Com a publicação das listas provisórias (ordenação e exclusão) foi publicada a Circular nº B13018196P que refere o prazo para o período de reclamação previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e que decorrerá entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da última opção – desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.
Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.
Desta vez foi dada a possibilidade dos docentes anularem preferências manifestadas ao contrário do que aconteceu no concurso de contratação do ano passado, no entanto os limites mínimos obrigatórios devem manter-se.
23 comentários
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A minha candidatura foi invalidada, porque o Agrupamento, seguindo instruções da DGAE, não aceitou a minha avaliação da RAM. Tive que reformular e dizer que não tinha avaliação. Agora, surgem colegas com MAJORAÇÂO, com avaliação da RAM! Uns são mais portugueses que outros? Nesta aplicação, posso reclamar disso?
Arlindo por favor explique -me o que é a Majoração ou a bonificação de que falou à pouco para os da 4 posição.
O que é estranho é haver muita gente bem posicionada que não se encontra colocada a trabalhar e que tão pouco têm indicação pertencer ao grupo 550, de informática, ou a qualquer outro!” Será que há alguém que me saiba explicar isto e eu poder reclamar, se for caso para isso? Antecipadamente grato.
Fernando, julgo que são os professores que estão no particular. É que este ano podem concorrer na 1.ª prioridade.
Arlindo,
Aparecem professores do grupo 240 na 1ª prioridade, como é possível?
Author
Não sei, mas podes denunciar para tirar a limpo.
Bom dia, como posso fazer denúncia??
Arlindo, preciso de saber 2 coisas:
1 – Os 365 dias, nos últimos 6 anos, necessários para ter a 1ª prioridade têm de ser como profissionalizado ou não?
2 – Há professores na 1ª prioridade com tempo serviço total (antes + depois) inferior a 365 dias. É possível?
Obrigada.
NÂO têm de ser como profissionalizado.
Alguém sabe se no concurso externo para 31 de agosto eu poderei mudar os dados inseridos agora? Ou seja, tenho 400 dias (não prof) nos últimos 6 anos e coloquei-me na 2 prioridade. Agora verifico que afinal até poderia estar na 1ª. Poderei mudar isso para o concurso seguinte?
Obrigada
Desci na lista porque não aparece o S na majoração. Já estive a ver e no formulário de candidatura está tudo OK e bem validado. Tem o Sim à frente da avaliação. Como posso reclamar desta situação? Não consigo encontrar esta opção na aplicação de reclamação… Obrigado.
Olá Rui
Eu estou na mesma situação. Já conseguiu obter mais informação? Eu estive o dia todo a tentar ligar para a linha de apoio do mec e para o sindicato, mas ainda não consegui…
Olá Sónia,
No meu caso foi um “lapso” da escola. No campo que pergunta se tive avaliação igual ou superior a bom na última avaliação, respondi que sim, o que é verdade. A escola, na sua validação disse que não. Agora tenho de reclamar relativamente a este ponto, na reclamação relativa à entidade de validação. Espero que o seu problema seja fácil de resolver. Deixe aqui a solução, pois pode ajudar outros.
Pois… Mas no meu caso a escola validou corretamente… No meu verbete aparece a informação correta. Apenas quando acedo à reclamação aparece como não validado… Já confirmei na escola e também me disseram que tinham validado corretamente… Vou continuar a tentar ligar oara o mec ou para o sindicato para saber como proceder.
Depois deixo aqui a informação que conseguir obter
Afinal parece que o meu caso é igual ao seu Rui. A indicação que tive da escola é que tinha validado esse campo, mas liguei para o mec e o que me disseram é que tinha sido mesmo erro da escola. Tive que reclamar na opção B.
Na candidatura coloquei que estava em 2ª prioridade. Agora verifico que tenho direito a estar na 1ª prioridade. Posso mudar agora?
ALGUEM ME PODE RESPONDER???
ARLINDO???
Bom dia.
Na reclamação posso alterar o meu tempo de serviço?
Obrigado
Arlindo precisava que me ajudasse a reclamar da posição na lista provisória. sou do grupo 240 e concorri na 2ª prioridade e sou o 350 e tal. Na mesma lista um colega que estaria depois de mim aparece em 6º lugar por ter posto a 1ª prioridade. A escola diz estar correcto porque para ele tinham a certeza de não terem vaga por causa da escola ter agrupado com outra (portanto 1ª priorid) eu como não sabem se terei ou não horário concorro na 2 prioridade. Perguntei se então tinham a certeza que tenho horário, ao que me foi respondido que só em setembro o saberiam.
Conclusão em setembro sei q não temos os 2 horário, mas separam-nos 350 lugares. Ajude-me a reclamar. Obrigado .
Boa noite
Alguém sabe como se faz para alterar o campo da graduação Cliquei editar e não me deixa alterar.
O que quer dizer desistir da graduação e pode modificar?
Obrigada
vê o Aviso Abertura Nº 5466-A 2013 no” VII. Campos não alteráveis”. Esses são os campos que não consegues alterar na reclamação. Se o que pretendes é um desses, estás com azar.
Alguém sabe como alterar na reclamação o ponto 5.1-graduação profissional nos pontos 5.1.2.5. e 5.1.2.5.1.?respeitante à identificação do curso.
obrigada
ola
É complicado. Aconselho que se dirija a um agrupamento ou sindicato: Acabei de alterar o meu
num agrupamento.