Despacho das fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente que foi enviado para publicação em Diário da República.
Com algumas alterações à proposta inicial.
Principais alterações ou clarificações (a negrito no documento):
- Antecipação para o dia 21 de Outubro do 2º ano do ciclo da avaliação da comunicação da avaliação final ao avaliado.
- Clarificação do número máximo de páginas (6) para a redacção do relatório de auto-avaliação (em suporte digital ou em papel)
- A nota quantitativa deve estar compreendida nos intervalos da nota qualitativa (inclusivé as que por força das quotas não atingirem avaliações de mérito ou por não serem pedidas observação de aulas)
7 comentários
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As alterações são significativas? Ou pequenas situações de cosmética?
Ainda vou analisar.
Gostava de saber se se mantém a apreciação intercalar, pois o DL 75/2010 nada refere sobre o assunto, mas introduz a obrigatoriedade de aulas assistidas para progredir aos 3º e 5º escalões. No meu caso pessoal, poderei progredir ao 3º escalão no final deste ano, desde que possa ainda beneficiar de uma apreciação intercalar. No entanto, no início deste ciclo avaliativo (2009) não solicitei a observação de aulas. Como poderei resolver este problema?
O despacho prevê no número 8 o seguinte:
8 – No ciclo de avaliação 2009-2011 o prazo para a apresentação facultativa do pedido de observação de aulas e de objectivos individuais termina no dia 31 de Outubro de 2010.
Sobre a apreciação intercalar escrevi neste post que tenho dúvidas dessa existência pelo facto de ter sido eliminada no novo ECD.
http://arlindovsky.wordpress.com/2010/06/26/professores-encravados/
Entretanto parece que existiram algumas garantias junto do ME que se mantinha até final de 2010.
Enquanto não vir isso escrito mantenho as minhas reservas.
Acontece que o artigo constante no DL 270/2009 que previa a Apreciação Intercalar até ao final de 2010 não foi revogado no DL 75/2010. Poderá por isso admitir-se que o mesmo ainda está em vigor?
Não foi revogada mas era uma disposição transitória.
Espero que o bom senso permita que continue em vigor. Embora não possa continuar para todos porque há a obrigatoriedade da existência de uma lista nacional para os docentes que sobem ao 5º e 7º escalões a partir de 1 de Setembro de 2010.
Por isso as minhas dúvidas.
Continuamos sem saber nada sobre o relator, nos casos em que só há um professor da disciplina, na escola. Mesmo havendo 2, não vejo como pode ser possível a “avaliação mútua alternada”…