O que são 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado?

O título do post é a pergunta.

5- O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
6- Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
7- Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efectua a sua avaliação.

Procura-se respostas, sendo que eu podia dar várias:

– Duração de um contrato com pelo menos 6 meses (ou vários), independentemente do número de horas de contrato;

– Duração de um contrato (ou vários) com pelo menos 6 meses em horário completo;

– Duração de um contrato com início a 9 de Setembro e término a 15 de Junho (180 dias lectivos)

– Vários contratos ao longo de vários anos até perfazerem 180 dias lectivos.

Escolham

Nota: vou procurar ainda hoje fazer uma actualização de ofertas de escola que terminam o prazo no dia 14 de Setembro. Estou à espera que deixem de carregar horários. Ainda há uma hora atrás (21:30) o total de horários a concurso estava com 60 páginas (1200 horários) neste momento já vai com 75 páginas (1500 horários).

… mas parece que não param. Pode ser bom sinal para a BR1 que se espera saia amanhã.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/09/o-que-sao-180-dias-de-servico-lectivo-efectivamente-prestado/

2 comentários


  1. Arlindo,
    Ora aí está uma coisa que eu também gostava de saber (entre outras)!
    http://educaraeducacao.blogspot.com/2011/09/o-novo-modelo-de-add-e-graduacao-nos.html
    Um abraço.

    • Silva on 12 de Setembro de 2011 at 15:24
    • Responder

    Pode chamar-se a isso horários!
    6h 8h isso são part-times

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