Como já disse aqui várias vezes, não consegui preencher o bio-coisa. E também não vou conseguir concorrer ( a sorte é que devo ficar quieto).
E a DGAE está muda e queda perante as minhas dúvidas. Como colocar a graduação (nota) em educação especial, quando a especialização foi adquirida por um mestrado pré-bolonha, com classificações qualitativas no 1º ano e na dissertação. Quanto vale um Muito Bom (16, 17, 18, 19 ou 20)?
Dou um doce a quem disser ao MEC qual é a solução.!
Boa noite, será que alguém me poderá explicar as consequências desta providência cautelar? E o que é que os profs de educação especial têm de fazer? Os docentes de EE que concordem com a suspensão do despacho em causa, nada têm a fazer, certo?
Obrigada.
Mónica
Também houve uma acção em Tribunal há mais de um ano, de alguém da zona de Coimbra, que alegava exactamente o inverso, que a média da especialização devia contar….
Esclareçam-me por favor: esta providência cautelar significa que as listas definitivas da v. extraordinário do grupo 910 não vão sair ao mm tempo que as outras? Ou uma coisa não impede a outra?
O Arlindo sempre a opinar contra o que não lhe convém… primeiro consultas os juristas de FNE que devem estar perto de ti e depois opina… isto não vai a lado nenhum, e é lamentável que tentes lançar mais confusão com as frases de “eu avisei”…. não percebes nada de leis… se vieres a ter razão humildemente te pedirei desculpa, vê se fazes o mesmo e tens consciência das confusões que tens lançado em torno da EE…
que eu saiba ele é livre de escrever o que ele muito bem entender! não precisamos de dizer amen a tudo mas agora tu é q tens voto na matéria?! se sim, cria o teu blog ora que caneco!
É livre de dizer o que quiser e eu sou livre de comentar o que me apetecer enquanto o blog for aberto… não disse mentira nenhuma… tu deves ser algum advogado para vires defender o Arlindo… pelo que sei ele sabe defender-se bem, aliás quando entende fá-lo, por isso não precisa de advogados… quanto ao resto se conheceres o Arlindo deves saber porque lhe dói tanto estes assuntos da EE, se não conheceres não opines…
12 comentários
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E agora como agir pra quem n percebe nada de direito? Isto vai calar muita gente que sempre falou de nariz empinado sobre este assunto..ai vai vai..
bem gostava de saber como se ordenam legalmente os candidatos externos p/ EE
já me questionei várias vezes sobre como era da classificação profissional
para não questionar mais…
mas agora penso ser tarde, muito tarde
para fazer alguma coisa de diferente do que, mal ou bem, existe…
Como já disse aqui várias vezes, não consegui preencher o bio-coisa. E também não vou conseguir concorrer ( a sorte é que devo ficar quieto).
E a DGAE está muda e queda perante as minhas dúvidas. Como colocar a graduação (nota) em educação especial, quando a especialização foi adquirida por um mestrado pré-bolonha, com classificações qualitativas no 1º ano e na dissertação. Quanto vale um Muito Bom (16, 17, 18, 19 ou 20)?
Dou um doce a quem disser ao MEC qual é a solução.!
Adoro estes politiquêses do Educare opinarem
http://smartforum.educare.pt/index.php?id=261977
E não pode ser peirinha!
Boa noite, será que alguém me poderá explicar as consequências desta providência cautelar? E o que é que os profs de educação especial têm de fazer? Os docentes de EE que concordem com a suspensão do despacho em causa, nada têm a fazer, certo?
Obrigada.
Mónica
Também houve uma acção em Tribunal há mais de um ano, de alguém da zona de Coimbra, que alegava exactamente o inverso, que a média da especialização devia contar….
Esclareçam-me por favor: esta providência cautelar significa que as listas definitivas da v. extraordinário do grupo 910 não vão sair ao mm tempo que as outras? Ou uma coisa não impede a outra?
O Arlindo sempre a opinar contra o que não lhe convém… primeiro consultas os juristas de FNE que devem estar perto de ti e depois opina… isto não vai a lado nenhum, e é lamentável que tentes lançar mais confusão com as frases de “eu avisei”…. não percebes nada de leis… se vieres a ter razão humildemente te pedirei desculpa, vê se fazes o mesmo e tens consciência das confusões que tens lançado em torno da EE…
que eu saiba ele é livre de escrever o que ele muito bem entender! não precisamos de dizer amen a tudo mas agora tu é q tens voto na matéria?! se sim, cria o teu blog ora que caneco!
É livre de dizer o que quiser e eu sou livre de comentar o que me apetecer enquanto o blog for aberto… não disse mentira nenhuma… tu deves ser algum advogado para vires defender o Arlindo… pelo que sei ele sabe defender-se bem, aliás quando entende fá-lo, por isso não precisa de advogados… quanto ao resto se conheceres o Arlindo deves saber porque lhe dói tanto estes assuntos da EE, se não conheceres não opines…
Também gostaria de saber como agir para quem não percebe nada de direito?
Por favor a colega Regina Manuela Siva, não poderia informar-me acerca de todo este processo, pois também estou interessada em processar o MEC.
Obrigada