A Disposição Transitória de TIC

Conforme anunciada há já algum tempo e que deveria ter o mesmo tratamento para a EVT no 6º ano, mas que infelizmente não veio a acontecer.

 

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12 comentários

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    • Paulo on 5 de Julho de 2012 at 10:41
    • Responder

    Viva Caro Arlindo.

    Peço desculpa por não ser esta a mensagem/post em que deveria colocar esta questão. Mas, aqui vai. Relativamente aos Cursos de Aprendizagem Regulamento Específico, houve algum tipo de novidade na reunião em que esteve sobre a oferta, os prazos, quando é que vai acontecer, o que há de novo, onde se poderá encontrar mais informações?

    Desde já agradeço a atenção dispensada,

    Paulo Morais


  1. De 4 a 17 de julho, estão abertas inscrições para seleção de Entidades Formadoras Externas, que cumpram os requisitos previstos no número 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, e que pretendam colaborar com o IEFP, I.P. no desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem.
    http://www.iefp.pt/noticias/Paginas/CursosAprendizagem_Formarjovensempregoqualificado_NovoRegulamentoEspecifico.aspx

    • Sónia on 5 de Julho de 2012 at 11:27
    • Responder

    pois… uma das minhas esperanças é que evt no sexto ano ainda funcionasse à semelhança dos anos letivos anteriores. Sou docente de qzp e terei que concorrer a dacl, o meu medo é mesmo assim não conseguir colocação e ficar em horário zero… Alguém me sabe dizer o que acontece nestas situações? quais as penalizações?

    • InÊs on 5 de Julho de 2012 at 13:57
    • Responder

    Finalmente… Só falta regulamentar horas para a equipa PTE, para deixarmos de trabalhar de graça…


  2. Só trabalha de graça quem quer. Eles não vão regulamentar horas para o PTE – prepare-se que já há por aí Diretores a pensar em vias engenhosas de pôr o PTE na não letiva.
    O que falta é explicarem-nos o que quer dizer “formação científica adequada”, na distribuição de serviço. É que isto vai dar pano para mangas.

    • delfo on 5 de Julho de 2012 at 18:16
    • Responder

    PTE nas não lectivas = a RONHA

    • cesar on 6 de Julho de 2012 at 10:58
    • Responder

    assim, no 9º ano sao 250 para ev ef e tic….como sao distribuidos?


    1. 250 são para EV e EF no seu conjunto!

      TIC só é considerado para efeitos desses cálculos no 7º e 8º ano (com a oferta de escola)

      A oferta TIC no 9º ano, que só vai existir no próximo ano lectivo, não pode ir roubar tempos às disciplinas curriculares “normais”

      acrescento:

      não cumprem sequer o que legislam!

      MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
      Decreto-Lei n.º 139/2012
      de 5 de julho
      Artigo 8.º
      Organização
      1 — São aprovadas as matrizes curriculares dos 1.º, 2.º
      e 3.º ciclos do ensino básico constantes dos anexos I a III
      do presente diploma.
      2 — As matrizes curriculares dos três ciclos do ensino
      básico referidas no número anterior integram:
      a) Áreas disciplinares e disciplinas;
      b) Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
      c) Carga horária total a cumprir.
      3 —
      não cumprem sequer o que legislam!

      P.S. pode parecer sem importância, mas estou a ver o MEKrato a culpar as escolas de opções que tomem (ex.: 9º ano)
      mas nessa altura, é tarde, muito tarde
      por lm, 2012.07.06 00:54:27

      http://smartforum.educare.pt/index.php?id=237656


    2. Estou a ver que tenho de dar destaque a isso. A matriz curricular não inclui a opção de TIC no 9º ano, apenas está salvaguardada numa disposição transitória a sua inclusão em 2012/2013. Assim os 90 minutos são um acréscimo exepcional a realizar em 2012/2013 sem que se retire horas das outras disciplinas.


  3. Qual é a dúvida o ano de 2012/2013 é um ano de transição para o 9º ano e 12º ano (discip. de opção).
    Ou seja as matrizes novas só funcionam em inicio de ciclo.


    1. olhe que até tem alguma razão

      só que o MEK, além de não ler o que escreve, não se despacha

      Artigo 38.º
      Produção de efeitos
      1 — O presente diploma produz efeitos a partir do ano
      letivo de 2012 -2013.
      (…)
      3 — Os mecanismos de transição para os desenhos curriculares
      aprovados pelo presente diploma são definidos
      por despacho do membro do Governo responsável pela
      área da educação.


  4. Acabei de esclarecer a questão junto da DREN: os 90 minutos de TIC são acrescentados ao horário lectivo dos alunos (situação que acho estranha, uma vez que os alunos vão ser prejudicados com este acréscimo).
    No 9º ano, não existindo nem TIC nem Oferta de escola, os 250 minutos são geridos pelas Direcções, de modo a que estes se dividam entre Ed. Visual e Ed. Física.
    Obrigada pela troca de opiniões a este propósito.


  1. […] havia algumas dúvidas sobre o crédito horário de TIC a aplicar excepcionalmente no 9º ano deixo aqui a imagem que refere claramente que as horas não são retiradas ao conjunto das […]

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