… na falta de um no site da DGAE.
Link para a candidatura aqui.
Respostas possíveis sobre a avaliação no seguimento do quadro anterior.
a candidatura realiza-se para todos os grupos de recrutamento, exceto para 240 –
Educação Visual e Tecnológica, 340 – Alemão, 530 – Educação Tecnológica e 610 –
Música.
O tempo de serviço para a Educação Especial.
O antes
19 comentários
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Estando desempregada desde setembro devo colocar no tipo de candidatura OUTROS certo? Depois a escola que me irá validar será a escola onde lecionei até 31 de agosto de 2012, onde se encontra o meu processo, certo? Obrigada
E eu acrescento mais uma questão: a declaração de oposição ao concurso, para os professores desempregados, é entregue na escola onde está o seu processo, certo?
Para a vinculação, tempo de serviço que colocamos é o prestado tb em 2011/ 2012?
Obrigada.
Margarida eu coloquei a escola onde lecionei até 31 de agosto de 2012, ao preencher à aplicação diz algo referente a isto …. O tempo de serviço é até 31 de agosto de 2012 Fatu …. Boa sorte 🙂
Obrigada, Anabela! Apercebi-me logo a seguir do tpo de serviço… foi distração mha 🙂
Arlindo, por favor, uma ajudinha…
Dúvida: neste ano estou desempregada, entregarei a minha declaração de oposição ao concurso no agrupamento que tem o meu processo.
Há boatos sobre a documentação a apresentar de acordo com o aviso de abertura:
“VII — Documentos a apresentar
1 — Os candidatos devem apresentar, dentro do prazo estabelecido,
os seguintes documentos:
1.1 — Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;
1.2 — Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações
declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a
indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;
1.3 — Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de
serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso
de os candidatos já terem exercido funções docentes;
1.4 — Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em
funções docentes de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro;
1.5 — Documento comprovativo da avaliação de desempenho atribuída,
nos anos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 7/2013, de 17 de janeiro;
1.6 — Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização;
1.7 — Os professores portadores de qualificação profissional adquirida
pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional
das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de
recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para
o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s)
grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio
pedagógico;”
(…)
De acordo com o 132/ 2012 compete ao agrupamento que tem o nosso processo validar a veracidade dos nossos dados, declarações…
Não há nada a entregar além da declaração de oposição…
Certo ou errado?
Obrigada!
Boa tarde.
Eu estou com uma duvida relativamente à avaliação. Embora no ano passado não tenha tido avaliação (assim como este ano pq não estou colocada…) nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011 fui avaliada com, pelo menos, Bom, tal como refere a alínea a) … do DL 7/2013. Logo, no campo 4.4. devo selecionar “Sim, foi avaliado” correto?
Estou com um problema na confirmação das graduações e preferencias. Parece que não esta a confirmar, pois mantem sempre a informação “a verificar” e não surge o resumo da candidatura para submeter.
Já aconteceu a mais alguém? Se sim podem ajudar-me dizendo como resolveram?
Obrigada
EStou igual a ti MAriazinha.
Tempo de serviço para a educação especial antes e após a especialização é zero?
PARA A COEGA MARIAZINAHE E A COLEGA 430. O QUE ACONTECE A VOCÊS TB ACONTECE COMIGO. A GRADUAÇAO PROFISSIONAL FICA SEMPRE “A VERIFICAR” E DALI NÃO PASSA. NÃO SE CONSEGUE RESUMIR A CANDIDATURA NEM SUBMETER. DEVE SER PROBLEMA DA APLICAÇÃO. AGUARDEMOS!
As colegas têm o e-bio validado?
Sim acabei de verificar, tenho o ebio validado
Pois, já ouvi dizer q quem n tem o e-bio validado n pode concorrer. Ponham-se finos e façam mas é a e-bio. eles vem aconselharam a preencher a e-bio qt antes pq seria útil para o início de 2013. aí está agora
*Bem (à norte carago 😉
Eu já o preenchi à mais de 1 mês mas a escola ainda não me validou… Qd liguei p a escola a perguntar se era necessário entregar algum documento p eles me validarem o e-bio disseram-me q não. Confirmam?
Pois colegas, quem como eu não consegue submeter deve por causa do e.bio!. de facto eu não tenho ainda o meu e.bio validado apesar de o ter preenchido e enviado logo que ele apareceu na aplicação no ano passado. Há algum tempo telefonei para a escola e da secretaria disseram-me que não tinham ainda tido tempo de o validar, porque andavam cheias de trabalho por causa dos ordenados e dos duodécimos! amanhã tratarei de telefonar para a escola!
enfim…isto é um pesadelo autêntico e ainda por cima sei que não tenho vaga porque o meu grupo só tem 4 horários e no….Tâmega…pis claro!
lá a todos…no concurso extraordinário, quem não tem o e-bio validado pode concorrer? uma vez que estou desempregada, tenho de me dirigir à escola do ano passado a entregar a declaração?ou posso enviar por correio? e entrega-se até qd?
Bom dia 🙂 A e-bio não tem nada haver … Pode concorrer sim senhora, o mais grave são as escassas vagas que existem… Sim deve dirigir-se à escola onde lecionou anteriormente …. Tem de perguntar na escola se pode enviar via correio. A meu ver a declaração deve chegar à escola até ao dia 5 de fevereiro, pois se passar desse dia talvez possa pôr em causa a validação da candidatura, é o que eu penso … contudo nada melhor que se informar junta da escola. Boa sorte:)