Número de Docentes Com Mais de 10 Anos de Serviço

Existem na lista definitiva de ordenação 13191 candidaturas de docentes com mais de 10 anos de serviço num total de 69925 candidaturas, sendo que na 1ª prioridade existem 11190 e na 2ª prioridade 2001 candidaturas.

Como é possível concorrer a mais do que um grupo de recrutamento filtrei os resultados eliminando os números de candidaturas em duplicado. Assim, existem 8260 candidatos únicos com mais de 10 anos de serviço a concorrer na 1ª prioridade e 1638 a concorrer na 2ª prioridade no ano letivo 2012/2013.

Estes números colocarei em quadro nos próximos dias.

Nota: os 10 anos de serviço incluem a soma do tempo de serviço antes e após a profissionalização e por este motivo é possível que docentes com menos de 10 anos de serviço estejam melhor posicionados na graduação do que este número de docentes que considerei terem mais de 10 anos de serviço.

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48 comentários

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    • Ana Sofia on 15 de Setembro de 2012 at 0:04
    • Responder

    Uma vez que a vinculação extraordinária, a existir, deve abranger um número muito menor do que os que têm 10 anos de serviço, uma ideia seria alargar esse tempo de serviço, isto é, vincular quem tem 15 anos ou mais de serviço. Parece-me mais viável.
    Arlindo, serão assim muitos os que têm 15 anos de serviço?

      • Shue on 15 de Setembro de 2012 at 0:28
      • Responder

      Mas bate certinho com os 8000 anunciados inicialmente por Nuno Crato. 😉

      • Luis on 17 de Setembro de 2012 at 9:15
      • Responder

      E porque vincularem quem tem mais de 15 anos de serviço e não pelo processo normal que tem sido feito, ou seja pela graduação?
      Quer dizer um tem 15 qanos de serviço e graduação de 30, o outro tem 10 anos e graducação de 31 e fica de fora… Enfim é só mamoes

    • Girassol on 15 de Setembro de 2012 at 0:05
    • Responder

    Parabéns Arlindo,mais uma vez por esse trabalho incansável!

    • Maria on 15 de Setembro de 2012 at 0:06
    • Responder

    Boa noite Arlindo. Não querendo abusar mas porque precisava de um parecer, tenho que incomodá-lo com uma questão jurídica. Sendo professora contratada e com baixa por gravidez de risco desde Julho, fiquei hoje a saber que a escola não me pagará as férias vencidas e não gozadas (correspondentes aos 25 dias de Agosto). O motivo que alegam remete-se para a Lei 59/2008 de 11 de Setembro e que rege o nosso RCTFP. Dizem que está no artigo 180 e “que as docentes contratadas e que não gozem as férias durante a vigência do contrato, por se encontrarem em ausência ao trabalho resultante de licença de gravidez de risco, têm direito ao respectivo abono das férias não gozadas desde que não sejam colocados a 1 de setembro de 2012. Assim terão direito a gozar as férias na escola de colocaçao.”
    Parte intrigante é que li o artigo e não refere nada disto. Pode (podem ) ajudar-me? Tenho 12 anos de serviço sempre a contrato e pensei que tivesse direito. Voltei a ser colocada, mas o meu estado mantem-se.
    Obrigada

      • ana on 16 de Setembro de 2012 at 0:07
      • Responder

      Colega eu penso que a escola onde esteve até 31 de agosto é que tem que lhe pagar visto que o contrato termina nessa altura e na escola deste ano lectivo terá um novo contrato. Eu tive um problema semelhante e fui à loja do cidadão ao gabinete da autoridade para as condições do trabalho. Lá deram-me exatamente o exemplo das grávidas para ilustrar a situação e foram claros quanto a isso: tem o direito a receber as férias não gozadas. Espero que melhore depressa.

    • Maria on 15 de Setembro de 2012 at 0:07
    • Responder

    E parabéns pelo seu blogue 😉

    • BCC on 15 de Setembro de 2012 at 0:14
    • Responder

    Porque se insiste na ideia dos 10 anos se 3 é o limite da lei?!?! Porquê 10?

      • Flávia on 15 de Setembro de 2012 at 1:11
      • Responder

      Ora aqui está uma boa pergunta, lei é lei! OU será só lei para uns e não para outros?! Depende dos ministérios, se é público ou privado e afins?
      Se estivéssemos a falar de outro tipo de profissão já não se pensava em 10, mas sim 3 anos e pronto.
      “Calam-nos” com esta espécie de prendas que na realidade são direitos adquiridos de todo o trabalhador independentemente do sector em que trabalhe e nós ainda deixamos.
      Não têm capacidade para vincular todos os professores que têm o direito, paciência, arranjem outra solução para os horários zero que possam aparecer ou aumentar, há sempre uma solução desde que haja boa vontade.Se os docentes trabalharam os 3 anos é porque foram precisos. Agora o que está na lei é lei e como tal deve ser cumprida

    • Ricardo Silva on 15 de Setembro de 2012 at 0:30
    • Responder

    Arlindo,

    Realmente tb não percebo bem essa questão da baliza dos 10 anos de serviço! 9 anos não serve? E 8? E 10 anos têm de ser completos ou podem ser 10 anos seguidos de colocações, mesmo que não sejam todos completos? E porque não simplesmente fazer-se um levantamento mt rigoroso dos horários que repetidamente são ocupados por contratados e abrir-se um concurso de afectação a quadro, permitindo que todos concorram com a graduação profissional e ponto final?

    Abraço

    • SandyClaws on 15 de Setembro de 2012 at 1:00
    • Responder

    Arlindo,

    Copio a mensagem que deixei no chat, à qual ninguém me soube explicar!

    É o seguinte: sou profissionalizada no 300 e no 310 (coitadinha) e ando a fazer Espanhol, faltam-me 2 níveis e 2 disciplinas para acabar a licenciatura. Concorro como quê – outros ou habilitação própria? Tenho concorrido como própria por causa da nota informativa que diz que podem recrutar professores desde que tenham um mínimo de 66 ECTS em Espanhol. Agora: que ponho eu na classificação profissional e académica e data???

    Aguardo resposta, obrigada. 🙂

    • shame on 15 de Setembro de 2012 at 1:25
    • Responder

    Fantástico trabalho! Muito obrigado e Parabéns pelo blogue!!!

    • Marketing desastroso on 15 de Setembro de 2012 at 1:37
    • Responder

    Porquê 10 anos de serviço, porquê?
    Arlindo, não sei os interesses que movem essa insistência nesse número, mas parece-me suspeito. Será a FNE (SPZN) a pressionar?

    • 10? on 15 de Setembro de 2012 at 8:08
    • Responder

    Tb não percebo bem concordo com a mania dos dez anos… quase estão a dizer ao governo que não vale a pena profissionalizar mais ninguém, Eles não precisam de ajuda para nos passar a perna… Se a lei é 3 anos para o privado, porque temos nós que pedir 10??? nós temos de pedir o justo e depois logo se vê.
    Se já se vai a pedir pouco para uma negociação…
    Mas tb sinceramente acho que isso não importa nada, que o governo já tem a sua formula mágica para a tal vinculação, que não poderá ser igual em todos os grupos, pois alguns estarão mais cheios que outros, acho eu…

    • Shue on 15 de Setembro de 2012 at 9:04
    • Responder

    Corrijam-se se estiver errado mas acredito que a fasquia dos 10 anos se prende com a exequibilidade da medida. O justo seria recuperar a obrigatoriedade de ter 3 anos de serviço para se ingressar num quadro e fazê-lo de forma o mais abrangente possível. Mas creio que não seria possível “encaixar” assim tanta gente, levando aliás a que se excluísse quase que definitivamente quem não o integrasse, um pouco à semelhança do que estamos a verificar este ano.

    Há que começar por algum lado, e obviamente que temos de ser realistas.
    Há lugares, sim, mas não tantos quanto desejaríamos. Eu por exemplo deveria estar mais do que colocado mas fui preterido por colegas com menos graduação devido à injustiça das reconduções. Significa isso que não tenho lugar? Ou que os lugares continuam mal contabilizados e mal distribuídos?


  1. A vinculação deveria respeitar a ordenação/graduação, independentemente dos anos de serviço, até completar as necessidades das escolas como se fazia até aqui. No entanto, desta vez deveriam ser mesmo as necessidades reais e não a palermice feita no último concurso para vinculação. Embora, pensando bem, se eles já adivinhavam o panorama que se viveu este ano quase que acertavam.

      • 10? on 15 de Setembro de 2012 at 10:05
      • Responder

      isso mesmo

      • EFIL on 15 de Setembro de 2012 at 14:46
      • Responder

      Pois e teremos os colegas que andaram anos no privado com regalias como progressão na carreira e estabilidade a efetivar e os contratados do ministérios durante anos e anos a ficar contratados toda a vida…

      • Sara on 16 de Setembro de 2012 at 17:16
      • Responder

      Concordo que siga a graduação. É o mais correcto e justo!

    • Teresa on 15 de Setembro de 2012 at 10:46
    • Responder

    Preparem-se vinculados vão ser os do particular.

    • ana on 15 de Setembro de 2012 at 10:59
    • Responder

    As reconduções são um espezinhar de professores que deram a sua vida para obter colocação, deixando a família a léguas de distância. Contudo, cumpriram o seu desempenho com rigor junto dos seus alunos, nas escolas portuguesas.

    As direcções captam aqueles que as engraxam e mimam, sendo exímios no encobrir de ausências sistemáticas que nunca precisam de ser justificadas.

    É escandaloso que vivamos em crise profunda e os sindicatos cultivem o apanágio de sustentar directores e subdirectores, adjuntos que nunca fizeram falta nas escolas, para os bons resultados dos alunos.

    • Zé dos bonés on 15 de Setembro de 2012 at 11:33
    • Responder

    Enquanto não houver nenhum argumento devidamente fundamentado para a escolha desse intervalo de tempo e não de outro qualquer, acaba por ser mais do mesmo.
    Já vimos que este governo e respetivos ministros não estão preocupados em cumprir a lei.
    Teremos de ser nós, primeiramente como cidadãos, a obrigá-los a cumpri-la.
    Se querem ir pelo argumento da “justiça da coisa”, nunca podem usar como critério os anos de serviço. Até porque, como já foi referido, há muito boa gente do privado que teve SEMPRE serviço, até ao momento.
    Ou se vai pela graduação ( contra mim falo ) ou então é melhor nem pensar em vinculações “extraordinárias” que de extraordinária não vai ter nada. Extraordinário seria se o MEC agisse de boa fé e cumprisse a lei que obriga a vincular funcionários com 3 anos de serviço.

    • oleg on 15 de Setembro de 2012 at 11:44
    • Responder

    Isto dos 10 anos é de uma injustiça atroz. Por exemplo, no meu caso estou nos 1ºs 70 do meu grupo. No entanto, tenho o azar de me faltarem 30 dias de serviço para os 10, graças à maravilha do concurso de 2004. Estive a analisar a minha lista de graduação e existem pessoas mais de 500 lugares depois de mim que tem os ditos 10 anos. Será justo ser ultrapassada por todos estes colegas? O meu caso é um de milhares. A multiplicação das injustiças será vergonhosa.
    O concurso deverá ser feito de acordo com a graduação e com a abertura das vagas reais.
    Como é possível dizer mal das ofertas de escola que não cumprem a graduação e depois sermos “nós” (sindicatos?) a exigir a mesma coisa?

    • Alexandra on 15 de Setembro de 2012 at 11:58
    • Responder

    Também não entendo o objetivo dos 10 anos de serviço.Não será mais justo apresentarem o número de vagas e depois fica quem tiver melhor graduação? Ando no sistema há quase 10 anos e nos 6 primeiros fiquei em horários incompletos (muitas vezes com 7/8 horas). É justo? Não será melhor aplicar a lei? Três contratos seguidos e pode,ou não, concorrer a vaga para efetivar.
    Estas questões ainda nos dividem mais…


    1. Dia 6 nas Caldas da Rainha irei moderar o tema sobre a vinculação e que terá como título. Vinculação: Extraordinária ou Ordinária? Estou aberto a todas as sugestões e propostas.

        • Shue on 15 de Setembro de 2012 at 12:06
        • Responder

        Deixo uma sugestão em forma de farpa:

        Se removêssemos os “ordinários” do sistema não sobraria “espaço” (lugares) mais do que “extra”?

    • Ana P. on 15 de Setembro de 2012 at 12:32
    • Responder

    Esta ideia dos 10 anos de serviço é mais uma daquelas injustiças enormes que irão acontecer. Tenho colegas que sairam com graduações muito inferiores à minha, mas porque tiveram a sorte de ter cunhas e entrar em privados foram somando anos de serviço até passarem nos últimos anos para o ensino público. Eu como nunca tive cunhas que me valessem andei a correr o país, muitas vezes a pagar para trabalhar porque nem horários completos conseguia. Neste momento falta-me pouco para ter os 10 anos completos e interrogo-me de que me valeram tantos sacrifícios que fiz? Como eu há muita gente nesta situação. Isto é simplesmente morrer na praia.

    Ana P.

    • tt on 15 de Setembro de 2012 at 12:46
    • Responder

    Este post causa-me uma enorme perplexidade, porque escrito por quem tem responsabilidades sindicais.

    O que é que os professores do privado, ou o numero dos que concorrem na 2 prioridade tem a ver com a vinculação extraordinaria?
    Estará em curso mais uma negociata baixa? Qual a necessidade de vinculacao extraordinária, se a ela puderem aceder os professores do privado?

    É preciso seguir com atenção o processo e exigir transparência aos negociadores.
    Bolas! Não se pode mesmo confiar…


    1. Estes dados representam todo o universo de docentes nas listas definitivas com 10 ou mais anos. Quem não gostar desta forma de vinculação “extraordinária” arrisca-se a apanhar com os do privado numa vinculação ordinária. Não emiti qualquer opinião e apenas apresentei números.

        • tt on 15 de Setembro de 2012 at 15:09
        • Responder

        O Arlindo sabe que defendo desde a primeira hora, ainda antes de a fne se ter pronunciado, a vinculação extraordinária. Uma vinculação extraordinária destinada em exclusivo aos contratados das escolas estatais.
        Aliás, a vinculação extraordinária só faz sentido se for este ano e apenas para contratados do me.

        Continuo na minha: este post agitou a pulga atrás da minha orelha.
        Deus queira que sem razão.

        • 10? on 15 de Setembro de 2012 at 18:58
        • Responder

        Como podem ser os privados, se para o estado os efetivar, têm de ter trabalhado no minimo 3 anos inteiros no publico?

    • Silva on 15 de Setembro de 2012 at 14:39
    • Responder

    Eu concordo que a vinculação extraordinária tenha um número mínimo de anos de serviço, isto porque uma graduação alta não quer dizer muitos anos de serviço. vamos supor que alguém acabou há pouco tempo a universidade com uma média de 18 (e há) e tem por exemplo 5 anos de serviço ( graduação 23) e alguém que acabou há muito tempo que saiu da universidade com média de 12 e tem 10 anos de serviço (graduação de 22). Quem é que deve vincular?
    Para acabar duvido muito dessa história da vinculação, acho que foi mais uma maneira do MEC deitar areia para os nossos olhos.

    • ana on 15 de Setembro de 2012 at 15:16
    • Responder

    Os sindicatos não beneficiam os professores. Encontram estratégias que favoreçam os elementos dos próprios sindicatos. Pensem no que o Nogueira fez no tempo da Milú …

    • Mari on 15 de Setembro de 2012 at 15:54
    • Responder

    Maria,
    também sou contratada com 10 anos de serviço. Este ano letivo fui chamada à secretaria da minha escola, para tomar conhecimento de um oficio do Ministério, dirigido às escolas, onde esclarecia quais os contratos que deveria ser até ao dia 31 de agosto e os que deveriam terminar após as reuniões. Nesse ofício, esclarecia que quem não gozasse as férias por motivo de doença, as mesmas seriam pagas. Questione a escola e lute pelos seus-nossos direitos. Boa sorte.

    • contratadadesesperada1 on 15 de Setembro de 2012 at 15:55
    • Responder

    E porque não contabilizar-se o tempo de serviço efetuado até 31 de agosto de 2012? Na realidade já o temos… no meu caso, por esta ordem de ideias , não posso manifestar interesse por uma vinculação extraordinária, porque não tenho o tempo de serviço necessário segundo a lista de ordenação, mas que na realidade já o prefiz aquando terminei o meu contrato a 31 de agosto de 2012…Não me parece justo este tipo de vinculação….

    • Juca on 15 de Setembro de 2012 at 18:11
    • Responder

    Alguém sabe alguma coisa sobre subsídio de férias e o sub de reintegração?

    Há escolas que não querem pagar nada, zero,o que é uma pouca vergonha. Já falaram aqui sobre esse assunto?

    Obrig.


  2. E quem tem 9.5 anos de tempo de serviço fica de fora? Esta marca dos 10 anos de serviço arrisca tornar-se uma valente injustiça! Deixem a entratada no quadro seguir o curso normal prevista na lei! Para fazer 9 anos de serviço muitas vezes é preciso trabalhar mais do que dez anos… Esta vinculação nao pode ter o acordo dos sindicatos e permitir a ultrapassagem de milhares de pessoas!

    • UMA POSSÍVEL "RECEITA" on 15 de Setembro de 2012 at 20:07
    • Responder

    A vinculação deve respeitar a GRADUAÇÃO, tendo em conta o nº de anos de serviço AO SERVIÇO DO ESTADO até completar as NECESSIDADES REAIS das escolas. Deve poder concorrer QUALQUER docente com já tenha trabalhado MAIS DE 3 ANOS SEGUIDOS NO ENSINO PÚBLICO, só assim se está em pé de igualdade com o privado.

    Outro método qualquer, será mais injusto.


    1. Concordo!

      • oleg on 19 de Setembro de 2012 at 10:19
      • Responder

      Concordo em absoluto.

    • isa on 15 de Setembro de 2012 at 22:13
    • Responder

    3 anos completos/anuais

    • tecas on 16 de Setembro de 2012 at 8:44
    • Responder

    Colegas,
    concordo com a abertura de um concurso extraordinário neste ano civil, ao qual poderiam concorrer pessoas com 10 ou mais anos de serviço no ensino público. Contudo espero que as vagas sejam reais, porque se é para vincular meia dúzia…
    Entretanto vamos ver se o governo se aguenta no poder. Infelizmente, a última vez que esta vinculação foi prometida foi com o Guterres. Passados alguns dias demitiu-se.

      • P on 16 de Setembro de 2012 at 18:01
      • Responder

      tecas, se este governo cair, dê graças a Deus, pois esta história da vinculação para dezembro é mentira do Crato. Pois, se na semana passada, Vitor Gaspar falou estar previsto a não renovação de contratos em 2013 em toda a função pública acha que vai haver vinculações? É mais um embuste para serenar ânimos. Então ele não disse em julho que ia pagar a caducidade e pagou??? Pois, Tá quieto! Com este governo, no próximo ano, nem a contrato temos trabalho. Não é exagero!

    • MM'S on 16 de Setembro de 2012 at 14:47
    • Responder

    Penso que os critérios devem ser: mais de dez anos de serviço e pelo menos 3 anos no ensino público. E já agora não deviamos estar tão preocupados com os colegas do privado…primeiro porque devem representar cerca de 5% de todos os profs. que concorreram, e segundo porque se os “deixarem” estar nessas escolas certamente não querem vir para o público (escola mais longe de casa, escola nova, etc,etc,…)

    • J43J on 16 de Setembro de 2012 at 18:23
    • Responder

    Com toda esta conversa e lendo nas entrelinhas quer-me parecer que serão irão concorrer os que foram colocados a 31 Agosto último… pode ser que me engane e a aberração seja menor.

    • J43J on 16 de Setembro de 2012 at 18:25
    • Responder

    “Só irão”

    • Inês 510 on 16 de Setembro de 2012 at 19:26
    • Responder

    Esta historia da vinculação é uma grande treta!! Eu há 11 anos que dou aulas, mas como os horários raramente são completos apenas tenho 8 anos de serviço. A lei deveria ser cumprida de igual modo no público e no privado.

    • José on 16 de Setembro de 2012 at 23:55
    • Responder

    E um prof efetivo num grupo e quer efetivar noutro grupo? Se os lugares forem ocupados nessa possivel vinculação extraordinária, como pode ele depois efetivar?


  1. […] momento existem 10467 docentes com mais de 10 anos de serviço a concorrer na 1ª prioridade, o ano passado nas listas definitivas de ordenação havia 8260 docentes com mais de 10 anos de serv…. Isto quase parece a dívida do estado que cresce de forma exponencial sem que sejam visíveis […]

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