Abre Amanhã o Concurso Extraordinário

… de acordo com o aviso nº 1340-A/2013 e por um prazo de 6 dias úteis.

E aplica-se a quota de emprego destinada aos docentes portadores de deficiência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro que é calculada nos termos do disposto no seu artigos 3.º e 8.º, por quadro de zona pedagógica e grupo de recrutamento.

 

PRAZOS

 

Candidatura – 29 de Janeiro a 5 de Fevereiro (18 horas)

1ª validação – 6 de Fevereiro a 12 de Fevereiro (18 horas)

Aperfeiçoamento dos dados pelo candidato – 2 dias úteis (13 e 14 de fevereiro?)

2ª validação – 2 dias úteis (15 a 18 de fevereiro?)

 

Para quem concorrer a partir de amanhã só quero referir que não existe recuperação de vagas de anos e por conseguinte não será necessário concorrerem a QZP para a qual não existem vagas a concurso.

Para aceder a mais informação sobre este concurso, principalmente para fazer comparações com listas do ano passado ver esta página que se encontra na barra horizontal no menu concursos.

A principal novidade em relação aos concursos anteriores tem a ver com a exigência dos docentes colocarem a nota da especialização, isto para o concurso aos grupos da Educação Especial e que vem no seguimento da publicação do despacho nº 866/2013, 16 de janeiro.

especializada

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/abre-amanha-o-concurso-extraordinario/

58 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Alex on 28 de Janeiro de 2013 at 20:56
    • Responder

    É fundamental que as escolas recebam esclarecimentos relativamente à forma de cálculo de graduação para os grupos de EE…parece-me que isto vai dar bronca da grande…

    • António on 28 de Janeiro de 2013 at 21:08
    • Responder

    Novidade no aviso. Pela 1ª vez pedem a classificação da Formação especializada. Será um indicador?

    • Di on 28 de Janeiro de 2013 at 21:20
    • Responder

    Boa noite! Eu submeti e a escola validou o meu ebio antes de 7 de janeiro (data do despacho). Agora, com estas novas regras, o meu tempo de serviço não vai coincidir, isto se já não aparecer automaticamente na plataforma do concurso. Não sei como resolver este problema…

    • António on 28 de Janeiro de 2013 at 21:21
    • Responder

    3.24 e 3.25. Tempo antes da especialização e tempo após a mesma.

      • Di on 28 de Janeiro de 2013 at 21:25
      • Responder

      Então, mas, assim, não vai bater certo com o que está no ebio!

      • Desiludida... on 28 de Janeiro de 2013 at 21:40
      • Responder

      Desculpe mas não diz antes e após especialização… mas sim antes e após profissionalização (coisas diferentes!)

    • António on 28 de Janeiro de 2013 at 21:25
    • Responder

    A data da conclusão da formação especializada não é novidade. Novidade é a classificação da mesma.

    • JC Narciso on 28 de Janeiro de 2013 at 21:29
    • Responder

    Então e a novidade de se entregar um molho de documentos em fotocópias ?
    A saber: . Cartão de Cidadão/ B.I.; . Certidão de Habilitações; . Certidão de Tempo de Serviço; . Documento Comprovativo de Prestação de serviço efetivo em funções docentes; . Documento de Avaliação de Desempenho dos 3 anos; . Declaração da Escola comprovando a titularidade da Profissionalização; . Declaração de Oposição ao concurso (esta já é velha…).

      • Pedro on 28 de Janeiro de 2013 at 21:40
      • Responder

      oh narciso isso é só para quem não tem esses documentos no processo individual que está na escola!!! Sempre foi assim! dahhh

    • Alex on 28 de Janeiro de 2013 at 21:38
    • Responder

    Os pontos 3.24 e 3.25 continuam, a meu ver a não clarificar… profissionalização??? Não deveria antes dizer (para bater certo com as leituras aqui veiculadas) Formação Especializada? É que esta fórmula corresponde à do Ebio que aceitou os dados conforme estava em vigor anteriormente…aliás, quem tentou aplicar as “novas regras” (?) não conseguiu…

    • António on 28 de Janeiro de 2013 at 21:49
    • Responder

    Graduação, arredondada às milésimas, dos candidatos detentores de
    qualificação profissional para a docência obtida com base no disposto
    no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, conjugado
    com o Despacho n.º 866/2013, 16 de janeiro, quando aplicável;
    Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

    • Conceicao on 28 de Janeiro de 2013 at 22:46
    • Responder

    Colegas, quem tiver mais de 365 dias de serviço nas ilhas não poderá concorrer a esse concurso, segundo o que percebi. Estarei certa? Cumprimentos.

      • Pedro on 28 de Janeiro de 2013 at 22:56
      • Responder

      Estás

        • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 0:45
        • Responder

        Consegue me dizer em que alínea está mencionado isso? É que estou a ler os decretos lei e ainda não vi explícito em lado algum!

          • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 1:23

          Fui ver num dos sindicatos dos Açores :
          http://www.sdpa.pt/index.php?pg=inicio&mode=det&id=737

          • Nuno Coelho on 29 de Janeiro de 2013 at 7:43

          Conceição
          Secção IV, ponto 1 alínea a)

      • Angy on 28 de Janeiro de 2013 at 23:58
      • Responder

      Em que ponto leu isso Conceição?

        • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 0:09
        • Responder

        a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos letivos imediatamente anteriores
        ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de
        trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplica-
        ção do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei
        n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009,
        de 27 de fevereiro. Ler os Decretos-Lei…

    • ana on 28 de Janeiro de 2013 at 22:50
    • Responder

    Quando falam em pelo menos 365 nos tres ultimos anos letivos, qual o primeiro ano letivo a que se referem?

      • Angy on 28 de Janeiro de 2013 at 23:00
      • Responder

      2011-2012; 2010-2011; 2009-2010.

    • Pedro on 28 de Janeiro de 2013 at 22:56
    • Responder

    Oh ana estás a brincar, não? Não sabes contar para trás?

    • Angy on 28 de Janeiro de 2013 at 22:59
    • Responder

    Eu acho que vai dar bronca porque o despacho 866 está mal feito. A validação da e-bio foi bem feita. O que está mal no despacho é q não refere nem a data nem qual a nota para se candidatar à EdEspecial. Apenas refere que antes ou após da Especialização o tempo de serviço conta como antes ou após a profissionalização.E obviamente está a induzir em erro os candidatos, as próprias escolas e os sindicatos que já estão cientes desta situação. Confunde-se especialização com habilitação profissional e qualificação profissional e tempo antes e após a profissionalização e tempo antes e após a especialização e laranjas e limões e dióspiros

    • 530 on 28 de Janeiro de 2013 at 23:19
    • Responder

    Nos grupos que não apresentam vagas para vinculação, nomeadamenete no 530, os professores apesar de reunirem as condições para este concurso não concorrem?

    • Alexandra on 28 de Janeiro de 2013 at 23:21
    • Responder

    ARLINDO, se souber diga pff, como se aplica a valorização de 1 na graduação: c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito bom ou Bom;
    d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.
    A minha última foi em 2010/2011, será essa. Obrigada

      • Pedro on 28 de Janeiro de 2013 at 23:52
      • Responder

      Aqui não há bonificações. O aviso de abertura nada refere.

        • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 0:50
        • Responder

        DL132/2012 refere, e é nessa base que é feita a graduação.

    • Maria João on 28 de Janeiro de 2013 at 23:25
    • Responder

    Apesar de parecer difícil, basta cruzar a legislação e tudo se torna óbvio!
    Para os grupos de educação especial, concorre-se com o tempo de serviço no grupo da formação inicial x 0,5 mais o tempo de serviço após a especialização em educação especial. Acresce o facto de que a média indicada para a candidatura a este grupo passa ser a que está no certificado da especialização. Parece-me justo, apesar de tudo…

      • Ribeiro on 29 de Janeiro de 2013 at 0:04
      • Responder

      É justo para quem tenha tirado a especialização há uns anos e que mesmo que nunca tenha lecionado no 910 por exemplo vai-lhe ver o tempo de serviço contabilizado pelo fator 1. Se acha isso justo vou ali e já venho!

    • João on 28 de Janeiro de 2013 at 23:44
    • Responder

    Arlindo, acho que está a induzir os colegas em erro. A parte que sublinhou, a vermelho, no aviso de abertura tem a ver com os campos não alteráveis, ou seja, que são motivo de exclusão. Os avisos de abertura dos outros concursos também referem que esse campo é um motivo de exclusão caso seja mal preenchido pelo candidato. No aviso de abertura nada indica que os candidatos aos grupos da educação especial devem concorrer com a classificação da especialização.ATENÇÃO!!


    1. Se verificares o manual de candidatura do ano passado não houve lugar à colocação da nota da especialização.
      http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247899&name=DLFE-58703.pdf
      Página 34.

    • Angy on 29 de Janeiro de 2013 at 0:02
    • Responder

    Vai dar bosta. Fazem um despacho para e EEspecial no início de janeiro que é uma leviandade e abrem o concurso passados alguns dias com toda a gente que está nestas condições totalmente à nora

    • Maria João on 29 de Janeiro de 2013 at 0:06
    • Responder

    Colega João… deve ler a legislação a que se reporta aos concursos… Ponto 4 do artigo 11º do Dec lei 132/2012, a saber, “relevando para a classificação profissional a classificação obtida no curso de especialização”
    ao qual o Despacho 866/2013 faz referência! Continuo a sublinhar que, apesar de confuso dada a necessidade do cruzamento de legislação, é bem claro!

      • Angy on 29 de Janeiro de 2013 at 0:11
      • Responder

      Colega Maria João..está ERRADA. Não venha iludir mais. Seja SÉRIA|

      Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.”

      Só os docentes DE CARREIRA…leu bem?

        • Angy on 29 de Janeiro de 2013 at 0:12
        • Responder

        DL 132/2012, artº 11, ponto 4, “…Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.”

          • Maria João on 29 de Janeiro de 2013 at 0:31

          Ok Angy, mas então leia o que diz o Despacho 866/2013… e fica tudo mais claro. A redação para o concurso da vinculação extraordinária de docentes que este despacho publicita é feita segundo as regras deste artigo. passo a citar:

          “No âmbito dos procedimentos concursais, a graduação dos candidatos
          aos grupos de recrutamento da Educação Especial é feita segundo as
          regras descritas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, tendo em
          conta o disposto na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.

          Esclarecido agora?…

          • Maria João on 29 de Janeiro de 2013 at 0:35

          Lamento que ponha em causa a seriedade de colegas…não era preciso, mas ok. Espero que a minha seriedade o tenha esclarecido. E lamento que induza outros colegas em erro…

      • Angy on 29 de Janeiro de 2013 at 1:47
      • Responder

      @ Maria João: Que eu saiba não a ofendi.
      Mais uma vez, volto a frisar, o despacho nº866 apenas remete a nota da especialização para os colegas DA CARREIRA. A colega é contratada ou é do quadro? É que se for contratada, não pode usar a nota da especialização, diga-me em que alínea ou parágrafo refere que os professores CONTRATADOS devem utilizar a nota da especialização? os contratados concorrem com a nota para a qual TÊM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Pois eu hoje à tarde tb estive no sindicato e eles já deram a entender que o despacho está cheio de erros. Até lhes expus o meu caso pessoal para eles ficarem esclarecidos..e acredite que ficaram que até marcaram uma reunião para amanhã. Mas logo deixo novidades

        • Maria João on 30 de Janeiro de 2013 at 23:24
        • Responder

        Colega, a partir do momento que coloca em causa a seriedade de alguém, acaba por ofender. Mas já lá vai. Julgo que a aplicação já o esclareceu e vem ao encontro do que eu sempre disse, após o cruzamento das legislações. O despacho 866 saiu precisamente para esclarecer e aditar uma situação extraordinária para os grupos de educação especial, aplicando também a este concurso externo o previsto para o concurso interno no dec lei 132, artigo 11º.
        Independente da nossa opinião acerca do assunto, devo dizer-lhe que, de facto, o meu estágio em educação especial foi feito no ano em que fiz a especialização. É lógico que só depois de termos prática pedagógica no grupo sejamos profissionalizados para o mesmo. Não lhe parece?…

          • Angy on 31 de Janeiro de 2013 at 16:41

          Maria João peço desculpa, reconheço que me exaltei.
          Mas só o escrevi daquela forma porque você citou um paragrado incompleto, deixando o que realmente importava oculto.
          Não foi minha intenção de a ofender mas sim a de clarificar

    • Maria João on 29 de Janeiro de 2013 at 0:12
    • Responder

    Colega Ribeiro… acho justo uma vez o que importa, tal como para o nosso grupo de formação inicial, é a data de obtenção da qualificação profissional, certo? Somos profissionalizados a partir do momento em que concluímos a formação, certo? Nem poderia ser de outra maneira… há colegas que no mesmo ano trabalharam em 2 ou 3 grupos de recrutamento diferentes, em ofertas de escola… como queria que fosse contabilizado?

      • Ribeiro on 29 de Janeiro de 2013 at 0:16
      • Responder

      Não acho justo. A Especialização foi tirado por professores profissionalizados, aliás, se não o fosse não poderia tirar a especialização, logo é injusto contar todo o tempo de serviço como antes da especialização pq se não tivesse tempo de serviço no mínimo de 5anos de outro grupo de recrutamento nem sequer podia tirar a especialização

        • Maria João on 29 de Janeiro de 2013 at 0:24
        • Responder

        Podia “tirar” a pós graduação sim, não podia era concorrer como especializado até ter 5 anos de serviço… Mais, para o 910 (920 e 930), o tempo de serviço prestado no grupo de recrutamento da formação inicial conta apenas com uma valoração de 0,5… só depois da especialização conta com a valoração de 1…

          • Angy on 29 de Janeiro de 2013 at 13:06

          Se não podiam concorrer por que razão existem dezenas e dezenas de professores contratados no 910 e que foram reconduzidos com menos de 5 anos de serviço????? Explique-me, sabe que essa situação é ilegal???
          Os colegas q trabalharam em 2 ou 3 grupos de recrutamento vêem o seu tempo de serviço contabilizado até um máximo de 365 dias obviamente..nem que tenham trabalhado 500dias.
          a especialização NÃO é uma profissionalização e conferere habilitação para concorrer ao 910 se se tivesse uma profissionalização e mais de 5 anos de serviço-

          • Maria on 29 de Janeiro de 2013 at 16:57

          Não colega. Só pode concorrer como especializada se tiver 5 anos de tempo de serviço no momento da candidatura para a formação especializada. Decreto-lei nº95/97 de 23 de Abril. Como vê, pelas listas é só não especializados…Ilegal.

        • Rosário on 29 de Janeiro de 2013 at 17:10
        • Responder

        Ribeiro e Maria, têm toda a razão… e toda esta confusão entra em contradição com o artigo 72º do ECD…
        Devem haver muitos “trepas” interessados nesta confusão instalada!!!
        Tal como os colegas da Madeira devemos fazer um abaixo assinado!!!

    • Maria João on 29 de Janeiro de 2013 at 0:19
    • Responder

    Julgo que amanhã, quando sair a aplicação, todos veremos esclarecidas estas dúvidas… hoje esclareci-me com o sindicato e com a secretaria da escola onde estou… vão ao encontro do que interpreto, mas não adianta especular… como colegas que já aqui estão a questionar a seriedade de outros… estamos todos no mesmo barco… prefiro não ir por aí. A aplicação será clara, assim espero….

    • Ricardo on 29 de Janeiro de 2013 at 0:24
    • Responder

    Um professor em situação de QZP que queira concorrer/ aproximar de outro QZP onde estão anunciadas vagas, pode fazê-lo nesta candidatura?

      • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 5:05
      • Responder

      Não. É no outro que vai abri depois Março/Abril.

        • Ricardo on 29 de Janeiro de 2013 at 14:42
        • Responder

        Obrigado Alexandra.

    • gira on 29 de Janeiro de 2013 at 1:10
    • Responder

    Colegas…penso que estamos todos a confundir “especialização” com “PROFISSIONALIZAÇÃO”…SÃO COISAS BEM DIFERENTES…eu continuo com a minha interpretação…que a nota de especialização é só para efetivos….mas plos vistos anda muita confusão à volta disto…amh…esperemos estar esclarecidos….porque eu vou concorrer a 4 grupos: 910, 300, 320, 350….portanto….para os 3 tenciono concorrer com 4280 dias…veremos!

    • lia on 29 de Janeiro de 2013 at 9:34
    • Responder

    Por favor esclareçam-me quanto ao seguinte:
    – desde 2006 até esta data tenho dado aulas no ensino do português do estrangeiro, posso concorrer?
    Não li no aviso de abertura nada que o obstaculize.
    Se me pudessem ajudar, agradecia imenso.
    Obrigada
    Lia

      • Alexandra on 29 de Janeiro de 2013 at 11:05
      • Responder

      Não Lia. Só que deu aulas no ensino publico do continente, nem da Casa Pia pode p.ex.

    • lia on 29 de Janeiro de 2013 at 22:43
    • Responder

    Arlindo

    Por favor esclareçam-me quanto ao seguinte:
    – desde 2006 até esta data tenho dado aulas no ensino do português do estrangeiro, posso concorrer?
    Não li no aviso de abertura nada que o obstaculize.
    Se me pudessem ajudar, agradecia imenso.
    Obrigada
    Lia

      • Conceicao on 29 de Janeiro de 2013 at 23:02
      • Responder

      Ponto um: O tempo de serviço prestado no ensino do Português no Estrangeiro, não conta para efeitos de concurso em Portugal.
      Ponto dois: A avaliação não se baseia nos mesmo parâmetros do concurso nacional, a avaliação é diferente.
      Ponto três: O processo de recrutamento no estrangeiro é diferente e tem legislação distinta .

      Logo se concorrer, esse tempo de serviço não lhe vai ser válido e a menção mínima de “Bom” tem de ir ao encontro com a legislação em vigor nesse concurso externo extraordinário.


  1. boa noite alguém me sabe informar se com habilitação própria posso concorrer ao Concurso Externo Extraordinário.
    ou seja pertenço ao grupo de recrutamento 600 e 530 e n sei se só podem concorrer docentes com profissionalização independentemente do código de recrutamento?
    OBGD

    • Trickseven on 30 de Janeiro de 2013 at 15:12
    • Responder

    sabem responder se os 365 dias têm de ser num ano lectivo ou pode existir soma entre os três anos lectivos??? É que em 2010/2011 tenho 362 dias e pensava que podia juntar com os dias acumulados nos outros anos lectivos… A escola de validação diz que não pode ser, que os 365 têm de ser cumpridos num ano lectivo!!! Obrigado a quem me souber responder…

    • @Pedro_Gomes on 30 de Janeiro de 2013 at 17:44
    • Responder

    Mesma dúvida que o Trickseven… alguém ajuda?

      • Conceicao on 30 de Janeiro de 2013 at 17:48
      • Responder

      A soma dos anos;)


  1. […] 29 de Janeiro de 2013 […]

Responder a lia Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: