… e nada disto ainda está resolvido.
Para que serve assim um provedor de justiça?
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=QvqYNZzOjWI]
Fev 01 2013
… e nada disto ainda está resolvido.
Para que serve assim um provedor de justiça?
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=QvqYNZzOjWI]
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Fev 01 2013
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Fev 01 2013
Porque vai havendo diferentes interpretações na contabilização do tempo de serviço antes e após a profissionalização escrevo este post para de uma vez por todas acabar com as dúvidas.
Com a publicação do Despacho nº 866/2013, de 16 de Janeiro pretendeu-se aclarar a contabilização do tempo de serviço para os grupos da educação especial passando a ser considerada a data da especialização como a aquisição de uma profissionalização para esses grupos. Sobre o despacho já disse o que tinha a dizer, no entanto importa agora clarificar a forma como é calculada a graduação ao abrigo deste despacho e como é introduzido o tempo de serviço antes e após essa “profissionalização”.
Diz o despacho no nº 3
3 – Da conjugação das referidas disposições, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.
Aqui não há dúvidas que quem termina a especialização até ao dia 31 de Dezembro de qualquer ano pode ver contabilizado o tempo de serviço após a profissionalização a partir do dia 1 de Setembro desse ano, independentemente do grupo onde esse tempo de serviço ocorreu.
Como exemplo, quem terminou a especialização em 07/12/2010 e esteve a trabalhar nesse ano no grupo 110 desde o dia 1 de Setembro, pode considerar o tempo de serviço a partir de 1/09/2010 para o grupo da Educação Especial.
Se tiverem dúvidas podem na aplicação para o concurso de simulação fazer essa simulação e verificam que a aplicação vos deixa colocar um tempo de serviço apenas até 731 dias (considerando assim o dia 1 de Setembro de 2010 como o limite de tempo máximo como após a profissionalização).
Nesse caso colocam o tempo de serviço até 31/08 desse ano como ocorrido antes da “profissionalização”.
Para calcularem a vossa graduação para a Educação Especial tem de somar à nota da Especialização o tempo de serviço antes da especialização (até 31/08), dividir por 365 e multiplicar por 0,5 ou dividir por 2 (irrelevante como quiserem usar) e somar o tempo de serviço após a profissionalização (01/09) e dividir por 365.
Exemplo para quem terminou a especialização em 25 de Novembro de 2010
Nota da Especialização: 17
Tempo de Serviço até ao dia 1/09/2010: 3568 dias
Tempo de Serviço a partir do dia 1/09/2010 e até 31/08/2012: 731 dias
Calculo da graduação; 17 + 3568/365 * 0,5 + 731/365 = 23.890
Se não de serem muito bem com estas contas podem usar este simulador em excel para calcular a vossa graduação introduzindo apenas a classificação e o tempo de serviço ante e após a profissionalização.
Ficou claro?
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Fev 01 2013
… que também se viu envolvido num processo de candidatura de uma contratação de escola onde pelo meio surgiu uma nota informativa da DGAE a alterar a contabilização do tempo de serviço para as contratações de escola.
Ainda não foi tomada a decisão final da sua anulação mas parece-me ser a decisão mais acertada e se responsáveis existem por essa decisão eles estão na 24 de Julho.
Ex.ma Senhora Dra.Lamento profundamente a situação, que resulta de algo que só posso qualificar de confusão criada centralmente, ao emitir-se uma “nota informativa” (que altera outra do mesmo tema, anterior) que afecta o comportamento e expectativas dos candidatos a nível nacional e os dados pedidos pela aplicação (que e´ controlada centralmente) a meio do prazo de candidatura do concurso, resultando nesta situação que, mais que ambígua e´ desnecessariamente confusa e potencialmente geradora de perturbação.Se o concurso se situa ao nível da escola, pela lógica legal geral, deve prevalecer o aviso que o abriu (publicado no site).Se começou assim, assim devia acabar para todos.Nesta fase pode (e deve, achamos) orientar o seu comportamento por esta indicação.Contudo, como não fomos quem criou o problema achamos que como acto de cidadania de interesse geral deve contactar quem o gerou (como tentaremos fazer).Estamos neste momento em contactos a estudar o problema e provavelmente seremos obrigados a anular o concurso (estamos a preparar o documento desse acto), facto a que somos alheios, visto que nos limitamos a cumprir, ao abrir o concurso, antes desta nova “nota informativa”, o que tinha sido adoptado antes como regra generalizada.Contudo, cria-se a situação de podermos ter na mesma lista final, que deve ser ordenada e comparada com base no mesmo tipo de dados:– candidatos com dados de referencia de 2011 (que cumpriram o que constava da aplicação à data de se candidatarem) ultrapassados por outros com data de referencia de 2012 que nessa data erraram;– candidatos com dados de referencia de 2012 (que cumpriram o que constava da aplicação à data de se candidatarem) ultrapassados por outros com data de referencia de 2011 que nessa data erraram;– candidatos com datas de referencia de 2012 que deveriam ser excluídos por tempo a mais que acabam admitidos;– candidatos com datas de referencia de 2011 a queixar-se de não terem a mesma oportunidade de outros que preenchem com dados de 2012 mas que tem mesmo assim menos tempo que os primeiros;Em suma, uma confusão impeditiva da comparabilidade justa que dará origem previsivelmente a reclamações e protestos e eventual geração de sentimentos de injustiça ou ate´ injustiças reais.Ao longo deste processo das OE, temos sempre tentado evidenciar uma forte preocupação com a justiça procedimental e material na comparação entre candidatos e, por isso, neste ponto da nossa reflexão, parece-nos que a solução mais justa será ´ anular o concurso e reabri-lo para produzir uma lista em que todos constem com base nos mesmos dados de referencia. Essa solução agrava a demora na substituição do docente mas provavelmente evita outros males de conflitualidade e transtornos desnecessários.De qualquer forma, a decisão definitiva ainda não foi tomada mas irá se-lo durante o dia de hoje.Com os melhores cumprimentos,Luis Sottomaior BragaDirector do Agrupamento
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Fev 01 2013
Uma útil ferramenta para professores de Educação Visual do 2º ciclo, produzida por José Alberto Rodrigues e por Manuel Porfírio.
Link para Download da aplicação
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