Fevereiro 2013 archive

Já Estamos em Fevereiro

… e nada disto ainda está resolvido.

Para que serve assim um provedor de justiça?

 

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Terminam Hoje as Entrevistas ao IEFP

… e até ao próximo dia 6 serão publicadas as listas de admitidos/excluídos.

 

iefp6

 

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O Tempo de Serviço Após a Profissionalização

Porque vai havendo diferentes interpretações na contabilização do tempo de serviço antes e após a profissionalização escrevo este post para de uma vez por todas acabar com as dúvidas.

Com a publicação do Despacho nº 866/2013, de 16 de Janeiro pretendeu-se aclarar a contabilização do tempo de serviço para os grupos da educação especial passando a ser considerada a data da especialização como a aquisição de uma profissionalização para esses grupos. Sobre o despacho já disse o que tinha a dizer, no entanto importa agora clarificar a forma como é calculada a graduação ao abrigo deste despacho e como é introduzido o tempo de serviço antes e após essa “profissionalização”.

Diz o despacho no nº 3

3 – Da conjugação das referidas disposições, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da  alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.

Aqui não há dúvidas que quem termina a especialização até ao dia 31 de Dezembro de qualquer ano pode ver contabilizado o tempo de serviço após a profissionalização a partir do dia 1 de Setembro desse ano, independentemente do grupo onde esse tempo de serviço ocorreu.

Como exemplo, quem terminou a especialização em 07/12/2010 e esteve a trabalhar nesse ano no grupo 110 desde o dia 1 de Setembro, pode considerar o tempo de serviço a partir de 1/09/2010 para o grupo da Educação Especial.

Se tiverem dúvidas podem na aplicação para o concurso de simulação fazer essa simulação e verificam que a aplicação vos deixa colocar um tempo de serviço apenas até 731 dias (considerando assim o dia 1 de Setembro de 2010 como o limite de tempo máximo como após a profissionalização).

Nesse caso colocam o tempo de serviço até 31/08 desse ano como ocorrido antes da “profissionalização”.

Para calcularem a vossa graduação para a Educação Especial tem de somar à nota da Especialização o tempo de serviço antes da especialização (até 31/08), dividir por 365 e multiplicar por 0,5 ou dividir por 2 (irrelevante como quiserem usar) e somar o tempo de serviço após a profissionalização (01/09) e dividir por 365.

Exemplo para quem terminou a especialização em 25 de Novembro de 2010

Nota da Especialização: 17

Tempo de Serviço até ao dia 1/09/2010: 3568 dias

Tempo de Serviço a partir do dia 1/09/2010 e até 31/08/2012: 731 dias

Calculo da graduação; 17 + 3568/365 * 0,5 + 731/365  = 23.890

Se não de serem muito bem com estas contas podem usar este simulador em excel para calcular a vossa graduação introduzindo apenas a classificação e o tempo de serviço ante e após a profissionalização.

Ficou claro?

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Outro Bom Exemplo

… desta vez em Alcochete e com indicação da DGAE.

 

alcochete

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Mais Um Bom Exemplo de Darque

… que também se viu envolvido num processo de candidatura de uma contratação de escola onde pelo meio surgiu uma nota informativa da DGAE a alterar a contabilização do tempo de serviço para as contratações de escola.

Ainda não foi tomada a decisão final da sua anulação mas parece-me ser a decisão mais acertada e se responsáveis existem por essa decisão eles estão na 24 de Julho.

 

Ex.ma Senhora Dra.
Lamento profundamente a situação, que resulta de algo que só posso qualificar de confusão criada centralmente, ao emitir-se uma “nota informativa” (que altera outra do mesmo tema, anterior) que afecta o comportamento e expectativas dos candidatos a nível nacional e os dados pedidos pela aplicação (que e´ controlada centralmente) a meio do prazo de candidatura do concurso, resultando nesta situação que, mais que ambígua e´ desnecessariamente confusa e potencialmente geradora de perturbação.
Se o concurso se situa ao nível da escola, pela lógica legal geral, deve prevalecer o aviso que o abriu (publicado no site).
Se começou assim, assim devia acabar para todos.
Nesta fase pode (e deve, achamos) orientar o seu comportamento por esta indicação.
Contudo, como não fomos quem criou o problema achamos que como acto de cidadania de interesse geral deve contactar quem o gerou (como tentaremos fazer).
Estamos neste momento em contactos a estudar o problema e provavelmente seremos obrigados a anular o concurso (estamos a preparar o documento desse acto), facto a que somos alheios, visto que nos limitamos a cumprir, ao abrir o concurso, antes desta nova “nota informativa”, o que tinha sido adoptado antes como regra generalizada.
Contudo, cria-se a situação de podermos ter na mesma lista final, que deve ser ordenada e comparada com base no mesmo tipo de dados:
– candidatos com dados de referencia de 2011 (que cumpriram o que constava da aplicação à data de se candidatarem) ultrapassados por outros com data de referencia de 2012 que nessa data erraram;
– candidatos com dados de referencia de 2012 (que cumpriram o que constava da aplicação à data de se candidatarem) ultrapassados por outros com data de referencia de 2011 que nessa data erraram;
– candidatos com datas de referencia de 2012 que deveriam ser excluídos por tempo a mais que acabam admitidos;
– candidatos com datas de referencia de 2011 a queixar-se de não terem a mesma oportunidade de outros que preenchem com dados de 2012 mas que tem mesmo assim menos tempo que os primeiros;
Em suma, uma confusão impeditiva da comparabilidade justa que dará origem previsivelmente a reclamações e protestos e eventual geração de sentimentos de injustiça ou ate´ injustiças reais.
Ao longo deste processo das OE, temos sempre tentado evidenciar uma forte preocupação com a justiça procedimental e material na comparação entre candidatos e, por isso, neste ponto da nossa reflexão, parece-nos que a solução mais justa será ´ anular o concurso e reabri-lo para produzir uma lista em que todos constem com base nos mesmos dados de referencia. Essa solução agrava a demora na substituição do docente mas provavelmente evita outros males de conflitualidade e transtornos desnecessários.
De qualquer forma, a decisão definitiva ainda não foi tomada mas irá se-lo durante o dia de hoje.
Com os melhores cumprimentos,
Luis Sottomaior Braga

Director do Agrupamento

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Ferramentas – Educação Visual (2º Ciclo)

Uma útil ferramenta para professores de Educação Visual do 2º ciclo, produzida por José Alberto Rodrigues e por Manuel Porfírio.

As ferramentas digitais do MUNDO VISUAL

 

Link para Download da aplicação

 

educacao visual

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