À pergunta feita neste post.
Obviamente que o estado tem de pagar!
Mas resta saber porque ainda não o fez porque não se consta que tenha havido qualquer recurso por parte do MEC.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=UwW2WQEApts]
Abr 29 2012
À pergunta feita neste post.
Mas resta saber porque ainda não o fez porque não se consta que tenha havido qualquer recurso por parte do MEC.
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=UwW2WQEApts]
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3 comentários
Em fevereiro, recebi uma tranferência bancária da Secretaria Geral do MEC. Eu entendi que fosse o pagamento da por caducidade do contrato e eu não entrei com ação nenhuma em tribunal. Pensei que tivessem pago a todos.
O pagamento por caducidade do contrato deve estar “condicionado à existência de espaço orçamental”!
O professor Marcelo faz bem em falar e responder. Às vezes fala de mais, às vezes fala do que sabe, outras do que não sabe, às vezes engana-se. Neste comentário foi o que aconteceu. Falou pouco e errado. As nove condenações dos tribunais são definitivas, não são passíveis de recurso devido aos montantes em causa. O professor Marcelo devia saber isso. O professor Marcelo devia ser honesto e tê-lo dito, se sabe tanto para comentar tudo devia tê-lo feito com honestidade. Agora todos devemos solicitar a extensão de efeitos e para isso mandar a minuta com o pedido para o MEC. O professor Marcelo devia ter prestado um serviço público e desta vez não o fez…. limitou-se a comentar e fazer conjunturas que deixou no ar os encargos e não o direito consagrado na lei. o que deveria ter dito é que é um direito e por isso mesmo nem se devia ter recorrido aos tribunais já de si cheios de processos. Se se pagasse o devido por algum peso orçamental que tivesse seria sempre menos do que que agora acresce com recurso aos tribunais, já para não falar nos juros devidos pelo pagamento atrasado… enfim o Estado é uma pessoa de bem, pena é que tenha lapsos.