Fevereiro 2014 archive

Sobre o Novo Concurso da Vinculação Extraordinária

Foi conhecida a primeira versão do MEC para a realização de novo concurso de vinculação de professores contratado.

Desta vez tivemos conhecimento do número global de vagas (2000) antes de ser conhecida uma qualquer proposta de diploma, algo que nunca aconteceu no ano passado.

Já disse por varias vezes que as 2 mil vagas não respondem às queixas apresentadas no tribunal europeu contra o estado português pela não vinculação dos docentes que cumpram sucessivos contratos, de acordo com a lei geral portuguesa.

Por essa razão qualquer concurso que exista, limitado a um número de vagas, não vai responder às queixas apresentadas.

Mas vamos à leitura que faço dos requisitos de admissão, que não responde também à larga experiência dos docentes no ensino público porque:

  • os 365 dias para admissão ao concurso tem de ter sido prestado nos últimos 3 anos (2010/11, 2011/12, 2012/13) no mesmo grupo de recrutamento. Aqui pode pressupor-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário só pode ser feita para os grupos de recrutamento onde se prestou esses 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento. Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.
  • e, desde 2010/11, as escolas particulares, seja com contrato de associação ou não, estão a despedir largos milhares de professores que têm vindo a ocupar lugares no ensino público.

 

Havendo um novo concurso deste género para ingresso no quadro de docentes contratados, o novo Decreto-Lei devia ter como um dos requisitos obrigatórios a prestação de um determinado tempo de serviço mínimo em funções públicas de forma a dar resposta às sucessivas contratações públicas. E isso não existe.

Mas se eu disser que seria necessários um mínimo de 1825 dias em funções públicas já me caiam em cima por colocar de lado todos os que não foram dispensados da PACC.

No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público.

 

 

São requisitos de admissão ao concurso:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.

 

E claro que não faz sentido haver um concurso externo extraordinário sem que primeiro os docentes que já são dos quadros não possam aproximar-se das suas residências.

Antevendo já algo do género no ano passado fiz na altura esta petição para a existência de um concurso interno extraordinário em 2014. Penso que chegou a hora de voltar a colocar esta petição em destaque.

Já foram apresentados em alguns comentário de alguns posts uma solução justa para todos.

  • A abertura de um concurso interno em 2014;
  • A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, depois da realização desse concurso interno.

Independentemente das soluções finais que venham a acontecer, a requalificação docente perde qualquer sentido e em Fevereiro de 2015 será mais difícil o MEC enviar alguém para essa mesma requalificação.

 

Apesar deste post, sou mais apologista que o MEC deve cumprir com as suas obrigações legais de vincular todos os docentes contratados com contratos sucessivos em vez de ser realizado um concurso deste género.

Mas já não concordo com algumas opiniões que dizem que deve ser feito um concurso nacional interno e externo em simultâneo para resolver a vinculação destes professores. Já não concordava o ano passado e o concurso de 2013 veio dar-me razão, porque não serviu os interesses nem dos docentes dos quadros  nem dos contratados.

 

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Mais Uma Port(c)aria a Sair em Breve

Autonomia na gestão dos currículos abre portas à especialização das escolas básicas

 

O representante dos estabelecimentos de ensino privado diz que, no limite, é possível preparar crianças desde o 5.º ano para entrarem em Medicina. Manuel Pereira, de uma das associações de escolas públicas, considera isso “perigoso”.

 

A alteração à portaria relativa à autonomia curricular, que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) enviou para publicação em Diário da República, vai permitir a mais de duas centenas de escolas especializarem-se desde o ensino básico. O documento permite roubar até 25% da carga curricular de algumas disciplinas para reforçar outras, que sejam consideradas mais relevantes. “No limite, permite começar a preparar uma criança para entrar em Medicina desde o 5.º ano”, exemplificou nesta quinta-feira o director executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Queirós e Melo.

O texto da portaria, apresentado nesta quarta-feira pelo ministro da Educação, apanhou de surpresa os representantes dos directores das escolas públicas. Mas não surpreendeu os dirigentes da AEEP, frisou Queirós e Melo ao PÚBLICO, congratulando-se por a decisão do MEC “estar na linha do que a associação propõe há anos” e elogiando “a coragem do Governo” por “afrontar os interesses dos adultos e colocar no centro os das crianças”.

A portaria determina que, desde que obtenha o parecer favorável do conselho pedagógico e a aprovação do conselho geral, as 212 escolas com autonomia vão ter flexibilidade para gerir os tempos lectivos a atribuir a cada disciplina, para criar novas disciplinas e distribuí-las de forma diferente ao longo de cada ciclo.

A excepção é constituída por Português e Matemática às quais tem de ser atribuída a carga horária total mínima prevista na matriz curricular nacional. Em relação às restantes disciplinas, as regras são diferentes. A cada uma delas a escola pode retirar 25% da carga horária total prevista na matriz nacional para reforçar outras. O limite é que aquelas que são consideradas menos relevantes mantenham pelo menos 45 minutos por semana.

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Consequências da Supensão da PACC

… que será em todo o caso irrelevante, porque não imagino que nas 2 mil vagas anunciadas pelo MEC consigam caber docentes com menos de 5 anos de serviço.

 

suspensao

O Ministério da Educação enviou ontem aos sindicatos uma proposta que mantém de pé a regra de que os professores contratados com menos de cinco anos de serviço terão, obrigatoriamente, que realizar a prova de conhecimentos.
Deste modo, avança aquela publicação, 13.500 professores poderão estar impedidos de concorrer a uma vaga para os quadros da Função Pública.

E isto acontece porque 3.645 professores realizaram as provas devido ao boicote das escolas no passado dia 18 de dezembro, enquanto 9.855 têm, de momento, os seus exames com correção suspensa.

Com a negociação agendada para o próximo dia 25, a proposta de Nuno Crato enviada à Federação Nacional de Educação (FNE) e à Fenprof, e a que o Diário Económico teve acesso, prevê ainda que todos os professores com “pelo menos 365 dias de serviço nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso” possam apresentar a sua candidatura, mas “no mesmo grupo de recrutamento”.

Contudo, esta proposta indica ainda que os docentes são “obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores” e é, também, exigida uma menção qualificativa não inferior a ‘bom’ na avaliação de desempenho, durante os três anos lecionados anteriormente.

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Tesourinho Contratual

Não será isto uma falta de respeito pelo outro?

 

No Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso em Vila Franca de Xira

 

respeito

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A Proposta da Nova Vinculação Extraordinária

… não difere em muito da proposta do ano anterior e será negociada no final do mês de Fevereiro com as organizações sindicais.

Ver aqui a proposta de 12/02/2014 em formato pdf

Se trabalhar 365 dias nos últimos 3 anos é dar resposta aos docentes que há largos anos estão numa situação precária a trabalhar para o MEC então está tudo dito quanto ao objetivo desta proposta que é vincular um número residual de docentes contratados com larga experiência no ensino público.

 

 

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Reunião Para Alteração ao Diploma de Concursos dia 4 de Março

É o que foi anunciado pelo João DIas da Silva nesta entrevista à RTP Informação (2:35).

Ao minuto 3:00 JDS refere que o processo de contratação de escola é extremamente moroso e que deve ser agilizado com a utilização exclusiva da lista graduada para a substituição dos docentes.

 

 

E confirmada essa convocatória também por Mário Nogueira aqui:

 

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Até Assusta Pensar

… que uma ideia que nem é descabida de todo, relativamente à autonomia das escolas para a gestão do seu currículo, possa ser implementada por este MEC.

Porque com essa autonomia curricular vem uma outra que se prende com a contratação direta dos professores.
E essa autonomia está provada que não funciona e ainda atrasa mais as colocações de professores.

 

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Jornal das 22

Alunos do 1º ciclo aprendem cinema de animação, actividades de enriquecimento curricular de Vouzela

 

 

Amianto, FENPROF admite apresentar queixa contra o estado

 

 

Amianto nas escolas, o caso da escola de Viana do Alentejo

 

 

Segundo a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, em 2013, aumentou o número de crimes na escola

 

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Resta Saber se os 100 Lugares Acrescem aos 2000

… ou se vão reduzir o número de “vagas” a 1900.

Esta abertura justa de lugares nas Escolas de Soares dos Reis e António Arroios, para docentes de Técnicas Especiais, surge no seguimento de algumas iniciativas e reuniões que têm sido feitas com os docentes dessas escolas.

 

CM tecnicas

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A Oficialização da Dispensa da PACC

… para quem tem mais de 5 anos de serviço, fruto do acordo do MEC com os sindicatos da UGT.

 

 

 

 

Lei n.º 7/2014

de 12 de fevereiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

«Artigo 3.º-A

Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

São dispensados da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os detentores de uma qualificação profissional para a docência que, não tendo ingressado na carreira docente, sejam opositores a concursos de seleção e recrutamento de pessoal escolar e do ensino básico e secundário num dos grupos de recrutamento previstos 27/2006, de 10 de fevereiro, para o exercício de funções docentes em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente ate 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova;
b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente

 

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Jornal das 22

… com 1 dia de atraso.

Colégios do grupo GPS: buscas na casa do ex-director regional de educação, FENPROF apresenta queixa na Procuradoria Geral da República.

 

 

Escola do 1º ciclo de Oeiras com controlo biométrico de entrada

 

Escola de Ermesinde fecha salas de aula devido a infiltrações de água.

 

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E Não Há Ninguém no MEC que Trate da Convivência Escolar?

Violência escolar aumentou 21,6 % em 2013 no distrito judicial de Lisboa

 

A violência relacionada com a comunidade escolar originou no ano passado 192 inquéritos, mais 53 do que no ano anterior, o que representa um crescimento de 21,6 por cento, revelam dados do distrito judicial de Lisboa hoje divulgados.

 

Afinal há!

 

Produziu e publicou pareceres no âmbito da organização do sistema educativo, organização curricular, autorregulação da profissão docente, gestão e administração das escolas e convivência escolar.

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Novo Regime de Formação Contínua

Decreto-Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 29, Série I de 2014-02-11

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio

Regras de formação contínua de professores foram publicadas

 

 

O diploma foi hoje publicado em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso

 

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi hoje publicada em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas ações de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma passa também a reconhecer como formação as «ações de curta duração», definindo a obrigatoridedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

As ações de formação que já estavam acreditadas em modalidades agora previstas no diploma «mantêm o período de validade definido na respetiva acreditação».

Da mesma forma, os formadores que estavam acreditados em áreas de formação estabelecidas em legislação anterior à atual mantêm a acreditação para as áreas de formação equivalente às previstas no presente diploma.

«Para efeitos da garantia do serviço de formação contínua, mantém-se em vigor a regulamentação existente até à publicação da regulamentação prevista no presente decreto-lei», conclui o decreto-lei.

O diploma introduz ainda mecanismos de monitorização da formação da competência da Direção-Geral da Administração Escolar, atribuindo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência a tarefa de realizar a avaliação externa.

«A formação com recurso a metodologias de ensino à distância e ao estabelecimento de redes através de plataformas eletrónicas são considerados eixos a privilegiar nas diferentes modalidades de formação», refere o decreto-lei.

Já para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira, «exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, metade na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC», lê-se no diploma, que tinha sido aprovado em novembro do ano passado em reunião de Conselho de Ministros.

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Newsletter Sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

…da DSEEPE (Direção de Serviços de Ensino e Escolas Portuguesas no Estrangeiro).

 

 

latitude

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Resposta

… longa.

 

De André Pestana à Fenprof.

 

Resposta ao texto no site da FENPROF

 

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Só Para Confirmar

… a divulgação desta notícia no Jornal de Notícias de hoje.

 

JN - IAVE

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Resumo da Semana 5 e Antevisão da Semana 6 – Contratações de Escola

Já são vários os grupos de recrutamento que nesta altura têm mais horários em concurso por contratação de escola do que em todo o segundo período do ano letivo passado.

São eles:

Grupo 110, 240, 250, 330, 340, 530, 550, 600, 610, 910 e 920. Os grupos 200 e 930 já igualaram o número de horários pedidos em todo o segundo período do ano letivo transacto.

 

SEMANA 6

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Divulgação – Utopias 2014

Utopias 2014

 

 

Programa Completo

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Divulgação – Correntes D’Escritas 2014

correntes 2014

 

 

Programa completo

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Tempo de Serviço Entre Contratos – AÇORES

Concursos externo e à contratação – DRE esclarece critérios da 1.ª prioridade

Saiba quais os efeitos do tempo de serviço entre contratos

Após ter sido inquirida pelo SDPA (para informação complementar, clique aqui), a DRE, através de dois ofícios, esclareceu que o tempo de serviço entre dois contratos não é contado para efeitos de prioridade em processo de concursos desde 31 de agosto de 2007, sendo exclusivamente contado para efeitos de graduação profissional até 30 de agosto de 2012.
Consulte os ofícios da DRE, cujo download disponibilizamos.
(A Direção, aos 07-02-2014)

Ofício n.º MAIL-S-DRE/2014/707

Ofício MAIL-S-DRE/2014/613

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Jornal das 22

Faculdade de Belas Artes encerra em protesto pela cedência de espaço ao Museu do Chiado, um acordo entre o ministério das finanças, da administração interna e a da secretaria de estado da cultura. O ministro da educação acha inaceitável… o protesto da faculdade.

 

 

O protesto da secundária de Resende pela paragem das obras de requalificação

 

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80 Docentes do MEC Aposentados em Março 2014

… e que viram hoje a publicação do seu nome em Diário da República.

 

APOSENTADOS 2014

 

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Já Há Uma Segunda Decisão Favorável aos Docentes do 245

Depois do SPZN/FNE ter ganho no TAF do Porto de forma definitiva uma ação contra o MEC para repor no índice 272 os docentes que permaneceram no índice 245 e que tinham mais tempo de serviço do que os que subiram ao índice 272, o SPRC/FENPROF também ganhou uma ação idêntica no TAF de Coimbra.

No entanto, esta ação do SPRC ainda não é definitiva e pode haver recurso por parte do MEC.

Tendo em conta o sucedido com a decisão do TAF do Porto ainda é provável que demore mais meio ano para que a decisão do TAF de Coimbra seja definitiva.

 

 

MEC em vias de ter de pagar aos professores, com retroactivos a 2010, salários por índice que lhes foi negado

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Novo Problema com a Segurança Social

… que levou a docente a recorrer para instâncias superiores.

Exma. Senhor

Diretor de Segurança Social

Instituto de Segurança Social, IP

Data: 05/ 02/ 2014

 

Assunto: Reclamação

CXXXXX, com o NISS 1XXXXXXXX e NIF 2XXXXXXXXXX, tendo sido notificado do indeferimento da proteção social na parentalidade (007572017-01-30) e subsídio de doença (007530014-01-30), e não se conformando com a decisão expressa no mesmo, vem apresentar reclamação, com os seguintes fundamentos:

Sou professora contratada desde 1997, (residente em VXXXXXXX) e desde então com descontos para Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, celebrei 16 contratos anuais com o Ministério de Educação, com os respectivos descontos. No ano anterior estive em situação de desemprego, pois mais uma vez injustiçada pelas novas diretrizes do ministério, o que permitia renovações de contratos. Visto que o meu contrato não foi renovado, e dos outros colegas com menos tempo de serviço, viram o seu contrato renovado, eu com mais tempo de serviço fiquei desempregada. Assim o estado protegeu me com 1,015.00 € de subsidio de desemprego. O presente ano, novos concursos e claro com o tempo de serviço que tenho, fiquei colocada (contrato anual e completo á 90 kms da minha residência). No dia 13 de Dezembro, gravida de 10 semanas, tive uma ameaça de aborto (fazia 200 kms diários), terminou em aborto espontâneo no 15 de Janeiro de 2014. Aliado a esta situação dia 10 de Janeiro foi-me diagnosticado princípio de descolamento da retina da vista direita (neste momento com sintomas na vista esquerda). A partir do dia 15 de Janeiro de 2014 estou de licença de 30 trinta dias por interrupção da gravidez. Como estou com problemas na vista, a minha médica de família passou a baixa por doença. Tenho o comprovativo da alta hospitalar do aborto espontâneo, que mais uma vez vi-me lesada, pois a médica de serviço de uma forma desumana fez-me uma curetagem sem anestesia (talvez para poupar dinheiro ao estado). Para terminar, não recebo nem pela escola, nem pela segurança social! (se tivesse desempregada, que podia ter continuado, recebia 1,015.00€).

Se fosse professora efetiva (que segunda a lei comunitária deveria ser) não me acontecia isto. A Comissão Europeia instou Portugal a pôr fim ao “tratamento discriminatório” entre os professores dos quadros e os contratados, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia caso tal não suceda. Isto porque, os contratados “estão a ser empregados ao abrigo de contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efetivo” e “o direito nacional não prevê medidas eficazes com vista a evitar tais abusos”. Estes docentes “recebem um salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efetivo com experiência profissional equivalente”.

Uma situação que, segundo a Comissão, é contrária à diretiva (lei comunitária) relativa aos contratos de trabalho a termo.

Como será possível com 16 anos de descontos, tanto para Caixa Geral de Aposentações, como para Segurança Social, só estou protegida em caso de desemprego?
Em que país é que vivo, para a qual eu descontei (16 anos), que eu trabalhei, que não me protege em situação de gravidez e/ou de doença, estando na LEI que tenho direito de licença, mas para receber tenho que trabalhar! Estando na LEI que ao fim de 3 contratos de trabalho tinha que passar a efetiva. Onde esta o prazo de 16 anos de trabalho que eu deveria ter passado a PROFESSORA EFETIVA. Passamos a um problema importante, como voltarei a trabalhar se não recebo? (200 kms diários + portagens) Tenho uma filha, que não aufere de abono de família, nem de escalão e dizem o que o meu marido recebe.

(720.00 €), chega para os três?

– No mês de Fevereiro passo a preencher o requisitos do prazo de garantia, pois segundo o decreto de lei nº 89/2009 de 9 de Abril “ A não prestação de trabalho efetivo, por motivo de maternidade….., constitui, assim, uma situação legalmente equiparada á entrada de contribuições … “ e Artigo 5.º ponto dois—“Os períodos de impedimento temporário para o trabalho são ainda equivalentes a exercício de funções equiparado a carreira contributiva para efeitos das eventualidades doença e desemprego.” Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril- Artigo 22.º Registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições 1 — O reconhecimento do direito aos subsídios previstos neste capítulo dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições durante o respetivo período de concessão, sendo considerado como trabalho efetivamente prestado.

Esta carta será enviada para a Comissão Europeia, Ministério de Educação, e outras instituições.

Com os melhores cumprimentos,

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Mais Caro Que Uma PACC

E neste primeiro ano de implementação do “exame” de Inglês vai-me caber pagar esses 25€ para a certificação do meu filho mais velho. Mas como a certificação só é feita acima dos 90% vai ser quase um tiro no escuro para muitas famílias.
 
Será que fazem a devolução do dinheiro no caso da nota ser inferior?
 
Mas como baixaram o nível do teste de B1 (9º ano) para o A2 (7º ano) julgo que o objetivo é ficar com os 25€ de toda a gente.

 

25 eurosDiário de Notícias (06-02-2014)

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Jornal das 22

Nuno Crato: um sistema e uma oposição sindical quase soviética, um sistema de patrão único…

 

 

Amianto na escola Fernando Lopes Graça, na lista prioritária de intervenção mas sem obras

 

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Até Assusta

… quando o Ministro Nuno Crato diz que em breve irá apresentar nova legislação.

 

 

Vamos em breve apresentar a revisão do decreto-lei das habilitações para a docência tendo orientações mais precisas para ir dando mais reforço aos conhecimentos das matérias que os professores vão ensinar”, afirmou. Também os mestrados feitos pelos professores que tiram o 1º ciclo de Bolonha – mas não no âmbito de uma licenciatura em educação básica – “têm de ser reforçados na componente científica”.

 

Será que a ideia é tirar o 1º ciclo de estudos dos cursos via ensino das escolas superiores de educação e passa-los para as universidades?

Nem seria uma ideia tão descabida quanto isso e nesse caso a PACC até podia fazer sentido para o ingresso no 2º ciclo de Bolonha dos cursos via ensino.

 

Ainda por cima agora que os Politécnicos vão passar a formar “meias-licenciaturas”.

E talvez assim se libertasse as ESE para a formação dos docentes ao longo da sua carreira, já que estão espalhadas como cogumelos pelo País. E já agora que se encerre os Centros de Formação das Associações de Escolas.

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Dos Soviets

Espero que não tenha sido uma brincadeira com a terminação do meu nome nas redes. 😉
Porque sempre gostei de Kandinsky e de Dostoyevsky mas um bocadinho menos de Tchaikovsky.

 

i - cratos sindicatos

Jornal i (06-02-2014)

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Jornal das 22

Monforte, escola com amianto e degradada.

 

 

Escola Sara Afonso, Olivais, amianto é retirado durante as aulas

 

 

Massamá, sentença do aluno que esfaqueou alunos e funcionária: 2 anos de internamento em centro educativo em regime fechado, jornalistas impedidos de reproduzir a sentença

 

 

Oeiras, 2 turmas do 10º ano sem aulas de português.

 

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Rede de Escolas Públicas em Funcionamento no Ano Letivo 2013/2014

Oficialmente hoje, a minha escola mudou de código de agrupamento para passar a integrar o código de agrupamento da escola sede. 🙁

Curiosamente, o abandono da escola agregada faz-se também sentir numa quase ausência de listas ao Conselho Geral que termina hoje o prazo para a sua apresentação.

Dizem também que a secretaria irá funcionar como sala de estudo, ou algo parecido.

Isto não é uma agregação, é uma desintegração!

Portaria n.º 30/2014. D.R. n.º 25, Série I de 2014-02-05

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação e Ciência, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2013-2014

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Tesourinho Contratual

Enviado por UM docente que se sente discriminado e com razão.

 

 

A DOCENTE

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Sobre Uma Eventual Vinculação Extraordinária

Existem demasiados estados de alma alterados que se reflectem nos comentários de alguns posts e que me levam a dizer o que penso sobre o assunto:

Para isso é necessário fazer história:

Existe uma diretiva comunitária de 1999 que obriga os estados membros a tomarem medidas contra a discriminação nos contratos a termo em cada estado membro e o que sucedia até 2012 era a obrigação de ao fim do 3º contrato sucessivo de trabalho as empresas privadas vincularem os trabalhadores que assinassem um 4º contrato.

Mesmo no privado havia e ainda há estratagemas para que o 4º contrato fosse em categoria diferente de forma a não serem obrigados a essa vinculação.

Em 2012 surgiu a possibilidade de as empresas, até 30 de Junho de 2013, poderem efetuar mais duas renovações extraordinárias e em 2013 alargou essa vigência até ao fim de 31/12/2016.

A diretiva comunitária devia estar transposta para legislação em 2001.

Assim, pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos ao assinar um 4º contrato sucessivo deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016.

Sendo esta a única forma de vencer o estado português para a vinculação destes docentes, qualquer estratégia que altere a diretiva pode não ter qualquer fundamento jurídico, mesmo que as colocações dos docentes sejam feitas através de um mecanismo próprio de concurso. Se o MEC anunciou uma vinculação de 2 mil professores ainda este ano, pelas minhas contas os números são muito insuficientes.

É lógico que a diretiva obriga perante a lei geral portuguesa a que a entidade patronal seja a mesma para esta vinculação e neste caso inclui-se os docentes que sendo colocados nos PALOP, na EPE ou em organismos tutelados pelo MEC devem ver esses contratos sucessivos contabilizados.

No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente. O mesmo pode acontecer com contratos que apesar de serem contabilizados como anuais não tiveram início ao dia 1 de Setembro por causa da contabilização do tempo de serviço interanos, algo que já desapareceu quando os contratos de provimento foram substituídos pelos contratos individuais de trabalho, julgo que em 2008.

Aceitar que um concurso de vinculação possa ser feito pela graduação profissional é o mesmo que dizer ao MEC que as duas mil vagas são suficientes e que as queixas ao tribunal europeu são para cair.

Talvez a forma mais correta para resolver este problema seja determinar quantos professores estariam em condições de vincular, tendo em conta a diretiva europeia e assegurar um concurso com esse número de vagas para os docentes com determinado anos de serviço no ensino público. Mesmo assim, haveria sempre alguém que cumprindo os requisitos da diretiva europeia não iriam vincular. E seria justo?

Relativamente ao número excessivo de vinculações a que o estado português seria obrigado a realizar não me preocupa minimamente já que sei que as escolas estão a funcionar abaixo das necessidades de professores que deviam existir. Adapte-se os currículos e o número de alunos por turma aos recursos humanos que devem legalmente existir.

E claro, não se crie novas desigualdades para com os docentes já pertencentes aos quadros com esta vinculação necessária. E aqui existe um outro nível de conflitualidade que deve ser tratado de forma separada, caso contrário entramos num esquema que ninguém dos quadros aceitará uma nova vinculação como a que aconteceu o ano passado.

Lembrem-se de uma coisa, tudo o que se fala sobre vinculação ainda não passa de intenções, não existe nada definido de nenhuma das partes e temo por um lado que tudo isto seja para empatar tempo e que quando este governo fechar a porta o próximo é que terá de se desenrascar.

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Manias

Futuros médicos ficam sem especialidade se chumbarem em prova de avaliação

 

 

O Ministério da Saúde prepara-se para criar “um amplo universo” de médicos “indiferenciados”, avisa a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).  Previstas em projecto de decreto-lei, as mudanças ao regime do internato médico implicam que os licenciados em Medicina que obtiverem “classificação inferior a 50% na futura prova nacional de selecção não podem escolher uma especialidade”, passando assim a ser “médicos indiferenciados”, sustenta Mário Jorge Neves, da comissão executiva da FNAM

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Despacho n.º 1709-A/2014 – Regras de Afetação de Recursos Humanos

Foi publicado ontem o Despacho n.º 1709-A/2014 que define as regras de afetação de recursos humanos dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) cujas entidades promotoras são agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos.

 

1. A função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março.

2. A designação a que se refere o número anterior é feita para o período de funcionamento do CQEP, autorizado nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP.

3. Ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP é atribuído um crédito horário semanal em cada ano escolar, através de despacho do membro do Governo com competência na área da educação, ponderados os relatórios de monitorização e de acompanhamento e avaliação do funcionamento do CQEP.

4. A distribuição das horas mencionadas no número anterior é da competência do diretor, devendo, para cada um dos docentes que constituem a equipa, salvaguardar a lecionação de, pelo menos, uma turma ou, quando não for possível, por ausência ou insuficiência de serviço letivo ou por se tratar de docente da educação pré-escolar ou do 1.° ciclo do ensino básico, a utilização de 6 horas da componente letiva para desenvolver atividades com alunos, com vista a promover o sucesso escolar e a combater o abandono escolar.

5. Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135-A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.

6. O número de horas correspondentes à componente não letiva, a afetar ao exercício da função na equipa do CQEP, é determinado em proporção à componente letiva afeta a essa função.

7. A articulação entre os serviços de psicologia e orientação (SPO) do agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP e a equipa deste, para os procedimentos de informação, orientação e encaminhamento, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 3.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, é assegurada mediante a disponibilização de vinte horas semanais do(s) elemento(s) da equipa técnica dos SPO para esse fim, sem prejuízo das horas necessárias à manutenção das suas atribuições.

8. Para o ano escolar 2013-2014, ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor de CQEP é atribuído um crédito horário semanal de cinquenta horas letivas.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Sobre a Vinculação

Comunicado da ANVPC

 

Reunião com a SEEAE / MEC – 03.02.2014

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realizou ontem uma reunião com a SEEAE / MEC na sequência das declarações proferidas no passado dia 17 de janeiro pelo Ministro da Educação e Ciência e do prolongamento do prazo que foi concedido pela Comissão Europeia para que o governo Português apresente medidas concretas para reparar definitivamente a precariedade e discriminação laboral dos professores contratados portugueses. Nesse sentido, a ANVPC teve como propósito central promover, neste encontro, a reflexão sobre os objetivos do concurso de vinculação extraordinária (apresentado na data supracitada e a realizar durante o presente ano letivo) e sobre a matriz orientadora do diploma que regulamentará esse concurso.

Cabe referir que a reunião decorreu num clima positivo de diálogo, sendo que transversalmente a ANVPC a considera construtiva, numa primeira estruturação e definição de princípios que no parecer desta associação deverão ser obrigatoriamente cumpridos pela tutela para a construção de um concurso extraordinário justo e equitativo a todos os docentes de todos os grupos disciplinares.

Durante este encontro a ANVPC apresentou os que considera como principais requisitos que o MEC deverá ter em conta em todo este processo concursal, dos quais destacamos os seguintes:

 

– a necessidade de SEEAE / MEC explicitar o conceito fundamental deste processo de vinculação – o das necessidades permanentes que o sistema de ensino público tem evidenciado desde 2001, data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva Comunitária 1999/70/CE para o Direito Português (aliás o que aconteceu para os estabelecimentos de ensino sem tutela direta do MEC);

– a inevitabilidade de não se poder aceitar outro critério para abertura de vagas que não seja o de cumprir os requisitos da Diretiva Comunitária referida, ou seja o dos 3 contratos sucessivos e anuais (e realização do quarto contrato sucessivo), indo, quanto a nós, ao encontro do pressuposto estruturante afirmado por sua excelência o Ministro da Educação e Ciência, que referiu que “após o processo de vinculação extraordinária estarão integrados no quadro os professores mais experientes que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos satisfazendo as necessidades do sistema.”;

 

– a necessidade de que, face ao ponto acima referenciado, o princípio conceptual definido pelo Ministro da Educação e Ciência para combate à abusividade de recurso a contratos sucessivos – quando refere a 17 de janeiro que, citamos: “Em linha com o que se passa na atual lei geral, professores com quem sejam celebrados contratos anuais e completos a partir de 2015 após cinco anos sucessivos neste tipo de contratos terão ingresso nos quadros de zona pedagógica no concurso em que seja feita a sua contratação” – seja aplicado de imediato, com efeitos retroativos, contabilizando, a partir de 2001, o número de contratos sucessivos estabelecido no momento da alegada violação da diretiva, e por isso integrando nos quadros do MEC os docentes que a partir dessa data os cumprem, independentemente dos seus grupos disciplinares de origem;

 

– o perigo do recurso a critérios de abertura de vagas que não sejam objetivos e sustentados, e desse modo promotores de discricionariedade, como o que resultou do concurso de vinculação extraordinária de 2013, em que não foram publicamente conhecidas as razões objetivas para abertura de vagas por grupos de recrutamento;

– a necessidade imperiosa de substituir o enquadramento jurídico-legal dos concursos de Professores, regulados pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro  (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas), que é uma das causas do abuso e da discriminação no recurso à contratação a termo, situações que afetam de forma gravíssima milhares de Professores, por opção e responsabilidade de sucessivos governos;

– a inaceitabilidade da criação de  eventuais fatores ou especificidades do sistema que possam tentar justificar uma proteção menor aos Professores do ensino público que a que é dada aos Professores do ensino privado.

Foram, na presente reunião, colocadas um conjunto de questões às quais não nos foram dadas respostas concretas, nem apresentadas nenhumas garantias definitivas por parte da tutela, o que originará que a ANVPC se mantenha atenta aos futuros desenvolvimentos das negociações. Sempre pautamos a nossa atuação centrando-a no desempenho de um papel crucial na construção de consensos e de plataformas de entendimento entre os variados parceiros, de que é um exemplo concreto a aprovação, sem votos contra, pelos grupos parlamentares, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. Apresentamos por isso, nesta reunião, na mesma linha condutora de abertura para criação de consensos, a curto e médio prazo, no sentido da resolução definitiva do problema da precariedade laboral docente.

A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.

A Direção da ANVPC

 

 

DECLARAÇÃO DE JOÃO DIAS DA SILVA AO PORTO CANAL

 

 

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Hoje Apetecia-me

… comprar um Miró.

 

E gostei deste:

 

miró 2

miró 3

 

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Da Reunião de Ontem

… foram dados os primeiros passos para a vinculação de professores contratados.

Lembro-me de o mesmo ter acontecido num governo de António Guterres, com promessas de vinculação, mas que entretanto caiu e ficou adiada essa vinculação.

Vamos ver se a história não se repete.

 

ANVPC JN

 

Jornal de Notícias (04-02-2014)

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Ao Cuidado dos Relvas, dos Engenheiros e dos Seuferts

“Meias licenciaturas” nos politécnicos aprovadas nesta semana mas sem se saber número de vagas

 

 

Cursos superiores de curta duração arrancam no próximo ano lectivo e duram dois anos mas não dão equivalência a nenhum grau académico. Politécnicos estão preocupados por não saberem várias respostas, nomeadamente em termos de financiamento.

 

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Jornal das 22

Secundária na Vila Real de St. António, aulas em contentores sem segurança

 

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Nova Derrota do MEC

… mas que ainda pode ser alvo de recurso por parte do MEC e por essa razão não é ainda uma decisão definitiva.

 

Tribunal de Coimbra dá razão ao SPRC/FENPROF: Contratados com direito a remuneração igual à dos docentes dos quadros

 

 

E mais uma vez a decisão abrange apenas os sócios do Sindicato que ganhou a ação.

 

 

Assim, os professores contratados associados do SPRC ficarão abrangidos pela decisão do TAF de Coimbra, indo agora a FENPROF trabalhar no sentido de estender essa decisão a todos os professores associados dos seus sete Sindicatos de Professores. O MEC poderá ainda recorrer da decisão, mas esta é, desde já, mais uma derrota jurídica de um ministério que teima em desrespeitar os quadros legais a que está obrigado, a somar à derrota política que decorre da existência de uma directiva comunitária que impõe, exactamente, aquilo que, desde sempre, o SPRC reclamou.

 

 

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