Até às 18 horas do dia 29 de Julho decorre a fase em que as escolas indicam os docentes dos quadros de escola/agrupamento com ausência letiva para 2013/2014.
Após esta data é provável que abra de imediato a candidatura à Mobilidade Interna. Se assim for, o prazo para a manifestação de preferências será entre o dia 30 de Julho e o dia 5 de Agosto (5 dias úteis).
São obrigatoriamente candidatos nesta fase os:
- docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
- docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
Ambos concorrem na 1ª prioridade ao concurso da mobilidade.
Podem ainda ser candidatos nesta fase, os docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concorrendo estes na 2ª prioridade.
Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.
Em ambas as situações não necessitam de preencher todas as preferências dos limites mínimos, pois, caso não o façam é sinal que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Podem em todas as situações manifestar preferências por escolas de outros Concelhos ou Zona Pedagógicas antes de manifestarem as preferências que estão obrigados pelos limites mínimos. Se for indiferente ficarem numa escola qualquer dentro do Concelho ou do QZP de origem nem precisam de colocar essas escolas porque a aplicação irá procurar automaticamente uma escola por ordem crescente de código de agrupamento (não aconselho esta opção). Se forem dos Quadros de Zona Pedagógica vão ter um quadro onde terão de obrigatoriamente colocar um agrupamento que não seja do vosso QZP de origem.
Os docentes dos quadros de escola/agrupamento que concorrem para mudança de escola por sua iniciativa não se encontram abrangidos pelos limites mínimos, nem por qualquer impossibilidade de se candidatarem a uma outra escola do mesmo concelho.
Os docentes que pretendem concorrer à mobilidade por sua iniciativa e que não foram candidatos ao concurso interno devem preencher os elementos legais de identificação do candidato; a prioridade em que o candidato concorre e os elementos necessários à ordenação do candidato.
Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.
Em nenhum caso precisam de entregar qualquer declaração de oposição ao concurso ou de informar a escola que foram candidatos à mobilidade interna.
A manifestação de preferências para a contratação deve ocorrer logo após terminar a fase da mobilidade interna e por um período de cinco dias úteis.
81 comentários
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Sendo QA com horário zero nesta fase, tenho de concorrer em primeiro lugar às escolas do concelho da minha escola ou posso concorrer a outras escolas antes dessas?
Obrigada pelas atualizações!! Excelente ! 🙂
Author
Podes concorrer a outras escolas antes das escolas do teu concelho.
Pode-se concorrer a outras escolas, antes das escolas do concelho de vinculação, mas obrigatoriamente tem que se colocar todas as escolas do concelho onde estamos vinculadas, é assim?????
Author
Nem precisas de colocar as escolas do concelho que estás vinculada já que o programa deve estar preparado para procurar uma escola nesse concelho por ordem crescente de código de escola logo a seguir às preferências que manifestaste.
Obrigada pelo esclarecimento.
só que pode e deve ordenar como quiser as escola do seu conselho
Obrigada, Arlindo.
Tinha tambem esta duvida? e sendo do concelho de lisboa, posso por do alentejo em primeiro lugar e só depois obrigatoriamente o de lisboa?
E em relação à Mobilidade por Doença? Já se conhecem datas?
Eu telefonei ao DGAE e agora eles vão proceder à análise dos relatórios médicos enviados. Depois deste processo, vão enviar instruções às escolas para validarem as candidaturas. Datas? Não souberam adiantar-me nada… Claro que analisar relatórios médicos levará o seu tempo… E eles não são muito rápidos…
Sou QA e concorri a mudança de grupo mas não consegui entrar, será que posso concorrer como candidato voluntário e exercer funçoes noutro grupo?
candidato voluntário ahahah 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂
Oh zebra onde foi buscar a figura de candidato voluntário?
Os QZP, “também” são obrigados a concorrer ao seu QZP. Mas podem concorrer primeiro a outras escolas, certo? Eu sei que é uma questão um pouco idiota, porque sempre tenho feito isso. Mas vindo aqui esclarecer a coisa, fico mais descansado.
Mais uma vez, obrigado pelo teu trabalho, Arlindo. (Já agora, sou um grande fã do South Park).
eu também gostaria de saber….
podes sim.
“Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.”
Ora os QE/QA que investiram na formação (tempo e dinheiro/empréstimos) de nada serve nesta fase – mobilidade interna e na anterior (concurso interno) de pouco serviu.
Os QE/QA, sem componente letiva ou insuficiente, deveriam poder concorrer a pelo menos dois grupos de recrutamento, mas … enfim
Author
Concordo
Ok, era aqui que eu queria chegar quando falei em “candidato voluntário”, concorrer na 2ª prioridade a outro grupo de recrutamento os QA/QE, mesmo os que tivessem componente letiva atribuída, podia ser sempre uma forma de se aproximarem:,,,
Colocar esse ponto nos sindicatos!!!!!!! Bastante pertinente.
os contratados têm de concorrer no minimo a 2 QZP como no ano passado?
E o caso dos docentes da RAA, continuam sem poder concorrer à mobilidade?
O Power Point da Dgae ainda coloca uma primeiríssima prioridade:
1- Docentes de AE/ENA objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação não colocados no concurso interno que tenham perdido a componente letiva.
http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=148.msg364#msg364
Reitero a questão da Maria: “E o caso dos docentes da RAA, continuam sem poder concorrer à mobilidade? “
Pelas informações que saíram (decreto lei) não poderemos concorrer…só daqui a 4 anos… sorte de quem conseguiu este ano…
Os colegas que não conseguiram (o meu caso) continuaremos nas ilhas… o que é uma injustiça…
Infelizmente já dura há 4 anos este impedimento aos colegas da RA. E agora mais outros 4….Tb somos QE e QZP e não nos deixam mudar de escola/zona dentro do mesmo país! Enfim… Mas alguém das RA’s conseguiu entrar no continente?!?!.
conheço vários das RA que entraram neste interno
Outra questão: se me for indicada ausência da componente lectiva agora e, se em Agosto, eu voltar a ter componente lectiva, sou retirada do concurso?
E poderei concorrer em 2ª prioridade por querer mudar de escola, simultaneamente?
E as permutas quando se podem fazer?
sou qzp neste concurso posso concorrer ao meu grupo e a outro? ou seja posso tentar o regular e o especial?
outra vez?…já sabe que não por que pergunta?
Não está bem claro no post?
não leu tudo…ou leu e quer ver se cola
Hahahaha! Tareco, você é demais! 🙂
obrigada pela informação. Não é uma questão de cola… se tinha a dúvida posso colocá-la é que nem todos são como tareco ou maria…
Alguém sabe como estão os DCE. Os Agrupamentos de escolas têm que validar? Quando é que se saberão os resultados?
Não leu a informação para poder concorrer?
Concorre e desconhece …lindos profs
lá para meados de agosto
Este Tareco mete nojo…agora que passou de contratado a efetivo, mudou radicalmente os seus discursos, pontos de vista e argumentos.Esqueceu-se rapidamente do que é ser contrtado…É o mal de muitos
Não é o mal de muitos.
Fui sempre assim. Juro-lhe !
Mas que tenho vergonha duma classe docente , que tem estudos , licenciada e não lê ou lê e não percebe….lá isso tenho.
Acha normal um professor não ler o que deve ler?
Que moral tem ele para exigir aos seus alunos?
DEFENDO A PROVA DE INGRESSO!
Calma,Tareco!!! Não é preciso tanto. Mas, realmente, alguns colegas andam a leste do paraíso. Fazem perguntas que me deixam também perplexa. Caramba, é preciso ler! Malta, toca a LER, LER e LER. Trata-se do nosso futuro e das nossas famílias.
Muito bem! 🙂
Fantástico trabalho! Parabéns!
Sabem a quantas escolas/agrupamentos podemos concorrer? E quantos concelhos?
Obrigado pela atenção
ler ler ler
Continua a situação injusta de diferente de tratamento entre professores (DACL)no próximo concurso:
“Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.”
Porque é que todos os professores não são obrigados a concorrer ao mesmo número de escolas ou concelhos independentemente do concelho onde está inserido o seu Agrupamento a que pertencem?
Eu que pertenço a um Agrupamento do concelho de Vila Nova de Gaia ( e moro nesse mesmo concelho) tenho interesse em ficar numa escola que fique a sul do rio Douro (portanto, quero evitar atravessar a cidade do Porto devido ao trânsito).
colega estou nessa situação pela primeira vez, e estou muito baralhada, pertenço a lisboa, apesar de ser obrigada a colocar o meu concelho posso por em primeiro lugar outros ( algarve,ou alentejo)apesar de no final poder ser colocada nas cidades vizinhas de lisboa.??
Colega,
Um professor em DACL pode colocar escolas e concelhos preferidos antes dos que é obrigado ( da “Grande Lisboa” ou do “Grande Porto”).
se bem percebi, sou QA e quero aproximar-me de casa, concorro na 2º prioridade para DAR no início de Agosto, certo?
Um professor que pertença ao QA e que tenha estado nos ultimos 4 anos destacado num outro agrupamento (e que não conseguiu mudar no concurso interno/externo) pode concorrer agora à mobilidade interna?Ou é obrigado a exercer funções no agrupamento a que pertence?
Boa tarde…
Pode concorrer a mobilidade
Boa noite,
tenho uma dúvida que agradecia que me esclarecessem: os docentes de um QZP podem ser ultrapassados por outros docentes com mais graduação de um QZP diferente?Ou apenas se existirem ainda vagas depois de todos os QZP colocados dessa zona? Obrigada.
Em real rigor pertence ao QZP – Portugal… somos todos ordenados por ordem de graduação e não pelo QZP de provimento…
Há, a meu ver, uma grande injustiça neste concurso da mobilidade interna. Não se justifica que os profs do QA estejam na 2ª prioridade. Assim não há mobilidade. Chamem-lhe outra coisa, mas não é mobilidade.
Arlindo, gostaria de saber se o diretor de um agrupamento não é supostamente, obrigado por lei, a comunicar aos professores, até ao final do dia 29, se eles vão ter ,ou não, componente letiva(Pelo menos as 6h mínimas, para que depois nos seja completado o horário). Eu sou QA e faz toda a diferença eu ter obrigatoriamente de concorrer à mobilidade interna na 1ª prioridade ou voluntariamente ao DAR, na 2ª prioridade. O ano passado, por esta altura eu fui alertada pelo diretor anterior que ele não tinha componente letiva para me atribuir, ficando eu assim com horário zero(felizmente, mais tarde fui “repescada”). Agora o diretor é novo e ainda nada me comunicou… Eventualmente, vou ter que falar com ele, se ele não o fizer antes. Mas realmente há ou não há algo na lei que o obrigue a comunicar ao corpo docente do agrupamento que dirige esta situação?
Author
Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Sr. Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores as concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjuntado Sr. Diretor ou Presidente da CAP e do docente.
http://www.arlindovsky.net/2013/07/circular-no-b13021106k-ausencia-da-componente-letiva/
Estou na mesma situação, com a agravante que sei que eu e mais 2 colegas de grupo não temos componente letiva por termos perdido muitos alunos este ano e fomos “mega agrupados” recentemente. Conclusão ainda ninguém nos disse nada apesar de todos saberem que não há horas para nós, e todos estamos já no período de férias…e agora, por escrito inclui por e-mail? É que uma das colegas foi de férias para uma zona sem internet e com uma péssima rede! já tentei ligar-lhe e a chamada está sempre a cair. O concurso para DACL começará mesmo dia 30?
Existem mesmo pessoas despreocupadas, ir de férias para uma zona sem net e sem rede é o paraíso mas para a sua colega pode ser o inferno com responsabilidades do diretor e da sua colega.
Eu fui contactada por mail e avisada de que seria opositora ao concurso de mobilidade interna e que receberei uma carta.
Como é que se entende? se eu não tivesse sido colocado (apesar de ser a 150 Km de casa) concorria na 1ª prioridae. Como fui colocado, posso concorrer na 2ª prioridade. Isto é justo? A mim não me parece. Alguém ficaria prejudicado se estes professores concorressem na 1ª prioridade? Acho que não, mas se alguém tiver justificação para isto…
Colega,
A prioridade é para os professores que não têm componente lectiva atribuída (DACL).
A maior injustiça para mim é ter colegas com menor graduação que eu (estou a falar do mesmo grupo disciplinar) e estão em escolas próximas da minha e têm horário…estamos perante um autêntico jogo de sorte e de azar (eu estou com o azar)…posso também informar que tive colocado no ano letivo 2012/2013 em três escolas (tenho 19 anos de serviço).
Continuo a não entender a razão de ser destas prioridades. O mais justo, penso eu, era estarem todos em pé de igualdade e seguir a graduação. O número de vagas não era alterado! O que acontecia era que quem tivesse mais graduação teria vantagem sobre os colegas que estivessem a seguir, como aconteceu neste último concurso. No concurso geral õ que conta é a graduação e na mobilidade isso deixa de ser assim? Porquê? Se calhar até há uma justificação; eu é que ainda não a consegui descobrir!
Arlindo,
peço desculpa por insistir,mas se me pudesse esclarecer esta dúvida sobre a colocação dos docentes de QZP: os docentes de um QZP podem ser ultrapassados por outros docentes com mais graduação de um QZP diferente?Ou apenas se existirem ainda vagas depois de todos os QZP colocados dessa zona? Obrigada.
Author
Concorrem todos em pé de igualdade, sendo a graduação determinante para a decisão da colocação.
Boa noite!
Tenho estado a ler tantas dúvidas e eis que uma me surgiu: um QA, destacado há quatro anos, agora, neste concurso, quer tentar novamente a mobilidade, para ficar mais perto de casa (apesar de pouco provável…), não tem de dizer nada à sua escola nem enviar qualquer declaração. Foi dito aqui algures….
Então, que escola valida a sua candidatura? A escola em que se encontra destacado ou a escola mãe, de vinculação?
um QA destacado há 4 anos este ano tem mesmo que concorrer há mobilidade e quem valida é a escola onde está vinculado
Boa dia, Arlindo:
Li o seu esclarecimento e pergunto-me se nesta fase os QZP que entraram na vinculação extraordinária ainda concorrem na 4ª prioridade ou já o fazem na 1ª…fará toda a diferença, não verdade?…
Os professores da VE concorrem pela graduação profisisonal. A distinção acabou no concurso Interno.
Arlindo, gostava de colocar duas questões:
1- Os docentes de QZP podem concorrer, por exemplo a Inglês e a Ed. Especial na mobilidade interna (DACL). É que, apesar de ter lido o seu texto e ter concluído que não, há muitas informações contraditórias que também me fazem pensar que sim.
2- Os docentes que façam permuta já não podem concorrer a destacamento, certo?
Obrigada pelo seu trabalho.
só podem concorrer a um grupo de recrutamento
Ok, Tareco, obrigada, entretanto esclareci esta questão…no meu caso repõe-se a justiça!…
Uma palavra de agradecimento ao colega Arlindo e ao seu blogue pelo excelente trabalho de apoio gratuito aos professores! Ele que até é sindicalista….
é obrigatório submeter-se ao concurso de contratação?
sinceramente não compreendo a sua pergunta, ninguém é obrigado a nada, mas se é contratado se não concorrer não fica colocado e se concorrer pode ficar ou não.
Boa tarde Arlindo. Sou QE e estive destacada por aproximação à residência. Agora terei de voltar à minha escola e serão poucas as hipóteses de conseguir novo destacamento, visto os QZPs terem prioridade. Neste momento, com a ameaça da mobilidade especial, será mais benéfico ir tendo horário, apesar de longe, ou ficar já com o rótulo de DACL? Não sei se fique contente ou desapontada com o facto de ter horário, embora incompleto.
Igual para mim colega Célia!
Tenho uma duvida: no caso de concorrer a DAR e ficar colocada numa escola juntamente com outros professores do qzp, no próximo ano se surgir algum horario zero serei eu a saltar fora ou o professor do qzp com menor graduação? Nao sei se fui clara, obrigada.
Arlindo, gostaria de colocar a seguinte questão: sou docente de QA e fui informada pelo Diretor da minha escola de que não tenho componente letiva, o que significa que irei concorrer a mobilidade interna em 1ª prioridade. No caso de, em agosto, haver mudança desta situação e eu existirem pelo menos 6 hoas letivas para me serem atribuídas na minha escola de origem, poderei manter-me em concurso para mobilidade interna na 2ª prioridade ou sou automaticamente retirada, mesmo querendo tentar aproximar-me da residência?
Obrigada , Arlindo, pelo esclarecimento.
Compreendo perfeitamente a questão: é obrigatório concorrer contratação? Amigo, com essa estapafúrdia OBRIGATORIEDADE de dois QZP conheço alguns colegas que já estão, entretanto, a tentar assegurar trabalho fora de um dos QZP que, certamente, é longe. E desistem do concurso.
Gostaria de colocar a seguinte questão: sou QA, fui indicada para horário zero, concorrendo à 1ª prioridade e conseguindo um lugar numa escola, continuo em risco de ser uma das que pode ir para a mobilidade especial, independentemente de ter tido colocação? Agradecia que me respondesse caso saiba esclarecer-me. Obrigada.
A razão de os docentes sem componente letiva concorrerem na primeira prioridade e os que têm componente letiva e se querem aproximar da residência na segunda, é simples. É que se todos concorressem numa única prioridade diferenciado-se apenas pela graduação, corria-se o risco de alguns docentes de qzp ficarem sem horário, tendo os lugares dentro da zona sido ocupados por colegas de longe. Por exemplo, se vários docente de Q.A do algarve concorrerem para Lisboa e ocuparem todos os lugares disponíveis, os colegas do qzp de Lisboa ficam sem horário… pois não vão colocar professores do qzp de Lisboa em escolas do algarve. Com a “agravante” de possivelmente terem que recorrer a contratados para ocupar o lugar dos colegas que saíram das escolas do algarve! (Agravante para o MEC!!! Que teria que pagar mais estes vencimentos e teria qzps – de lisboa – sem colocação… mas seria bom para os docentes contratado 🙂 )
Espero que tenha entendido bem… Os professores QE/QA que concorrem na 2ª prioridade, AR, já podem pedir mobilidade para zonas próximas do seu Agrupamento de Provimento, como do mesmo Concelho, é isso?? Antes não se podia fazer isso… No concurso Interno, não coloquei todas as escolas próximas porque pensava que se ficasse colocada um pouco mais perto de casa depois não podia pedir mobilidade
Fui informada pelo diretor do QA onde estou vinculada que tenho horário no meu grupo. Estou interessada em concorrer à 2ª prioridade (professores que pretendem exercer funções transitoriamente noutro QA). A quantas escolas posso concorrer? No concurso de 2009 havia um máximo de 50 escolas. Tenho procurado na legislação mas não consigo esclarecer a dúvida. Obrigada