A maior surpresa no número de vagas por QZP encontra-se neste quadro.
O QZP do Tâmega é o que mais vagas tem para os grupos de recrutamento do 3ºCiclo/Secundário com 92, superando a soma dos dois QZP de Lisboa que juntos apenas têm 86 vagas.
O QZP do Porto não tem qualquer vaga para esta vinculação, apesar de ser o segundo QZP com mais colocações de contratados em 2012/2013 pela DGAE e o terceiro com mais horários em contratação de escola.
Para acederem ao EXCEL com a lista de ordenação definitiva por grupo de recrutamento do ano lectivo 2012/2013 ver estes links: 300, 310, 320, 330, 340, 350, 400, 410, 420, 430, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 560, 600, 610, 620
A graduação de 2012/2013 do último candidato elegível em função do número de vagas em concurso por grupo de recrutamento é a seguinte:
300 – 31,695
310 – 28,571
320 – 32,823
330 – 36,153
350 – 22,418
400 – 33,419
410 – 31,511
420 – 27,562
430 – 32,721
500 – 25,322
510 – 25,421
520 – 25,621
540 – 35,905
550 – 24,096
560 – 25,092
600 – 37,789
620 – 25,505
Os dados com os docentes colocados no 3º Ciclo/Secundário em função do número de vagas abertas por grupo de recrutamento encontra-se aqui ou clicando na imagem de baixo. Chamo a atenção para uma pequena falha no grupo 320 e que só agora detectei.
NOTA: Não irei produzir quadros deste para os grupos da Educação Especial por várias razões, uma delas tem a ver com o facto de imensos docentes contratados estarem a concluir a sua especialização nesta área e pela alteração das regras para o calculo da graduação profissional nestes grupos de recrutamento que quanto a mim são ILEGAIS.
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10 comentários
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Compreendo, mas mesmo assim era interessante ver a tabela com a nova graduação.
Independentemente de se considerar ilegal, já está em Diário de Republica, e não deverá ser alterado.
Vá lá…
Pelos vistos este novo despacho nao conta para os contratados…..a DGRH informou-me agoraa sobre isso, o que significa que este despacho estáa a ser mal interpretado por todos. A resposta é: SÓ E SÓ para quem está já nos quadros…entendam isso de uma vez por todas…e a nota de especialização só conta para o pessoal dos QUADROS.
Author
Por telefone?
Se essa for a posição oficial que saia alguma coisa escrita porque perante a legislação em vigor essa também é a minha leitura.
se for por telefone é o mesmo que nada… ninguem se compromete…. peça-lhes por escrito
O ponto 3 do despacho 866/2013 diz:
3 – Da conjugação das referidas disposições, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no
número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia
1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento
da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da
alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.
Realço o docente/candidato. Em lado nenhum diz que apenas é para os do quadro, antes pelo contrário. Talvez a clarificação necessite de uma clarificação.
o despacho 866/2013 regulamenta a graduação dos docentes de Educação Especial pertencentes aos Quadros. Para esses, a graduação é calculada com base a nota da especialização e o tempo de serviço de acordo com o artigo 11º do decreto-lei 132/2012. Sendo que este é considerado como antes da profissionalização todo o tempo de serviço efetuado até de 1 de setembro do ano em que obteve a especialização e a partir de setembro do ano em que obteve a especialização conta-se como tempo após a profissionalização (só para docentes do Quadro e para os grupos de Educação Especial- 910, 920 e 930) .
Nunca um despacho se sobrepôs sobre um decreto-lei e, por isso, o que prevalece é o decreto-lei 132/2012 onde diz que a graduação para DOCENTES DE CARREIRA (QUADROS) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (artigo 11.º n.º 4 e artigo 49.º), é feita conforme o que o despacho clarifica. Se há escolas a aplicar MAL a lei, os docentes que se sentem prejudicados devem fazer reclamação na mesma ou, ligar para lá a esclarecer.
Há alguns erros na lista. Constato alguns colegas que surgem na lista e que não foram sempre renovados.
Arlindo, o seu trabalho é excelente. Se eu tivesse algum poder de decisão, o seu nome seria indicado para o DGAE. Tem feito um trabalho ótimo, superior a qualquer outra instituição do MEC. Parabéns.
Faço minhas as suas palavras
Obrigada Arlindo