Diz a nota informativa:
Avaliação
Os candidatos devem indicar se exerceram efetivamente funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores (2009/2010 e/ou 2010/2011 e/ou 2011/2012) ao da data de abertura do presente concurso e se tiveram, ou não, avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom». Para esse efeito, no formulário, o candidato deve escolher a “Sim, foi avaliado” no campo 4.5. Ao selecionar a opção indicada deverá indicar qual a menção qualitativa obtida na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D. Caso indique que obteve uma menção mínima de “Bom”, nos termos do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, a graduação profissional será majorada num (1) valor.
O campo 4.5 é um requisito para a candidatura ao concurso de vinculação e reporta-se aos 3 últimos anos lectivos. (2009/2010 e/ou 2010/2011 e/ou 2011/2012)
4.5. Teve menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 7/2013, de 17 de janeiro, desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável?
O campo 4.5.1. não é um requisito mas sim uma bonificação que decorre do Decreto-Lei 132/2012 e reporta apenas à avaliação de desempenho do último ano lectivo (2011/2012). Ver este post com outra interpretação da DGAE.
4.5.1. Na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”?
44 comentários
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Arlindo quem o ano passado não trabalhou e claro não tem qualquer tipo de avaliação já não vai ter a tal bonificação?
Arlindo não é bem assim, e no agrupamento já me disseram que é a última dentro daquele período.
Aplicável, apenas, aos candidatos que indicaram, no campo 4.5, a opção “Sim, foi avaliado”. Para as
restantes opções, este campo fica inativo.
Assim:
a. Se, na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”, o candidato deverá selecionar a opção “Sim”;
b. Se, na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., não obteve a
menção qualitativa mínima de “Bom”, o candidato deverá selecionar a opção “Não”;
Ainda não fui à aplicação mas é possível colocar “Muito Bom” ou “Excelente”? Se sim, quem o fizer tem alguma bonificação de 2 valores?
oh JB isso já não existe!!!! Só existe 1 valor tanto para o bom como para o muito bom! Onde têm andado?! lol
JB isso já era. É novo DL132/2012 só dá 1, basta por sim.
Arlindo penso que não está certo. Última avaliação de desempenho não significa último ano lectivo! Têm de colocar a última avaliação, que tanto pode ter sido no ano passado, como há 2 ou 3 anos.
A lei é clara ao dizer que quem não teve avaliação por não ter feito os 180 dias, não pode ser penalizado.
Exatamente como eu julgo que é.
Infelizmente o <arlindo tem razão… na candidatura diz:
Foi avaliado no ano letivo 2011/2012 com a menção qualitativa prevista nas alineas b) ou c) do artigo 20 de decreto regulamentar?
– Sim, e obteve a menção prevista na alinea b (muito bom)
– Sim e obteve a menção prevista na alinea c (bom)
– Não
Portanto, não é como já li… colocar a última avaliação, que tanto pode ter sido no ano passado, como há 2 ou 3 anos.
Isso é de que concurso? Nem conta o bom e muito bom, apenas mínimo bom.
oh sónia estás a confundir tudo e não sei onde foste buscar essas opções de resposta que não encontro em lado nenhum da candidatura!!!!! Não inventem!!!!
O Pedro tem razão…
não há essas opções que a Sónia menciona…onde terá ido buscar??? Que imaginação!!! Mas confunde as pessoas e isso não é correto.
desculpe a candidatura n diz isso, onde viu? eu não vi alíneas em lado nenhum??!!!, simplemente respondi sim.
Manual de Instruções página 23
ponto 4.5.1 da candidatura
Exactamente: O Manual diz relativamente o 4.5.1. : Aplicável, apenas, aos candidatos que indicaram, no campo 4.5, a opção “Sim, foi avaliado”. Para as restantes opções, este campo fica inativo. Assim: a. Se, na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”, o candidato deverá selecionar a opção “Sim”; b. Se, na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., não obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”, o candidato deverá selecionar a opção “Não”;
Aquilo que aparece seria o que apareceria na aplicação, mas na realidade a aplicação n diz nada daquilo e aparece com diz o manual: O Manual diz relativamente o 4.5.1. : Aplicável, apenas, aos candidatos que indicaram, no campo 4.5, a opção “Sim, foi avaliado”. Para as restantes opções, este campo fica inativo. Assim: a. Se, na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”, o candidato deverá selecionar a opção “Sim”; b. Se, na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., não obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”, o candidato deverá selecionar a opção “Não”;
Eu submeti, e o recibo tb vem com diz o manual, não na foto:
4.5 – Teve menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 7/2013, de 17 de janeiro, desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável?
Sim, foi avaliado
4.5.1 – Na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom”?
Sim
Mas não referem no ano lectivo 2011/2012 em lado nenhum.
Só numa foto em que menciona um DR e o bom vs muito bom que já não está em vigor.
Eu também interpretei que seria a última avaliação… Onde aparece preto no branco que se reporta a 2011/2012?
A última avaliação ocorreu em 2011-2012, qual é a duvida?! Se assim não fosse qual era a lógica de fazer a mesma pergunta duas vezes?
A última foi em 2011/2012? ???????????????? A minha não, e certamente não foi a de muita gente que agora aqui se questiona legitimamente. A avaliação do último ano letivo é mais válida do que a dos anos letivos anteriores?
Eu vou colocar a última que foi há 2 anos. A lei é clara. Última é sempre a última.
Começam as confusões de narizes, os erros propositados ou não, as complicações dos próprios professores, piores que as do MEC!
Isto não faz sentido nenhum…
As questões 4.5 e 4.5.1 acabam por aferir a mesma informação.
Será q é defeito meu ou “não inferior a BOM” não é o mesmo que “mínimo Bom” ??
Se se responde sim na 4.5…e a 4.5.1 só é aplicavel a quem respondeu “sim”…qual a lógica de voltar a fazer a mesma questão??
Será que o “SIM” é para quem obteve BOM e o “NÃO” é para quem obteve superior a BOM ??
Todos os concursos é a mesma coisa…será que não sabem efetuar uma aplicação objetiva e sem questões “dúbias” !?…
Concordo com o Pedro. Pois claro! Quem não trabalhou o ano passado, não tem avaliação. Mas se trabalhou no anterior, ou ainda no 1º dos 3 anos permitidos a concurso, essa será a sua última avaliação. É assim tão difícil de perceber? Para que complicam?
Sabe porque complicam? Porque gostam de usar as costas dos outros para subir…
Os candidatos a quem as escolas ainda não validaram o E-bio, não conseguem fazer a candidatura.
Amanhã o mais certo é sair outra nota informativa e já vos esclarece.
Boas Noites.
Brincando um pouco com a lógica verifique-se o seguinte:
Ponto 4.5
Quando respondo Não ou é porque “Não foi avaliado” ou é “Não Relevante”, até aqui tudo muito bem, MAS…
quando respondo “Sim, foi avaliado” estou a dizer que tive pelo menos Bom, mas posso ter tido Muito bom ou Excelente.
Na minha opinião este ponto seria suficiente para atribuir a majoração de um valor que se fala, MAS…
ainda é feita a questão 4.5.1 que na minha opinião, se fizer esta interpretação, pode ser uma “armadilha”. Reparem:
Opção a) “Sim” – estou a confirmar que das 3 opções possíveis para a avaliação (Bom, Muito Bom ou Excelente) tive de facto “BOM”
Opção b) “Não” – estou a dizer que tive Muito Bom ou Excelente uma vez que no ponto 4.5 já digo que pelo menos no mínimo tive Bom.
Desculpem lançar esta acha para fogueira, pois provavelmente vai criar mais confusão, mas estou tão habituado a ser “sexualizado” por estes senhores do MEC que às vezes dá-me para estes raciocínios.
Obrigado e por favor opinem comigo.
Alf
Mas em que site do MEC posso encontrar o manual de instruções ? Até agora apenas no site do sindicato dos professores do norte. As informações do ministério aparecem apenas a conta- gotas.
No DGAE, item “Documentação”.
Link: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/162
Olá Arlindo
Neste momento estou desempregada. Quem me valida a candidatura?
A escola onde estive no ano passado, ou a DGAE?
Obrigada
Na manisfestação das preferências, candidato-me com um grupo de recrutamento, sendo assim a quantos Quadros de Zona Pedagógica posso colocar?
O Decreto- Lei nº 132/2013 não está mt explícito
Pode concorrer a todos os qzp que tenham vagas para esse grupo de recrutamento.
O ano passado obtive a avaliação de Muito Bom, mas não existe nenhuma forma de colocar esta menção, ou pelo menos eu não encontro. Se alguém souber como colocar agradeço a informação.
Leia bem o decreto lei e obterá a sua resposta.
Quem teve MB ainda não percebeu que isso não interessa nada. É o mesmo k ter Bom, em termos de legislação e majoração de 1 ponto.
Bom dia
Gostaria de saber se somos obrigados a concorrer a todos os QZP que estão a concurso com vagas, ou não será necessário?
Porque não experimenta ler os documentos relativos a este concurso?
É fantástico as pessoas não lerem nadinha e virem para os blogues colocarem questões que estão claríssimas!
Isto enjoa!
COLEGAS, estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da candidatura, na parte da avaliação. Já tenho lido muitos comentários sobre o assunto nos diversos blogs, e li tamém os documentos relativos ao concurso, mas continuo sem saber o que fazer.
No campo 4.5 aparece “Teve menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 7/2013, de 17 de janeiro, desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável?”
Ora bem, no meu caso tive “bom” nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, no entanto em 2011/2012 não fui avaliada pois não completei os 180 dias de serviço efetivo. Para responder à questão tenho três hipóteses:
a) Sim, foi avaliada
b) Não, não foi avaliada
c) Não relevante, ao abrigo da alínea c) do nº 1 do art. 2 do DL nº 7/2013, de 17 de Janeiro (já fui ler e falar dos tais 180 dias)
Não sei o que devo escolher porque, efetivamente, fui avaliada com “bom” em dois anos .
Se escolho SIM, aparece outro campo 4.5.1 – “Na última avaliação de desempenho realizada nos termos do E.C.D., obteve a menção qualitativa mínima de “Bom?”
Se responder que não, posso estar a prejudicar-me pois pode interpretar-se que tive menos de BOM…
Colegas, digam lá o que acham e como fizeram… há alguém na mesma situação?!
Author
Resposta em novo post aqui. http://www.arlindovsky.net/2013/01/a-resposta-da-dgae-ao-campo-4-5-1/
Excelentes novidades ;D