37

          Sim. Mas a colocação é só por um ano, já que pró ano há concurso interno. Ah, e este ano concorrem em 3ª prioridade na mobilidade interna.


  4. Arlindo, agradecia que por favor esclarecesse esta questão: Li que “Para este concurso podem ser opositores todos os docentes contratados com pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos (2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013), independentemente do grupo de recrutamento onde tenham prestado funções, existe também a necessidade de se ter uma avaliação de desempenho mínima de bom no mesmo período. (ler todo o artigo 2º do diploma final de vinculação)” Gostaria, porém, de saber se a a graduação dos docentes é a que consta na Proposta de decreto-lei que altera o DL n.º 132/2012, de 27 de junho – Artigo 11.º – Graduação dos docentes – i) O número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD,contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, ou 31 de agosto do próprio ano no caso do concurso externo a que se refere o n.º 11 do artigo 42.º do presente decreto-lei. Muito obrigada.

    • El Greco on 24 de Março de 2014 at 12:55
    • Responder

    Arlindo, relativamente ao artigo 28º – Mobilidade Interna, os professores que concorrem nessa fase a mudança de grupo de recrutamento, concorrem na mesma prioridade dos professores que já se encontram providos no grupo a que concorremos? Pela leitura do articulado, não é possível vislumbrar uma priorização. Concorrem todos apenas com a graduação profissional? Obrigado.

      • Professora on 24 de Março de 2014 at 14:14
      • Responder

      Também tenho essa dúvida. Já a coloquei anteriormente mas também ninguém respondeu, provavelmente porque não está claro nesse artigo. Cheira-me a mais um injustiça. Espero que quem pretender mudar de grupo (seja QZP ou Qa/QE) fique ordenado após o pessoal da 2ª prioridade vinculados nesse grupo. Caso contrário será muito injusto sobretudo se for titular de QZP. A ver vamos!

        • Castle on 24 de Março de 2014 at 14:52
        • Responder

        INJUSTIÇA?!?…
        Injustiça é os contratados ultrapassarem os do quadro pela direita, por estes estarem vedados a concorrerem no concurso extraordinário!!!
        Que se siga, então, na mobilidade interna, a lista de graduação, independentemente do grupo a que se está vinculado.

          • Professora on 24 de Março de 2014 at 17:11

          Quanto ao externo é de facto uma INJUSTIÇA, que só se resolve via judicial.

          Mas, na MI não se aplica a graduação dado continuarem com as prioridades com os QZP em 1ª. Por isso acho que 1º devem ficar os titulares de quadro de um dado grupo e depois os que pretendem mudar, tal como acontece no interno. Caso contrário, as pessoas que estão há anos num grupo (e que são agora desterradas) serão ultrapassadas por outras que se lembraram de concorrer também para ele. E não me estou a referir ao 910, até porque não tenho habilitação para ele e não vou entrar nessa discussão.

          Se o principio é “fazer mais com menos”, concordo que se dê a possibilidade ao pessoal do quadro que, tendo habilitação para outro grupo, possa a ele concorrer de modo a evitar um horário-zero no seu grupo de vinculação e mais uma contratação no outro grupo para o qual também está habilitado. Porém, será injusto, alguém (seja QZP ou QA) venha agora passar há frente de quem toda a vida esteve nesse grupo e em cascos de rolha, atualmente. Ou seja, é uma dupla penalização para quem está na 2ª prioridade e um duplo benefício para quem está em QZP. Já não bastava os QZP concorrerem à frente dos QA´s para o seu grupo, quanto mais estes QA´s, ainda levarem com pessoas que são vinculados noutros grupos.

          Se este externo extraordinário a realizar em 2014 chegar ao fim e vincular, de facto, alguém, na MI de 2014 concorrerão na 3º Prioridade. Mas, é só nesta de 2014! Portanto, veja bem o que é que propõe.

          É incrível como esteve diploma de alteração ao 132 está minado!!!!!!! Deve ter saído de uma cabeça bem maquiavélica!!!!!!!

          Resumindo: Tribunal com estes 2 diplomas.

          • A on 24 de Março de 2014 at 20:35

          Colegas, comecem a sair dos sindicatos, Não vamos mais pagar a quem nos está a lixar.
          A força dos sindicatos está no número de docentes associados, temos que os fazer perder a força e criar associações de professores.

    • nini_santos on 24 de Março de 2014 at 13:11
    • Responder

    Isto é do mais injusto!E estamos para aqui com os “se” para nada. Tirem o cavalinho da chuva que vamos semi vincular! Este ano, com a desculpa do extraordinário, vão atrasar a contratação inicial. Se o cRato este ano nos fez o enorme favor de contar a partir de 1 de setembro, isso para o ano não vai acontecer! É ilegal, mas a melhor forma de dar a volta à situação, e lançar as listas quase em branco (lembram-se de 2007) e fomos ao ar! Esqueçam que isto são peanuts para nos manterem ocupados. VINCULAÇÂO A TODOS OS QUE DESDE 2001 TIVERAM 3 CONTRATOS ANUAIS E SUCESSIVOS!!!

    • alex on 24 de Março de 2014 at 14:42
    • Responder

    Arlindo, tenho 5 contratos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento, no entanto há 3 anos descontaram-me 17 dias (em dezembro) do tempo de serviço anual para concurso pois excedi os 30 possíveis de atestado, tendo sido operada e internada de urgência.
    Assim sendo, já não me consideram o ano completo?
    Obrigada
    Cumprimentos

      • Ana on 25 de Março de 2014 at 21:26
      • Responder

      Mas o tempo de internamento conta? Eu tinha ideia que não. Verificaste a legislação? Há uns anos fizeram-me isso e depois tiveram de corrigir, mas pode ser que a legislação tenha mudado!

        • Alex on 25 de Março de 2014 at 22:44
        • Responder

        Ana, tive 47 dias de atestado, dos quais 9 foram de internamento.
        Descontaram me 17 dias de tempo de serviço.
        Tomei como certo. Não conheço legislação que contrarie.

    • margo on 24 de Março de 2014 at 14:48
    • Responder

    Arlindo: tenho 16 anos de serviço e vou no meu 6 contrato anual, completo e consecutivo. No entanto, não vou vincular neste concurso, porque ainda tenho cerca de 100 pessoas à minha frente (sou do grupo 300, onde se esperam poucas vagas!)Afinal a diretiva de Bruxelas acaba por não surtir efeito! Para o ano não consegui horário anual e quebro os ciclos! Como posso reclamar e denunciar a minha situação?
    Obrigada!


    1. Tribunal!

    • Antonio Barros Barros on 24 de Março de 2014 at 14:55
    • Responder

    Arlindo,
    Tenho 5 anos completos num grupo e o ano passado profissionalizei-me noutro pela UAB. Posso concorrer também a este novo grupo na 1ª prioridade?
    Obrigado


    1. Não! Só para o que tem 5 contratos anuais completos e consecutivos.

    • Paulo on 24 de Março de 2014 at 15:41
    • Responder

    Uma dúvida:
    Quem for colocado pelas RR em horário anual e completo não cumpre os 5 contratos anuais sucessivos? Só têm condições aqueles que são colocados a 1 de setembro?
    Obrigado


    1. É uma boa questão…


    2. Li algures que os professores contratados devem ser integrados automaticamente desde que tenham desde 2001 três contratos anuais seguidos ou separados entre si por três meses (segundo a interpretação do TJE da Diretiva 1999/70-CE, em casos similares). É o caso dos professores que são colocados pela RR, talvez sejam considerados contratos anuais sucessivos…


      1. Claro que devem ser colocados, só que a maioria dos docentes no 1º escalão também deveriam ter beneficiado dessa lei e agora estão longe de casa e sem possibilidade de mudança de grupo devido aos externos extraordinários. Primeiro terão que deixar os docentes de quadro aproximar e mudar de grupo e só depois colocar todos os contratos que, aos olhos da lei, não tenham beneficiado de caducidade de contrato.

        • carama on 25 de Março de 2014 at 15:38
        • Responder

        Eu também li… mas aqui há aspetos que não se discutem! Sempre se respeitava a graduação.


    3. Depende de quando for a RR. Se for antes do início das aulas do 1º período, é anual. Se for depois do início das aulas, é temporário.

        • Paulo on 24 de Março de 2014 at 19:35
        • Responder

        Obrigado BM. Fiquei a 25 de setembro porque a contratação inicial foi só a 12… enfim… assim já tenho os 4 anos interrompidos.
        Tenho a mesma dúvida do colega Alex. Um contrato sendo anual e completo, mesmo com baixa superior a 30 dias, não quebra o ciclo dos 4 anos!? Pois, não? Pois fala em contrato anual em horário completo, não implica que sejam 365 dias de serviço…


      1. Pois, poderá ser com a nova lei a ser publicada. Mas, e os contratos feitos até aqui? Consideravam-se horários anuais os contratos efetuados até ao final
        do 1º período e válidos até ao final do ano escolar… daí a minha dúvida.

    • mestrejorge on 24 de Março de 2014 at 21:43
    • Responder

    tirem-me a dúvida de uma vez por todas se souberem:
    no concurso interno de 2015, e nos próximos de 4 em 4 anos, os que vincularem agora em qzp concorrem numa outra prioridade em relação aos qzps que já se encontram ou concorrem na mesma prioridade?
    alguém que me ilucide sff

      • Professora on 24 de Março de 2014 at 21:57
      • Responder

      No interno de 2015 e só neste concorrem numa prioridade seguinte, isto é ficam depois dos atuais quadro. Todos os internos seguintes ficam na mesma prioridade ordenados pela graduação. O colega poderá confirmar lendo a proposta final do concurso externo. O mesmo acontecerá em relação à mobilidade interna, para o caso de também lhe interessar.

        • mestrejorge on 24 de Março de 2014 at 21:59
        • Responder

        obrigado

        • ricardoB on 25 de Março de 2014 at 20:35
        • Responder

        Tema certeza que na mobilidade, os “novos” qzp concorrem atrás de todos os prof do quadro (qa/qe e qzp)??? Parece-me, salvo erro, que concorrem entre a 1ª e a 2ª prioridade, o que quer dizer que concorrem atrás dos atuais qzp e à frente dos qa/qe…


        1. A última versão conhecida do diploma de vinculação diz:
          2 – Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
          3 – Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, posicionada após as prioridades indicadas no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.


    1. Só que quando os colegas de quadro em 2015 concorrerem para a mudança de grupono concurso interno, os três concursos externos (já estou a contar que a FNE e o MEC façam mais um), já retiraram todas as vagas dos grupos de recrutamento para os quais podemos concorrer, por isso ou vamos para tribunal ou vamos para o desemprego. Saiam do vosso sindicato. Não vamos mais pagar a quem nos está a lixar.

        • manuel on 25 de Março de 2014 at 23:46
        • Responder

        Guarde essa raiva para o ME. Os sindicatos estão a lutar contra esta Lei. Será que não leu que não houve acordo, tendo os sindicatos apresentado uma mão cheia de alterações que não foram aceites. Deve informar-se melhor.

          • Professora on 26 de Março de 2014 at 13:51

          Pois é, não foram tidas em conta as propostas dos sindicatos APESAR DOS SEUS ESFORÇOS, isto é, ficou tudo em águas de bacalhau. A questão é: e agora vão fazer o quê para impedirem isto?????????????????????????? O CONCURSO EXTERNO NÃO PODE FICAR ANUAL E O INTERNO QUADRIENAL. SIMPLESMENTE NÃO SE ACEITA!!!!! DO QUE É QUE OS SINDICATOS TÊM MEDO????????

        • Professora on 26 de Março de 2014 at 14:03
        • Responder

        Será que não entendi bem? Então, o externo extraordinário de 2015 não vai ocorrer depois de 31 de agosto de 2015, de modo a concorrerem os semi-automáticos????? O concurso interno não vai ficar à espera disto, certo??

        Mas, é como o colega “A” diz, não vão haver vagas, pois estas, à data de março ou abril de 2015, já foram ocupadas por 2600 contratados que ultrapassaram ilegalmente os do quadro e cheira-me que ainda, nessa altura, estão cativas mais umas quantas para os semi-automáticos de agosto de 2015.

        ISTO NÃO SE ACEITA! E NEM CONSIGO PERCEBER COMO É QUE HÁ GENTE DO QUADRO QUE ANDA ENTRETIDA A DISCUTIR AS PRIORIDADES DA MI, QUANDO DEVERIAM EXIGIR E LUTAR POR O INTERNO ANUAL. QUEM É JOJE DESTERRADO CONTINUARÁ DESTERRADO!

        Sinceramente estou confiante que isto seja tudo impugnado! CASO CONTRÁRIO, NÃO VALE A PENA CONTINUAR SINDICALIZADA.

    • João on 24 de Março de 2014 at 23:25
    • Responder

    O Arlindo em x de se preocupar em tirar Dúvidas devia era utilizar este blog, q é lido p milhares de profs, inclusive governo, e denunciar as injustiças da nova legislação sobre os concursos…Ou concorda com a mesma acha correto q um prof com mais de 10 contratos anuais e este ano so ter ficado na 2 RR n vincule e outro c apenas 6 anos de serviço vincule….N esclareça duvidas….DENUNCIE As injustiças

      • Professora on 25 de Março de 2014 at 0:12
      • Responder

      Para o governo que lê este blog: CONCURSO INTERNO E EXTERNO EM 2014. RESPEITEM A LÓGICA DE VINCULAÇÃO EXISTENTE BEM COMO A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM TODAS AS FASES DO CONCURSO DE PROFESSORES. AINDA HÁ TEMPO DE FAZER BEM E JUSTO!


      1. É professora e basta, apoiada.
        O externo só tem lógica na cabeça de gente tonta e estúpida. Não há nenhuma lógica que não seja a de destruir os concursos nacionais e começar com a municipalização e privatização das escolas. Se assim é vamos a isso, eu até acho que já mereciamos que esta coisa toda fosse privatizada porque perceber a ordem e o seu lugar já ninguém percebe.
        Este ano há um concurso extraordinário sem prioridades, que para o ano passa a ter prioridades e por isso a FNE conseguiu um concurso interno com… novas prioridades, mas só em 2015 que 2014 é impossível (já viram o que era publicar lei que já está elaborada à anos, o tempo que demoraria em relação à nova lei, muito mais complicada, injusta e que ninguém quer?).

      • carama on 25 de Março de 2014 at 15:45
      • Responder

      Bem visto. Esta que é das injustiças mais significativas não se denuncia, ou se o fazem é de uma forma pouco visível. Colegas com menos tempo de serviço passarem à frente è de “loucos”! Estamos a regredir, cada vez pior… e este blog deveria ser dos primeiros a contribuir com para que o “pesadelo” desta suposta nova legislação não prejudique os demais colegas.


  5. “CONCURSO INTERNO:
    Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
    1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);”
    esclareçam-me um dúvida…vamos estar todos na 1ª prioridade? por ordem de graduação? isso sim..seria justiça!!!! estou a achar fruta a mais…..ou ainda vão sair uma alíneas, dentro da 1ª prioridade?……

      • Professora on 25 de Março de 2014 at 0:08
      • Responder

      Então, não estávamos já todos (QA e QZP) na mesma prioridade anteriormente? E claro quem pretender mudar de grupo fica depois. Só na MI é que nos separam, inexplicavelmente!


    1. Não vamos estar em coisa nenhuma porque não vão haver vagas.


  6. Uma dúvida ou quase. No próximo ano letivo 2014/15 já se aplicarão as novas regras do externo e a vinculação semi automática?

    • JOÃO on 25 de Março de 2014 at 12:21
    • Responder

    ARLINDO NÓS NÃO QUEREMOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS MAS SIM RESPEITO PELA GRADUAÇÃO….ESTE DEVE SER O SEU NOVO POST

    • Ana on 25 de Março de 2014 at 14:50
    • Responder

    Boa tarde.
    Permitam-me estar solidária com TODOS os professores. Quando era contratada sentia-me discriminada por sê-lo e agora que sou QA, sinto o mesmo. Enfim, com contrato a termo certo ou a termo incerto, ou somos professores ou não somos.
    Mas o que eu queria mesmo saber e por favor, se souberem respondam mesmo: vai haver concurso de mobilidade interna (destacamentos por aproximação à residência)? Há muitos professores a sofrer por não conseguirem sair do sítio onde estão e eu sou uma delas. Obrigada pela vossa disponibilidade e reafirmo a minha solidariedade para com todos porque considero que o supremo ministério está a fazer uma grande trapalhada, intencional e muito bem calculada. E nós somos apenas os fantoches do espetáculo!

      • quadrado on 25 de Março de 2014 at 19:51
      • Responder

      Deixem os contratados em paz! Isso é uma guerra entre QA e QZP

        • Castle on 26 de Março de 2014 at 10:01
        • Responder

        Está muito enganado. Deveria ler com mais atenção alguns posts por aqui publicados. Relembro um do colega A:
        “Estou indignadissimo, nem quero crer que o concurso interno ficou em águas de bacalhau. Então o externo volta a atirar docentes para horário zero porque não podem mudar de grupo? É impossível conseguir perceber tanta injustiça e nenhum sindicato estar a impugnar o concurso. O sindicato que levar esta situação a tribunal amanhã tem mais uma quantidade de associados a vincularem-se. Mas qual é o problema de haver um concurso interno seguido de um externo desde que se acautelem as 2000 vagas???”

        Para além disso, não se trata de uma guerra (pelo menos eu não o considero como tal), mas sim de incutir (alguma) justiça neste próximo concurso. E para tal. só se realizar-se um concurso interno, seguido de um externo haverá JUSTIÇA!. Faz toda a lógica e sempre foi assim (excepto o extraordinário do ano passado).

        • Ana on 27 de Março de 2014 at 19:34
        • Responder

        A não ser com o ministério, não estou disposta a guerrear com ninguém. Todos os professores têm razões de queixa porque não há justiça em nada. Cada um lamenta a sua situação e está solidário (os que estão) com os restantes, mas não é com guerras entre docentes que se consegue alguma coisa. Os contratados não são bichos, quem dera que fossem de quadro e assegurassem mais trabalho. Quem é de quadro já foi contratado e ainda me parecem todos humanos, com mais ou menos sanidade mental, mas é fruto da época! Agora quem quiser ficar zangado com todos menos com quem deve, tem esse direito, penso. Peço desculpa por ter perturbado a guerra e obrigada a quem pensa com calma e discernimento.

    • carama on 25 de Março de 2014 at 15:49
    • Responder

    Aos que se preocupam e não concordam com esta legislação de “amigos” (QE, QZP e Contratados), denunciem de todas as formas que conhecem para que o pior não aconteça. Concursos só e simplesmente pela graduação.


  7. TENHO DUVIDAS…
    Sou QZP, fui colocada por quatro anos, por que raio devo “obrigatoriamente concorrer em 2015?

      • Correia on 25 de Março de 2014 at 19:45
      • Responder

      Porque em 2015 haverá concurso interno.


    1. Porque uns senhores iluminados acham que colocando os contratos à frente dos quadros e fazendo toda a gente ir a concurso em 2015 (os extraordinários de 2013, por exemplo, que já concorrem em pé de igualdade com os não extraordinários) vai tornar de alguma maneira estranha, porque sò a FNE e o MEC entendem, tudo melhor e equitativo. As Europeias estão ai de quem for votar PSD/CDS faça um favor ao país e emigre já.

    • cocas on 25 de Março de 2014 at 22:14
    • Responder

    Trabalho à 2 décadas , desde 1993 e à conta das Alterações Curriculares, que prejudicaram vários grupos disciplinares, não tenho tido colocação nestes 2 últimos anos.

    Este concurso extraordinário é de uma injustiça tremenda.
    PROFESSORES VÃO CONSEGUIR EFETIVAR APESAR DE TEREM MENOS GRADUAÇÃO QUE CENTENAS DE COLEGAS, APENAS PORQUE CUMPREM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (3 ANOS COMPLETOS E SUCESSIVOS)

      • carama on 25 de Março de 2014 at 23:37
      • Responder

      É o país que temos!

      • quadrado on 26 de Março de 2014 at 8:24
      • Responder

      Pois, mas os sindicatos e os fazedores de opinião, só olham para os interesses dos docentes dos quadros e como se está a ver, apesar de ainda terem alguns privilégios, andam muito nervosos….

        • Castle on 26 de Março de 2014 at 10:08
        • Responder

        Peço desculpa, mas deve ter mesmo uma cabeça em forma de “quadrado”!!

        Será que não percebe mesmo ou NÃO QUER (porque não lhe interessa) perceber o que está aqui em causa??!?

        Ninguém está contra os contratados, bem pelo contrário, que efective o maior número possível, MAS com justiça. Para isso será necessário um concurso interno seguido do externo. Sempre foi assim. Porquê querer agora alterar isso e permitir ultrapassagens pela direita?

        • sónia on 27 de Abril de 2014 at 11:46
        • Responder

        Os professores do QE não andam nervosos… Depois do estágio, em 1993, , concorri para o país inteiro e ilhas … o meu lugar de QE é meu por direito. Não concordo com a forma como o ME tratou os professores contratados todo este tempo. Foi muito injusto, mas também não é justo que quem é do QE e se sujeitou a andar pelo país , alguns por sítios bem distantes, sejam agora ultrapassados por quem iniciou agora carreira e atirados para horário zero… como já disseram aqui e bem, ultrapassar pela direita . Muitas pessoas não conseguiram efetivar , porque não estavam na disposição de ir para longe o que entendo e respeito. São opções e tudo tem um preço. Não é uma crítica, entenda-se . Muitas vezes , eu e muitos docentes que conheço, não conseguiam vaga perto de casa , porque apareciam imensas vagas posteriormente , algo que nunca entendi. Também não entendo como abrem vagas em todos os grupos para efetivação e professores do QE ficam em horário zero. Parece-me que ninguém entende, ou até se entende, mas é o país que temos … nada é claro. No meio disto tudo, dividir para reinar … É lamentável que se tenha chegado a esta situação… 3 contratos sucessivos eram lei em qualquer empresa. O Estado deu um péssimo exemplo… Logo, na altura, as pessoas deviam ter lutado.. Desejo boa sorte a todos. Apesar de ser professora do QE, estou solidária com os restantes professores, mas não me parece legal, nem correto os critérios deste novo concurso.

      • Vitor on 26 de Março de 2014 at 11:45
      • Responder

      “…pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos…”
      são sucessivos???????

    • Vitor on 26 de Março de 2014 at 11:42
    • Responder

    tem-se ideia de como serão repartidas as 2000 vagas, pelos vários grupos?

    • Rita on 26 de Março de 2014 at 17:54
    • Responder

    Boa tarde Arlindo. Fiquei surpreendida com este concurso interno intercalar. Sou professora QZP, fiquei colocada supostamente por 4 anos e agora tenho que concorrer porquê? Não percebo a obrigatoriedade de ter que concorrer novamente. Pode esclarecer-me. Obrigada.


    1. pois.. também não entendo, agradecia se existir algum esclarecimento que mo dê também por favor. Obrigada.

      • Professora on 26 de Março de 2014 at 19:43
      • Responder

      Colegas, o MEC prepara-se para abrir mais um concurso externo extraordinário em 2014 a fim de vincular mais 2000 profs contratados em QZP (obviamente de forma ilegal dado não dar a possibilidade de docentes do quadro também concorrerem). Os sindicatos reivindicaram a abertura de concurso interno em 2014, mas o MEC só o quer abrir em 2015 desconhecendo-se até ao momento o nº de vagas a disponibilizar. Isto é, depois de as vagas já estarem ocupadas é que o pessoal do quadro vai tentar ocupar uma, ridículo, não acham? A par disto, apresentou uma proposta de alteração do decreto-lei 132 (regula todo o concurso de profs) que é de, uma maneira geral, bastante penalizadora para nós profs. De destacar, entre outras injustiças, a abertura anual do concurso externo e quadrienal do interno. Assim, a fim de ajustar os quadros propõe-se abrir um concurso interno em 2015 e obviamente que todos os QZp´s são obrigados a concorrer!

      É importante que todos os profs estejam atentos ao que se está a passar e reivindiquem junto dos sindicatos a impugnação deste externo extraordinário e exijam a abertura de um concurso interno e externo em 2014, a fim de dar oportunidade a todos os docentes de concorrerem. Haja justiça!


      1. Não tem lógica nenhuma quem foi colocado por 4 anos ser obrigado a concorrer. Qt muito deveria ser opcional.

          • Professora on 27 de Março de 2014 at 19:57

          O que diz é que não tem lógica, pois o colega não está colocado por 4 anos mas sim até ter componente letiva de, pelo menos 6h, nessa escola onde obteve colocação ou até à realização do próximo concurso interno, dado não pertencer a um QA ou QE, mas sim a um QZP (não tem escola fixa).

          Pela nova redação do artigo 6º do DL 132, o MEC pode abrir o interno quando entender. Na minha opinião é pena, injusto e ilegal não ser ANUAL.

          Artigo 6.º
          Abertura dos concursos
          1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura dos concursos do pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
          a) Anual para o concurso externo.
          b) Quadrienal para o concurso interno.
          c) O prazo previsto na alínea anterior pode ser antecipado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de se proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

    • Paula Fernandes on 20 de Fevereiro de 2016 at 11:19
    • Responder

    Bom dia Arlindo será que me podia esclarecer uma dúvida, fui colocada no dia 10 janeiro num horário com onze horas passado uma semana foram-me atribuidas mais 7 horas, portanto neste momento tenho um horário de 18h. Esta sexta feira recebi uma chamada para um horário de bolsa de contratação de escola de 10h, onde os horários são incompatíveis, posso não aceitar esta colocação? Muito obrigada.


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