Informação para a Educação Especial

… a azul quando se concorre a uma contratação de escola.

Lembro que a data de conclusão da especialização reporta o tempo de serviço ao dia 1 de Setembro do ano civil da sua conclusão. Se terminaram a especialização entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Dezembro de um determinado ano podem usar o tempo de serviço desse período como após profissionalização.

No entanto ainda estou para ver se a aplicação aceita mais tempo de serviço com uma data de conclusão da especialização após o dia 1 de Setembro nas situações em que não existiu perda de tempo de serviço.

 

INFORMAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL

Tempo de serviço antes da profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos de recrutamento 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.

Tempo de serviço após a profissionalização – Deve indicar o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de Agosto de 2012.

Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a classificação obtida no curso de formação especializada.

Data de Obtenção de Classificação Profissional/Académica – Deve indicar a data de conclusão do curso de formação especializada.

 

 

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25 comentários

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    • Marco on 31 de Janeiro de 2013 at 12:16
    • Responder

    Peço desculpa, foi a DGAE que deu esta informação?


    1. O que se encontra a azul é informação da DGAE na aplicação das contratações de escola.

        • Marco Lopes on 31 de Janeiro de 2013 at 14:40
        • Responder

        Obrigado, por transmitir informação, não duvidei era só para “informar” algumas escolas.

    • AF on 31 de Janeiro de 2013 at 12:26
    • Responder

    Mas, Arlindo, o tempo de serviço após especialização é o de qualquer grupo de recrutamento ou só podemos colocar o tempo de serviço no 910?


    1. Sim. É contabilizado de qualquer outro grupo de recrutamento.

        • Maria P on 31 de Janeiro de 2013 at 17:28
        • Responder

        Gostava mesmo que clarificassem esse assunto. No sindicato inicialmente dizeram-me que contabilizava o tempo de serviço todo após a profissionalização, mesmo que não fosse no grupo da educação especial. Ontem á me informaram que só conta o tempo no grupo da E.E.. Afinal em que ficamos?

    • Ana Catarina on 31 de Janeiro de 2013 at 14:21
    • Responder

    Tem a certeza Arlindo?é que assim não faz muito sentido…então se é para concorrer ao grupo da Educação Especial, o tempo a contabilizar após a profissionalização deve ser o tempo no grupo de recrutamento…

      • Marco Lopes on 31 de Janeiro de 2013 at 14:34
      • Responder

      Tb concordo, então quem fez a especialização e depois trabalhou fora do EE também devia só contar metade. E quem trabalhou 2 anos no 910 antes de ter a especialização? Só conta metade? Mudar regras a meio do jogo é indecente.

        • João Fonseca on 1 de Fevereiro de 2013 at 9:38
        • Responder

        A todos os docentes que têm profissionalização em mais que um grupo de recrutamento o tempo de serviço é contabilizado com um valor por cada 365 dias de serviço após a respectiva profissionalização. Por que motivo nos grupos de educação especial deveria ser diferente?

    • Raquel on 31 de Janeiro de 2013 at 14:46
    • Responder

    Boa tarde!
    Estou com 1 dúvida que gostaria que o Arlindo, se possível, me esclarecesse:
    Sou professora do grupo 110 e concluí a especialização no grupo 910 em julho de 2012. Estive um ano colocada no ensino especial mas ainda não tinha a especialiação.
    Quando concorro para uma oferta de escola do grupo 910 que tempo coloco antes e após a profissionalização??? O tempo de serviço prestado até 31/08/2012 no grupo 110 não conta para efeitos de contratação para o 910??
    Obrigada!


  1. todo o teu tempo de serviço é considerado antes da profissionalização para o grupo 910

    • Maga on 31 de Janeiro de 2013 at 16:53
    • Responder

    Como diz o Arlindo:”No entanto ainda estou para ver se a aplicação aceita mais tempo de serviço com uma data de conclusão da especialização após o dia 1 de Setembro nas situações em que não existiu perda de tempo de serviço.” É impossível colocar o meu tempo de serviço :S

    • Profª 910 on 31 de Janeiro de 2013 at 19:53
    • Responder

    Olá colegas:)
    Tenho uma dúvida, eu conclui a minha especialização em outubro de 2010, o tempo antes da profissionalizaçao é até 31 de agosto de 2011?

    Obrigado

    • Ana 910 on 31 de Janeiro de 2013 at 21:20
    • Responder

    Boa noite colegas;)

    Continuo sem perceber… Já li muito e já ouvi várias versões…Aqui vai o meu caso, antes da especialização tenho 730 dias de serviço no 910, após a especialização tenho 0 dias. Na aplicação devo colocar ” antes da profissionalização” apenas os 730 dias da Ed. Especial? ou coloco todo o tempo que tenho?
    Agradecia que o Arlindo me esclarecesse estou cada vez mais confusa.

      • Angy on 31 de Janeiro de 2013 at 21:40
      • Responder

      Julgo que sim Ana. Mas tb já li e ouvi tanta coisa que..enfim!

    • susana on 31 de Janeiro de 2013 at 22:30
    • Responder

    Boa noite!
    No grupo 910, como colocar o tempo de serviço? Pelo q percebi devemos colocar antes da profissionalização o nosso tempo de serviço antes da especialização e após a profissionalização o tempo de serviço após a especialização. Neste caso onde coloco o antigo tempo de serviço antes da profissionalização??? (ano de estágio?); somo ao tempo de serviço q coloco antes da especialização? (q confusão!)

    • Eu Eu on 1 de Fevereiro de 2013 at 1:08
    • Responder

    Então e quem tem um dos cursos mencionados na Portaria n.º 212/2009 de 23 de Fevereiro e posteriormente tirou um mestrado via ensino que atribui a profissionalização, à luz da legislação pode concorrer, mas de que forma? Obrigado.

    • João Manuel on 1 de Fevereiro de 2013 at 11:59
    • Responder

    Mas afinal onde está o tal esclarecimento da DGAE? É que estou farto de o procurar na página da DGAE e não encontro. É possível colocar o link?

      • Alexandra on 1 de Fevereiro de 2013 at 12:37
      • Responder

      Quando concorre a uma OE, na introdução dos dados, tem lá a azul explicações sobre o EE.

    • josé alves on 1 de Fevereiro de 2013 at 12:10
    • Responder

    Caros colegas a resposta é simples e obtive essa resposta através da DGRHE pelo telefone.

    Vamos a casos:

    Caso 1- Terminou a especialização em julho de 2007 e iniciou funções de educação especial em janeiro de 2008. O tempo de serviço é o da conclusão da especialização contado a 31 de agosto de 2007 (como não profissionalizado) e depois disso, independentemente de ter estado noutro grupo, conta desde 1 Setembro desse ano lectivo como profissionalizado em educação especial. Isto seria assim mesmo que só tivesse dado aulas de educação especial em 2011. No fundo, o que importa para o concurso, é que este docente é “profissionalizado” desde a data em que concluiu esse acto.

    Caso 2 – Terminou a especialização em outubro de 2009 mas iniciou funções de educação especial em janeiro de 2005 (quatro anos antes).
    O tempo de serviço para este concurso é mais uma vez o da conclusão da especialização contado a 31 de agosto seguintes (neste caso de 2010). Até lá o docente era considerado como “professor não profissionalizado” neste grupo e por isso beneficia apenas de 0,5 valores. Em resumo e para o concurso actual este docente só “fez a sua profissionalização” em 2010 e por isso só adquiriu esse direito nessa altura.
    No fundo é como os restantes grupos.
    Só somos profissionalizados depois da conclusão do nosso curso. Antes demos aulas mas não contam como aulas de professores profissionalizados neste grupo (e isto vale para todos nós mesmo fora da educação especial).


    1. Não entendo assim a resposta ao caso 2. Porque é feita referência que a especialização reporta ao dia 1 de setembro do ano civil que se conclui a especialização e nesse caso devia ser contado como após a profissionalizção o tempo de serviço prestado após 1 de setembro de 2009 e não 2010.
      Informaram-te que é após o dia 1 de setembro de 2010 ou essa foi uma conclusão tua?

        • José Alves on 1 de Fevereiro de 2013 at 15:35
        • Responder

        Meu caro, o que me explicaram é que se refere ao ano lectivo (não ano civil). Se terminou em outubro só conta no no ano lectivo seguinte. Para contar 1 de setembro de um determinado ano terá de ser concluída antes de de 31 agosto desse ano. A explicação não me deixou qualquer dúvida…mas….!!!

        • José Alves on 1 de Fevereiro de 2013 at 15:43
        • Responder

        Realmente é refrido ano civil no despacho…o que deixa ainda mais confusão porque a norma é sempre ano letivo.
        Enfim…alguém deveria esclarecer isto devidamente.
        Outra coisa…e as classificações “qualitativas”…vão converter as notas como??? alguém sabe? vai ser conforme as universidades quiserem?
        Essa é outra coisa que me deixa de boca aberta 🙂

    • Dina on 2 de Fevereiro de 2013 at 0:17
    • Responder

    Caros colegas,
    antes de mais, muito obrigado pelas vossas explicações e contributos.
    Penso que relativamente ao tempo de serviço antes e depois já percebi como devemos preencher os dados nas OE.

    A minha dúvida prende-se com a nota da especializaçã: pelo que eu tinha percebido do DL 132, apenas os docentes do quadro poderiam concorrer com a nota bda especialização, os docentes contratados (que é o meu caso), concorreriam com a nota da licenciatura.

    A minha questão resume-se ao seguinte: nas OE que estão agora a decorrer posso colocar a nota da especialização? O Despacho 866, produz efeitos imediatos ou só para o concurso 2013-2014?

    Se alguém me puder esclarecer, agradeço, pois não sou muito entendida no assunto.

    Obrigado

    Dina


    1. A azul está bem claro que é para colocar a nota da especialização.

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