Pergunta

Como alguém consegue concorrer ao grupo 910 no concurso interno em terceira prioridade, ter 0 dias de serviço antes e após a profissionalização e ter a candidatura validada?

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39 comentários

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    • Maria Inês Clímaco on 3 de Junho de 2013 at 18:33
    • Responder

    MISTÉRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO !!!!!


  1. pois e a mim tiraram dois valores , lá vou eu amanhão para o sindicato para reclamar espero é que já haja alguma coisa…. pelos vistos MISTÉRIO É mais que muito…..

    • ginbras on 3 de Junho de 2013 at 19:27
    • Responder

    Porque algumas escolas validam as candidaturas aos primos e dá nisto!


    1. poisssss

    • maria on 3 de Junho de 2013 at 19:54
    • Responder

    Colega,
    isso acontece exatamente no grupo 430. Achei isso uma coisa do outro mundo. Será explicável?

      • Adérito Carvalho on 3 de Junho de 2013 at 20:26
      • Responder

      É possível, com a mudança de grupo de recrutamento.

    • José on 3 de Junho de 2013 at 21:29
    • Responder

    Isso até pode ser possível… agora com 0 dias de tempo de serviço após a profissionalização e estar na 2ª prioridade, isso não é possível, pois não pode estar vinculada num grupo sem ter dias de serviço, é o caso de 695 XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX Educação Especial 910.

    • MAria on 3 de Junho de 2013 at 22:44
    • Responder

    Está na 2ª prioridade porque pertence ao quadro das região autonoma dos Açores!

      • José on 3 de Junho de 2013 at 23:08
      • Responder

      Sim,pertence ao quadro das região autonoma dos Açores …. e não tem tempo na Ed. Especial…..


      1. Não é por não ter tempo na EE mas sim terá terminado a formação no ano letivo antes do concurso. Eu nunca lecionei na EE especial e tenho bastantes dias após a profissionalização pois terminei em 2009….


  2. Alguém me pode explicar, mas explicar mesmo, o que aconteceu às listas? Quem é o pessoal que aparece no topo das mesmas até à 4ª prioridade? São os da mobilidade? Tenho estada afastada este ano e não estou a entender…

    • HGP_200 on 4 de Junho de 2013 at 1:50
    • Responder

    Ana, este ano o concurso é plurianual, aquele que acontece de 4 em 4 anos, essas pessoas são as do concurso interno – quadros de escola que querem mudar de escola, QZP que têm obrigatoriamente de concorrer para ficarem afetos às escolas, mobilidade, horários zero, etc…etc…

    • HGP_200 on 4 de Junho de 2013 at 1:57
    • Responder

    Em relação ao que anteriormente referiram sobre a colega da educação especial, é claro que pode ser. A colega pertence a um QE num outro grupo que não o da Ed. Especial. Se não sabem, basta lerem uma circular que foi publicada este ano sobre a Educação Especial. Os docentes que concorrem a este grupo colocam a data de obtenção da qualificação profissional a data em que concluiram a formação especializada, logo se a concluiram no ano passado o tempo após a profissionalização é zero.

    Exemplo: Professor do QE/QA pertencente ao grupo 200, com 2500 dias após profissionalização. Concluiu a formação especializada em 2012, concorre ao grupo 910 (por exemplo), com 2500 dias antes da profissionalização.

    Antes de escrevermos disparates é bom que pensemos um pouco e se não soubermos procurar primeiro a informação e depois emitir juízos de valor. As escolas que validam as informações sabem o que fazem…


    1. A colega diz que aparece com 0 tempo de serviço ANTES e DEPOIS da profissionalização… a ser verdade, não , não pode ser!


    2. Então devia estar na 3ª prioridade, pois é mudança de grupo, não lhe parece? E NUNCA na 2ª prioridade.

        • HGP_200 on 4 de Junho de 2013 at 13:30
        • Responder

        a colega está colocada em QZP no grupo 110, entrem na lista do 110 e verificarão que ela tem 4236 dias de tempo de serviço!

          • José on 4 de Junho de 2013 at 14:50

          Será difícil que o que está aqui em causa é a prioridade em que concorre, uma vez que é mudança de grupo. Deveria ser 3ª e não 2ª.

          • José on 4 de Junho de 2013 at 14:51

          E já agora…. a RECLAMAÇÃO irá dar a RAZÃO.

          • Jorge on 4 de Junho de 2013 at 16:47

          Já nem sei de que colega estão a falar, mas se é a da Educação especial da RAA, ela é dos quadros de EDUCAÇÃO ESPECIAL dos Açores mas agora está a concorrer com outra especialização! Não é mudança de grupo!!!
          Mas reclama, reclama, estás no teu direito. Não tens é o direito de expor nomes aqui!!! É é bom que apagues o teu comentário com o nome dela e os seus dados do concurso daqui para fora o quanto antes!


  3. Alguém me consegue explicar como é possível colegas estarem ordenados na 1ª prioridade de um grupo de recrutamento quando o tempo de serviço antes é zero e o tempo de serviço de pois também é zero? Se juntar a isso o facto da graduação profissional ser rigorosamente igual à classificação profissional, dá-nos ideia de que nunca lecionaram. Isto é apenas uma dúvida que gostava que alguém me esclarecesse e não qualquer juízo de valor. Quem sou eu para o fazer. Se quiserem ver, concretamente, por favor consultem a página 144 da lista provisória do grupo 910, onde há a mudança da 1ª para a 2ª prioridade.
    Obrigado.

    • Frankie on 4 de Junho de 2013 at 11:10
    • Responder

    Depois de verificar as listas não encontro ninguém na situação descrita pelo Arlindo?
    no grupo 910 não há ninguém na 3ª prioridade.
    E estranho que haja quem comenta ridiculamente ( ” validaram as candidaturas dos primos”) sem verificar.


    1. Vê o 2062 e o 2063 da lista do 910.

        • Frankie on 4 de Junho de 2013 at 11:31
        • Responder

        Verdade. Retiro o que disse

        • Frankie on 4 de Junho de 2013 at 11:34
        • Responder

        Mas também garanto que a sra. tem tempo de serviço (conheço-a). O que provavelmente aconteceu foi erro na validação por parte da escola. Porque errar é humano embora haja quem pense que não

          • gin on 4 de Junho de 2013 at 15:53

          Sim errar é humano. Mas tb há erros premeditados. Eu não falo pro ar..sei do que falo!

        • HGP_200 on 4 de Junho de 2013 at 13:27
        • Responder

        Se repararem essas colegas estão colocadas no 110, entrem na lista do 110 e verificarão que a colega nº 2062 (do 910) tem 4236 dias de tempo de serviço!


        1. Não estou a colocar em causa os dados da docente. Só a validação por parte da entidade, porque sei que existem escolas que disseram aos professores que o tempo de serviço para a EE só contava o que fosse prestado na EE. Pode ter sido o caso.


  4. Perguntar não ofende. Ainda hoje passei pela secretaria para peguntar se já estava a pagamento o mês de junho. Disseram-me que só lá para o dia 23. Agradeci, lamentei e pronto. Agora, que vinha mesmo a calhar, lá isso vinha!


    1. Obrigado pela bela gargalhada 😀


  5. Ao ver as listas do meu grupo noutro post verifiquei que há quadro de zona pedagógica à frente de quadro de escola/agrupamento. Isso é possível?

      • HGP_200 on 4 de Junho de 2013 at 13:23
      • Responder

      Sim claro que é possível. Ser professor do QA/Qe ou do QZP é a mesma coisa, ambos estamos na carreira e há QZP com muito mais tempo de serviço e graduações profissionais superiores. Sou QZP e tenho colegas dos QA/QE depois de mim na lista. Isto prende-se com o facto de estares num QZP onde nos últimos anos não abriram vagas algumas para as escolas e noutros QZP abriram. Era do antigo QZP 23 e continuei sempre QZP uma vez que não obtive vaga no ultimo concurso em QA/QE.

        • Maria on 4 de Junho de 2013 at 16:25
        • Responder

        E depois há os “chico-espertos” que nunca quiseram vincular (e outros desvincularam do QA) para poder passar à frente de colegas QA com mais graduação, porque na mobilidade concorrem na 1ª prioridade. E os colegas QA – com graduação muito superior – andam a papar léguas….
        (Sei que não se aplica a todos, mas que os há, há)

    • Jorge on 4 de Junho de 2013 at 15:07
    • Responder

    É lamentável que professores comentem e opinem sobre situações de colegas que desconhecem e, mais grave, que utilizem o nome destes colegas na net, sem autorização!
    Para vosso conhecimento, a senhora do 910, com 0 tempo de serviço após a profissionalização na Educação Especial, é docente dos quadros da Educação Especial da RAA. Esta senhora tem duas especializações pelo que efetivou nos Açores com uma, mas agora está a concorrer com outra para o continente. Acho que aqui não há padrinhos nenhuns….
    E mais, a mesma senhora vai ser avisada do que se está a passar aqui…é indecente e provavelmente motivo de processo judicial!
    Reclamem onde devem reclamar, mas não têm o direito de expor os colegas aqui sem saberem…

      • Paula Miranda on 4 de Junho de 2013 at 18:50
      • Responder

      És mesmo totó! Deves ser cá um coninhas! Um pãozinho sem sal… As pessoas estão a analisar as listas. Para melhor se situarem e analisarem situações particulares, é necessário indicar os dados do candidato. Se essa senhora não tiver nada a esconder nem deve ficar ofendida. A publicidade ao nome até foi grátis.
      Cresce e depois aparece.


      1. Coninhas, Totó, Pãozinho sem sal deves ser tu! Pois podem analisar muito bem as situações sem exporem as pessoas na net, ainda por cima sem verificarem as situações! NÃO TÊM ESTE DIREITO! RECLAMEM onde o devem fazer e pronto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  6. Gostaria de saber se é possível poder concorrer a um grupo da E. E. se o candidato terminou a especialização em 2013. É que no 930, do concurso extraordinário para este concurso apareceram muitos novos colegas na lista ordenada e muitos só a concluíram este ano de 2013. Tenho o conhecimento de um caso, mas como posso tirar as duvidas dos outros se não temos acesso à data de conclusão do curso. Mas é estranho que no espaço de um mês apareçam tantos novos candidatos


    1. Sim claro..está apto para concorrer à Educação Especial se tiver a data de conclusão da especialização anterior à data de abertura do concurso. Se terminou em janeiro, fevereiro, março 2013 claro q pode concorrer, se o concurso só abriu em maio 2013 (salvo erro)


  7. Partindo do principio que alguém no grupo 910 pertence obrigatóriamente a outro grupo base (neste caso e pela lista pertence ao 110), mesmo fazendo a especialização recentemente terá que ter todo o seu tempo de serviço ANTES da profissionalização.
    Mesmo nunca tendo exercido no 910 o seu tempo no 110 seria contabilizado ANTES!
    Ora o caso remete para 0 dias ANTES e depois!
    A graduação e a classificação também fazem crêr que a pessoa nunca leccionou em grupo algum….
    Erro da entidade de validação???????
    Se alguém conseguir uma resposta para o porquê de esta situação se verificar (0 dias ANTES e DEPOIS) agradeço que publique, pois isto é tudo muito confuso?!?!?!?!?!?!?

    • Maria on 4 de Junho de 2013 at 23:14
    • Responder

    E que tal o 2115?? Bacharel sem tempo de serviço antes e entrou no extraordinário!

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