Chegou-me por mail.
Tendo sido umas das pessoas que se queixou do concurso para formadores do IEFP de há meses, nomeadamente sobre a questão da residência e da discriminação resultante, parece-me que a longa resposta positiva e sustentada do Provedor de Justiça às queixas tem interesse informativo.
Por isso aqui a deixo para conhecimento (admito que seja de leitura longa e complexa mas muito relevante para finalmente sustentar a impressão de que o concurso foi simplesmente uma trapalhada).Com os melhores cumprimentos,Luis Sottomaior Braga
2. As queixas apresentadas neste órgão do Estado sobre o aludido procedimento visaram no essencial as seguintes questões:
a) Discriminação em razão da residência associada à atribuição da referida majoração;
b) Restrição do direito de candidatura, quer pela fixação de um prazo de apenas três dias para a apresentação da candidatura, quer pela divulgação insuficiente da abertura do procedimento;
c) Inobservância da garantia da audiência prévia;
d) Natureza e dimensão da disponibilidade exigida ao docente/formador;
e) Alteração do aviso de abertura do concurso, passando a incluir os docentes contratados, sem alargamento do prazo de candidatura e possibilidade de alteração de candidatura anteriormente formalizada.
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