Já foi sugerida na caixa de conversa deste blog ser feita uma pergunta ao Professor Marcelo sobre o pagamento da caducidade de contrato que o MEC continua a não dar resposta apesar das inúmeras sentenças que os tribunais têm vindo a dar razão aos professores.
Sendo esta uma questão de uma enorme importância para todos os professores contratados sugiro que durante esta semana possa ser feita uma pergunta que questione o Professor Marcelo sobre o comportamento do MEC face às sentenças favoráveis dos tribunais que dão razão aos professores sobre o pagamento da caducidade de contrato.
Até final do dia fica em aberto a formulação da pergunta na caixa de comentários para ser enviada a partir de amanhã.
9 comentários
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Desde 2011 que todos os funcionário públicos estão a descontar entre 3,5% e 5% do seu vencimento. Até quando? Com os cortes dos subsdios parece que esta questão entrou no esquecimento. Os funcionários públicos estão a ser roubados duas vezes.
Concorda com a insistencia do MEC em nao proceder ao pagamento das compensaçoes por caducidade dos contratos dos professores, contrariando o estipulado no RCTFP, as sentenças favoráveis já emitidas pelos tribunais e a recomendaçao da Provedoria de Justiça?
MEC nao procede ao pagamento das compensaçoes por caducidade dos contratos dos professores, pelo que se fala alguns agrupamentos pagaram a compensação e outros não. Afinal trabalhamos em ministérios diferentes?
Caro Professor Marcelo,
conforme tem vindo a ser noticiado, existem já 9 decisões judiciais no sentido de o MEC regularizar o valor que se recusa a pagar aos professores contratados, relativo à Indemnização por Caducidade de Contrato.
Fará sentido continuar a ocupar recursos como os tribunais com algo que o MEC sabe que terá que pagar? Faz sentido termos um Estado que se recusa a pagar um valor de lei aos professores que, além de serem precários, são ainda desrespeitados nos seus direitos?
Cumprimentos
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A pergunta do Pedro e do Filipe parecem-me bem, amanhã optarei por colocar uma das duas. Se preferirem uma das duas digam neste espaço, ou votem numa delas.
Boa noite colegas.
Penso que a pergunta do Filipe parece mais completa e toca numa ferida que é “ocupar tempo aos tribunais.
No entanto a do Pedro fala numa coisa importante que é a recoomendação do Provedor de Justiça.
Porque não fazer uma junção das duas e alterar o texto?
Cumprimentos
JF
também concordo.
ficaria algo mais completo que toca nos pontos mais sensíveis…
cumprimentos
Parece-me melhor a pergunta do Filipe . No entanto era importante acrescentar a referência à recomendação da provedoria de justiça e ainda a situação dos gastos necessários para os professores e para o estado da interposição de uma acção judicial por cada candidato( para valores que rondam os 1000 euros em dívida) .
Reformulo a minha:
Caro Professor Marcelo,
conforme tem vindo a ser noticiado, existem já 9 decisões judiciais no sentido de o MEC regularizar o valor que se recusa a pagar aos professores contratados, relativo à Indemnização por Caducidade de Contrato. Adicionalmente, existe uma forte recomendação do Provedor da Justiça para que o MEC pague os valores, à qual nem sequer existiu resposta.
Fará sentido continuar a ocupar recursos como os tribunais com algo que o MEC sabe que terá que pagar? Faz sentido termos um Estado que se recusa a pagar um valor de lei aos professores que, além de serem precários, são ainda desrespeitados nos seus direitos? Faz sentido obrigar professores desempregados, em situação precária, a pagar os custos de um processo em tribunal para que veja reconhecido o que é seu, por lei?
Cumprimentos
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