Prova de acesso à profissão para quem já dá aulas poderá violar Directiva Comunitária
A Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999 (a mesma que impulsionou a Vinculação Extraordinária) tem como um dos objectivos “Melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do princípio da não discriminação”.
Se o MEC quer sujeitar todos os professores contratados à prova de avaliação de conhecimentos, essa prova traduzir-se-á na manutenção ou não do seu emprego. Assim, as condições de emprego serão, mais uma vez, diferenciadas relativamente aos colegas do quadro. Esta ideia parece chocar de frente com o artigo 4.º da mesma directiva:
“No que diz respeito às condições de emprego,…não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo, salvo se razões objectivas justificarem um tratamento diferente”.
5 comentários
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ui..se os colegas do quadro tb tiverem de fazer a prova vai ser o “pédemónio”..se forem só os contratados..tá tudo T.R.A.N.Q.U.I.L.O.
Mas desde quando é que Directivas Comunitárias são para cumprir? pfffff…. até parece que é a primeira….
Os colegas espanhóis fazem-na todos os anos desde há décadas. Repito, décadas. Desde os tempos do Felipe Gonzalés que só entram os melhores no ensino espanhol. O resto vai servir à mesa.
really? nice..Bery nice
Não disseste nada. Continua.