E ainda vai a tempo do processamento dos vencimentos no mês de Setembro, não é AT?
Nota Informativa Nº 12 / DGPGF / 2013
ASSUNTO: Cessação do contrato em funções públicas – Docentes Contratados
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Set 03 2013
E ainda vai a tempo do processamento dos vencimentos no mês de Setembro, não é AT?
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E isto signifiiiiica…. que todas as escolas serão obrigadas a pagar… ceeeeerto???
É isso. Penso também que vão ter de pagar o subsídio de férias, pelo que eu entendi…. de 1de Janeiro de 2013 até à data de cessação do contrato…
Depreendo que as escolas que não pagaram a caducidade deverão faze-lo este mês.
Sou como S.Tomé: ver para crer!
Arlindo, muito obrigada mais uma vez por toda a informação que nos forneces e a trabalheira que tens connosco. Eu sou Educadora, contratada, logo, desempregada e o meu Agrupamento, onde trabalhei durante 2 anos, informa-me que não paga a compensação por não ter ordens do Gabinete de Gestão Financeira. Tenho muitas colegas de outros agrupamentos, a quem já pagaram. Estou a dar em doida, por não entender. Se uns pagam por que razão outros não pagam?????????????? Amanhã vou levar ao agrupamento, a minuta que o meu Sindicato me enviou mas não acredito que vá surtir efeito. Todavia, não deixarei de o fazer. Não entendo o que se passa e gostaria de entender tal injustiça. Obrigada.
Boa tarde! Alguém me sabe esclarecer qual a escola que paga o subsídio de férias aos docentes colocados no CE Extraordinário?… a escola onde estavam contratados ou a nova escola onde estão colocados?… Obrigada!E Arlindo… parabéns pelo teu blog… é muito útil, atualizado e esclarecedor! Sou fã!;)
Finalmente o Ministério dá-se ao trabalho de cumprir a lei. Até que enfim uma boa notícia!
Vã pagar mesmo a quem tiver colocação que retroaja a 1 de setembro? Estão muito generosos 😛 qda esmola é demais, o santo desconfia 😉
Gostaria de saber se face isto também são obrigados a pagar o dos dois anos transatos que não pagaram?
uma boa pergunta
Arlindovsky 🙂 Correto! Vai a tempo.
Estou a tratar de saber se podemos “reposicionar” os novos QZP’s.
O GEF deixa, mas pede para consultarmos o DGAE 🙂 (o jogo do empurra normal). Como são situações um pouco “complexas”, muito provavelmente será colocado no 167 agora de imediato e depois de apurado o índice salta novamente.
AT: já questionei, ontem mesmo, o meu sindicato sobre isso! Responderam-me prontamente, baseados no ECD (segundo dizem), dizendo que temos um ano probatório e, portanto, permanecemos no 151 🙁
A legislação que suporta o pagamento pelo índice 167 aos professores que ingressaram na carreira pelo Concurso extraordinário é o Decreto-lei nº 7/2013 de 17 de janeiro, como anteriormente referido, em conjunto com o previsto no nº 3 do artigo 38º da Lei nº66-B/ 2012 ( Lei do Orçamento de Estado) e o nº 1 da Parte V do Aviso nº5466-A/2013 de 22 de abril.
Aurea:
Muito obrigada pela indicação da legislação! Vou ler tudo, para ver como proceder (em relação à resposta do sindicato e nos serviços administrativos) 🙂
Author
Não me digas que és da zona de coimbra, dedinho?
Dizem-me que por essa zona estão a ter essa interpretação, o que me parece abusiva.
Certo, Arlindo! A informação foi-me dada pelo SPRC! Não tenho razão de queixa deles até ao momento, mas… Se o assunto tem interpretações divergentes, vou ler a coisa com os meus olhinhos (mais as lentes) e até talvez consultar um advogado por fora! Obrigada pela “achega”!
Arlindo e Assistente Técnico, sou uma das “novas” QZPs e o que me foi dito tanto pela escola tal como o sindicato foi o que afirmou o dedinho, este ano letivo índice 151, probatório e no próximo o 167, sem reposicionamentos uma vez que o orçamento de estado não o permite…fiquei assim?!!!
silvia ; Isto não é considerado um “reposicionamento” normal (esses é que estão congelados) , daí não se deve dizer que não pode ser contabilizada e recolocada. Conheço casos que o foram. Calma.
Assistente técnico, obrigada pela atenção…a meu ver fazia todo o sentido o reposicionamento, porque no fundo não é uma progressão, mas sim uma integração na “carreira”, no entanto, foi o que me foi dito de ambas as partes. Agradeço que quando puder mais alguma informação a este respeito. Mais uma vez, muito obrigada. E já agora aproveito para colocar outra questão…. pagamento de caducidade nao se aplica a quem foi colocado no Concurso Extraordinário, pois não?
Já não me basta o que me tenho aborrecido com as compensações por caducidade nos últimos anos e agora, com isto, nem o sindicato colabora… Acho que vou ler tudinho e pedir novo esclarecimento ao sindicato… Pode ser que me arranjem um tacho por lá 😉
Sílvia também sou uma das novas “QZP” e o meu sindicato SPN – Amarante diz que o período probatório não se aplica no meu caso- Vou copiar-
Olá, Rosária.
O n.º 20 do despacho em anexo é claro quanto à dispensa de realização do período probatório dos docentes que reúnam determinadas condições e não faz depender essa dispensa de nenhum requerimento previamente apresentado, ao contrário do que surge referido na (des)informação que incluiu na sua mensagem, a qual, portanto, deve ser contestada, se é que foi dada pela Direcção da sua ou de outra qualquer escola.
Saudações sindicais e votos de um bom ano lectivo!
O anexo é o despacho 21666 / 2009-período probatório .
O texto acima não respeita o Acordo Ortográfico de 1990, vulgo Novo Acordo Ortográfico.
Olá, Rosária! Em primeiro lugar, Parabéns por teres ingressado na carreira, em segundo obrigada pela partilha. Vou fazer chegar à escola essa informação e aguardar resposta….por enquanto contínuo com o índice 151. E quanto ao suposto “reposicionamento” de acordo com o tempo de serviço, tens alguma informação? E já agora recebeste pagamento por caducidade? Obrigada!
IV – Retenção na fonte em sede de IRS
Isto é que não está muito correto… ENFIM
Contudo, deve-se fazer o pedido da caducidade, certo?
Alguém tem uma minuta, na qual conste esta nota informativa?
Author
Exmo. Sr. Diretor(a)
Venho pelo presente pedir que cumpra a Nota Informativa Nº 12 / DGPGF / 2013 e pague o que me é devido.
Os melhores cumprimentos,
Local, Data
Assinatura
😀
LOL
Assim mesmo! Curto e direto!
Boa noite,
Arlindo se me puderes esclarecer, os professores colocados no concurso extraordinário vão ter direito à caducidade? É que não vejo isso em lado nenhum do documento.
Obrigada desde já pelo esclarecimento.
Sandra Cruz.
Se calhar pela lei até podem ter direito a ela, mas na minha opinião seria abusivo o pagamento dessa caducidade.
Certo, obrigada Arlindo.
O/A colega “Mar” fez uma boa pergunta. E quem ficar colocado nas próximas listas? Tem que devolver essa quantia? Hmmm… é desconfiar! Alguém sabe de algo?
Viva
Até que enfim uma boa notícia, depois de tanta pancada que temos apanhado! far-se-á justiça.
Curiosamente, na minha escola, em junho, coloquei estas 2 questões (sub. férias e caducidade) a quem de direito e pareciam espantados com a situação. Enfim, não se resolve tudo, mas, definitivamente, deixem-nos fazer o nosso trabalho.
Gostaria de saber se a caducidade relativa a anos anteriores também deverá ser paga? Obrigado
[…] tão difícil de entender a circular da DGAE de 20 de Junho, esta informação da DGAEP e ainda a nota informativa 12 da DGPGF, de 3 de […]