O quadro quase completo comparativo do número de horários Anuais, até 31/07/2012 e Temporários fica aqui disponibilizado.
Podeia fazer um resumo histórico das datas em que os horários puderam ser anuais, os dias em que a aplicação apenas permitiu colocar o fim do contrato em 31/07 e a data precisa em que a aplicação apenas permitiu colocar os horários como anuais. Basta verificar os posts anteriores sobre as ofertas de escolas para perceber as datas em que isso aconteceu.
Adiante.
Dos 3054 colocados nos grupos que possuo as listas ficaram colocados em horários anuais 362 docentes, 8 ficaram colocados com termo de contrato em 31/07/2012 e 2684 ficaram em horários temporários de um mês.
Segundo o comunicado da FNE o MEC assumiu a correção dos erros da BR2. Resta saber se será através do recurso hierárquico sem fundamentações legais ou se ele próprio assumirá a correção.
1 – Horários considerados temporários na aplicação e que deveriam ter sido horários anuais, de acordo com os motivos explicitados pelas escolas aquando da sua declaração. Esta situação impediu a colocação nestes horários de professores e educadores que apenas se candidataram a horários anuais, vendo-se assim ultrapassados por outros com menor graduação profissional.
O MEC informou que todos os horários pedidos pelas escolas como horários anuais ou temporários foram assim considerados na aplicação de concursos.
Havendo dúvidas consistentes sobre a dimensão temporal dos horários – anuais ou temporários –, o MEC procedeu a uma primeira verificação das situações, tendo detetado a necessidade de corrigir algumas delas.
A FNE considerou que se deveria persistir na verificação da conformidade dos horários, devendo ser analisadas todas as situações que mereçam dúvidas.
De qualquer modo, e apesar destes procedimentos, se houver docentes que se sintam ultrapassados, estes deverão reclamar no tempo devido, tendo havido o compromisso do MEC de, como lhe compete, analisar e dar resposta a cada uma das situações identificadas.
O MEC assumiu o compromisso de, tal como a FNE exigiu, corrigir a colocação dos professores que foram indevidamente ultrapassados e que reclamaram dessa situação, permanecendo nessa mesma escola os docentes que entretanto aí tenham sido colocados.
A FNE exigiu ao MEC que todas as situações de irregularidades sejam corrigidas, devendo os docentes que foram ultrapassados serem colocados no lugar a que têm direito, sem que o docente entretanto nele colocado tenha de sair dessa escola.
Nestes casos a escola deverá distribuir serviço docente a estes professores.
O secretário-geral da FNE disse esta quarta-feira à Lusa ter recebido do Ministério da Educação o compromisso de que serão corrigidos os erros detectados nas listas de colocação de professores e a promessa de que a legislação em vigor será revista.
“Há o compromisso do ME de corrigir a situação dos candidatos e colocá-los no lugar a que teriam direito se o horário tivesse à partida sido considerado anual e não temporário“, assegurou.
…passa por fazer novo apuramento da duração previsível dos horários pela mesmo ordem declarada nos pedidos das escolas e fazer correr a “máquina” para atribuir novamente as colocações.
As vagas que resultem de aposentações, de recusa de colocação na BR1 ou do acréscimo do número de turmas devem passar todas a anuais.
O MEC que assuma os seus erros e reponha a legalidade mesmo que tenha de ter dois professores para o mesmo lugar.
Voltarei ao assunto da BR2 e dos horários mensais em breve. Por falta de disponibilidade não me foi ainda possível fazer uma análise a tudo o que tem acontecido desde ontem, no entanto fico feliz por saber que os dados que tenho aqui disponibilizado vão servindo para alguma coisa.
Espero que a DGRHE não esteja a preparar alguma para tornar ainda menos claras as colocações pela Bolsa de Recrutamento já que desapareceram todas ao final do dia de ontem. Será que vão notificar apenas o candidato colocado?
Apresento o quadro com o número total de horários por grupo de recrutamento com a comparação do número de horários com colocação anual e temporária.
Neste quadro ainda faltam alguns grupos de recrutamento, mas já é possível verificar o que previ antes da publicação destas listas, o imenso número de horários temporários que iriam aparecer. Resta saber se a duração dos mesmos poderá vir a ser anual ou se são efectivamente temporários.
Chamada de atenção: ninguém pode assinar contrato com um período inferior a 30 dias.
Será o número de não colocados na Bolsa de Recrutamento que existia até ontem?
Não andará longe, assim quase posso dizer que em média cada contratado ainda não colocado passou por cá uma vez. Não será o caso, mas é uma média.
Um agradecimento a todos os que me enviaram as listas e parabéns aos que foram colocados e a todos os que sendo colocados foram “ultrapassados”. Amanhã analisarei com cuidado estas listas e deixarei dados sobre as colocações da BR2.
Este post irá servir para publicar as listas da BR2.
Tudo aponta para que hoje saiam as colocações da BR2. Para facilitar a colocação das listas que entretanto me chegarem e outras que irei fazer, antecipei a colocação deste post. É muito provável que as colocações na BR2 sejam em maior número do que foram a semana passada, isto porque já serão atribuídos horários temporários nesta bolsa. Por este motivo prevejo alguma desilusão nos candidatos que ficarem colocados em horários pequenos e temporários e será uma desilusão ainda maior se ficarem nesses horários a algumas centenas de quilómetros de casa.
O que aconselho sempre é aceitarem esses horários, já que foi uma opção na candidatura, e procurarem completar os horários nas ofertas de escola com horários compativeis, ou aguardar pelo fim do contrato de forma a poderem regressar à Bolsa. Existe também a esperança desses horários acabarem por ser praticamente anuais. Os tempos estão maus para uma recusa de colocação e não se sabe se ainda irá piorar mais do que o que já era previsto.
O quadro total das colocações vai ficar aqui disponível até ao final do dia de hoje para auxiliar os recursos hierárquicos da BR1 que se iniciam amanhã apenas e é específico para as situações de desrespeito pela atribuição da quota de emprego para pessoas com deficiência. (Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro)
Este quadro, ainda incompleto, permite verificar o número de horários atribuídos na BR1 por escola e grupo de recrutamento.
A DGRHE deu como resposta na nota prévia aos recursos hierárquicos das listas de 31 de Agosto para situações ao abrigo do decreto lei 29/2001 o seguinte: “desde que existam 3 horários por escola e grupo de docência há um lugar reservado para os candidatos portadores de deficiência”
Os interessados podem assim verificar nesta lista as escolas que tiveram pelo menos 3 docentes colocados e que não se verificou a colocação de nenhum docente ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 para esse grupo de docência.
Acho que mais não preciso de dizer.
Sobre a não existência de quota de emprego nas ofertas de escola nem me vou pronunciar mas devem denunciar esta ausência de quota de emprego para as autoridades competentes. As escolas estão a cometer uma ilegalidade por não preverem esta quota de emprego quando têm a concurso 3 lugares para o mesmo grupo de recrutamento.
TOP +
Universidade do Porto – Faculdade de Medicina 186,3
TOP – (todas com 9,5)
Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Ciências da Educação e da Formação
Universidade de Évora – Escola de Ciências e Tecnologia Agronomia
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Gestão de Recursos Humanos (regime pós-laboral)
Universidade do Minho Estudos Culturais (regime pós-laboral)
Universidade de Aveiro – Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda Gestão da Qualidade
Universidade de Aveiro – Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda Técnico Superior de Secretariado
Instituto Politécnico de Bragança – Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança Gestão
Instituto Politécnico de Coimbra – Escola Superior Agrária de Coimbra Engenharia Alimentar
Instituto Politécnico de Coimbra – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Contabilidade e Gestão Pública
Instituto Politécnico da Guarda – Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto Desporto
Instituto Politécnico de Lisboa – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Contabilidade e Administração (regime pós-laboral)
Instituto Politécnico de Portalegre – Escola Superior de Tecnologia e Gestão Administração de Publicidade e Marketing
Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior Agrária de Santarém Engenharia Alimentar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo – Escola Superior de Ciências Empresariais Gestão da Distribuição e Logística
Instituto Politécnico de Viana do Castelo – Escola Superior de Ciências Empresariais Marketing e Comunicação Empresarial
ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa Sociologia (regime pós-laboral)
Apresento o quadro com o total de horários que já foram enviados a concurso no mês de Setembro tendo como prazo limite de candidatura o dia 19 de Setembro de 2011.
Este quadro apresenta os horários pedidos pelas escolas e que terminavam o prazo de candidatura no dia 4 de Setembro de 2011 e foram anulados pela DGRHE, ao todo eram 43 horários.
clicar na imagem para aceder ao número de horários pedidos por grupo de recrutamento, QZP e escola em formato pdf.
Nota: este quadro está elaborado com a última listagem de escolas retirada no dia 14 de Setembro. Os horários que sairam a partir do dia 15 serão analisadas no final do mês de Setembro.
O Paulo divulgou a nota à imprensa que o MEC enviou hoje para esclarecer a confusão das contratações por um mês. Depois de dia 14 já ter dado conta deste assunto e de a Comunicação Social ter pegado na notícia, muito pelo envio massivo de e-mails pelos professores contratados dando conta desta situação, hoje é colocado um ponto e vírgula no assunto. Como ficará sempre ao critério da escola, apenas por altura da assinatura do contrato, a duração da necessidade transitória a aplicação irá continuar a mostrar um termo de contrato com a duração de um mês.
Aconselho antes de aceitarem a colocação na aplicação que entrem em contacto com a escola de forma a perceberem qual a verdadeira duração do mesmo.
—–Original Message–
From: Gab Comunicação Ministério da Educação e Ciência [mailto:[email protected]]
Sent: 16 September 2011 19:24
Subject: Nota à Imprensa – Esclarecimento
Após o preenchimento das necessidades transitórias de pessoal docente das escolas através da colocação de professores do quadro e de professores contratados, os horários ainda por preencher ficaram disponíveis para Contratação de Escola, como é feito há vários anos. Em relação a este regime, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
1. Não houve qualquer alteração à legislação em vigor.
2. Os contratos têm a duração mínima de um mês e não poderão ultrapassar o final do ano escolar, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
3. A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas. 4. Após a colocação, os professores assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino.
Anexa-se a nota informativa da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação para mais esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
O Gabinete de Comunicação do MEC
Enquanto isso os sindicatos hoje estiveram bem e actuaram de diferentes formas para resolver este assunto.
Confirmado nesta nota informativa da DGRHE sobre os Recursos Hierárquicos.
A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de Setembro, estará disponível a aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correu no dia 12. A aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correr no dia 19 estará disponível desde o dia 26 até ao dia 30, e assim, sucessivamente.
Fica provado que não existindo publicações das listas de colocações nas bolsas de recrutamento se consegue com a coloboração de muita gente colocá-las públicas. Era escusado este trabalho se a DGRHE o fizesse.
Estes quadros são quase completos porque ainda faltam as listas de colocações dos seguintes grupos: 310, 340, 350 (desnecessário porque não existem candidatos colocados na BR1), 540, 560, 610, 920 e 930. Alguns destes grupos são irrelevantes para os quadros seguintes já que estavam em concurso poucos docentes.
Publico aqui os quadros de colocações por escola na BR1.
Ministério impôs alteração na quarta-feira e apanhou escolas desprevenidas
As escolas com falta de professores só poderão celebrar contratos mensais com os docentes que vierem ainda a contratar, confirmou ontem o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em resposta a questões do PÚBLICO. Directores de escolas e agrupamentos pensaram que se tratava de um “erro” da plataforma informática, mas afinal é mais uma alteração nos procedimentos de colocação de professores. Nenhum foi informado previamente.
Os horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas na Bolsa de Recrutamento (BR) que não foram preenchidos aquando da realização da BR 01, ficaram disponíveis para Contratação de Escola (CE), devendo as escolas aceder à aplicação informática e accionar o botão “enviar para CE”, desencadeando, assim, todos os procedimentos inerentes à Contratação de Escola.
Este mecanismo terá lugar nas Bolsas de Recrutamento subsequentes.
No ano lectivo de 2010/2011 a finalização de contratos e o aditamento a termo de contratos foi um processo algo complexo e que deu origem a situações problemáticas.
No sentido de agilizar procedimentos, no presente ano lectivo, os horários que passem da Bolsa de Recrutamento para a Contratação de Escola surgem com a duração pré-definida mínima de 30 dias, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, dando, origem a contratos atermo incerto que podem prolongar-se até final do ano escolar desde que anecessidade subsista.
Eu diria antes que é analisar a capacidade de trabalho dos dirigentes que ocupam altos cargos na administração central.
Sr. DGRHE, se precisar de analisar os pedidos das escolas e as colocações de dia 31 posso fornecer-lhe esses dados. Pode ser que lhe ajude nessa análise.
Saberá que em 31 de Agosto já não havia candidatos em DACL para alguns grupos de recrutamento?
Não é erro José Eduardo, não é erro. Dizem que é para não pagar o mês de Agosto aos contratados.
Bem vindo à nova realidade.
E já agora, o Conselho de Escolas não pode tomar uma posição em relação a isto?
Se a estratégia do MEC é evitar o pagamento de salários no mês de Agosto uma das estratégias que podem vir a ser adoptadas pelos professores é fazer perdurar os contratos até final de Agosto. Estou assim de repente a lembrar-me dos CEF.
Surgiram só hoje a concurso horários de escolas com autonomia, curiosamente só depois das notícias de hoje na comunicação social a denunciar esta situação de largas centenas de docentes ainda por colocar.
Agora o MEC só precisa de explicar o que quer fazer para diminuir as turmas a partir do dia 18/10. 😀
Ainda tinha alguma esperança que esta situação de fim de contrato não aparecesse em escolas com autonomia, mas perdi-as hoje. Mas afinal para que serve um contrato de autonomia?
Um contrato a termo certo caduca no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora pública (ou o trabalhador) não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar. É assim que estabelece a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. A comunicação de intenção de renovação é um procedimento que não tem lugar nas escolas, já que as colocações, mesmo as que são renovação de colocação, de acordo com o Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Setembro, decorrem de outro tipo de procedimentos.
Um contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, a entidade empregadora pública comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7 ou 30 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, ou mais de seis meses (casos dos docentes). Parece claro, pois, que um contrato a termo incerto justificado pela necessidade de substituição de docente ausente dura até à apresentação do mesmo ou, se ela não se verificar, até ao dia 31 de Agosto.
Será que o MEC vai castigar as escolas que não pediram horários para a colocação dos professores em 1 de Setembro, ou está a prepara alguma para que estes horários também não sejam anuais?
Aqui está uma escola que vai abrir com falta de 14 professores colocados.
Afinal o ano lectivo abre mesmo com normalidade. 😀
A informação que tenho é que a DGRHE não está a autorizar nenhum contrato em Oferta de Escola superior a 1 mês, mesmo que sejam até final do ano lectivo, e que os mesmos serão renovados automaticamente até necessidade do docente.
Parece que assim resolvem o problema do termo do contrato ser em 31/07/2012.
Abre hoje concurso, no portal da DGRHE, para a escola Portuguesa de Dili onde é dada preferência a docentes com ausência da componente lectiva. (manual de candidatura)
São 39 lugares para os seguintes grupos: (ver anexo 1)
100 – Educação Pré – Escolar
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
320 – Francês
330 – Inglês
400 – História
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
A remuneração mensal corresponde ao vencimento que os docentes auferem em Portugal. A esta remuneração acrescem abonos e garantias previstas na lei (pagamento de viagens de ida e volta, abono de instalação, seguros, etc.), os quais serão suportados pela Escola Portuguesa de Díli.
E para quem pode, gosta e não tem lugar por ausência da Componente Lectiva porque não tentar entrar neste concurso?
Também concordo que a DGRHE seja a máquina das colocações. Não adianta inventar muito nesta matéria, já que 99% das escolas gostavam de ter reconduzidos os professores que ficam colocados centralmente.
Hesitei muito antes de arrumar, sob a forma de carta virtual, estas mal alinhadas palavras.
Quem lhe escreve com atrevimento é um mísero parolo de Viana. Professor vai para 16 anitos, depois de uma razoável dose de estudo, num percurso relativamente bem sucedido, com muitos exames e rigor docente, desde a primária, (já que adiantei um ano, à conta de uma professora rigorosa e acabei, por isso, a ter exame na 4ª classe, coisa rara em gente da minha idade – e não me fez mal nenhum).
Professor do básico, não por falta de alternativa financeira mais compensadora, mas talvez por ter ainda na alma resquícios da vontade juvenil de ser frade missionário ou pelo peso de uma tradição familiar já centenária.
No entanto posso deixar duas soluções ao Sr. Luís Braga para responder à sua carta aberta:
1ª Anule o seu contrato de Território Educativo de Intervenção Prioritária de forma a que seja a DGRHE centralmente a efectuar as colocações em Darque.
Antes de mais um agradecimento a todos os que me enviaram as listagens por grupos. Não deverei conseguir fazer este agradecimento individualmente aqui, mas irei procurar agradecer com uma resposta aos mails que me enviaram.
Ainda não tenho todos os grupos disponível mas se me enviarem volto a actualizar a pasta da BR1 que irá ficar com link permanente na barra superior do blog em (LISTAS 2011-2012).
Quero também informar, para que fique claro para todos, que este trabalho faço-o por várias razões. A primeira tem a ver com o facto de não concordar que a DGRHE não disponibilize os dados em bruto os dados de forma a ser mais fácil acompanhar o andamento das colocações, não por desconfiança destas colocações mas para cada um saber com o que pode contar para futuro. Outra das razões tem a ver com as reais necessidades de cada escola e com o número de horários necessários de forma permanente que cada escola necessita. Este trabalho vai ser feito ao longo do ano para a organização sindical a que pertenço. Os dados serão tratados para permitir saber quais as reais necessidades das escolas de forma a ser possível integrar num próximo concurso de ingresso na carreira docente as necessidades permanentes das escolas.
Ficam aqui disponibilizados dois quadros com o número de horários nas colocações da BR1 para contratação e DACL utilizando as listagens que possuo até ao momento.
Porque pode dar jeito para candidatarem-se às ofertas de escola, disponibilizo este ficheiro em Excel para calcular a graduação profissional dos candidatos com habilitação profissional e própria.
Para o concurso nacional, como sabem, só os candidatos com habilitação profissional podem concorrer, mas nestas ofertas de escola também podem concorrer quem tenha apenas habilitação própria. Se os critérios não forem “manhosos” o tempo de serviço antes da profissionalização vale sempre metade do que o tempo após a profissionalização.
Para calcularem o tempo de serviço em dias usam esta fórmula (serve para o 2º, 3º ciclos e Ensino Secundário)
(365 X nº de dias X nº de horas) / 8008
Só os candidatos que foram colocados nas escolas TEIP em 2010/2011 após o dia 1 de Setembro e que esse horários tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro podem calcular o tempo de serviço a começar no dia 1 de Setembro de 2010.