O Aditamento ao DOAL

… que está para publicação em Diário da República.

Todos os docentes que pediram a aposentação até 30 de Junho de 2013 não terão atribuída componente letiva para 2013/2014. E isto é voltar ao primeiro estatuto da carreira docente, aliás, esta devia ser uma regra válida para sempre.

 

DESPACHO NORMATIVO

O presente despacho normativo visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente.
São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014, supletivamente ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam em ausência de componente letiva.
Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e a autonomia definida no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, considerando o disposto nos artigos 35.º e 76.º a 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por ECD, e ao abrigo do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e do número 3 do artigo 80.º do ECD, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1. O presente despacho normativo introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014 de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. As normas constantes do presente despacho normativo prevalecem sobre o disposto no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva.

Artigo 2.º

Direção de turma

1. As funções de direção de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, diurnos, são exercidas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, nos termos dos números seguintes.
2. A cada diretor de turma são atribuídos dois tempos letivos, em função da unidade definida pela escola, sem ultrapassar os 100 minutos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.

3. A designação do diretor de turma deve atender à necessidade de libertar desse cargo os docentes indispensáveis à implementação das medidas de promoção do sucesso escolar.

Artigo 3.º


Atividades de Enriquecimento Curricular

1. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.

2. Para efeitos do disposto no número anterior e atendendo ao número de docentes de quadro existentes na escola, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta que:

a) O professor titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico assegura obrigatoriamente as disciplinas de Matemática, Português e Estudo do Meio, completando a componente letiva com as Atividades de Enriquecimento Curricular e com as restantes componentes do currículo, sem prejuízo de poder utilizar as medidas previstas na alínea a), i) e iii), do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho;
b) As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as Atividades de Enriquecimento Curricular são distribuídos de forma articulada entre os docentes da escola possuidores de formação e perfil adequados, com o objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva componente letiva.
3. Para efeitos da aplicação dos números anteriores, as Atividades de Enriquecimento Curricular são consideradas letivas para todos os docentes que as desenvolvam.
4. A definição da oferta das Atividades de Enriquecimento Curricular depende da formação e perfil do corpo docente da escola disponível para as assegurar.

Artigo 4.º


Docentes sem componente lectiva

1. Os docentes que permaneçam sem titularidade de turmas atribuídas com pelo menos 6 horas são, obrigatoriamente, opositores à mobilidade interna nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

2. As tarefas previstas no n.º 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, são atribuídas, até ao limite do horário previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, aos docentes que se encontram a aguardar colocação através dos mecanismos da mobilidade interna, assim como outro serviço letivo que subsista.

3. Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.

Artigo 5.º


Coordenadores de estabelecimento escolar

O tempo remanescente da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento escolar referido no n.º 12 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, pode ainda ser utilizado, no caso dos professores do 1.º ciclo, na titularidade de uma turma.


Artigo 6.º


Situações especiais

1. Para o ano letivo de 2013/2014 não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013.
2. Os docentes referidos no número anterior ficam obrigados ao cumprimento do horário de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 76.º do ECD, integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida.
3. As horas de redução que os docentes referidos no número anterior beneficiam por aplicação do artigo 79.º do ECD não são contabilizadas para efeito do cálculo da parcela KxCapG do crédito horário.

Artigo 7.º

Alteração ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho

O número 5 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
“5. Ouvido o conselho pedagógico, o diretor submete à aprovação do conselho geral o plano das Atividades de Enriquecimento Curricular a desenvolver nas horas semanais destinadas às mesmas.”

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente despacho normativo entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Educação e Ciência
Nuno Crato

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36 comentários

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    • Zaratrusta on 10 de Julho de 2013 at 19:14
    • Responder

    Não foi só ao 1º ciclo. Também os cursos profissionais sofreram alteração. A componente cientifica ficou com menos 80 horas. Lá vão mais uns quantos horários em prol de um suposto acréscimo da FCT. Grão a grão o crato vai conseguindo o que quer.


  1. Boa tarde!.Arlindo precisava da sua ajuda para esclarecer uma questão.Concorri à mobilidade por doença .O médico especialista preencheu o relatório com os respetivos dados e assinou. Referiu que não dispunha de vinheta para colocar no espaço destinado para o efeito,alegando que não passa receituário ou outro documento que não seja por via eletrónica e que a sua identificação está informatizada.Perante esta situação e uma vez que no relatório é referido :vinheta do médico e/ou carimbo da instituição hospitalar ,e o mesmo só contém o carimbo hospitalar,estarei sujeita a ver o meu pedido indeferido ?Obrigada


  2. A obra de Crato está quase concluída.
    Com um simples despacho, vai liquidar o que deu provas (nacionais e internacionais) que funcionava bem: o sistema da monodocência.
    É uma pena que continuemos entregues a tanta incompetência e ignorância… é uma pena!

      • Melissa on 10 de Julho de 2013 at 22:06
      • Responder

      Este ministro ainda deve ter um problema por resolver com a sua professora primária. Só pode!

    • julia on 10 de Julho de 2013 at 21:11
    • Responder

    Confirmou-se o pior. Os sindicatos venderam/sacrificaram mesmo os professores do 1º Ciclo. Vai ser uma brutalidade. A greve serviu para deixar pior os professores do 1º Ciclo que passam a ser tratados como pessoal indiferenciado a quem tudo se pode exigir. Serão os tarefeiros altamente qualificados do ensino. Uma vergonha que também deveria fazer corar os nossos dirigentes sindicais. Continuem a pagar quotas…

      • Mota on 10 de Julho de 2013 at 21:30
      • Responder

      A FNE não sei. Não se sabe o que pensa. Não está nada no seu site. A FENPROF pediu uma audiência mas… tarde piaste! O pessoal que representa o 1.º ciclo nos sindicatos sai mal na fotografia.

        • zeco on 10 de Julho de 2013 at 21:36
        • Responder

        Os representantes do 1ceb nos sindicatos fazem lembrar o Gaspar nos seus diálogos com a troika: não acham (vocês do MEC) que estão a ser pouco ambiciosos? Não querem ir mais além, do género por os profs primários a servir os meninos nas cantinas? 😉

        • zeco on 10 de Julho de 2013 at 21:39
        • Responder

        O Nogueira não é do 1.º Ciclo? Desta é que levou um grande bigode!


  3. O 1.º ciclo vai ser o saco de pancada para todos os problemas e lacunas. Sem regime especial de aposentação, vem aí um regime nos desprestigia a todos como professores. Este ano foi o 1.º ciclo, mas para o ano… quem sabe?

      • Carla on 10 de Julho de 2013 at 21:18
      • Responder

      Assim mais valia acabar com a monodocência e ter os tempos letivos iguais para todos os professores: ou 50 min ou 60 min para TODOS e a noção de horário letivo IGUAL tb para todos (22 hs ou 25 hs). Se é para deixar tudo igual…


      1. É uma solução que defendo há muito tempo.

          • sergio on 10 de Julho de 2013 at 21:23

          Como vai ficar, trata-se de um ato de exploração de mão de obra barata que deveria ser denunciado pelos nossos sindicatos. Isto de fazer dos profs do 1.º ceb pau para toda a obra é assim tão fácil, quero dizer, é legal? às tantas, já estamos numa questão de dignidade mínima.

          • DuarteF on 10 de Julho de 2013 at 22:17

          Durante muito tempo também defendi o fim da monodocência. Neste momento não o desejo. Aquilo a que se tem assistido em grande parte dos agrupamentos tem sido a desvalorização do 1º ciclo. Quando se pensa em benefícios, créditos de horas para apoio, horários é sempre em favor de outros ciclos (realidade que conheço)…

      • sergio on 10 de Julho de 2013 at 21:21
      • Responder

      Isto tem sido um ataque a todos nós, qualquer que seja o nível de ensino de cada um. Mas tenho de reconhecer que as medidas para o 1 CEB ultrapassaram os limites do aceitável

    • escravado1ºceb on 10 de Julho de 2013 at 21:26
    • Responder

    Vamos ficar nas mãos dos diretores. Cada caso sua quinta! Vai ser um fartar de abusos e outras “inovações”.

      • DuarteF on 10 de Julho de 2013 at 22:19
      • Responder

      Já assim era, isto só vai piorar…

    • Jorge on 10 de Julho de 2013 at 21:27
    • Responder

    E o Desporto Escolar?
    Ainda falta o despacho com o número de minutos a atribuir aos grupos equipa do Desporto Escolar… Este ano letivo fez parte da componente letiva. Para o próximo ano, ainda não se sabe nada… Estranho…

    • escravado1ºceb on 10 de Julho de 2013 at 21:27
    • Responder

    MENSAGEM: no 1.ºceb tudo se pode fazer e experimentar. Ninguém quer saber!


    1. Uma coisa que me irrita solenemente é esta exigência de se garantir do primeiro ciclo a vigilância dos meninos. É um tipo de coisas que só aparece para os profs do 1 ciclo. De facto, tudo se pede sem ter o cuidado de se ser justo com todos.

      • Melissa on 10 de Julho de 2013 at 22:09
      • Responder

      http://peticaopublica.com/psign.aspx?pi=P2013N70303

        • DuarteF on 10 de Julho de 2013 at 22:25
        • Responder

        Assinei

    • Nanda on 10 de Julho de 2013 at 21:52
    • Responder

    Não estou a ver onde está escrito o acordado sobre a componente individual de trabalho!!! de 13 ou 15 horas? Alguém sabe onde isso ficou salvaguardado?


    1. Vai ser a gosto, pelo menos, no primeiro ciclo

      • FarinhaDoMesmoSaco on 10 de Julho de 2013 at 22:50
      • Responder

      Na ata negocial diz: “O eventual aumento do horário de trabalho na AP de 35 para 40 horas semanais…”

      destaco a palavra “eventual”. Parece que ainda nada está decido/legislado relativamente ao aumento do horário de trabalho. Estou enganado?

    • Nelioeidália on 10 de Julho de 2013 at 22:03
    • Responder

    As outras é que o levaram em bom tempo. Ganharam anos de vida na reforma! Era só vícios e mordomias. Vocês que estão agora nas escolas é que têm de pagar a herança dessas “gajas”!

    • roma on 10 de Julho de 2013 at 22:10
    • Responder

    Continuo sem perceber quem vai assegurar os intervalos das crianças do 1ºCiclo.Afinal qtas horas é que o prof do 1ºciclo vai estar na escola?

    • desiludido !! on 10 de Julho de 2013 at 22:14
    • Responder

    Então não foram os colegas do 1º ciclo que viabilizaram na grande maioria das escolas os exames nacionais porque os professores dos restantes ciclos estavam em greve e eles pensavam, ou não conseguiram pensar que também teriam consequências graves!
    Será que já acordaram do “mundinho deles??”

    Concordo com aulas de 90 min. no 1º ciclo com mais professores a entrar e sair das “suas” salas.
    Os alunos apreciam a mudança e diversidade de professores, este ano já começou com as coadjuvancias de L.P.

      • Melissa on 10 de Julho de 2013 at 22:19
      • Responder

      Não. Não foram
      Sim. “Eles” pensam.
      E não. Não é o “mundinho deles”. É o nosso.
      Patético.

        • roma on 10 de Julho de 2013 at 22:51
        • Responder

        Patético é pouco.

      • DuarteF on 10 de Julho de 2013 at 22:22
      • Responder

      Não foi o 1º ciclo que permitiu a realização de todos os exames não seja hipócrita. Grande parte dos exames foram assegurados por docentes de outros grupos…

      • Nanda on 10 de Julho de 2013 at 22:57
      • Responder

      Eu só pergunto, se é esse o modelo de escola/ ensino, que querem para os vossos filhos, sobrinhos, netos, primos…para as crianças todas deste país ??
      EU Não , isto só vai prejudicar os miúdos e os bons resultados que o 1º ciclo tem alcançado vai caír …e muito!

        • Maria on 11 de Julho de 2013 at 11:56
        • Responder

        Colega, desculpe que lhe diga, mas desconheço esses “bons resultados” no 1.º Ciclo. Aliás, muitos meninos chegam ao 2.º sem saber ler e escrever corretamente, e fazer contas então nem pensar. Isto para já não falar da postura em sala de aula, que não é nenhuma, parece que estão sempre no recreio… Mas sei que a culpa não é só dos professores, o sistema permite e incentiva a isso.

          • Nanda on 11 de Julho de 2013 at 17:38

          Muitos?.. quantos numa turma de 30 alunos? metade? um terço?…são uma minoria ou a maioria?
          Mas no que me diz respeito e aos muitos alunos que me passaram pelas mãos e que foram para o 2º ciclo, vejo que as notas, tem sido tudo nível 4 e 5, alias não sou caso único, basta olhar para os resultados das turmas de 5º ano, existem muito poucas ou raras retenções,mérito para os alunos, professores do 2º ciclo, mas também do 1º ciclo. Ainda este ano os resultados das provas de final de ciclo 4º ano do meu agrupamento foram bem acima da média nacional,

          • Maria on 11 de Julho de 2013 at 18:41

          Nanda, não fique aborrecida :-), eu devo muito à minha professora primária, e acredito piamente que faça bem o seu trabalho, mas o não haver retenções não é sinónimo de haver qualidade, sabemos TODOS isso muito bem.
          Já tive alunos com 14 e 15 anos que soletravam ao ler, ora não me parece que isso seja qualidade, e antes de chegarem às minhas mãos nessas condições já tinham passado por muitas outras…
          É, isso sim, sinónimo de facilitismo, de muita gente que não está para se chatear e acaba por vergar à vontade dos que fazem os Projetos Educativos, que têm aquelas metas absolutamente ridículas. Toca de os passar a todos, as metas são para cumprir e se não cumprir tem que justificar isso muiiiiiiiiiiiiiito bem, isso é que tem imperado.

    • João on 11 de Julho de 2013 at 11:34
    • Responder

    Revejo-me nisto: http://alho_politicamente_incorrecto.blogs.sapo.pt/951738.html

    • António on 11 de Julho de 2013 at 16:18
    • Responder

    Durante cerca de duas décadas ouvi em dezenas de conferências por todo o país, reflexões de ilustres políticos, investigadores (…), onde era enaltecido e referido como caso de sucesso e qualidade de ensino o sistema em vigor no 1.º ciclo. A monodocência e a formação sólida desses docentes seriam os fatores que contribuiriam para esses desideratos. Ou seja, quando o 1.º Ciclo seria o exemplo a seguir, agora tudo aponta para a ideia de que afinal o problema do insucesso escolar estava nesse nível de ensino, sendo necessário desvirtuar por completo o que de melhor tinha o sistema educativo português. É hora de dizer basta! Indignem-se!

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