Pedido de Aulas Observadas

Estando a terminar o prazo para o pedido de Observação de Aulas importa fazer uma análise de quem obrigatoriamente tem de o fazer:

De acordo com a alínea a) do número 3 do Artigo 37º do Decreto Lei 75/2010 a observação de aulas é um requisito obrigatório, no caso da progressão aos 3º e 5º escalões.

Estando um professor no início do 2º e 4º escalões ele é obrigado a pedir observação de aulas?

No meu entendimento só é obrigado a pedir observação de aulas no ciclo imediatamente anterior à sua mudança ao 3º ou 5º escalões.

Vejamos com alguns exemplos práticos:

Um docente subiu ao 2º escalão em Maio de 2010, neste caso e não existindo qualquer congelamento de carreiras ele só pode voltar a mudar de escalão ao fim de 4 anos com avaliação mínima de BOM (não existindo qualquer contingência de vagas), assim só voltaria a mudar em Maio de 2014.

Como o ciclo que decorre é o de 2009/2011, o docente só deverá pedir observação de aulas no ciclo 2011/2013, pois será este ciclo que terá influência directa na progressão ao 3º escalão (mesma alínea que referi anteriormente do Decreto Lei 75/2010).

Por isso parece injusto e inoportuno que as escolas obriguem todos os docentes do 2º escalão, independentemente da data de progressão ao 3º escalão, que requeiram a observação de aulas, tanto mais que poderão haver docentes que após a data final de pedido de observação de aulas subam ao 2º escalão.

O mesmo procedimento deve ser adoptado para quem sobe ao 5º escalão e só deverá pedir a observação de aulas no ciclo imediatamente anterior à data de progressão.

Por isso venho insistentemente a falar na portaria que regulamenta as vagas e as contingências que tarda em aparecer e torna esta ADD num jogo sujo sem o conhecimento prévio de todas as regras, inclusivé a regra que irá definir as quotas das menções de Muito Bom ou Excelente.

NOTA IMPORTANTE: Este é apenas o meu entendimento, que considero correcto, contudo as escolas estão a ter entendimentos diversos sobre o período da obrigatoriedade de aulas assistidas. Umas consideram todo o período de permanência no 2º e 4º escalões como obrigatória a observação de aulas. Não é o meu entendimento.

Já agora, que faz um professor que por efeitos de uma apreciação intercalar mude durante o mês de Novembro ou Dezembro ao 2º e 4º escalões?

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31 comentários

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    • Carla on 25 de Outubro de 2010 at 15:39
    • Responder

    Na minha escola fala-se em aulas assistidas em todos os anos, entre o escalão anterior e o seguinte.

    Para quem transita a meio de ciclos, ter aulas assistidas durante 2 anos ou tê-las durante mais do dobro, faz toda a diferença!


  1. A escola José Régio em Vila do Conde, bem como a Escola Ginestal Machado em Santarém são dois casos que conheço que estão a seguir a tua interpretação.


  2. Escolas há que consideram que o profeesor terá que ter aulas observadas drante TODOS OS ANOS DE PERMANÊNCIA NOS 2º e 3º ESCALÕES… (escrevi em maiúsculas propositadamente)

    Ora se é todos os anos, e considerando que iremos ficar congelados, imaginem o que irá ser nessas escolas!!!… XD

    Isto é só rir…

    É que ninguém se entende!!! 😀


    1. Desculpem lá as gralhas…

      É professor e durante… XD


    2. Se ficarmos congelados uma década vai ser giro, de acordo com essa interpretação… Não quererias dizer 4.º em vez de 3.º?


      1. Queria, mas ‘prontus’… 😉

        Dia longo!!! XD


      2. Queria, mas ‘prontus…

        Hoje o dia foi muito longo!!! 😉

      • Carla on 25 de Outubro de 2010 at 21:09
      • Responder

      Sim, mas também ninguém consegue adivinhar qual é o biénio anterior ao descongelamento lol

      Isto faz-me lembrar aquelas pessoas que nos dão indicações e dizem “olhe, vire à direita antes da última curva”…

    • ana on 25 de Outubro de 2010 at 19:32
    • Responder

    O prazo é até ao fim desta semana e na minha escola ainda não se conhecem os relatores.
    Não há nada escrito que obrigue o director a dar a conhecer quem vão ser esses professores?
    É que sabemos (pelo menos no meu agrupamento) que os coordenadores não têm “voto na matéria”, o director é que manda.

    ana

      • Carla on 25 de Outubro de 2010 at 21:11
      • Responder

      Relatores têm de ser nomeados até 30 de Novembro.

    • M Simões on 25 de Outubro de 2010 at 19:49
    • Responder

    Embora fosse apanhado por ventos políticos e interesses sindicais não me parece correcta a interpretação de que só se tem de ter aulas assistidas no ciclo imediatamente anterior à mudança de escalão.
    No meu caso transito a 23 de Novembro como não fui abrangido pelo regime de avaliação intercalar, não tenho esperanças de mudar de escalão nos tempos mais próximos (4 a 6 anos). Isto porque na avaliação intercalar e ao abrigo do anterior ECD eu não necessitava de aulas assistidas.
    Conclusão: encontro-me de calças na mão. Infelismente não estou só!


  3. Existe apenas uma excepção que é o ciclo avaliativo 2009/2011, porque as normas gerais de progressão obrigam a duas avaliações para ser efectuada a progressão conforme já fiz referência aqui.
    A partir de 2011 todos os que perfaçam as condições de tempo de serviço como no teu caso contará o ciclo avaliativo anterior para ultrapassar as contingências.
    Por isso sempre considerei que devia haver uma disposição transitória que vigorasse até 31 de Agosto de 2011 de forma a ultrapassar a espera pelo fim do ciclo avaliativo de 2009/2011.

    • Cláudia Lago on 28 de Outubro de 2010 at 17:34
    • Responder

    Boa tarde colega Arlindo,

    Estive a ler atentamente o que escreveu sobre a observação de aulas.

    A minha questão é a seguinte. Estou no 2º escalão e iria mudar em Abril de 2011 para o 3º, caso não fossemos ficar congelados.

    Como não vai haver progressão poderei pedir aulas assistidas apenas no próximo ciclo avaliativo de 2011/2013 ou tenho que as requerer ainda agora?

    Peço desculpa, mas estou apenas a tentar tirar qualquer dúvida.

    Muito obrigada desde já pela resposta.

    Cláudia


  4. Agora.
    Caso descongele em 2012 mudará em Abril por cumprir os requisitos exigidos na avaliação anterior da observação de aulas.
    Se não pedir agora fica a aguardar pelo fim do ciclo de 2011/2013 e lembre-se que a ADD desse ciclo só termina em Dezembro.
    Sobre este assunto ainda existem muitas dúvidas nas escolas que ainda esperam por respostas escritas por quem de direito, neste caso a DGRHE.

    • Cláudia Lago on 28 de Outubro de 2010 at 18:40
    • Responder

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Excelente trabalho:))))

    Cláudia

    • Fátima on 28 de Outubro de 2010 at 21:03
    • Responder

    Boa noite! preciso que me ajude!
    Fui nomeada pela directora do agrupamento relatora. Encontro-me no actual 8º escalão.
    Também tenho que pedir aulas assistidas para ter hipótese(remota) de aceder ao muito bom ou excelente??


  5. Em primeiro lugar quem nomeia os relatores são os coordenadores. Sei de imensas situações que o director se dedica a essas questões, o que é ilegal.

    Se não tiver aulas assistidas limita-se ao Bom segundo ofício da DREN e interpretações que vão sendo conhecidas (não escritas) do Ministério da Educação por causa do artigo 45º do ECD.

      • Fátima on 29 de Outubro de 2010 at 12:34
      • Responder

      Obrigada pela preciosa informação!
      Bem haja pelo apoio que tem dado aos professores com estes esclarecimentos.

    • Maria Pais on 29 de Outubro de 2010 at 14:13
    • Responder

    Boa Tarde:
    Mais uma aflita…
    Mudo / mudava para o 5º escalão em dezembro de 2010. Requeri atempadamente a Apreciação Intercalar, ao abrigo do DL 270/2009. Na ultima ADD tive Bom como a maioria de nós. Agora tenho de requerer as ditas aulas assistidas. A questão é: devo entregar o relatório de auto-avaliação até final de Novembro e mudo formalmente para o 5º escalão em Dezembro, sem necessitar de MB, ou fico a aguardar ser integrada numa futura lista graduada de acesso ao 5º escalão? Assim, nem sequer tenho qq data prevista / possível para a progressão que deveria ocorrer em Dezembro de 2010…
    Obrigada e Boa Sorte para todos, neste sistema de avaliação injusto, que não depende do mérito mas apenas das circunstâncias espacio/temporais em que cada qual se encontra…


    1. Encontra-se no grupo de professores que após o dia 1 de Setembro de 2010 reúnem as condições de progressão ao 5º escalão que por força da entrada em vigor do 75/2010 necessitam obrigatóriamente de aulas assistidas. Caso obtenha o MB ou o EXC na avaliação de 2009/2011 muda de imediato com efeitos ao primeiro dia do mês seguinte da data em que reunia as condições de tempo de serviço (se for antes de 1 de Janeiro de 2011). Caso tenha apenas o BOM vai esperar pela lista nominativa e só mudam os primeiros 50%, com os efeitos rectroactivos idênticos.

    • Carla on 29 de Outubro de 2010 at 14:15
    • Responder

    Fátima, não havendo qualquer esclarecimento sobre como serão as quotas, no seu lugar eu mandava as aulas observadas às urtigas…

    • Isabel on 29 de Outubro de 2010 at 21:52
    • Responder

    Boa noite, caro colega
    Agradecia que me ajudasse a esclarecer a minha situação que é a seguinte:
    Encontro -me no índice 299 e caso não fosse congelada, mudaria para o índice 340 em 1/11/2011.
    A minha questão é: necessito de requerer aulas assistidas, neste ciclo avaliativo de 2009/2011 para progredir ao índice 340, quando e se descongelarem?

    Desde já um muito obrigada

    Isabel


    1. Só agora vi esta pergunta.
      Não, basta que tenha o Bom no ciclo 2007-2009 e seguinte..

    • Lúcia on 30 de Outubro de 2010 at 23:11
    • Responder

    Colega li a sua explicação sobre aulas assitidas no 4º escalão, agradecia que me ajudasse a esclarecer a minha situação que é a seguinte:
    Assinei a minha avaliação de desempenho intercalar a 14 de Outubro, ainda não sei, neste momento, se transitei ao 4º escalão. Tenho de pedir já aulas assistidas?


  6. Na minha opinião, não. Mas como há directores mais papistas que o papa mais vale perguntar-lhe, pois esta decisão de ter aulas assistidas todos os anos do escalão está a ser interpetada por muitas escolas.

    • Maria on 31 de Outubro de 2010 at 14:24
    • Responder

    Boa tarde,

    Gostaria que me ajudasse, se possível, a fazer uma interpretação e responder a uma pergunta…:
    -estou no 6ºescalão e mudaria pra o 7ºem 2012(se não houvesse congelamento…)
    -fui nomeada relatora…
    -sei que não preciso de ter aulas assistidas para transitar ao 7º(embora falem em cotas que ninguém sabe como serão definidas…)
    – aconselharam-me a pedir aulas assistidas pq os futuros concursos terão em conta esse item…

    PERGUNTO: fará sentido pedir aulas assistidas nas minhas circunstâncias?

    Obrigada.

    Maria


    1. As quotas são apenas para o Muito Bom e Excelente.
      Se não pedir aulas assistidas nem precisa de pensar nas quotas, pois só quem as pede pode ter essas menções.
      Mesmo sendo relatora para ter Muito Bom ou Excelente precisa de ter aulas assistidas que serão apenas na componente pedagógica.

    • eu queero dizer on 31 de Outubro de 2010 at 14:30
    • Responder

    Encontro.me na situação da Maria Pais, com a nuance de que sempre pedi aulas observadas, mas por delegação de competências fui avaliadora
    ( e nunca tive as ditas) Agora sou relatora, requeri aulas observadas, mudo em Dezembro para o 5º (ou mudaria), mas a “avaliação” está atrasada na minha escola e duvido que proporcione aulas assistidas até lá… (mas mesmo que proporcionasse, como preencheria uma vaga que não abriu?
    Há lacunas na legislação e as interpretações acumulam-se… no vazio)


    1. As vagas nacionais (lista nominativa) só deve abrir no fim do ciclo 2009/2011, para os que tiveram BOM no ciclo 2009/2011 e que reúnam as condições de tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2010, visto entrarmos de novo em período de congelamento a partir de 2011.

    • eu quero dizer on 31 de Outubro de 2010 at 14:35
    • Responder

    devo ainda acrescentar ao registo anterio, que vou avaliar colegas que passam em 2011 para o 5º escalão… encontramo-nos nas futuras vagas.

    Eu vejo aqui um “conflito”… mas devo ser só eu que vejo…


  7. Tem de obrigatoriamente haver uma separação das quotas nestas situações.
    Espero que assim seja.

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