Da Polivalência

Venho por este meio solicitar-lhe que divulgue o caso de uma colega nossa estar a concorrer a várias escolas e a vários grupos sem habilitação para o fazer.
A colega em questão é FáXXX XXXXX XXXX BXXXX e candidata-se ao 200 com habilitação profissional, quando apenas possui habilitação profissional para o 400.
Exemplo: de uma das muitas escolas a que se candidatou: Grupo 200 (Pinhal de Frades) e Grupo 400 (Pinhal de Frades)
Ao analisar as listas, facilmente dá para perceber que a colega concorre com a mesma graduação para ambos os grupos.
A mesma colega tem concorrido a vários outros grupos como por exemplo Espanhol, no qual não possui habilitação nenhuma e a contratações de Escola de Técnicos de Turismo, Cozinha, Restauração, entre outros.
Fazendo uma pesquisa no Google pode-se comprovar o que estou a falar: 
Talvez este caso, possa servir de exemplo para mais colegas que como ela tentam ludibriar as escolas e as contratações de outros colegas qualificados para os grupos a que se candidatam.
Atentamente
A

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/09/da-polivalencia/

27 comentários

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    • Estrelinha on 20 de Setembro de 2013 at 21:00
    • Responder

    Faz bem!!!! Num país em que vale tudo, só quem for muito totó é q faz as coisas corretamente…

    • JJ on 20 de Setembro de 2013 at 21:05
    • Responder

    Uns concorrem não tendo habilitação, ludibriam colegas, sistema e se colar… até alunos.
    Outros não concorrem, são presidentes de câmara, professores, cônjuges de diretores escolares e… condicionam o sistema, ludibriam quem e o que conseguem, “escondidos atrás da moita, pensando que ninguém os vê…”.
    E não é que não os vêem…!
    E desde segunda-feira, naquele agrupamento, aqueles alunos continuam sem professor.
    Ele é o presidente da câmara, só vem dar aulas, se perder as eleições, diz-me o meu filho.

    Primeiro o cacique, depois a democracia. O País prefere assim.

    • ROSARIO ANTUNES on 20 de Setembro de 2013 at 21:22
    • Responder

    Não podemos considerar colega uma GAJA destas!!!! Quarteira, Armação, Faro…… irradiar estasa tipas do concurso, já!!!

    • Ana Martins on 20 de Setembro de 2013 at 21:24
    • Responder

    Acho que faz bem em reclamar. Mas também devemos ter algum cuidado com certas afirmações e publicá-las se tivermos a certeza do que estamos a dizer. Conhecem a colega em questão? Eu não… mas conheço mais do que uma colega com habilitação profissional para o 400, para o 200 e para o 910. E como são novas e sem vínculo, e com algumas formações em diferentes áreas, também costumam concorrer para alguns horários de técnicos… nestes casos, que conheço, parece-me que não haverá qualquer ilegalidade.

    • dedinho on 20 de Setembro de 2013 at 21:53
    • Responder

    Não é para puxar dos galões, mas eu também poderia, teoricamente, concorrer para o 300, 330, 340, 200, 910 e para disciplinas técnicas, pois também tenho um bacharelato noutra área…
    A colega em causa também pode ter andado a ver aquele Miguel dos “impulsos”, o que foi impulsionado pelo Relvas, e estar a tentar em todas as frentes 😀

    • Eli on 20 de Setembro de 2013 at 21:57
    • Responder

    Boa noite! Estou numa escola com 10 horas letivas, colocada a 13 de setembro e as horas às quais essa mesma colega de que aqui se fala, concorre, não me foram atribuídas dado ser profissionalizada no 400. Como tal nem concorri à Oferta na Escola onde já leciono, respeitando assim os colegas do grupo 200, que para tal concorrem honestamente a esse horário. Para surpresa minha, vejo essa mesma colega do 400, minha colega de curso por sinal, a ser a primeira da lista para o horário do em questão. Mais grave, no grupo 400 estou à frente dela na lista de graduação nacional. Se eu não tenho habilitação profissional para o 200, a dita colega também não tem e está a cometer uma tremenda “fraude”. Demonstro aqui a minha total repulsa e indignação por atitudes destas e sinto-me como todos vós do 200 profundamente revoltada.


  1. Eu reclamei situação idêntica com este email que enviei a quem de direito:

    provedor@provedor-jus.pt,
    gabinete.ministro@mec.gov.pt,
    igec@igec.mec.pt,
    geral@dgae.mec.pt

    E obtive algumas respostas. O colega xico esperto aceitou mas já não aparece lá e foram novos candidatos notificados! Disponibilizo o email que adaptei de outro. Usem-no pelo bem da transparência e justiça! E claro enviem-no também para a escola em causa!

    Ex.mo Senhor Director Geral de Administração Escolar

    CC conhecimento ao

    Ex.mo Senhor Provedor de Justiça

    Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação

    Ex.mo Senhor Inspector Geral de Educação e Ciência

    Aos responsáveis das entidades referidas no presente documento (cujos contactos se encontram disponíveis)

    CXXXXX XXXXX, cidadã de nacionalidade portuguesa, portadora do BI 1XXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, também contactável pelo meio electrónico pelo qual envia esta comunicação vem por este meio expor factos anómalos constantes do site oficial dessa direcção geral que passa a expor:

    1.Como ponto prévio salienta-se que a questão da definição de critérios para selecção de docentes e outros profissionais de Educação em processos externos ao chamado concurso nacional para a docência foi objecto de múltiplas situações polémicas em anos anteriores.

    Essas situações geraram diversas decisões judiciais com derrota das posições da administração que solidificaram doutrina consistente sobre os limites de definição de critérios e a necessidade de condicionar a sua arbitrariedade, subordinando-a a normativos legais e regulamentares que, sendo claros, estão também subordinados aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

    Parte dessa doutrina foi ainda enunciada de forma cristalina em diversas recomendações, juridicamente muito robustas e expressas de forma notável e com linguagem incisiva, pelo Senhor Provedor de Justiça quando se pronunciou, quer sobre concursos no âmbito do Ministério da Educação, quer em concursos do âmbito do IEFP.

    2. Sendo essas orientações bem conhecidas prescinde-se de as citar, referindo contudo, que, nesse contexto, e muito bem, essa Direcção Geral emitiu a circular B12029396X (16-10-2012) que referia explicitamente os critérios que não eram admissíveis em concursos de selecção bem como os procedimentos concursuais.

    No seu ponto 3 referia:

    Nos termos do disposto no.º 6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, são critérios obrigatórios de seleção para a contratação de escola para os candidatos pertencentes a grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:

    a) A graduação profissional com a ponderação de 50 %;

    b) Entrevista de avaliação de competências ou Avaliação curricular com uma ponderação de 50 %.

    4. A graduação profissional prevista na alínea a) acima citada deve obedecer à lista de ordenação final disponibilizada pela DGAE, não podendo ser objeto de alteração.

    3. Perante tudo o referido resulta assim muito estranho e incompreensível que, tendo sido hoje consultado o site da Direcção Geral da Administração Escolar, na aplicação relativa às contratações de escola do grupo 200 (Português/História e Geografia de Portugal), no horário 6 do Agrupamento de Escolas do AXXX do LXXXXX, com o código XXXXXXX, onde constavam 387 candidatos, verificou-se a selecção, pelas 15:03:22, do candidato com o número 6XXXXXXXXX, LXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX com posterior aceitação desse horário pelo candidato pelas 15:44:26 no mesmo dia (19 de Setembro de 2013).

    O processo de selecção por parte deste agrupamento reveste-se de uma óbvia falta de transparência e desadequação legal no que respeita à verificação e comprovação das qualificações profissionais do candidato, uma vez que este não surge na lista de ordenação final do grupo 200 emitida pela DGAE em 12 de Setembro último. Para mais, é possível comprovar através das listas disponibilizadas publicamente, que este candidato possui habilitação profissional apenas para o grupo de docência 300 (Português), não lhe sendo permitido sequer concorrer a ofertas de escola do grupo 200.

    Através de contacto telefónico efectuado hoje, 19 de Setembro, pelas 16.25, ao Agrupamento de Escolas do AXXX do LXXXXX, foi-me informado por um elemento da direcção que o candidato deveria prestar provas das suas habilitações profissionais aquando da sua apresentação na escola. Ao que eu questionei se não solicitavam via email os certificados de habilitações, uma vez que o critério utilizado era a avaliação curricular. E resposta foi negativa, não solicitavam certificados de habilitações aos candidatos via email. Ora, é incompreensível que se proceda à selecção de um candidato sem sequer verificar as suas habilitações profissionais. Ainda para mais, oferecendo caminho aberto para o candidato aceitar a colocação na aplicação, tendo tal aceitação sucedido, o que produz um espectáculo pungente do estado de desorganização a que chegámos. Tal situação ilegal provocou uma perplexidade que nada mais tendo a dizer telefonicamente, resolvi avançar para a denúncia/reclamação pelas vias mais formais.

    Solicito, por isso, e nos termos legais que regulam a transparência da acção administrativa, que me seja informada a natureza e data de eventuais medidas correctivas, informativas ou punitivas (ou, pelo menos, anulatórias deste concurso) que, face à constatação, possa V. Exa. vir a tomar.

    Para maior facilidade de acesso à informação remeto a V.Exa a lista a que se refere esta reclamação/denúncia.

    Com os melhores cumprimentos e disponibilizando-me para qualquer esclarecimento adicional.

    • paula on 20 de Setembro de 2013 at 22:11
    • Responder

    Eu não sou sequer desse grupo mas se calhar ela acabou a profissionalização em Julho e como já está certificada pode concorrer como profissionalizada e não aparece nas listas do concurso Nacional, por esse motivo. Na minha escola (antiga) na secretária informaram-me que para todos os efeitos já somos profissionalizados, eu sou do 430 e fiz este ano profissionalização no 230 acho que não tem lógica concorrer com habilitação própria se tenho o certificado de conclusão do curso em Julho. A partir de 1 de Setembro estes casos concorrem como profissionalizados (a Homologação do curso será com esta data). No meu caso de certeza que não tiro lugar a ninguém (é mais que óbvio que andei a perder tempo e dinheiro nesta nova profissionalização). Mas se o caso dela for MESMO DE INVENTAR ESSA HABILITAÇÃO denuncia, será sempre essa a nossa obrigação enquanto concorrentes num sistema que proporciona tudo isto.

    O mal é mesmo a treta de país que temos e de políticos, e depois andamos todos as cabeçadas e a tentar salvar a pele, mas o que deveríamos fazer era tentar salvar alguma coisa deste país em destroços. Estamos todos mal e até os que pensam que estão “bem” não sabem até quando isso vai durar….

      • MVZ on 20 de Setembro de 2013 at 22:55
      • Responder

      Se os candidatos que concorrem nestas condições tivessem profissionalização para mais do que um grupo disciplinar, a graduação não seria a mesma nos diversos grupos. A avaliação até poderia ser a mesma, mas como os dias antes da profissionalização e os dias depois da profissionalização nunca seriam exatamente os mesmos, a graduação também não poderia ser. Se se consultarem as diversas listas de ordenação em que aparecem os candidatos, facilmente se notam estas incongruências.

      • Incognita on 20 de Setembro de 2013 at 23:20
      • Responder

      A colega em questão não está certificada para mais nada a não ser para o grupo 400.

    • Farto de TEIP's on 20 de Setembro de 2013 at 22:24
    • Responder

    E aqueles que também são todo-o-terreno e leccionam qualquer disciplina técnica de variados cursos profissionais nada relacionados como este ano vai acontecer novamente a um “perito” que vai dar as disciplinas técnicas de Técnico de Energias Renováveis, Técnico de Instalações Elétricas e Técnico de Turismo Ambiental e Rural?
    Quem será esta sumidade?
    Tenho pena pelos colegas:
    André Filipe Aparício Balula
    António Augusto Costa Ferreira
    António Luís Nave D`Elvas
    Carlos André Carvalho da Rocha Ruão
    Daniel da Silva Lopes
    David Fernando Moreira da Silva
    David Gonçalves Mateus
    Graça Conceição Ricardo Sobral
    Iolanda Sofia Ferreira Bravo
    Maria Lúcia dos Santos
    Marta Alexandra Quintã Pinto
    Miguel Ângelo da Silva Marques
    Pedro Miguel Vila Real Torres
    Sérgio Daniel Cruz Figueiredo
    Susana Raquel Alves Fernandes da Silva

    mas o lugar para onde concorreram já tinha dono antes mesmo do concurso…

    Algum dia a IGE verifica se as pessoas têm habilitação?

      • Profa farta de medíocres on 20 de Setembro de 2013 at 22:49
      • Responder

      Gosto do seu nick. Alguém protestou para a IGE?

        • Farto de TEIP's on 20 de Setembro de 2013 at 22:56
        • Responder

        Colega imagine isto:
        a escola xxxTEIP recebe a visita da IGE pois houve reclamação num horário por causa de critérios ilegais. A IGE vai e manda repetir aquele concurso, mas assobia para TODOS os outros onde os critérios eram exactamente iguais…
        Gostava muito que aqueles coitados de candidatos que ali estão em cima reclamassem do lugar cativo do senhor que lá vai ficar.

    • MVZ on 20 de Setembro de 2013 at 22:33
    • Responder

    http://www.eb23-sande.rcts.pt/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=227&tmpl=component&format=raw&Itemid=54&lang=pt

    Poderá ser um exercício interessante ver os nomes que aparecem nesta lista, nos primeiros lugares.

    A candidata que se apresenta neste post não parece ser caso único. O problema é que estes candidatos estão a inviabilizar a possibilidade de entrevista a outros candidatos.

      • Manelinho on 21 de Setembro de 2013 at 11:17
      • Responder

      Eu não disse que essa Escola de Sande era uma fossa de corrupção?

    • emg on 21 de Setembro de 2013 at 0:09
    • Responder

    um pedido de esclarecimento
    SITUAÇÃO: Na escola secundária de Camarate na lista do grupo 510, aparece em 1º lugar um candidato com uma graduação muito superior em relação ao 2º (e seguintes), mas quando se vai às listas deste grupo disciplinar o candidato em questão não aparece em nenhuma (lista de ordenação ao concurso interno e externo, lista de candidatos colocados em contratação inicial ou mesmo lista de não contratados).
    DÚVIDA: De onde e como aparece então este candidato?

      • Alex on 21 de Setembro de 2013 at 0:18
      • Responder

      Do particular colega, isso está a acontecer em muitas escolas, colegas do particular que ocupam por ex o lugar 18 mil na lista do 1º ciclo a ficarem em 1º lugar. pesquise no google pelo número de candidato que aparece sempre alguma coisa….

    • isab on 21 de Setembro de 2013 at 11:32
    • Responder

    com as escolas, os directores, os colegas… Não pensam nas pessoas que realmente são profissionalizadas e no quanto as prejudicam.
    Considero esta situação indecente, atrasam ainda mais este início de ano lectivo caótico. Creio que todos os que tentam ludibriar o sistema desta forma deveriam sofrer penalizações, ou esta situação nunca terá fim.

    • isab on 21 de Setembro de 2013 at 11:32
    • Responder

    Arlindo e caros colegas,

    no grupo 350 o que acontece é precisamente isto! Andam dezenas, para não dizer centenas, de colegas a concorrer a ofertas de escola sem serem profissionalizados no grupo. No entanto, preenchem toda a informação pedida pelas escolas (numa primeira fase) como se fossem detentores da habilitação profissional. O que é que acontece? As escolas ordenam as listas e são essas pessoas, com os seus actos fraudulentos, que aparecem no topo das listas. “Brincam” com as escolas, os directores, os colegas… Não pensam nas pessoas que realmente são profissionalizadas e no quanto as prejudicam.
    Considero esta situação indecente, atrasam ainda mais este início de ano lectivo caótico. Creio que todos os que tentam ludibriar o sistema desta forma deveriam sofrer penalizações, ou esta situação nunca terá fim.


  2. Quantos casos eu conheço dessa malandragem a dar falsas habilitações profissionais e de graduação!!! Agora toda a gente pensa que tem hab. profissional para o 200. Só se fizer a profissionalização respetiva e esta só produz efeitos a partir do dia 1 de setembro do ano seguinte. Como o pessoal das secretarias e das direções desconhecem a legislação, aceitam como profissionalizados os que a acabaram no pp ano letivo, mas esta só produz efeitos a partir do ano seguinte.
    Às escolas caberia a função de averiguar os diários da república onde são publicadas essas profissionalizações E A DATA DOS SEUS EFEITOS! Denunciem essas situações como a colega que aqui mostrou a sua denúncia muito bem feita e que pode servir de exemplo.
    E mais uma vez me indigno com a atitude desorganizada como os sindicatos não souberam tratar com a tutela a questão da prova de avaliação dos professores contratados. Fossem os do QA/QE/QZP’s e afins a ter de a fazer, já as escolas estavam em greve e se tinham mobilizado as hostes.
    Calam-se, agora, os cobardes que em junho apelaram aos contratados para ajudar nas greves diárias que fizeram.
    Com papas e bolos se enganam os tolos!

    • paula on 21 de Setembro de 2013 at 13:18
    • Responder

    Meu Deus, não sabia que a situação estava assim tão caótica! é imprescindível utilizarem o e-bio e o que não tiver por acaso sido ainda atualizado, terá que ser comprovado com documento original! é tão fácil resolver esta questão! concorrer com habilitação profissional para um lugar em que só se tem habilitação própria é gravíssimo! se tiver-mos que ser excluídos que seja de forma honesta e não por situações destas. Eu nunca pensei que nas escolas não detetassem estas situações. Mas como apareço sempre nos lugares situados nos cento e tal nem sequer me preocupo em investigar o que está para cima de mim (agora começo a imaginar se forem muitos colegas á minha frente com esse esquema).

    • Sem.esperança on 21 de Setembro de 2013 at 15:20
    • Responder

    Já disseram aqui e repito: PODE ter qualificação profissional para o 400 e 200 (eu própria tenho para o 300 e 200 porque fiz duas licenciaturas) MAS NÃO PODE ter a mesma graduação nas duas porque as datas de conclusão dos cursos/formação7seja o que for é SEMPRE diferente. Infelizmente já vi e continuo a ver colegas meus de curso que concorrem para as ofertas de escola com a mesma graduação – curiosamente a mais alta!!!! E sabendo que não o podem fazer… e depois de entrarem numa escola, se podem sair se: ou a escola dá conta do erro ou alguém se queixa.
    MAS ATENÇÃO: já reclamei uma vez e ignoraram a minha queixa pois eu não tinha concorrido para esse horário… isto é, como não estava a ser lesada, não aceitaram a minha reclamação!! Acham isto normal??? Naquele dia não fui mas podia já ter sido! E o s outros que concorreram e não sabem destas falcatruas? Não merecem ser defendidos?????????

    • rainha on 21 de Setembro de 2013 at 22:31
    • Responder

    Para que escola concorreu essa Fá?????????? É no Algarve?

    • Manelinho. on 22 de Setembro de 2013 at 9:33
    • Responder

    Acolega Xica esperta que concorre ao Grupo 200 como tendo profissionalização para tal é Fátima Ventura Toscano Bravo, vejam pela lista de Ordenação de Sande.


  3. E aparece em 1º lugar nas listas ordenadas de escolas do Algarve, como no Agrupamento de Escolas de Silves Sul. Fora outras.

    • Frankie on 23 de Setembro de 2013 at 11:27
    • Responder

    É tão bonito ver uma classe tão unida!!! Por isso é que nunca irão a lado nenhum e continuarão a ser enxovalhados e maltratados.

    Até parece que, depois, na escola não reparam nessa marosca!!!

    • Ana Paula Pinto on 23 de Setembro de 2013 at 18:10
    • Responder

    Fico estupefacta com a linguagem que alguns colegas utilizam. Podem perfeitamente reclamar e apontar abusos sem recorrer a afirmações indignas e ofensivas. Quanto ao caso da colega que concorre ao 200 e ao 400, relembro que é possível, podendo ter a profissionalização aos dois grupos e concorrer almejando uma colocação ou num ou no outro. Desde 1987 que fui concorrendo (ainda na modalidade de mini-concurso) aos dois grupos pois tenho profissionalização tanto ao 200 como ao 400. Neste momento, apesar de QA, continuo com a possibilidade de leccionar do 2º ciclo ao secundário, em qualquer dos grupos mencionados.

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