fica aqui disponível a pergunta da semana a enviar ao Professor Marcelo que a poderão fazer para o seguinte e-mail perguntasamarcelo@tvi.pt e com o seguinte assunto: Caducidade de Contrato
O objetivo desta questão não é ter uma resposta cabal no próximo domingo em que seja dito que o MEC tem de pagar esta caducidade mas manter acessa a discussão deste direito num órgão de comunicação social que como sabemos é ouvido por muita gente, também é muito provável que o Professor Marcelo questione o Ministro sobre a resposta do MEC ao Provedor de Justiça e que ao mesmo tempo possa dar alguma pista em quando será paga essa caducidade de contrato.
Seria importante que também fosse anexada alguma ou algumas das decisões dos tribunais que condenam o MEC ao pagamento da caducidade de contrato
Caro Professor Marcelo, conforme tem vindo a ser noticiado, existem pelo menos 9 decisões judiciais no sentido de o MEC regularizar o valor que se recusa a pagar aos professores contratados, relativo à Indemnização por Caducidade de Contrato. Adicionalmente, existe uma forte recomendação do Provedor da Justiça para que o MEC pague os valores, à qual nem sequer se conhece a existência de uma resposta.
Fará sentido continuar a ocupar recursos com os tribunais com algo que o MEC sabe que terá que pagar? Faz sentido termos um Estado que se recusa a pagar um valor de lei aos professores que, além de serem precários, são ainda desrespeitados nos seus direitos? Faz sentido obrigar professores desempregados, em situação precária, a pagar os custos de um processo em tribunal para que veja reconhecido o que é seu, por lei?
Ficam também aqui disponíveis alguns dos documentos em referência no e-mail a enviar ao Professor Marcelo caso queiram anexar.
Circular Nº B11075804B da DGRHE de 08-06-2011, onde informa que os contratos a termo celebrados com vista à satisfação de necessidades docentes transitórias não são objecto de compensação por caducidade de contrato
Recomendação nº 8/A/2011 do Provedor de Justiça para alteração do entendimento divulgado na Circular nº B11075804B, de 08/06/201, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e, em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.
Nota: Se me chegarem as decisões favoráveis das várias sentenças coloco-as neste post para poderem ser anexadas.
6 comentários
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Cristina
Meus amigos já ando a alum tempo a tentar resolver esta situação da caducidade e parece-me uma vergonha vou ser sincero, tenho recorrido a tudo e a todos e de um maneira a maior parte das entidades diz que esta matéria não é da sua responsabilidade.
Uma das únicas entidades que me respondeu e que demonstrou que estava realmente interessada em resolver o assunto foi a provedoria de justiça, a qual emitiu inclusive um oficio o qual segue em anexo para posterior analise,na mesma pode-se concluir que se aguarda uma resposta do senhor ministro da Educação.
Como cidadão sempre tive uma atitude correta para com a sociedade pagando sempre os meus impostos e seguindo sempre as regras por ela estabelecidas, o não pagamento da caducidade do contrato aos professores contratados durante o ano letivo 2010/2011 deixa-me profundamente triste, por fim deixo aqui uma ideia sobre a qual tenho reflectido muito, como pode o Estado pedir-me que eu pague os meus impostos se o mesmo não cumpre com as suas obrigações e deveres para comigo!?
Fiquem bem
Carlos
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Eu enviei a tal minuta para extensão dos efeitos da compensação por caducidade e ainda não obtive qualquer resposta. Anteriormente, a escola tinha-se recusado a pagar evocando essa circular.