O Paulo divulgou a nota à imprensa que o MEC enviou hoje para esclarecer a confusão das contratações por um mês. Depois de dia 14 já ter dado conta deste assunto e de a Comunicação Social ter pegado na notícia, muito pelo envio massivo de e-mails pelos professores contratados dando conta desta situação, hoje é colocado um ponto e vírgula no assunto. Como ficará sempre ao critério da escola, apenas por altura da assinatura do contrato, a duração da necessidade transitória a aplicação irá continuar a mostrar um termo de contrato com a duração de um mês.
Aconselho antes de aceitarem a colocação na aplicação que entrem em contacto com a escola de forma a perceberem qual a verdadeira duração do mesmo.
—–Original Message–
From: Gab Comunicação Ministério da Educação e Ciência [mailto:gab.com@mec.gov.pt]
Sent: 16 September 2011 19:24
Subject: Nota à Imprensa – Esclarecimento
Após o preenchimento das necessidades transitórias de pessoal docente das escolas através da colocação de professores do quadro e de professores contratados, os horários ainda por preencher ficaram disponíveis para Contratação de Escola, como é feito há vários anos. Em relação a este regime, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
1. Não houve qualquer alteração à legislação em vigor.
2. Os contratos têm a duração mínima de um mês e não poderão ultrapassar o final do ano escolar, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
3. A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas. 4. Após a colocação, os professores assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino.
Anexa-se a nota informativa da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação para mais esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
O Gabinete de Comunicação do MEC
Enquanto isso os sindicatos hoje estiveram bem e actuaram de diferentes formas para resolver este assunto.
Confirmado nesta nota informativa da DGRHE sobre os Recursos Hierárquicos.
A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de Setembro, estará disponível a aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correu no dia 12. A aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correr no dia 19 estará disponível desde o dia 26 até ao dia 30, e assim, sucessivamente.
Fica provado que não existindo publicações das listas de colocações nas bolsas de recrutamento se consegue com a coloboração de muita gente colocá-las públicas. Era escusado este trabalho se a DGRHE o fizesse.
Estes quadros são quase completos porque ainda faltam as listas de colocações dos seguintes grupos: 310, 340, 350 (desnecessário porque não existem candidatos colocados na BR1), 540, 560, 610, 920 e 930. Alguns destes grupos são irrelevantes para os quadros seguintes já que estavam em concurso poucos docentes.
Publico aqui os quadros de colocações por escola na BR1.
Ministério impôs alteração na quarta-feira e apanhou escolas desprevenidas
As escolas com falta de professores só poderão celebrar contratos mensais com os docentes que vierem ainda a contratar, confirmou ontem o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em resposta a questões do PÚBLICO. Directores de escolas e agrupamentos pensaram que se tratava de um “erro” da plataforma informática, mas afinal é mais uma alteração nos procedimentos de colocação de professores. Nenhum foi informado previamente.
Os horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas na Bolsa de Recrutamento (BR) que não foram preenchidos aquando da realização da BR 01, ficaram disponíveis para Contratação de Escola (CE), devendo as escolas aceder à aplicação informática e accionar o botão “enviar para CE”, desencadeando, assim, todos os procedimentos inerentes à Contratação de Escola.
Este mecanismo terá lugar nas Bolsas de Recrutamento subsequentes.
No ano lectivo de 2010/2011 a finalização de contratos e o aditamento a termo de contratos foi um processo algo complexo e que deu origem a situações problemáticas.
No sentido de agilizar procedimentos, no presente ano lectivo, os horários que passem da Bolsa de Recrutamento para a Contratação de Escola surgem com a duração pré-definida mínima de 30 dias, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, dando, origem a contratos atermo incerto que podem prolongar-se até final do ano escolar desde que anecessidade subsista.
Eu diria antes que é analisar a capacidade de trabalho dos dirigentes que ocupam altos cargos na administração central.
Sr. DGRHE, se precisar de analisar os pedidos das escolas e as colocações de dia 31 posso fornecer-lhe esses dados. Pode ser que lhe ajude nessa análise.
Saberá que em 31 de Agosto já não havia candidatos em DACL para alguns grupos de recrutamento?
Não é erro José Eduardo, não é erro. Dizem que é para não pagar o mês de Agosto aos contratados.
Bem vindo à nova realidade.
E já agora, o Conselho de Escolas não pode tomar uma posição em relação a isto?
Se a estratégia do MEC é evitar o pagamento de salários no mês de Agosto uma das estratégias que podem vir a ser adoptadas pelos professores é fazer perdurar os contratos até final de Agosto. Estou assim de repente a lembrar-me dos CEF.
Surgiram só hoje a concurso horários de escolas com autonomia, curiosamente só depois das notícias de hoje na comunicação social a denunciar esta situação de largas centenas de docentes ainda por colocar.
Agora o MEC só precisa de explicar o que quer fazer para diminuir as turmas a partir do dia 18/10. 😀
Ainda tinha alguma esperança que esta situação de fim de contrato não aparecesse em escolas com autonomia, mas perdi-as hoje. Mas afinal para que serve um contrato de autonomia?
Um contrato a termo certo caduca no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora pública (ou o trabalhador) não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar. É assim que estabelece a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. A comunicação de intenção de renovação é um procedimento que não tem lugar nas escolas, já que as colocações, mesmo as que são renovação de colocação, de acordo com o Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Setembro, decorrem de outro tipo de procedimentos.
Um contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, a entidade empregadora pública comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7 ou 30 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, ou mais de seis meses (casos dos docentes). Parece claro, pois, que um contrato a termo incerto justificado pela necessidade de substituição de docente ausente dura até à apresentação do mesmo ou, se ela não se verificar, até ao dia 31 de Agosto.
Será que o MEC vai castigar as escolas que não pediram horários para a colocação dos professores em 1 de Setembro, ou está a prepara alguma para que estes horários também não sejam anuais?
Aqui está uma escola que vai abrir com falta de 14 professores colocados.
Afinal o ano lectivo abre mesmo com normalidade. 😀
A informação que tenho é que a DGRHE não está a autorizar nenhum contrato em Oferta de Escola superior a 1 mês, mesmo que sejam até final do ano lectivo, e que os mesmos serão renovados automaticamente até necessidade do docente.
Parece que assim resolvem o problema do termo do contrato ser em 31/07/2012.
Abre hoje concurso, no portal da DGRHE, para a escola Portuguesa de Dili onde é dada preferência a docentes com ausência da componente lectiva. (manual de candidatura)
São 39 lugares para os seguintes grupos: (ver anexo 1)
100 – Educação Pré – Escolar
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
320 – Francês
330 – Inglês
400 – História
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
A remuneração mensal corresponde ao vencimento que os docentes auferem em Portugal. A esta remuneração acrescem abonos e garantias previstas na lei (pagamento de viagens de ida e volta, abono de instalação, seguros, etc.), os quais serão suportados pela Escola Portuguesa de Díli.
E para quem pode, gosta e não tem lugar por ausência da Componente Lectiva porque não tentar entrar neste concurso?
Também concordo que a DGRHE seja a máquina das colocações. Não adianta inventar muito nesta matéria, já que 99% das escolas gostavam de ter reconduzidos os professores que ficam colocados centralmente.
Hesitei muito antes de arrumar, sob a forma de carta virtual, estas mal alinhadas palavras.
Quem lhe escreve com atrevimento é um mísero parolo de Viana. Professor vai para 16 anitos, depois de uma razoável dose de estudo, num percurso relativamente bem sucedido, com muitos exames e rigor docente, desde a primária, (já que adiantei um ano, à conta de uma professora rigorosa e acabei, por isso, a ter exame na 4ª classe, coisa rara em gente da minha idade – e não me fez mal nenhum).
Professor do básico, não por falta de alternativa financeira mais compensadora, mas talvez por ter ainda na alma resquícios da vontade juvenil de ser frade missionário ou pelo peso de uma tradição familiar já centenária.
No entanto posso deixar duas soluções ao Sr. Luís Braga para responder à sua carta aberta:
1ª Anule o seu contrato de Território Educativo de Intervenção Prioritária de forma a que seja a DGRHE centralmente a efectuar as colocações em Darque.
Antes de mais um agradecimento a todos os que me enviaram as listagens por grupos. Não deverei conseguir fazer este agradecimento individualmente aqui, mas irei procurar agradecer com uma resposta aos mails que me enviaram.
Ainda não tenho todos os grupos disponível mas se me enviarem volto a actualizar a pasta da BR1 que irá ficar com link permanente na barra superior do blog em (LISTAS 2011-2012).
Quero também informar, para que fique claro para todos, que este trabalho faço-o por várias razões. A primeira tem a ver com o facto de não concordar que a DGRHE não disponibilize os dados em bruto os dados de forma a ser mais fácil acompanhar o andamento das colocações, não por desconfiança destas colocações mas para cada um saber com o que pode contar para futuro. Outra das razões tem a ver com as reais necessidades de cada escola e com o número de horários necessários de forma permanente que cada escola necessita. Este trabalho vai ser feito ao longo do ano para a organização sindical a que pertenço. Os dados serão tratados para permitir saber quais as reais necessidades das escolas de forma a ser possível integrar num próximo concurso de ingresso na carreira docente as necessidades permanentes das escolas.
Ficam aqui disponibilizados dois quadros com o número de horários nas colocações da BR1 para contratação e DACL utilizando as listagens que possuo até ao momento.