Ainda Sobre o Concurso da RAM

Concurso ignora nota

 

O Governo Regional da Madeira e os sindicatos de professores da região acordaram realizar um concurso para vincular docentes contratados que não terá em conta a nota de curso.

 

O único critério para determinar a graduação profissional será o tempo de serviço, quando o habitual é o resultado da combinação dos dois critérios.

O concurso está a ser muito contestado nos blogues de educação, onde já se aventava a possibilidade de impugnação judicial. Docentes com notas de curso elevadas temem ser ultrapassados nas listas por outros com mais experiência. A confirmar-se este regime, um professor com média final de curso de 20 e com 3000 dias de serviço pode ser ultrapassado por outro com média de 10 que lecione há 3001 dias.

A justificação alegadamente apresentada pela tutela e sindicatos é o concurso pretender cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço, tal como sucede no setor privado. O critério do tempo de serviço seria, assim, o único relevante.

Em carta publicada no blogue DeArLindo, um docente questiona se os pais aceitarão um método que afastará os melhores docentes. O CM tentou, sem sucesso, ouvir os sindicatos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/04/ainda-sobre-o-concurso-da-ram/

24 comentários

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  1. Graduação + 3600 dias » era a proposta inicial e a mais correta para um concurso extraordinário de vinculação para contratados de longa duração.

    • João Mestre on 27 de Abril de 2013 at 16:15
    • Responder

    Acho que a mais equilibrada era 1095 (os tais 3 anos) e depois graduados normalmente.

    • Pedro on 27 de Abril de 2013 at 16:46
    • Responder

    A Madeira no seu melhor. Cunhas atrás de cunhas

    • Carlos Fernandes on 27 de Abril de 2013 at 16:57
    • Responder

    Se isto fosse no continente vinha o país abaixo como é na terra dos bananas, todos comem e votam no louco do Alberto João.

    • Helena Perdigão on 27 de Abril de 2013 at 19:15
    • Responder

    Caro Arlindo, poder-me-ia explicar como se chega à graduação profissional, por favor? Melhor dizendo, qual é a fórmula?

    Agradeço-lhe, antecipadamente, a resposta.

      • Madeirense on 27 de Abril de 2013 at 21:35
      • Responder

      Muito simples começa com a nota do curso e acrescenta-se o tempo de serviço (sendo que o tempo antes da profissionalização vale 0,5 por ano e o tempo depois da profissionalização vale 1 ponto por ano).

      Exemplo:
      Professor A – acabou o curso com 14 valores e trabalhou 365 antes da profissionalização + 1400 dias depois dá a graduação de 14+0,5+4=18,5

    • Maria on 27 de Abril de 2013 at 21:06
    • Responder

    Não concordo com a forma de graduação em que só conta o tempo de serviço, mas também não concordo que um professor com melhor média de curso seja melhor do que outro com média inferior. Quantos professores obtiveram altas notas em universidades privadas? Quantos professores têm média de curso inferior só porque a fórmula de cálculo da mesma entre público e privado é diferente? Quando terminei o curso na universidade pública o estágio integrado contava 25% da nota final e no privado 50%. Terminei com média de 14 mas se o cálculo fosse feito utilizando os critérios das universidades privadas a média final seria de 16. Resumindo nota mais alta de curso nem sempre significa ser melhor profissional.

      • João Mestre on 27 de Abril de 2013 at 21:54
      • Responder

      Claro que existe sempre algumas injustiças, mas pior que isso é só contar o tempo de serviço!! Só na Madeira!!

    • sandra s. on 27 de Abril de 2013 at 21:17
    • Responder

    Este pessoal das ilhas está sempre a “inventar” a seu favor. Como se não bastasse exigirem o mesmo que os professores que sempre deram aulas no continente, ainda alteram as regras da graduação nacional. O que se passa com os concursos de professores é surreal.

    • trill on 28 de Abril de 2013 at 0:13
    • Responder

    os sindicatos deviam era estar a preparar a radicalização das formas de luta (para além da preparação de toda a guerra legal) até que o Crasto dê ordem para a redução do número de alunos por turma nas escolas e agrupamentos com horários negativos.

    http://psicanalises.blogspot.pt/2013/04/cds-travou-o-gaspar.html

    • trill on 28 de Abril de 2013 at 0:58
    • Responder

    a não consideração das vagas propostas pelas escolas para suprir as suas necessidades efetivas;

    – a não consideração de escolas e/ou agrupamentos que em janeiro foram anunciadas como alvo de agregação, não tendo, contudo, sido até agora formalizado esse processo;

    – a consideração de escolas e/ou agrupamentos que, de acordo com informação recentemente divulgada pelo MEC, já não deverão ter existência legal no momento em que a colocação dos docentes produzirá efeitos (setembro 2013). A FENPROF, caso essa proposta não seja aceite pelo MEC, admite recorrer aos tribunais para parar o prosseguimento deste concurso.

    http://www.spgl.pt/artigo.aspx?sid=e1de45b2-414f-49e7-9d01-422cf240a854&cntx=W2lv2OKB138NIVyo3wDspYoOLpJGE4PoISU5okXPcf%2FzYg6JA%2FX%2F6jvWuYF4zxqB

    • Cuba Livre on 28 de Abril de 2013 at 0:59
    • Responder

    Vamos lá ver se entendemos a confusão existente em torno do concurso de vinculação extraordinário da RAM!…
    Permita-nos uma primeira nota: na RAM existem muito poucos recém-licenciados.
    Haverá na RAM tantos professores que tenham estado a lecionar nas escolas do território que possuam tanto tempo de serviço? Na RAM, ao contrário do que sucede no continente, tem-se analisado as necessidades do sistema de ensino e vinculado periodicamente professores nos quadros da função pública, com o argumento meritório e louvável da estabilidade do corpo docente. Se analisarmos bem quem são as pessoas que possuem um grande número de dias de serviço chegaremos às seguintes conclusões: pessoas que vieram do continente para a RAM (porque consideraram ser mais fácil vincular aqui, visto a média de tempo de serviço ser relativamente mais baixa) ou então um vastíssimo número de pessoas que se formaram em cursos de professores, que muito cedo foram trabalhar para a Secretaria Regional da Educação (entre outros organismos públicos do sistema regional) e que protelaram durante muito tempo a profissionalização, deixando-se ficar nos serviços que ocupavam a desempenhar funções administrativas; por força de uma reestruturação dos recursos humanos em vários departamentos, há cerca de dois/três anos atrás resolveram tirar a profissionalização docente. Realmente possuem muitos anos de tempo de serviço, mas não foi desempenhado em funções docentes, mas sim administrativas.
    O atual Diretor Regional da Educação desempenhou funções administrativas, durante muito tempo, na Secretaria Regional da Educação (instalada no designado Edifício Oudinot – Funchal). Conhecendo bem as pessoas que trabalharam ao seu lado e realizaram a profissionalização em serviço e que se propuseram enveredar pela função docente, sentindo-se na qualidade de “protetor” destas mesmas pessoas, resolveu alterar as regras previamente estabelecidas e comummente aceites por todos, por serem mais justas (da ordenação dos docentes se efetuar pela graduação profissional) e optar pela ordenação dos candidatos opositores a este concurso segundo o número de dias de serviço. Estas pessoas, que desempenharam funções administrativas, consideram-se no direito de subverter todos estes princípios elementares e justos (pois trata-se da conjugação de dois critérios: média da profissionalização + tempo de serviço = graduação profissional) e ultrapassarem quem realmente tem mais graduação profissional e experiência no ensino (como docente). Este é o procedimento mais justo e aceitável. Não podemos concordar com o facto de, excecionalmente, se esquecer a graduação profissional, fator que procede, em todos os procedimentos concursais, à ordenação dos candidatos, nomeadamente o concurso de vinculação extraordinária do continente.
    Para optarem por este critério, as pessoas que têm por função definir os pressupostos do concurso extraordinário de vinculação na RAM têm apresentado várias justificações:
    a) o concurso pretende cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço, tal como sucede no setor privado. O critério do tempo de serviço seria, assim, o único relevante.
    b) uma vez que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal decretou que era obrigatório a inclusão dos professores associados do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) no concurso de vinculação extraordinária do continente (http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=73281), pois haveria docentes que possuíam o número de dias de serviço necessários para vincularem, tomaram este critério (número de dias de serviço) como o único válido para o concurso docente.
    c) declarações como: “estas são as regras e as regras são para serem cumpridas”.
    Outras justificações poderão ainda ser apresentadas, pois a mente humana é muito profícua quando se trata de exercitar a criatividade. Tamanha dispersão de justificações só prova que existe um objetivo menos correto e justo para apresentar este critério.
    Uma vez que por parte da tutela não existe vontade para repor a legalidade, os docentes lesados deveriam unir-se para definir que medidas poderão realizar para que o critério da graduação profissional seja um dos que orientem este (último!…) concurso de vinculação, ponderando seriamente um processo em tribunal.


    1. Por acaso sabe-me dizer quantos docentes vincularam nos últimos 6 anos na RAM?!
      Posso lhe dizer que tem mais dedos nas mãos e nos pés do que o número de docentes q vinculou nesse período na Ram no conjunto de todos os grupos de ensino…

    • Cristiana on 28 de Abril de 2013 at 11:47
    • Responder

    Será que isto vai mesmo para a frente?!!! Parece mentira! O que se poderia fazer para travar isto? Não sou sindicalizada e nem conheço ninguém com “voz” a quem possa recorrer. Mas os colegas que são sindicalizados, vão bater à porta dos vossos sindicatos e mostrem revolta e indignação! Não podemos tolerar isto! Será uma bola de neve… Não sabemos quantas vagas abrirão agora, mas podem colocar muita gente e não deixar quaisquer vagas para o concurso externo, fazendo com que os primeiros das listas há tanto tempo não vinculem nem agora nem nunca! Para além disso, se isto agora acontece e nós permitirmos, há legitimidade para que se repita num próximo concurso extraordinário que venha salvar mais uns quantos que estão no fim das listas, ou, quiçá até passe a ser norma nos concursos de contratação!

    • João on 28 de Abril de 2013 at 18:01
    • Responder

    Totalmente de acordo. As notas dos cursos em alguns sítios são inflacionadas e/ou arredondas ( ex:13,5 passa ser 14).
    Se a ideia é combater a precariedade em que os que mais anos trabalham deviam passar para efetivo acho bem que se ignore a nota do curso.

    Sinceramente não percebo este alarido. enfim o Portuguesinho mesquinho no seu melhor novamente.


    1. Isto para não falar nas várias variantes (desporto, musica, evt, matemática…) em que o grau de dificuldade entre elas será diferente. Mas no final o que conta é a média….

      • pedro alves on 28 de Abril de 2013 at 18:40
      • Responder

      Deves ser mesmo beneficiado com a alteração! Nem disfarças! Mesquinho és tu e por isso o país está assim! Deves ser primo do relvas por isso vale tudo.


  2. Se calhar é o João tão beneficiado quanto o Pedro foi na nota de uma universidadezeca que inflacionava as notas… Qua
    Quanto ao professores do privado n poderem concorrer, estou totalmente de acordo… Não se pode querer o melhor dos dois lados!


    1. Deves estar muito a leste da realidade.
      A Secretaria Regional de Educação coloca os professores nas escolas públicas e nas escolas privadas.
      A entidade que coloca os professores vem agora dizer que eles não podem concorrer neste concurso extraordinário.
      Imagina que tu terias ido parar a uma escola privada por indicação da SRE, estarias contente com esta situação?
      Nem adianta responderes.


      1. Olhe que n, olhe q n lol
        Há os dois casos! Vá, tenha calma que isto aqui n é nenhum ringue de boxe….
        O que ontem é verdade hoje é mentira e vice-versa…saiba conviver com quem discorda e pensa diferente de si…. Nem adianta responder lol

        Tem diversas instituições logo a começar por creches que são os proprietários a seleccionar as educadoras….depois alguns profs das actividades de enriquecimento curricular são colocados pela secretaria…o mesmo acontecendo nos níveis de ensino a seguir….mas sim, tb há casos em q é a secretaria a colocar…mas teriam esses professores lugar na rede pública de ensino, se n tivessem sido lá colocados….se tinham outros teriam q sair…mas alguém anda a mais, penso eu….matematicamente falando..logo se tinham lugar deviam andar a leccionar era na rede pública, e n se ter acomodado em escolas que sabiam n pertencer à rede escolar pública.

        N sou defensor de nenhuma das fórmulas….se estivessemos num país de 1º mundo, sem corrupção e em que fossem exigidos os mesmos critérios em todo o lado….sem dúvida GP + Tempo de serviço….no país em q estamos com estabelecimentos universitários a dar notas sem qq critério de exigência nem nos mesmo moldes q as congéneres de outras zonas, em que depois n há uma identidade fiscalizadora para penalizar os ditos estabelecimentos de modo a estes n darem notas por encomenda beneficiando quem andou a comprar canudos e prejudicando quem apostou numa formação de qualidade….bem…é de pensar duas vezes na fórmula q a Secretaria Regional de Educação da RAM quer aplicar…. somente deixo a reflexão….

          • fm on 29 de Abril de 2013 at 9:46

          Achas que tem alguma lógica o que escreveste?
          Então um professor que é colocado numa escola de ensino privado pela SRE pode despedir-se?
          Depois o que iria fazer? Pedir uma nova colocação? Pedir esmola para a baixa?
          Pensa bem no que escreveste?
          Alguns privados têm essa liberdade de esclha dos docentes.
          Os privados com contrato de associação não possuem assim tanta liberdade?
          Seja como for, nos concursos da RAM, os professores do privado e cooperativo sempre pudetram concorrer em pé de igualdade, até porque as escolas onde trabalham fazem parte da rede de escolas da RAM.
          Está-se a subverter as regras para albergar filhos e afilhados.

    • algarvio on 28 de Abril de 2013 at 19:17
    • Responder

    Qualquer que seja a formula de calculo da graduação haverá sempre defensores e opositores. Para mim é indiferente o que está acontecer na RAM pois não estou interessado em ir para lá. Se a medida chegar ao continente logo vejo se subo ou desço. Quero é trabalhar … o resto é conversa.


    1. Ora aqui está um GRANDE COMENTÁRIO…………….

    • pedro alves on 28 de Abril de 2013 at 21:53
    • Responder

    O q interessa é o q me acontece a mim! Nem comento mais pois somos muito baixos e resignados. Boa sorte a todos…

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