É Porque Existe Algum Fundamento

… caso contrário o Tribunal não aceitaria esta providência Cautelar.

Eu sempre avisei desde o início.

 

Citação de contrainteressados – Concurso Externo Extraordinário_ Grupo de Recrutamento 910_Página_01 Citação de contrainteressados – Concurso Externo Extraordinário_ Grupo de Recrutamento 910_Página_02

Segue-se a lista dos contra-interessados aqui.

Todos os que estão incluídos na lista de ordenação do grupo 910 ao concurso externo extraordinário.

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12 comentários

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    • ginbras on 8 de Abril de 2013 at 18:13
    • Responder

    E agora como agir pra quem n percebe nada de direito? Isto vai calar muita gente que sempre falou de nariz empinado sobre este assunto..ai vai vai..


  1. bem gostava de saber como se ordenam legalmente os candidatos externos p/ EE

    já me questionei várias vezes sobre como era da classificação profissional

    para não questionar mais…

    mas agora penso ser tarde, muito tarde

    para fazer alguma coisa de diferente do que, mal ou bem, existe…


  2. Como já disse aqui várias vezes, não consegui preencher o bio-coisa. E também não vou conseguir concorrer ( a sorte é que devo ficar quieto).
    E a DGAE está muda e queda perante as minhas dúvidas. Como colocar a graduação (nota) em educação especial, quando a especialização foi adquirida por um mestrado pré-bolonha, com classificações qualitativas no 1º ano e na dissertação. Quanto vale um Muito Bom (16, 17, 18, 19 ou 20)?
    Dou um doce a quem disser ao MEC qual é a solução.!

    • Claudia on 8 de Abril de 2013 at 19:41
    • Responder

    Adoro estes politiquêses do Educare opinarem

    http://smartforum.educare.pt/index.php?id=261977

    • Tareco on 8 de Abril de 2013 at 20:07
    • Responder

    E não pode ser peirinha!

    • Mónica on 8 de Abril de 2013 at 21:54
    • Responder

    Boa noite, será que alguém me poderá explicar as consequências desta providência cautelar? E o que é que os profs de educação especial têm de fazer? Os docentes de EE que concordem com a suspensão do despacho em causa, nada têm a fazer, certo?
    Obrigada.
    Mónica

    • Maria on 8 de Abril de 2013 at 23:24
    • Responder

    Também houve uma acção em Tribunal há mais de um ano, de alguém da zona de Coimbra, que alegava exactamente o inverso, que a média da especialização devia contar….

    • Mª João Martins on 9 de Abril de 2013 at 13:03
    • Responder

    Esclareçam-me por favor: esta providência cautelar significa que as listas definitivas da v. extraordinário do grupo 910 não vão sair ao mm tempo que as outras? Ou uma coisa não impede a outra?


  3. O Arlindo sempre a opinar contra o que não lhe convém… primeiro consultas os juristas de FNE que devem estar perto de ti e depois opina… isto não vai a lado nenhum, e é lamentável que tentes lançar mais confusão com as frases de “eu avisei”…. não percebes nada de leis… se vieres a ter razão humildemente te pedirei desculpa, vê se fazes o mesmo e tens consciência das confusões que tens lançado em torno da EE…

      • ginbras on 9 de Abril de 2013 at 16:34
      • Responder

      que eu saiba ele é livre de escrever o que ele muito bem entender! não precisamos de dizer amen a tudo mas agora tu é q tens voto na matéria?! se sim, cria o teu blog ora que caneco!


      1. É livre de dizer o que quiser e eu sou livre de comentar o que me apetecer enquanto o blog for aberto… não disse mentira nenhuma… tu deves ser algum advogado para vires defender o Arlindo… pelo que sei ele sabe defender-se bem, aliás quando entende fá-lo, por isso não precisa de advogados… quanto ao resto se conheceres o Arlindo deves saber porque lhe dói tanto estes assuntos da EE, se não conheceres não opines…

    • Aninhas on 10 de Abril de 2013 at 19:17
    • Responder

    Também gostaria de saber como agir para quem não percebe nada de direito?

    Por favor a colega Regina Manuela Siva, não poderia informar-me acerca de todo este processo, pois também estou interessada em processar o MEC.

    Obrigada

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