Mais um Ano Congelado

… porque surgem sempre estas dúvidas antes da publicação do Orçamento de Estado.

 

Artigo 39.º

Proibição de valorizações remuneratórias

 

 

não contagem

 

No entanto existem algumas exceções, “designadamente de militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária (PJ), do SIRP, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional”, e também “não prejudica igualmente a concretização dos reposicionamentos remuneratórios respetivos decorrente da transição dos assistentes estagiários para a categoria de assistentes e dos assistentes e assistentes convidados para a categoria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, dos assistentes para a categoria de professor-adjunto e dos trabalhadores equiparados a professor-coordenador, professor-adjunto ou assistente para a categoria de professor–coordenador e professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, bem como dos assistentes de investigação científica na categoria de investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.”

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7 comentários

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    • ana on 31 de Dezembro de 2013 at 16:49
    • Responder

    Este é decididamente “o governo das exceções”

    • Fer on 31 de Dezembro de 2013 at 16:51
    • Responder

    Protege a tropa e polícia porque o governo precisa deles satisfeitos o suficiente para lhe defender a pele.
    Protege os profs. Universitários porque é o tacho de base de muitos ministros. Imaginam o ambiente dos ex-ministros quando voltassem à universidade?

    • António Vinhas on 31 de Dezembro de 2013 at 17:00
    • Responder

    O Fer tem toda a razão. Sem querer usar a argumentação de “se estou mal então tu também deves estar”, não se compreendem estas exceções a não ser pelas razões invocadas pelo Fer: forças de segurança, todas elas, não devem ser antagonizadas pois são um pilar de defesa do governo e os professores universitários porque são o berço da maioria dos ministros, incluindo o da educação. Eu estou de acordo com exceções quando estas são devidamente fundamentadas. Aqui não há uma única razão para haver exceções, a não ser a vontade plenipotenciária deste governo suportado por Cavaco Silva.


  1. As progressões existem… (e são publicadas em diário várias outras não convém), apenas não têm efeitos remuneratórios imediatos! Esperem prai por 2017… e vamos ter outro buraco pelas subidas entretanto conseguidas!

    É que atualmente a Administração Pública não sabe quantos funcionários é que sobem de escalão nem quantos milhares precisa nesse momento.

    • roma maria on 31 de Dezembro de 2013 at 21:57
    • Responder

    Revoltante!

    • roma maria on 31 de Dezembro de 2013 at 22:00
    • Responder

    Desejo ao Arlindo e a todos que por aqui passam um bom ano.

    • maria on 2 de Janeiro de 2014 at 18:42
    • Responder

    Não existe progressão nem promoção logo congela-se a avaliação. Quanto ás exceções seria necessário justifica-las com critérios muito jutos e coerentes. estamos a viver num país da cunha, da injustiça logo quem faz as leis protegesse o seu grupo profissional. Falta de ética, em suma.

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