Esta situação não é nova e quem já concorre por sistema às ofertas de escola já se terá apercebido nos anos anteriores que muitas das ofertas para desenvolvimento de projectos escondem a necessidade de um candidato para um grupo disciplinar específico.
Todos os candidatos têm acesso às ofertas de escola para Desenvolvimento de Projectos, Técnicas Especializadas e para os grupos 350, 550, 910, 920 e 930.
Em muitas situações torna-se quase impossível entrar em todas as ofertas disponíveis para Desenvolvimento de Projectos de forma a saber qual o grupo disciplinar que é pedido. Existem dias que o número de horários pedidos para Desenvolvimento de Projectos ultrapassa os 100.
No caso de se tratar de um projecto com intenção da contratação de um docente de determinado grupo disciplinar deveria ser dada a informação na página inicial para o grupo de recrutamento XXX de forma a não passar despercebida a oferta de emprego aos candidatos com habilitações para esse grupo.
Assim, é normal que se desconfie que algumas das ofertas escondidas possam estar pré-determinadas para um qualquer candidato.
Conselho: verifiquem todas as ofertas para desenvolvimento de projectos já que em alguma situações as mesmas podem estar a encobrir uma oferta para o ensino regular com turma atribuída.
São estas as ofertas disponíveis às 21 horas do dia de hoje.
Quando estiver completo o mês de Setembro vou fazer o balanço das ofertas a concurso desde o dia 16 de Agosto. Nessa altura será possível verificar quais os grupos, QZP e escolas com maior número de pedidos de horários.
E se para cada oferta de escola que se perceba que os critérios utilizados sejam para colocar o candidato XXX fosse utilizada uma estratégia colectiva em que todos os não colocados concorressem a essa escola utilizando falsos dados? (até podia ser qualquer um desde que se registasse no site da DGRHE)
Qual era a resposta que poderia ser dada por uma escola que visse 35000 candidaturas para um lugar em que o princípal critério para um determinado grupo disciplinar fosse a formação em competências TIC e conhecimento de “parasentações” em powerpoint?
Construir uma candidatura fictícia é fácil, mais difícil será a escola responder a 35000 candidatos fictícios que o candidato XXX foi o escolhido pela linda cor dos seus olhos.
De acordo com o comunicado do MEC nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola. Acredito que isto realmente tenha acontecido porque felizmente as “máquinas” ainda são mais competentes que os homens.
É dito no comunicado o seguinte:
Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.
Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário).
O erro destas listas tem a ver com o facto de a DGRHE ter ordenado os horários de duração temporária (todos de um mês) pela última escola que efectuou o pedido. Em caso de igualdade de circunstâncias e sabendo que nenhum contrato pode ter a duração inferior a 30 dias, a lista da BR2 todos os horários temporários deviam estar em pé de igualdade para as preferências dos candidatos..
Para começar dou este exemplo:
Neste caso a candidata melhor graduada ficou com o pior horário apenas porque o algoritmo decidiu ordenar os pedidos das escolas tendo em conta a maior duração fictícia do contrato (já que neste caso todos eles teriam a duração de 30 dias após a colocação do candidato). Por este facto e tendo em conta que muitas destas situações aconteceram existem candidatos que são ultrapassados nas suas preferências porque o algoritmo não ordenou as escolas pelo tipo de horário maior de cada escola.
Sr. Nuno Crato e Sr. Adalmiro, a BR2 está errada por causa do algoritmo e de quem deu ordens para ordenar os pedidos.
A existência de uma Bolsa “semanal” disfarçada de cíclica não deveria seguir as regras da bolsa onde é a escola que escolhe o candidato mediante as suas preferências. Se querem fazer a bolsa a sério, respeitando a lei, não esperem por uma segunda-feira qualquer para lançar as colocações. Façam-no de forma automática e acabam-se os problemas.
No meu ponto de vista este esclarecimento do MEC serviu apenas para o Nuno Crato e o Adalmiro perceberem como funionam as regras da bolsa. Os professores que concorrerm há alguns anos sabem disso e já conhecem as regras de trás para a frente. Falta ainda explicar porque foram colocados os candidatos pela ordem inversa do pedido pelas escolas e como procedem à ordenação dos horários pedidos pelas escolas.
O Ministério da Educação e Ciência, face às recentes notícias sobre o processo concursal de professores, vem esclarecer o modo e a forma como todo o processo decorreu, permitindo assim o total esclarecimento da situação.
O concurso
O modelo de concurso de professores apresenta diferenças significativas no modo de operacionalização entre o concurso anual das necessidades transitórias (realizado em 31 de Agosto) e as bolsas de recrutamento (realizadas em 12 e 19 de Setembro). Essas diferenças decorrem da lei que regula os concursos de professores, conforme é adiante referido:
i) No concurso anual das necessidades transitórias de 31 de Agosto, os candidatos ao concurso foram ordenados de acordo com a sua graduação profissional. A cada professor foi atribuído um horário tomando em conta o seu posicionamento na lista ordenada e a ordem das suas preferências manifestadas, relativamente às escolas em que desejavam ficar colocados num horário de trabalho;
ii) Nas Bolsas de Recrutamento de 12 e 19 de Setembro, os professores mantêm a sua ordenação, mas as suas preferências pelas escolas são agora consideradas em conjunto e sem qualquer ordenação. Assim, a um determinado horário será atribuído o primeiro professor da lista que tenha escolhido a escola a que o horário pertence.
A Candidatura
O concurso iniciou-se a 26 de Abril de 2011 com o processo de candidatura no qual os candidatos definiram as suas escolhas e preferências:
i) Intervalo de horário (completo ou incompleto);
ii) Duração do horário (anual e/ou temporário);
iii) Indicação das escolas da sua preferência.
A manifestação das necessidades pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a bolsa de recrutamento
As escolas introduziram os horários de que necessitavam na aplicação do concurso, definindo, entre outros, o grupo de recrutamento, a duração do horário (anual ou temporário) e o número de horas disponibilizadas em cada um.
No que concerne à duração prevista dos horários a concurso, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas puderam, tal como em 2010/2011, optar entre horários anuais ou temporários, seleccionando na aplicação informática a opção correspondente à necessidade pedida:
horário anual – horário cujo contrato dura até 31/08/2012;
horários temporários – aqueles que não têm um termo certo, ou seja, que se mantêm enquanto a necessidade que lhes deu origem subsistir, tendo por limite mínimo o prazo de 30 dias e por limite máximo o termo do ano escolar.
Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.
A operacionalização do concurso da Bolsa de Recrutamento de 19 de Setembro
Entre os dias 12 e 19 de Setembro, as escolas introduziram na aplicação informática, a que só elas têm acesso, os horários para os quais necessitavam de professores. Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário). As diferentes opções de cada candidato são rigorosamente respeitadas neste processo.
No sentido de procurar esclarecer de forma cabal e transparente todo o processo de concurso de professores, o Ministério da Educação e Ciência reforça ainda o seguinte:
Nas 2ª bolsa de recrutamento, a 19 de Setembro, foram colocados a concurso pelas escolas 459 horários anuais e 2994 horários temporários. O menor número de horários anuais a concurso na bolsa de recrutamento de 19 de Setembro relativamente a anos anteriores decorreu do facto dos horários anuais terem sido colocados a concurso na bolsa de recrutamento de 12 de Setembro.
O Ministério da Educação e Ciência assegura que nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola.
O concurso docente organizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação cumpriu escrupulosamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro tendo utilizado este ano lectivo de 2011/2012 a mesma a aplicação informática utilizada no ano de 2010/2011 e que provou ser sólida do ponto de vista técnico e procedimental.
Todo o horário não atribuído na Bolsa de Recrutamento é disponibilizado para a contratação de escola. Nessa situação, a legislação que passa a regulamentar a contratação a nível de escola determina o carácter de horário temporário, com um período mínimo de contrato de 30 dias e um máximo até ao final do ano escolar. Todos os candidatos ao concurso de professores podem concorrer aos horários com contratos a nível de escola, independentemente das suas anteriores opções recaírem sobre horários anuais, pois estas, na contratação a nível de escola não se aplicam.
O Ministério da Educação e Ciência dá assim por esclarecida toda a situação, assegurando que o concurso de professores de 2011/2012 decorre com toda a normalidade, transparência e rigor.
O Ministério da Educação e Ciência realça o trabalho e empenho de todos os professores, escolas e restantes elementos da comunidade educativa que proporcionaram que o ano lectivo se tenha iniciado com a tranquilidade necessária.
Esta é a história de Crisóstomo que, chegando aos quarenta anos, lida com a tristeza de não ter tido um filho. Do sonho de encontrar uma criança que o prolongue e de outros inesperados encontros, nasce uma família inventada, mas tão pura e fundamental como qualquer outra.
As histórias do Crisóstomo e do Camilo, da Isaura, do Antonino e da Matilde mostram que para se ser feliz é preciso aceitar ser o que se pode, nunca deixando contudo de acreditar que é possível estar e ser sempre melhor. As suas vidas ilustram igualmente que o amor, sendo uma pacificação com a nossa natureza, tem o poder de a transformar.
Tocando em temas tão basilares à vida humana como o amor, a paternidade e a família, O filho de mil homens exibe, como sempre, a apurada sensibilidade e o esplendor criativo de Valter Hugo Mãe.
Para terminar a semana apresento a lista de Ofertas de Escola que foram retiradas no dia 20/09.
Deixei de as tirar diariamente porque em cada dia existem mais de 100 páginas de ofertas de escola e como acabam por se repetir durante 4 dias vou fazer esta recolha de forma mais espaçada.
O tema foi levantado pelos vereadores do PS, que notaram que os professores que concorrem para a docência das actividades extra curriculares nas escolas do concelho, não têm acesso às notas finais da sua avaliação.
Já depois do período da ordem do dia da última reunião de Câmara, os vereadores do Partido Socialista deixaram uma recomendação ao executivo do PSD para que fosse sublinhado uma maior transparência no concurso de selecção de professores para as actividades extra-curriculares nas escolas do concelho, promovido pela autarquia.
Renato Matos afirmou que, ao contrário do que se passa em outros municípios, na Póvoa de Varzim os professores não sabem as classificações que obtiveram em cada um dos itens de selecção.
“Vivemos um período muito difícil, com o drama do desemprego, e o Estado e as autarquias, têm de ser pessoas de bem quando estamos a tratar candidaturas a ofertas de emprego. O processo tem ser transparente para os candidatos, de modo a evitar uma sensação de injustiça”, começou por dizer o socialista, pormenorizando: “No nosso concelho, os professores nem sequer sabem o porquê de serem, ou não, seleccionados. Não é transmitida qualquer informação sobre a grelha de avaliação e dos critérios de selecção. Em outras autarquias os factores de selecção são transmitidos na íntegra aos candidatos. Na Póvoa, o professor vê apenas, no site da Câmara, o nome dos seleccionados, sem qualquer nota classificativa”.
Após intervenção de Renato Matos, corroborado por dois elementos do público presentes, um deles Rui Terroso, presidente da concelhia do PS/Póvoa, Luís Diamantino, vereador com o pelouro da Educação, afirmou que esses dados podem ser fornecidos a qualquer candidato que se dirija aos serviços da Câmara.
A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas concluiu hoje, após uma reunião no Ministério da Educação, que a polémica em torno da colocação de professores terá surgido de “erros de interpretação” da lei.
Os equívocos, prosseguiu,
“foram da leitura da lei de quem concorreu e se sentiu lesado”.
A DGRHE atira as culpas às escolas, as escolas atiram a culpa aos professores.
Este recurso aponta que seja a única solução que os docentes não colocados e que apenas concorreram a horários anuais terão para ultrapassar as irregularidades que a DGRHE usou para a determinação do termo dos contratos.
Seria fácil ultrapassar este problema se a DGRHE assumisse os seus erros e fizesse correr novamente a BR2 conforme disse aqui.
Outra solução seria que os Directores das escolas assumissem quais os horários anuais que pediram. Se existisse coragem para isso seria fácil construir o recurso baseado em informações oficiais.
Não havendo essa oficialização pelas escolas e podia haver já que a responsabilidade desta situação acabou por ser empurrada para os Directores pela DGRHE, só resta denunciar quais os horários temporários que passaram a anuais, não o fazendo com a intenção de estar contra quem ficou em horário temporário mas sim corrigir uma situação anómala que passando nesta BR2 pode seguir o mesmo caminho para as restantes bolsas.
Se entenderem por bem colocar quais os horários temporários da BR2 nas quais os candidatos colocados depois de se apresentarem nas escolas foi-lhes dito que eram anuais podem fazê-lo na caixa de comentários deste post.
Para facilitar saber quais os horários que passaram a anuais podem preencher as seguintes informações.
Grupo de Recrutamento, Escola, Número de Horas e Termo do contrato. Desta forma fica ausente o nome do candidato e a informação chega para saber qual o horário em questão que pode vir a auxiliar nos recursos hierárquicos.
Tenham em atenção que depois de efectuar a questão prévia o prazo do recurso hierárquico fica suspenso até receberem a resposta.
Pela complexidade deste recurso aconselho que todos possam ter o apoio de um sindicato para a elaboração do recurso hierárquico e da questão prévia.
Como é que num horário com um único critério (a graduação profissional) fica o 2xxx, mais de dois mil lugares abaixo de mim, com menos 3 valores na graduação?
O quadro quase completo comparativo do número de horários Anuais, até 31/07/2012 e Temporários fica aqui disponibilizado.
Podeia fazer um resumo histórico das datas em que os horários puderam ser anuais, os dias em que a aplicação apenas permitiu colocar o fim do contrato em 31/07 e a data precisa em que a aplicação apenas permitiu colocar os horários como anuais. Basta verificar os posts anteriores sobre as ofertas de escolas para perceber as datas em que isso aconteceu.
Adiante.
Dos 3054 colocados nos grupos que possuo as listas ficaram colocados em horários anuais 362 docentes, 8 ficaram colocados com termo de contrato em 31/07/2012 e 2684 ficaram em horários temporários de um mês.
Segundo o comunicado da FNE o MEC assumiu a correção dos erros da BR2. Resta saber se será através do recurso hierárquico sem fundamentações legais ou se ele próprio assumirá a correção.
1 – Horários considerados temporários na aplicação e que deveriam ter sido horários anuais, de acordo com os motivos explicitados pelas escolas aquando da sua declaração. Esta situação impediu a colocação nestes horários de professores e educadores que apenas se candidataram a horários anuais, vendo-se assim ultrapassados por outros com menor graduação profissional.
O MEC informou que todos os horários pedidos pelas escolas como horários anuais ou temporários foram assim considerados na aplicação de concursos.
Havendo dúvidas consistentes sobre a dimensão temporal dos horários – anuais ou temporários –, o MEC procedeu a uma primeira verificação das situações, tendo detetado a necessidade de corrigir algumas delas.
A FNE considerou que se deveria persistir na verificação da conformidade dos horários, devendo ser analisadas todas as situações que mereçam dúvidas.
De qualquer modo, e apesar destes procedimentos, se houver docentes que se sintam ultrapassados, estes deverão reclamar no tempo devido, tendo havido o compromisso do MEC de, como lhe compete, analisar e dar resposta a cada uma das situações identificadas.
O MEC assumiu o compromisso de, tal como a FNE exigiu, corrigir a colocação dos professores que foram indevidamente ultrapassados e que reclamaram dessa situação, permanecendo nessa mesma escola os docentes que entretanto aí tenham sido colocados.
A FNE exigiu ao MEC que todas as situações de irregularidades sejam corrigidas, devendo os docentes que foram ultrapassados serem colocados no lugar a que têm direito, sem que o docente entretanto nele colocado tenha de sair dessa escola.
Nestes casos a escola deverá distribuir serviço docente a estes professores.
O secretário-geral da FNE disse esta quarta-feira à Lusa ter recebido do Ministério da Educação o compromisso de que serão corrigidos os erros detectados nas listas de colocação de professores e a promessa de que a legislação em vigor será revista.
“Há o compromisso do ME de corrigir a situação dos candidatos e colocá-los no lugar a que teriam direito se o horário tivesse à partida sido considerado anual e não temporário“, assegurou.
…passa por fazer novo apuramento da duração previsível dos horários pela mesmo ordem declarada nos pedidos das escolas e fazer correr a “máquina” para atribuir novamente as colocações.
As vagas que resultem de aposentações, de recusa de colocação na BR1 ou do acréscimo do número de turmas devem passar todas a anuais.
O MEC que assuma os seus erros e reponha a legalidade mesmo que tenha de ter dois professores para o mesmo lugar.
Voltarei ao assunto da BR2 e dos horários mensais em breve. Por falta de disponibilidade não me foi ainda possível fazer uma análise a tudo o que tem acontecido desde ontem, no entanto fico feliz por saber que os dados que tenho aqui disponibilizado vão servindo para alguma coisa.
Espero que a DGRHE não esteja a preparar alguma para tornar ainda menos claras as colocações pela Bolsa de Recrutamento já que desapareceram todas ao final do dia de ontem. Será que vão notificar apenas o candidato colocado?
Apresento o quadro com o número total de horários por grupo de recrutamento com a comparação do número de horários com colocação anual e temporária.
Neste quadro ainda faltam alguns grupos de recrutamento, mas já é possível verificar o que previ antes da publicação destas listas, o imenso número de horários temporários que iriam aparecer. Resta saber se a duração dos mesmos poderá vir a ser anual ou se são efectivamente temporários.
Chamada de atenção: ninguém pode assinar contrato com um período inferior a 30 dias.
Será o número de não colocados na Bolsa de Recrutamento que existia até ontem?
Não andará longe, assim quase posso dizer que em média cada contratado ainda não colocado passou por cá uma vez. Não será o caso, mas é uma média.
Um agradecimento a todos os que me enviaram as listas e parabéns aos que foram colocados e a todos os que sendo colocados foram “ultrapassados”. Amanhã analisarei com cuidado estas listas e deixarei dados sobre as colocações da BR2.
Este post irá servir para publicar as listas da BR2.
Tudo aponta para que hoje saiam as colocações da BR2. Para facilitar a colocação das listas que entretanto me chegarem e outras que irei fazer, antecipei a colocação deste post. É muito provável que as colocações na BR2 sejam em maior número do que foram a semana passada, isto porque já serão atribuídos horários temporários nesta bolsa. Por este motivo prevejo alguma desilusão nos candidatos que ficarem colocados em horários pequenos e temporários e será uma desilusão ainda maior se ficarem nesses horários a algumas centenas de quilómetros de casa.
O que aconselho sempre é aceitarem esses horários, já que foi uma opção na candidatura, e procurarem completar os horários nas ofertas de escola com horários compativeis, ou aguardar pelo fim do contrato de forma a poderem regressar à Bolsa. Existe também a esperança desses horários acabarem por ser praticamente anuais. Os tempos estão maus para uma recusa de colocação e não se sabe se ainda irá piorar mais do que o que já era previsto.
O quadro total das colocações vai ficar aqui disponível até ao final do dia de hoje para auxiliar os recursos hierárquicos da BR1 que se iniciam amanhã apenas e é específico para as situações de desrespeito pela atribuição da quota de emprego para pessoas com deficiência. (Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro)
Este quadro, ainda incompleto, permite verificar o número de horários atribuídos na BR1 por escola e grupo de recrutamento.
A DGRHE deu como resposta na nota prévia aos recursos hierárquicos das listas de 31 de Agosto para situações ao abrigo do decreto lei 29/2001 o seguinte: “desde que existam 3 horários por escola e grupo de docência há um lugar reservado para os candidatos portadores de deficiência”
Os interessados podem assim verificar nesta lista as escolas que tiveram pelo menos 3 docentes colocados e que não se verificou a colocação de nenhum docente ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 para esse grupo de docência.
Acho que mais não preciso de dizer.
Sobre a não existência de quota de emprego nas ofertas de escola nem me vou pronunciar mas devem denunciar esta ausência de quota de emprego para as autoridades competentes. As escolas estão a cometer uma ilegalidade por não preverem esta quota de emprego quando têm a concurso 3 lugares para o mesmo grupo de recrutamento.
TOP +
Universidade do Porto – Faculdade de Medicina 186,3
TOP – (todas com 9,5)
Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Ciências da Educação e da Formação
Universidade de Évora – Escola de Ciências e Tecnologia Agronomia
Universidade Técnica de Lisboa – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Gestão de Recursos Humanos (regime pós-laboral)
Universidade do Minho Estudos Culturais (regime pós-laboral)
Universidade de Aveiro – Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda Gestão da Qualidade
Universidade de Aveiro – Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda Técnico Superior de Secretariado
Instituto Politécnico de Bragança – Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança Gestão
Instituto Politécnico de Coimbra – Escola Superior Agrária de Coimbra Engenharia Alimentar
Instituto Politécnico de Coimbra – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Contabilidade e Gestão Pública
Instituto Politécnico da Guarda – Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto Desporto
Instituto Politécnico de Lisboa – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Contabilidade e Administração (regime pós-laboral)
Instituto Politécnico de Portalegre – Escola Superior de Tecnologia e Gestão Administração de Publicidade e Marketing
Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior Agrária de Santarém Engenharia Alimentar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo – Escola Superior de Ciências Empresariais Gestão da Distribuição e Logística
Instituto Politécnico de Viana do Castelo – Escola Superior de Ciências Empresariais Marketing e Comunicação Empresarial
ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa Sociologia (regime pós-laboral)
Apresento o quadro com o total de horários que já foram enviados a concurso no mês de Setembro tendo como prazo limite de candidatura o dia 19 de Setembro de 2011.
Este quadro apresenta os horários pedidos pelas escolas e que terminavam o prazo de candidatura no dia 4 de Setembro de 2011 e foram anulados pela DGRHE, ao todo eram 43 horários.
clicar na imagem para aceder ao número de horários pedidos por grupo de recrutamento, QZP e escola em formato pdf.
Nota: este quadro está elaborado com a última listagem de escolas retirada no dia 14 de Setembro. Os horários que sairam a partir do dia 15 serão analisadas no final do mês de Setembro.