Apenas para dizer que um não colocado já foi colocado em tempos. E para isso justifica-se com legislação que já vem de 1988.
Não seria mais simples assumir que no Decreto Lei 132/2012 erradamente colocou-se o termo “lista de colocados” em vez de “lista de colocados e de não colocados”, ou mais simples ainda, “lista de ordenação”?
… ainda não abriu para os professores contratados.
Nos últimos dois anos têm surgido horários em concurso para estas escolas na aplicação das contratações de escola por volta de meados de Agosto.
Nesta fase de manifestação de preferências não é possível os contratados escolherem escolas Teip ou escolas com Autonomia, porque estas fazem a contratação de acordo com as regras das contratações de escola, valendo 50% a graduação profissional.
Assim, concorrendo por Concelhos ou por Zona Pedagógica os contratados não estão a fazer opção por estas escolas.
Mesmo que as escolas TEIP ou com autonomia abram concurso antes da publicação das listas de colocação de final de Agosto e até façam a selecção dos candidatos ficam a aguardar a publicação das colocações dos docentes dos quadros que têm preferência na colocação para os horários que existam.
Do ensino regular:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=rd-NYljx1sA%3d&tabid=2968
Do ensino Especial:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=E6M51yuLeNI%3d&tabid=2968
Excluídos:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=7ngMVvGxph4%3d&tabid=2968
Ordenação do ensino regular:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=Iwzj3nlhQ9E%3d&tabid=2968
Ordenação do ensino especial:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=Yfs1FKnzbSQ%3d&tabid=2968
Dizem-me que quem colocar 10 QZP para uma determinada duração ou tipo de horário não pode voltar a repetir os mesmos 10 QZP para outra duração e outro tipo de horario porque ultrapassa o limite máximo de 10 QZP.
Se for verdade, este concurso não permite que os docentes concorram a todos os horários que possam estar em concurso.
Para quem se queixava que havia horários que ficavam desertos por não haver candidatos que tivessem concorrido para eles e a manter-se este limite na aplicação vão haver muitos mais este ano, em especial nos horários tipo 3.
Agradeço confirmação desta situação.
ADENDA (16:30) parece que por esta hora o problema detectado neste post encontra-se resolvido e já é possível manifestar preferências aos vários tipos de horários para todo o país.
Abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à contratação e encontra-se disponível até às 18 horas do dia 12 de Agosto.
Fica aqui disponível o manual de instruções para esta fase:
… desta vez questionando a impossibilidade de um docente do quadro não poder ser opositor a outro grupo de recrutamento na fase da mobilidade. De memória lembro-me que este assunto já foi resolvido mas apenas para a “requalificação”. Já abordei também por diversas vezes este assunto aqui no blog.
Eu, Tânia de Jesus Aparas, professora do QZP-03, portadora do CC nº 10877281, afeta ao Agrupamento de Escolas da Murtosa, no grupo de recrutamento 110, venho por este meio expor e questionar o motivo das seguintes situações:
Situação:
Possuo uma licenciatura em Professores do 1.º CEB e dois cursos de formação especializada em Educação Especial, respetivamente no domínio cognitivo e motor (grupo 910) e no domínio da visão (grupo 930).
Neste último concurso, tal como nos antecedentes, apresentei a minha candidatura a Quadro de Agrupamento ao grupo de recrutamento 110 (de forma obrigatória) e ao grupo 910 (domínio cognitivo e motor).
Questão 1:
Questiono em primeiro lugar o motivo pelo qual sou impedida de concorrer a todos os grupos de recrutamento para os quais tenho formação adequada e experiência profissional.
Situação:
Caso de repita o que ocorreu no ano de concurso nacional, em 2009, os docentes que não ficaram colocados em Quadro de Agrupamento, são obrigados no concurso de afetação a concorrer exclusivamente ao grupo de recrutamento ao qual já pertencem. No meu caso, e no caso de milhares de professores que se encontravam na mesma situação, ficámos impedidos de aceder às vagas para a Educação Especial que posteriormente surgiram e que foram ocupadas por professores contratados, muitos deles com zero dias de serviço.
Questão 2:
Por que motivo nos é negada a possibilidade de concorrer, no período de afetação, às vagas para a Educação Especial, antes destas serem ocupadas por professores contratados, como tem sido feito nos últimos anos?
Questão 3:
Por que motivo não se segue a lista de graduação do concurso à Educação Especial, uma vez que manifestámos preferências nessa área?
Questão 4:
Por que motivo se deixam professores do quadro de zona pedagógica sem atividade letiva, podendo estes, tal como no meu caso, se pudessem concorrer a afetação no grupo da Educação Especial, ocupar essas vagas? (Vagas estas que são posteriormente ocupadas por professores contratados.) Esta medida permitiria, ainda, que muitos docentes sem componente letiva (como é caso dos QZP) não passassem à Mobilidade Especial.
Nestes últimos 13 anos, a par da minha atividade letiva, realizei formação diversificada, participei em congressos como proponente e redigi artigos científicos, que foram publicados em revistas da especialidade. Indico de seguida, alguma da formação que efetuei:
Parte Curricular do Mestrado em Educação em Ciências no 1º Ciclo do Ensino Básico, Universidade de Aveiro
Curso de Formação Especializada em Educação Especial – domínio cognitivomotor, Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração de Aveiro
Mestrado em Activação do Desenvolvimento Psicológico, Universidade de Aveiro
Curso de Educação Especial – domínio da visão, Universidade Católica Portuguesa.
Toda a minha formação complementar foi paga por mim, sem qualquer contributo do estado. Além dos valores monetários, devo contabilizar o tempo retirado à minha vida pessoal, que obrigatoriamente canalizai para as viagens de deslocação às universidades, ao estudo e à produção de pesquisas e trabalhos académicos.
Sempre me esforcei para conseguir os melhores resultados, acreditando que a qualidade do meu trabalho enquanto docente, seria incrementada e aprimorada, com os contributos e os saberes resultantes de uma formação atualizada e diversificada, onde primou sempre o extremo rigor cientifico
Tenho experiencia profissional na área da Educação Especial, e mérito reconhecido por pais, alunos, colegas e diretores de escolas onde trabalhei com alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Ser professor deste tipo de alunos, deve ser algo realizado por vocação, com o máximo respeito e profissionalismo. Lamento profundamente que em virtude de injustiças burocráticas (não sei como melhor as qualificar), me veja impedida de realizar um trabalho que gosto de fazer. Não se trata de não haver vagas, simplesmente não é dada a devida atenção e o devido respeito ao perfil dos candidatos que manifestam as suas preferências para a Educação Especial.
Continuo na esperança que muito mude no âmbito da gestão da educação no nosso país, que o princípio da graduação profissional seja cumprido e que as questões colocadas possam obter uma resposta plausível.
Espero que as situações expostas, que considero profundamente injustas, sirvam de base para reflexão séria e responsável.