Desculpe IM, mas o seu raciocínio está errado!
Abrir precedentes é escancarar a injustiça…Se o sistema quisesse lá o mesmo professor que fizesse um real apuramento de vagas assim como uma bolsa de professores integrados no quadro para esse serviço.
Agora assim é o salve-se quem puder, é exaltar o pior que existe no humano.
Eu defendo a continuidade das colocações nacionais (até defendo o regresso das cíclicas)
e vejo poucos a defendê-lo!
mas agora não há bolsa para contratados, só há contratação de escola
se querem que só valha a graduação, então defendam a continuidade da bolsa (ou o regresso das cíclicas)!
Agora se uma escola tem um profesor que mete atestado, é substituído por um, ou dois meses; regressa e pouco depois há novo motivo para ser substituído, que fazer?
Defendo o regresso do contratado que por ventura nem devia ter saído…
MAS CONTINUO A SER CONTRA AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA HAVENDO LISTA NACIONAL COM NÃO COLOCADOS QUE CONCORRERAM PARA ESSE HORÁRIO
Arlindo! A Esc.Sec.Padre Alberto Neto, Queluz, Sintra pede um tecnico especializado com licenciatura em Enfermagem. Trata-se de uma Disciplina/Projecto SAÚDE , curso EFA ação educativa são 9 horas. A questão é a seguinte é possivel existir pedido para leccionar uma Enfermeira (nada contra a Profissão de Enfermagem), mas neste caso onde existe a profissionalização no Ramo Educaçional (não seria melhor fazer o pedido para um colega de Biologia????) não entendo este pedido.
Olha! eu não sei como se copiam as ofertas das escolas para enviar, porque o fazia principalmente para serem denunciados pedidos tão esquesitos que tenho visto. 420.
E ESTES CRITÉRIOS???
PARA QUE “RAIO” SERVEM: A GRADUAÇÃO, O TEMPO DE SERVIÇO, A PROFISSIONALIZAÇÃO, ETC…?
1 – Em caso de empate serão realizadas entrevistas aos candidatos empatados.
2 – Ter trabalhado em escolas do Agrupamento com parecer favorável do Órgão de Gestão ( ouvido o respetivo coordenador de departamento/estabelecimento).
3 – Ter trabalhado em escolas TEIP. Especificar.
4 – Ter trabalhado com alunos que tenham o Português como língua não materna. especificar.
SÓ ACEITO O ÚLTIMO, MAS APENAS COMO DESEMPATE (TALVEZ…)
Penso que o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei nº442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei Nº6/96, de 31 de Janeiro) no Capitulo II, artigo 5º e 6º não permite este tipo de situação…
Por favor pode indicar-me o email para o qual podemos denunciar situações da aplicação de critérios impróprios para concurso das OE?
No Agrup Escolas Júlio Brandão – VN Famalicão, para o grupo 110 aparece como 2.º critério : “Ter trabalhado neste Agrupamento num dos dois últimos anos”. Lamentável!!!
Obrigada pelo trabalho que tem feito em prol dos professores.
Venho assim, denunciar mais uma situação que me parece muito injusta.
Concorri para uma oferta de escola para o agrupamento de escolas de Idães – Felgueiras para o grupo 520- Biologia e Geologia e para espanto meu, ficou lá uma colega 447 lugares atrás de mim, com apenas 248 dias de serviço, pois o terceiro critério era ter trabalhado na dita escola e ela esteve lá colocada 227 dias!!!
Afinal, trabalhar muitos anos, não compensa, temos é que trabalhar na escola certa…
12 comentários
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Arlindo, todas as palavras são poucas para te agradecer a denúncia desta bandalheira.
Obrigado e continua o teu excelente trabalho.
É uma vergonha!!!
alto e pára o baile
SE É O MESMO HORÁRIO, pode ser porque o/a titular voltou a, por exemplo, meter novo atestado médico…
é natural que uma escola prefira o retorno do contratado que já lá esteve (eu até aceitava que pusesse como primeiro critério, vejam lá!)
sinto-me indignada e maltratada por estes estupores que tem algum poder….continuem a apoiar a autonomia das escolas
Desculpe IM, mas o seu raciocínio está errado!
Abrir precedentes é escancarar a injustiça…Se o sistema quisesse lá o mesmo professor que fizesse um real apuramento de vagas assim como uma bolsa de professores integrados no quadro para esse serviço.
Agora assim é o salve-se quem puder, é exaltar o pior que existe no humano.
Façam como eu e mandem sempre um email de repúdio à escola !!! Vão-se passar com tanta gente a reclamar!!!!!
vamos por partes
Eu defendo a continuidade das colocações nacionais (até defendo o regresso das cíclicas)
e vejo poucos a defendê-lo!
mas agora não há bolsa para contratados, só há contratação de escola
se querem que só valha a graduação, então defendam a continuidade da bolsa (ou o regresso das cíclicas)!
Agora se uma escola tem um profesor que mete atestado, é substituído por um, ou dois meses; regressa e pouco depois há novo motivo para ser substituído, que fazer?
Defendo o regresso do contratado que por ventura nem devia ter saído…
MAS CONTINUO A SER CONTRA AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA HAVENDO LISTA NACIONAL COM NÃO COLOCADOS QUE CONCORRERAM PARA ESSE HORÁRIO
Arlindo! A Esc.Sec.Padre Alberto Neto, Queluz, Sintra pede um tecnico especializado com licenciatura em Enfermagem. Trata-se de uma Disciplina/Projecto SAÚDE , curso EFA ação educativa são 9 horas. A questão é a seguinte é possivel existir pedido para leccionar uma Enfermeira (nada contra a Profissão de Enfermagem), mas neste caso onde existe a profissionalização no Ramo Educaçional (não seria melhor fazer o pedido para um colega de Biologia????) não entendo este pedido.
Olha! eu não sei como se copiam as ofertas das escolas para enviar, porque o fazia principalmente para serem denunciados pedidos tão esquesitos que tenho visto. 420.
E ESTES CRITÉRIOS???
PARA QUE “RAIO” SERVEM: A GRADUAÇÃO, O TEMPO DE SERVIÇO, A PROFISSIONALIZAÇÃO, ETC…?
1 – Em caso de empate serão realizadas entrevistas aos candidatos empatados.
2 – Ter trabalhado em escolas do Agrupamento com parecer favorável do Órgão de Gestão ( ouvido o respetivo coordenador de departamento/estabelecimento).
3 – Ter trabalhado em escolas TEIP. Especificar.
4 – Ter trabalhado com alunos que tenham o Português como língua não materna. especificar.
SÓ ACEITO O ÚLTIMO, MAS APENAS COMO DESEMPATE (TALVEZ…)
Penso que o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei nº442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei Nº6/96, de 31 de Janeiro) no Capitulo II, artigo 5º e 6º não permite este tipo de situação…
Boa noite, Arlindo.
Por favor pode indicar-me o email para o qual podemos denunciar situações da aplicação de critérios impróprios para concurso das OE?
No Agrup Escolas Júlio Brandão – VN Famalicão, para o grupo 110 aparece como 2.º critério : “Ter trabalhado neste Agrupamento num dos dois últimos anos”. Lamentável!!!
Olá Arlindo,
Obrigada pelo trabalho que tem feito em prol dos professores.
Venho assim, denunciar mais uma situação que me parece muito injusta.
Concorri para uma oferta de escola para o agrupamento de escolas de Idães – Felgueiras para o grupo 520- Biologia e Geologia e para espanto meu, ficou lá uma colega 447 lugares atrás de mim, com apenas 248 dias de serviço, pois o terceiro critério era ter trabalhado na dita escola e ela esteve lá colocada 227 dias!!!
Afinal, trabalhar muitos anos, não compensa, temos é que trabalhar na escola certa…
Maria Sousa