O anúncio da percentagem de docentes desempregados comparativamente ao ano passado é preocupante. Se o desemprego aumentou em termos globais 3% só na classe docente esse número disparou para os 56% comparativamente ao ano passado. Imagino como possa ser em Setembro de 2012 com a redução prevista no Orçamento de Estado para 2012. O apelo para a emigração dos jovens altamente qualificados começa a surgir por todos os lados. O caminho que Portugal está a traçar vai fazer com que grande parte da mão de obra altamente qualificada saia do país dando lugar a um portugal cada mais pobre, mais velho e mais inculto.
[important]O Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, introduziu um ajustamento na organização curricular, e alargou a avaliação das aprendizagens ao 2.º ciclo do ensino básico através da implementação de provas finais. Por força desta alteração, torna-se necessário adaptar os normativos legais dispersos no sentido de, por um lado, garantir a implementação eficaz das referidas provas finais e, por outro, adaptar a legislação existente por forma a conferir a mesma linguagem no que diz respeito às provas finais para a conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.[/important]
«Estaremos em condições de transferir cerca de 600 milhões de euros até ao fim deste ano para Portugal, como uma espécie de reembolso. O Governo é que decide onde o vai gastar»
“manifestou o desejo que estes 600 milhões sejam reinvestidos na economia”
Johanes Hahn, comissário europeu
Se o interesse é mesmo investir na economia então entreguem os 600 milhões que são retirados este ano do subsídio, para a compra do Bacalhau e das prendas de natal.
No âmbito da parceria com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), I.P., a ESE-IPVC está a selecionar candidatos a Agentes da Cooperação Portuguesa, tendo em consideração as inscrições enviadas à Bolsa de Agentes de Cooperação do IPAD.
A fase de selecção imediata decorrerá a partir de 18 de Novembro e terá em consideração candidaturas registadas na Bolsa de Agentes da Cooperação até dia 03 de Dezembro para prover posições no âmbito do Programa de Apoio ao Sistema Educativo da Guiné-Bissau – fase II (PASEG II):
– professores/formadores nas áreas de Ensino Secundário,Língua Portuguesa.
Descrição das funções: Os profissionais a contratar integrarão equipas especializadas de professores/formadores junto da Escola Superior de Educação da Guiné-Bissau, escolas do Ensino Básico e Secundário no sistema educativo da Guiné-Bissau; deverão ainda apoiar atividades de assistência técnica às reformas educativas e reforço da qualidade no sistema de ensino, incluindo apoio à concepção, avaliação e implementação de materiais pedagógicos e de manuais, revisão e contextualização de programas curriculares e desenvolvimento de capacidades relacionadas nas estruturas do Ministério da Educação Nacional da Guiné-Bissau.
Competências específicas:Língua Portuguesa − Habilitação profissional para a docência (estágio pedagógico); experiência profissional como docente e como formador (preferencial).
Competências comuns: elevada motivação profissional, capacidade para desempenhar missões de forma sistemática, orientação para resultados e sentido ético compatíveis com o desempenho de funções no âmbito da execução da política externa portuguesa e do apoio à boa governação num Estado parceiro; capacidade para trabalhar em grupo e acompanhar equipas, monitorizar atividades, avaliar processos e produtos e propor a revisão consequente do planeamento; iniciativa e criatividade; capacidades de comunicação e de negociação em contexto intercultural; capacidade para responder a solicitações com autonomia e rigor, em ambiente exigente e com recursos limitados; conhecimentos de informática; experiência na utilização de plataformas de ensino à distância e software educativo (preferencial); conhecimentos das questões ligadas à educação nos países em desenvolvimento, em especial nos PALOP e Timor-Leste, e em contexto de fragilidade educativa (preferencial); experiência de trabalho como docente e/ou formador em países em desenvolvimento (preferencial); estudos pós-graduados em educação e/ou desenvolvimento (preferencial).
Oferta: O IPAD proporciona condições previstas na Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, nomeadamente, remuneração, alojamento, viagens e seguros e promove oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
Contacto:Apenas serão selecionados para estas funções os candidatos inscritos na Bolsa de Candidatos a Agentes da Cooperação Portuguesa. Para se inscrever deverá enviar uma carta de apresentação e currículo datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: agentecoop@ipadmne.gov.pt.
Nuno Crato saiu da Assembleia da República com um descomprometimento quase total com as medidas para a área da Educação para 2012/2013.
Sobre a alteração curricular quase nada disse e remeteu para uma discussão pública as futuras alterações curriculares, se bem que as mesmas fiquem sempre dependentes de um orçamento já aprovado. A única “situação nova” é que ficamos a saber que os ministros também morrem e que a fusão de História com Geografia no 3º Ciclo só acontecerá por altura da “morte” desta equipa do ministério.
A nãonovidade tem a ver com a prova de acesso. Também ficamos a saber que a legislação de vez em quando também é cumprida. Esta prova de acesso está legislada desde 2008, inicialmente com a publicação do Decreto Regulamentar 3/2008 de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009 de 6 de Outubro e pelo Decreto-Lei 75/2010 no que às isenções diz respeito. A FNE entretanto já veio dizer, tal como em 2008, que não concorda com uma prova de acesso feita à posteriori.
Nuno Crato sempre defendeu a prova de acesso e segundo me lembro acho que considerava que o resultado desta prova devia ser considerada na graduação dos professores, outra coisa que soubemos é que o diploma de concursos irá ser revisto e terá em conta as recomendações da auditoria realizada à BR2 (será só o algoritmo que vai ser mudado?)
Partindo do princípio que nem PS, PSD ou CDS irão opor-se a que a referida prova seja realizada importa saber quem estava isenta de a fazer.
Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.
Não tendo quase dúvidas nenhumas que com este Ministro a prova vai para a frente em 2012 só tenho dúvidas se serão isentos os mesmos docentes que prevê o nº 4 do Decreto Lei 74/2010.
Por acaso hoje liguei para a DGRHE porque não conseguia aceder à aplicação dos recursos hierárquicos, dando indicação de falta de perfil para o efeito. A simpática senhora de imediato falou com o técnico informático e por milagre a aplicação ficou desbloqueada. Ouvi ao fundo do telefone: agora já dá!
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de situação de alguns docentes a propósito da inscrição na contratação de escola disponível na plataforma da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Estes docentes procederam à sua inscrição em determinada oferta de escola na plataforma da DGRHE. Já depois de terem sido aceites na contratação de escola a que se candidataram, estes docentes tomaram conhecimento de outra oferta de escola cujo horário lectivo disponível lhes era mais favorável. Perante este facto, os docentes desvincularam-se da contratação de escola à qual primeiramente se tinham candidatado, para poderem aceder a uma outra contratação de escola mais favorável. Ao realizarem esta operação, de desvinculação da oferta de escola inicial, os docentes apercebem-se, no momento de se inscreverem na oferta de escola seguinte, de que foram automaticamente eliminados do sistema.
Ou seja, a opção por uma oferta de escola com horário mais favorável para estes docentes, que obrigou a que cessam a candidatura anterior, eliminou-os automaticamente da plataforma online da DGRHE, sendo considerado como actos de rescisão voluntária destes contratos. De facto, não se trata de todo de situações de rescisão voluntária, trata-se sim de desconhecimento dos procedimentos online de candidatura às ofertas de escola.
Esta situação coloca os docentes candidatos às ofertas de escola na pior das situações: não podendo afinal candidatar-se à escola com horário lectivo mais favorável, já foram excluídos do horário lectivo da escola inicial e não têm direito a subsídio de desemprego, pois o acto de cancelamento da inscrição foi voluntário.
Estas situações têm solução possível se atendermos ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que ao abrigo do n.º 1 do Artigo 288.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, prevê a não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato.
Ou seja, o Ministério da Educação e Ciência pode, ao abrigo do RCTFP, considerar revogada e sem efeito a renúncia a contrato celebrado na sequência de oferta de escola sempre que esta ocorra nos 7 dias subsequentes à mesma – a declaração de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, tanto por resolução como por denúncia, pode por este ser revogada por qualquer forma até ao 7.º dia seguinte à data em que chega ao poder da entidade empregadora pública. Com estes docentes tal não ocorreu, a plataforma informática da DGRHE não reconheceu esta regra, e estes ficaram impedidos de poder “voltar atrás” na sua decisão, ainda que dentro do prazo legal para o efeito.
O Bloco de Esquerda entende que a ser cumprido o RCTFP estes docentes não podem ser excluídos do programa informático responsável pelas ofertas de escola, logo esta situação deve ser rapidamente resolvida, quer para bem destes profissionais, pois trata-se do seu meio de subsistência, quer para as escolas que permanecem interessadas nos mesmos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
1. Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento destas situações, em que professores por desconhecerem as regras de procedimentos da plataforma e confiarem na aplicação do RCTFP ?
2. Como pretende o Ministério resolver esta situação, atendendo ao direito consagrado no RCTFP de uma tolerância de 7 dias a contar a partir da declaração de cessação do contrato por parte do trabalhador, para poder proceder à sua revogação?
Depois do debate da tarde percebi que a redução do MEC no orçamento de estado para 2012 se deveu a isto:
“Eu não sou parlamentar”
Nuno Crato
A personalidade de Nuno Crato terá feito perder na mesa da reunião de Conselho de Ministros a defesa dos interesses do MEC para 2012, ainda por cima sempre afirmando que era possível fazer mais com menos.
Existe um termo específico para definir aquele que se deixa subjugar pelos outros, em miúdo chamavam-me isso algumas vezes. Por respeito não o direi aqui.
O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, anunciou ontem na audição na especialidade do Orçamento do Estado para 2012 que serão recrutados, no próximo ano, 1100 agentes da PSP e militares da GNR.