Blogosfera – ad duo

Turmas do 5.º ao 12 passam a ter um mínimo de 26 e um máximo de 30 alunos

5 – Constituição de turmas:
5.1 – Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo da escola, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho.
5.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.
5.2.1 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas de lugar único que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.
5.2.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.
5.3 – As turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
5.4 – As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
5.5. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.
5.6 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e de uma disciplina de opção é de 20 alunos.
5.6.1 – É de 15 alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos especializados.
5.6.2 – (Revogado).
5.6.3 – Na especialização dos cursos artísticos especializados, o número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.
5.7 – O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre escolas da mesma área pedagógica.
5.8 – O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
5.9 – As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos números anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.
5.10 – Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.
5.11 – Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.
5.12 – Nos cursos científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de outra.
5.13 – A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.

Despacho que regulamenta as matrículas para publicação em Diário da República

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20 comentários

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    • Sara on 12 de Abril de 2012 at 17:02
    • Responder

    Ainda vamos voltar ao tempo da outra senhora. Mas, na altura os miúdos e os pais não eram como os de agora.

    • Sara on 12 de Abril de 2012 at 17:06
    • Responder

    “Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.”

    Não sou deste grupo, mas não vejo grande lógica as salas dos 3 anos só poderem ter 15 alunos. Não é mais difícil ter na mesma sala crianças de: 3, 4 e 5 anos?

    • Zaratrusta on 12 de Abril de 2012 at 17:23
    • Responder

    Ora ai está, aos poucos o ramalhete vai-se compondo.

    E ainda perdem tempo a discutir concursos, contratos, etc. ?

    Meus caros, não vai haver um único lugar para contratados!

    Isto é, pura e simplesmente, a educação do Estado Novo.

    • Zaratrusta on 12 de Abril de 2012 at 17:35
    • Responder

    Abram os olhos. A única classe profissional, quer do público, quer do privado, que está e irá pagar a redução do défice e o acordo com a troika, é a classe docente. Todos os outros foram poupados.

    Na Grécia já haveria fumo nas ruas.

    • Fátima on 12 de Abril de 2012 at 17:54
    • Responder

    “Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.”… afinal vão haver várias opções de escola?…

      • Prof on 13 de Abril de 2012 at 15:42
      • Responder

      Sim, as escolas podem oferecer mais do que uma disciplina artística, e os alunos escolhem a que gostam mais…

    • sandra s. on 12 de Abril de 2012 at 17:56
    • Responder

    5.6.1 – É de 15 alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos especializados.
    5.6.2 – (Revogado).
    5.6.3 – Na especialização dos cursos artísticos especializados, o número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.

    Desculpem a ignorância, mas que cursos são estes??? São os cursos ministrados nas escolas artísticas, tipo conservatório?
    Outra dúvida: o que acontece às turmas quando o nº de alunos é inferior a 8, nomeadamente forem turmas terminais, os alunos ficam impedidos de concluir os seus estudos????
    Obrigada

    • Prof110 on 12 de Abril de 2012 at 18:16
    • Responder

    Quem dita estas regras devia saber o que é trabalhar com 26 alunos de 1º ano, cada vez mais desobedientes, pouco autónomos e mimados;
    Só pensam em poupar e querem bons resultados!
    Enfim… faz-se o que se pode! o aluno aprendeu ?tudo bem! não aprendeu? paciência… Não nos peçam milagres!

      • Sara on 12 de Abril de 2012 at 18:26
      • Responder

      e quando tens 2 ou 3 anos de escolaridade na mesma turma

    • Miguel Castro on 12 de Abril de 2012 at 18:20
    • Responder

    Só falta aumentarem o número das horas de 22h para 25h para o ramalhete ficar completo.
    Está quase…

      • Fátima on 12 de Abril de 2012 at 18:33
      • Responder

      acho que deve ser a próxima surpresa..


    1. No 1º ciclo já são 25 h

        • Sara on 13 de Abril de 2012 at 11:42
        • Responder

        + 90 min de apoio ao estudo

    • Zaratrusta on 12 de Abril de 2012 at 19:15
    • Responder

    Surpresa? Mas aindahá quem fique surpreendido?

    Acordem! Ainda não querem acreditar? Ou estaremos na fase da negação?

    Arlindo, acho que deveria esclarecer. Para ver se este pessoal entra na realidade.

    • sónia Antunes on 12 de Abril de 2012 at 19:25
    • Responder

    Isto vai ter que explodir… não dá para acreditar…26 alunos num primeiro ano….30 no 2.º e 3.º ciclo…Se os problemas de indisciplina existiam, agora vai ser ainda mais duro de controlar 30 adolescentes enraivecidos! Anda tudo doido….Pessoal temos que abrir os olhos! vão comer-nos vivos…. O colega Miguel Castro falou de 22 horas para 25h, o que não me admiraria nada vindo destes ladrões insensíveis e ignorantes que governam este país. Numa reunião com alguns membros que fazem parte dessa corte de malandros, ouviu-se um deles sugerir essa ideia! Por isso já não digo nada. Vamos imitar a China, trabalhar, trabalhar, trabalhar e não receber um chavo. Os subsídios NUNCA MAIS vê-los, a saúde (ou tens dinheiro para te tratar ou então morres) é uma VERGONHA! Está tudo encaminhado para a privatização…..LADRÕES! MENTIROSOS!TEMOS QUE FAZER UM MAIO 68 ou um 25 de Abril fulminante! Como tenho saudades do filme V de Vingança!!! boicote às avaliações!

      • Sara on 13 de Abril de 2012 at 12:05
      • Responder

      O povo português é muito manso, faz revoluções com cravos! Daqui a pouco até o pão nos tiram!
      Só pensam em diminuir os custos, mas isto vai ficar muito caro no futuro! Nestas condições os jovens não podem ficar bem preparados.

    • André Ferreira on 13 de Abril de 2012 at 12:34
    • Responder

    E os turnos no 2º , 3º (ciclos) e secundário??
    Como ficam?
    Há ou não desdobramento nas disciplinas de CN e FQ?

    • Carlos on 13 de Abril de 2012 at 14:49
    • Responder

    Fazem tudo por tudo para mandarem mais profs para o desemprego…cambada de chulos…gostava de ver o Crato numa saula de aula com 30 alunos!

      • Prof on 13 de Abril de 2012 at 15:44
      • Responder

      Com 30 alunos de certo calibre…


      1. Só uma semana ,já chegava!!

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