Nota Informativa ADD 2011-2012

O Paulo divulgou uma nota informativa relativa à ADD 2011-2012 que coloco aqui para análise.

Segundo esta note informativa a contabilização dos 180 dias é pela duração do contrato ou contratos. Assim o meu entendimento cai por terra e poderá ser possível um docente que tenha trabalhado 6 horas durante 6 meses beneficiar de um valor na graduação profissional em detrimento de outro que terá trabalhado 5 meses e 29 dias em horário completo.

Penso que não faz grande sentido e acaba por incentivar os docentes a terem um contrato com menos horas apenas para procurarem um valor na graduação.

 

Falta aguardar pela publicação do Decreto Lei dos concursos para perceber se de facto pode ser usada a última avaliação do docente, independentemente do ano em que ela ocorreu, para efeitos do concurso.

Digo-vos sinceramente: Acho que esta nota informativa não esclarece completamente a questão dos 180 dias e ainda vem baralhar mais as coisas com o cenário indicado pela DGRHE: “esclarece-se que são avaliados todos os docentes contratados a termo CERTO...”

Mais confusão.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/05/nota-informativa-add-2011-2012/

28 comentários

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    • Zé Maria on 31 de Maio de 2012 at 23:19
    • Responder

    Que estupidez!! E injustiça!
    Mais uma.
    Cada vez isto mete mais nojo.

    • Advogado do Diabo on 31 de Maio de 2012 at 23:37
    • Responder

    A isto chama-se navegação à vista em dia de nevoeiro!!!
    Ainda ontem à noite avisava uns colegas aqui no chat para não se fiarem em nada, pois podiam mudar a legislação de um momento para outro!


    1. Olha que agora fiquei baralhado de novo com o último período do texto.

        • Zé Maria on 1 de Junho de 2012 at 0:30
        • Responder

        “esclarece-se que são avaliados todos os docentes contratados a termo CERTO…que tenham cumprido um mínimo de 180 dias de serviço”.

        Acho que não podemos cortar a frase a meio…

          • Felipe Aristimuño on 1 de Junho de 2012 at 0:45

          180 dias inclui sábados, domingos, feriados e dias sem trabalho (folgas semanais), como os 365 dias do contrato anual. Por isso os contratados com menos horas vão contar como os totais, a não ser que comecem a descontar os finais de semana e feriados.

        • Advogado do Diabo on 1 de Junho de 2012 at 10:34
        • Responder

        Vamos aguardar pelo esclarecimento do esclarecimento!

    • Rui Manuel on 1 de Junho de 2012 at 8:40
    • Responder

    Mas será que aquela gentalha (para não lhe chamar outra coisa) NÃO ACERTAM UMA…..??????????

    Esta invenção do ministério da educação é, mais uma, BRUTAL injustiça sobre os desgraçados dos contratados do continente. É daquelas coisas que cheiram demasiado mal para ser verdade. MILHARES de docentes, este ano lectivo (devido a escandalosas vergonhas praticadas pelo ministério), ficaram em colocações temporárias ou com horário incompleto. E naturalmente, por isso já ficaram prejudicados. Como se não bastasse, não realizando os tais 180 dias, NÃO SÃO TAMBEM AVALIADOS….!!! Ou seja, são prejudicados, DUAS VEZES, sem qualquer piedade, numa gigante injustiça, pois no próximo ano não vão beneficiar das tais bonificações (outra palhaçada). Será que aquela gente do ministério não tem noção da MERDA que fazem???? É que por vezes já não sei se será incompetência pura ou mesmo maldade grotesca….!!!! Perante isto, há uma questão que VAI TER A MAIOR IMPORTANCIA e que, infelizmente, ainda pouca gente percebeu ou pensou nela. Será, que avaliação do ano passado (2010.2011) poderá contar no concurso do próximo ano para quem, este ano, não realizou os 180 dias……??? A nova legislação (tal como o Arlindo já referiu) não é totalmente clara sobre este ponto. As opiniões dividem-se. Mais lá que era mais do que justo, isso era………….!!!!

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2012/05/reuniao-fne-mec-dia-5/#ixzz1wWcWPA2h


    1. Mas isto já se estava a ver à muito tempo….

      http://www.arlindovsky.net/2011/09/justificacao-da-fne-para-o-acordo/#comment-3687

      Na altura toda a gente estava feliz com a historia de se acabar as injustiças dos Mt Bons e Excelentes não era?
      Esse tópico na altura teve 10 respostas este já vai em 14…

      As pessoas não aprendem, digo agora o que disse na altura:

      Os contratados “não se ponham a pau” não… não se esqueçam que estes Sindicatos defendem acima de tudo os “Professores” e acabam infelizmente por usar os contratados como moeda de troca para muita coisa, e com estas medidas acabam por nos calar, e prejudicar, e no fim ainda parece que nos fizeram um favor…

    • Margarida on 1 de Junho de 2012 at 9:42
    • Responder

    Bom dia a todos os colegas.
    Vou aqui focar a minha situação, fui colocada no inicio do ano letivo com 8 horas, no entanto e apesar de concorrer a inúmeras ofertas de escola nunca fiquei em nenhuma alguns devido a incompatibilidade de horários. Acham justo não ser avaliada? se em todos os meus 11 anos de serviço ter tido horários completos. Como eu estarão vários colegas certamente.


    1. O não ser avaliado é o que me aflige menos, desde que a última avaliação do docente seja sempre considerada para efeitos de concurso.


  1. O que me aflige neste momento é não saber ao certo o que fazer pois ninguém, até agora, me soube dar certezas da interpretação da lei, ou seja, tendo um horário anual com menos de 8 horas posso ou não ser avaliado? Há quem diga que sim, pois interpreta os 180 dias como sendo dias de serviço prestado (relacionados com a duração do contrato) e há quem diga que não pois interpreta os 180 dias como tempo de serviço efetivamente adquirido ao longo do ano. Alguém me explica!!! É que se o MEC não explicar a situação como deve ser, há escolas que vão interpretar a coisa à sua maneira e, mais uma vez, acontecem injustiças tremendas. E se não for avaliado, posso usar a avaliação do ano letivo 2010-11? E se tal não for possível, que aconteça a essa avaliação? Vai para o lixo? E para o próximo, como é concurso para ingresso na carreira, as injustiças multiplicam-se: quem está na mesma situação que a minha verá as suas probabilidades de ficar colocado altamente reduzidas: teve o azar de ficar com um horário pequeno = não tem tempo de serviço suficiente para subir; não é avaliado = não tem bonificação de 1 valor… SÓ INJUSTIÇAS!!!

    • Advogado do Diabo on 1 de Junho de 2012 at 10:37
    • Responder

    Arlindo
    Sobre a questão da “ultima avaliação”, no 51 a expressão era a mesma, e nos concursos anteriores foi que se referia à avaliaçãon do ano anteior.


    1. Com a ligeira diferença de a versão acordada ter retirado o texto das versões anteriores que os efeitos só se produziam no ano imediatamente seguinte e ter deixado a indicação que não seriam cumulativas com os efeitos já produzidos em anos anteriores. Isto dá uma nova abertura mesmo que se aplique o que tem sido feito até aqui.

    • Advogado do Diabo on 1 de Junho de 2012 at 11:56
    • Responder

    Arlindo
    Eu não estou a comparar cm as propostas.. Estou a comparar com o texto que esteve em vigor.

    Claro que eles podem sempre alterar a leitura que fazem do que escrevem.

    Pessoalmente faço comparações com a legislação que esteve em vigor e não com eventuais propostas que não chegaram a estar em vigor. Como a expressão é a mesma, até nova indicação, mantenho a leitura aplicada no passado.

    • carla on 1 de Junho de 2012 at 12:21
    • Responder

    Arlindo…precisava que me esclarecesse…
    Tenho um horário de 8h mas já estou há mais de 180 dias na escola…sou avaliada ou não?

    Obrigada


    1. Não podes ser avaliada!!!! Tens que ter 180 dias de serviço docente, não dias na escola.

        • carla on 1 de Junho de 2012 at 17:23
        • Responder

        É que não foi isso que me disseram no sindicato e na dgrhe…o que contava era os dias na escola…

          • Marta on 2 de Junho de 2012 at 8:19

          A colega Carla tem alguma resposta por escrita da dgae?


  2. Arlindo,

    agradeço o trabalho que tem com este espaço e com o esclarecimento dos professores. Assim, gostaria de lhe perguntar sobre algo relacionado com a avaliação docente dos professores contratados para este ano que tem causado muita confusão na escola (e escolas próximas) onde estou:

    A lei 26/2012, no seu artigo 20º, define os critérios para a classificação de Muito Bom : nota superior igual a 8 e, cumulativamente, ser uma classificação com percentil superior ou igual a 75 (Ou seja, segundo uma ordenação de classificações no respetivo universo de professores – no caso dos professores contratados).

    Porém, há muitas escolas que não estão a entender a história do percentil (que no fundo são “quotas”) e estão a divilguar junto dos professores contratados que não há nenhuma restrição ou quotas para a atribuição de classificaçãoes de Muito Bom. Sabe alguma coisa sobre isto? Há algum despacho que irá dispensar os professores contratados do percentil? Será que uma classificação simplificada será suficiente para distinguir professores e diferenciar o Muito BOM do BOM?

    • Marta Santos on 1 de Junho de 2012 at 16:11
    • Responder

    Olá Arlindo!! Estou colocada desde setembro com horário completo. Durante este ano lectivo estive de licença de maternidade. Na DREN não me souberam esclarecer se iria se avaliada ou não mesmo com o esclareciemtno de hoje… Penso que à luz da cosntituição portuguesa não poderei ser prejudicada…


  3. JN e Marta Santos
    Penso que no dia 5 de Junho essas dúvidas devem ficar esclarecidas.

    Sei que as quotas são uma imposição para toda a administração pública e os docentes contratados não estão livres delas. Pela lógica a quota (percentil) terá de ser aplicada também aos docentes contratados.

    A licença de maternidade bem como todas as faltas ao abrigo do artigo 103º do ECD são consideradas prestação efetiva de serviço. Qualquer outra leitura fora desse tratamento é ilegal.
    Já no tempo do acesso a professor titular se colocou exatamente a mesma questão e todas essas faltas foram consideradas prestação efetiva de serviço.


    1. Obrigado, Arlindo.


  4. ola,
    sou contratada, estou colocada com horário completo desde 1/09, trabalhei o 1ºperíodo e estive de licença de maternidade de janeiro até junho. A minha coordenadora disse-me hoje q não me vai avaliar, pq n tenho 180 dias de serviço letivo?Embora tenha 365dias de serviço não vou ser avaliada por ter estado de licença de maternidade?????Isto é possível?


    1. Entrega na mesma o relatório de auto-avaliação, porque acho que essa história vai ter contornos muito engraçados.

      • Alexandra on 30 de Julho de 2012 at 18:06
      • Responder

      Olá! Sou contratada tal como tu, colocada em horário anual, completo desde 1 de Setembro, mas estive com gravidez de risco e posterior licença de maternidade entre 20 de Setembro e 14 de Junho. Entreguei relatório de auto-avaliação no período estabelecido para tal e decidiram não me avaliar. Não sei bem o que fazer, uma vez que esta decisão pões em risco a possibilidade de renovar o meu contrato, mas a direção está irredutivel nessa decisão. Contactaste alguém superior para colocar essa questão? De acosdo com a legislação, têm de me avaliar, uma vez que as faltas que dei são equiparadas a serviço docente efetivo, mas o que devo fazer?? Obrigada

    • Carla Pinto e Grulha on 3 de Julho de 2012 at 1:05
    • Responder

    Caro colega,

    ainda não consegui saber se há ou não quotas para a avaliação dos contratados, este ano letivo. e como é que elas são calculadas. Não encontro nada a respeito na legislação. pode ajudar-me por favor.
    O meu bem haja pelo serviço que presta.

    • Luísa on 23 de Julho de 2012 at 23:27
    • Responder

    Boa noite,
    sou contratada e devido a quotas, a nota “Muito Bom” na avaliação do meu desempenho passou a “Bom”. No entanto tenho conhecimento que algumas escolas não estão a aplicar quotas. Tenho direito a reclamar?
    Obrigada pela atenção.

    • Ana Cristina on 20 de Agosto de 2012 at 18:02
    • Responder

    Boa tarde,
    Estou exatamente na situação da Luísa e com as mesmas dúvidas expressas por esta colega e pela colega Carla Pinto! Alguém pode ajudar?
    Obrigada pela atenção.


  1. […] E ainda sobre a avaliação dos docentes com contrato a termo incerto que estava omitido na anterior nota informativa. […]

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