A DGAE publicou hoje a circular B12029576H, de 19 de Outubro de 2012, que vem dar orientações às escolas de como procederem para a anulação dos contratos que não respeitaram o Decreto Lei 132/2012, com as orientações dadas pela circular B12029396X, de 16 de Outubro de 2012, nos critérios e procedimentos de selecção dos candidatos.
Em caso de dúvidas, sempre se pode elaborar por aqui a lista das escolas que cometeram estas ilegalidades, é que material não falta.
17 comentários
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A graduação profissional é única garantia de transparência equidade. As OE deveriam desaparecer, mais por serem palco de todo o abuso como se vê. Mais, as RR,tratando-se de um emprego público, deveriam continuar durante todo o ano lectivo em nome da mesma transparência.
Claro que sim, e os alunos devem continuar a ter 3 e 4 professores por ano. E mais, os professores devem continuar a pôr atestado, por terem ficado longe ou por os alunos serem difíceis .
Esse comentário não tem nada a ver com o que escrevo e defendo. Pelos vistos foi coma as OE que as coisas se complicaram mais.
Antes desta invenção, que não serve de facto o sistema educativo, os concursos (cíclicas) eram rápidos,eficientes e transparentes.
O seu comentário fala de outras situações que têm a ver com a ética profissional de cada docente, não com a forma como foi selecionado/escolhido.
Esta circular é meio caminho andado para ficar tudo na mesma!
E as reconduções?
E o TEIP de Camarate?
E a Escola Secundária José Gomes Ferreira no 910?
Colegas, nem todos os casos são públicos. Há inspeçao em todas as escolas onde houveram reclamações.
Azevedo Neves em todos os horários. Espero que tenham havido reckamações.
E em Vialonga??
Vão meter-se com a madame Armandina?
fui chamado para uma trance de 5 candidatos……. só apareci eu, na entrevista duas das perguntas eram…. já deu aulas aqui e já deu aulas em teip´s…. sim, mas se a resposta fosse não teria ficado na mesma. Será que vou de vela?
Bem, esta circular é incrivel!! Quando o lume aperta, todos se esquivam!! mas penso que face qa isto uma coisa é certa: cabeças vao rolar.. e não serao as dos professores que nada têm a ver com esta vicissitudes. Este “jogo” têm saltado de mãos para mãos como se de uma bola de fogo se tratasse, querendo as diversas instituições “queimar” alguem. Acontece que esta bola possui uma dimensao enorme capaz de queimar qualquer um que esteja neste jogo. Esta circular nao é nada mais que assumir culpas superiores, das direcçoes gerais ou ministerios e esperar que os professores dêm “borlas” de mao beijada, face ao universo ultrajante deste setor onde todos se matam pelo cheiro dos outros.. Será que ainda vão querer continuar a querer culpar o mexilhao (professor) quando antes foram reconhecidas estas candidaturas por instancias superiores? Nem sempre o caminho mais facil é o mais correto, neste caso aquilo que depreendo é que pretendem corrigir um “pseudo” erro, com outro. digo “pseudo” pois se antes foi atribuida autonomia face a determinadas circunstancias, não é agora, em periodo inspectivo que devem dizer o contraio, face a determinadas pressoes… Por ultimo, refiro que este blog nao deveria ser tendencioso, quando o seu autor pretende desvirtuar determinadas circunstancias.. Ja o tenho dito: será que todos nao tem telhados de vidro? talvez sim, e por diversas razões.. e todos sabemos que sem os seus autores. Para bem da vossa profissao, nao se deveriam deitar abaixo por tao pouco!!
É preciso ter em mente que não haverá qualquer concurso anulado por não cumprir a Circular.
Só poderá ser anulado por algum erro processual no contexto do DL 132/2012.
Se todo o processo seguiu o 132/2012, os subcritérios poderiam ser quaisquer.
Exceto inconstitucionais, obviamente.
os que estão na circular são inconstitucionais, e pela leitura que faço, se estiverem que nos critérios gerais, quer na entrevista ou avaliação curricular a circular diz para anular a colocação. Curioso é que existem pessoas, que foram colocadas por tranches de 5, que nunca estiveram em teip´s e que pelo facto de um desses critérios (ao qual responderam negativamente) fazer parte vão ver a sua colocação anulada? isto é de doidos……..
Concordo a 100% com o colega. Pena que nem toda a gente tenha a capacidade de separar o trigo do joio!
É de doidos mesmo!
Bom dia: será que alguém me pode explicar melhor o significado do ponto 11 da circular B12029396X?
Podem as escolas fazer as tais tranches de 5 até se “reunirem os requisitos de admissão”?
E o que são esses requisitos? Os subcritérios de cada escola?
Agradeço a resposta.
A madame Armandina é uma falsa santa que se tem servido dos professores, para auferir vencimentos chorudos.
A escola serve para formar os cidadãos e não deve sacrificar os professores. O que significam as TEIP!? Sustento de vícios a todo o tipo de vadiagem!?
Quem quer imitar Santa Teresa de Calcutá vai ao terreno por sua conta e risco. Esta Santa repudiaria toda a política educativa de MLR, ao contrário das “santas” tipo Vialonga.
pelo que leio na circular o critério “experiência em teips” pode constar…o que não pode constar é “experiência na escola TEIP (ou não TEIP) que procedeu ao concurso”. E mais, não são só as teip que estabelecem critérios duvidosos…outras escolas ditas “normais” também o têm feito!