E como se entrega 11 horas de trabalho individual a um professor com mais de 100 alunos com horário completo se 2 tempos são acrescidos pela tabela do nº 2 do artigo 3º do Despacho 11120-B/2010 e uma hora no minímo é para a componente de trabalho de estabelecimento (nº 4 do artigo 6º) ?
Chamo a atenção para o parenteses da tabela que refere 22 tempos lectivos como horas.
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arlindovsky
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22 (horas componente lectiva) + 2 tempos lectivos (chamado despacho de conversão das aulas de 50 para 45 minutos) + minimo de 1 hora para trabalho de estabelecimento + 11 trabalho individual (mais de 100 alunos) = 36 horas de trabalho.
É a primeira vez que tenho um horário completo com mais de 100 alunos, e acho que o meu horário em questão das horas não lectivas não está correcto, já mudaram, mas o que mudaram foi o nome das coisas, as horas ficaram na mesma. O meu horário é:
22 horas lectivas
11 horas trabalho individual
2 Representante da disciplina
1 Reuniões
1 Acompanhamento na Ausência do Professor
Desbaralhemos de acordo com Direcção Regional!”Hora” eqjuivale ao tempo da aulas, mais aos minutos do intervalo, que são de descanso para o aluno, mas de serviço para o professor! Na verdade se contabilizarmos os 22 tempos, estes não perfazem 22 horas! Bom exercício contabilístico!Quanto à componente não lectiva é interessante como todos os Departamentos do Ministério solicitam o desempenho de cargos ou de funções na componente não lectiva. Até parece que é elástica, um saco em que cabe tudo!
João Carlos Valério on 7 de Setembro de 2010 at 22:31
Boa Tarde:
Então um professor com CL 22 e CNL 13 dá 35 horas, correcto até aqui?!
Das 13, 9 são de trabalho individual, sobram quatro. Estão marcadas no horário as 4 como 2 de TRBE e 2 de ACP que estão destinadas segundo o Director às “substituições”.
A minha questão é:
Numa semana com uma reunião de duas horas, o professor tem
22 Lectivas
9 de TI
2 de ACP
2 de TRBE
2 de Reunião = a 37!
Ou tendo reunião as de ACP estão cumpridas????
Vou tentar responder embora não entenda as abreviaturas que o colega utilizou. No seu horário deverão constar a marcação de 22 tempos lectivos, 2 tempos lectivos para compensar a redução dos tempos de 50 para 45 minutos e a componente não lectiva que a Escola deliberou que cada professor deve cumprir – ( total 26 tempos).
Quanto ás reuniões são 2 horas semanais que não terão nada a ver com o restante horário. Bem e quando as reuniões ultrapassam as 2 horas? Bem e se nas duas semanas seguintes não há reuniões?
Por experiência pessoal posso também acrescentar que tribunais reconhecem esta diferença!
Mas parece-me que a situação mais gravosa continua a ser a situação da componente não lectiva e a falta de clarificação da componente não lectiva ao nível de estabelecimento!
Peço desculpa quando referi os 26 tempos que é a situação da nossa Escola, em que foi determinado o cumprimento de 2 tempos de componente não lectiva para o caso dos professores com horário completo. Verifique o que foi deliberado na sua Escola!
DE momento não tenho essa informação. É de consultar o Despacho que regulamenta a Organizaçaõ do ano Lectivo! Boa sorte e que não seja dos mais sobrecarregados!
Mas as férias de qulquer docente não são gozadas, segundo o ECD, entre o término das actividades lectivas ( de um ano lectivo) e o início das Actividades lectivas do ano lectivo seguinte?
22 comentários
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Agora deixaste-me baralhado…
22 (horas componente lectiva) + 2 tempos lectivos (chamado despacho de conversão das aulas de 50 para 45 minutos) + minimo de 1 hora para trabalho de estabelecimento + 11 trabalho individual (mais de 100 alunos) = 36 horas de trabalho.
Desbaralhei-te?
É a primeira vez que tenho um horário completo com mais de 100 alunos, e acho que o meu horário em questão das horas não lectivas não está correcto, já mudaram, mas o que mudaram foi o nome das coisas, as horas ficaram na mesma. O meu horário é:
22 horas lectivas
11 horas trabalho individual
2 Representante da disciplina
1 Reuniões
1 Acompanhamento na Ausência do Professor
Isto está correcto?
Desbaralhemos de acordo com Direcção Regional!”Hora” eqjuivale ao tempo da aulas, mais aos minutos do intervalo, que são de descanso para o aluno, mas de serviço para o professor! Na verdade se contabilizarmos os 22 tempos, estes não perfazem 22 horas! Bom exercício contabilístico!Quanto à componente não lectiva é interessante como todos os Departamentos do Ministério solicitam o desempenho de cargos ou de funções na componente não lectiva. Até parece que é elástica, um saco em que cabe tudo!
Boa Tarde:
Então um professor com CL 22 e CNL 13 dá 35 horas, correcto até aqui?!
Das 13, 9 são de trabalho individual, sobram quatro. Estão marcadas no horário as 4 como 2 de TRBE e 2 de ACP que estão destinadas segundo o Director às “substituições”.
A minha questão é:
Numa semana com uma reunião de duas horas, o professor tem
22 Lectivas
9 de TI
2 de ACP
2 de TRBE
2 de Reunião = a 37!
Ou tendo reunião as de ACP estão cumpridas????
Obrigado.
Vou tentar responder embora não entenda as abreviaturas que o colega utilizou. No seu horário deverão constar a marcação de 22 tempos lectivos, 2 tempos lectivos para compensar a redução dos tempos de 50 para 45 minutos e a componente não lectiva que a Escola deliberou que cada professor deve cumprir – ( total 26 tempos).
Quanto ás reuniões são 2 horas semanais que não terão nada a ver com o restante horário. Bem e quando as reuniões ultrapassam as 2 horas? Bem e se nas duas semanas seguintes não há reuniões?
É a velha questão que nunca ficou arrumada de vez nos vários ECD publicados.
Tempos lectivos vs horas.
Por experiência pessoal posso também acrescentar que tribunais reconhecem esta diferença!
Mas parece-me que a situação mais gravosa continua a ser a situação da componente não lectiva e a falta de clarificação da componente não lectiva ao nível de estabelecimento!
Bom dia.
Dante, o que quer dizer com ” Por experiência pessoal posso também acrescentar que tribunais reconhecem esta diferença! “?
Já agora, sabe dizer-me se as horas da componente não lectiva podem ser consideradas horas de 60 minutos ?
Cumprimentos.
Peço desculpa quando referi os 26 tempos que é a situação da nossa Escola, em que foi determinado o cumprimento de 2 tempos de componente não lectiva para o caso dos professores com horário completo. Verifique o que foi deliberado na sua Escola!
A resposta que entretanto obtive é que 22 horas lectivas são 22+2 tempos lectivos.
Assunto esclarecido.
Nem tanto! São 18 horas, se não clarificam !
Como é possível que 90 reuniões de 2 h cada, em média, como eu tive o ano passado, caibam na componente não lectiva?
Qualquer professor de Moral tem o triplo das reuniões que eu tive. Como é, nesse caso?
Horas extraordinárias não pagas, é o que é.
Tantas! Bom mas este ano está prevista uma redução no tempo das reuniões! Uma questão de organização!
Alguém me sabe dizer se o cargo de Director de Curso tem redução na componene lectiva ou no artigo 79 (se houver)?
Há redução para os professores que acompanham estágios ou também é na componente não lectiva?
E orientar 20 ou mais Provas de Aptidão Profissional fora do horário do professor e dos alunos acham que é legal?
DE momento não tenho essa informação. É de consultar o Despacho que regulamenta a Organizaçaõ do ano Lectivo! Boa sorte e que não seja dos mais sobrecarregados!
Pode uma docente usufruir de férias após conclusão da licença de maternidade, em Setembro ou Outubro, depois do início das actividades lectivas?
Claro que sim.
Mas as férias de qulquer docente não são gozadas, segundo o ECD, entre o término das actividades lectivas ( de um ano lectivo) e o início das Actividades lectivas do ano lectivo seguinte?
O regresso de um atestado ou licença de maternidade sobrepõe-se a essas minudências da lei.
Com que base legal? Pelo que achamos mais justo? Nem sempre o mais justo é o que estrá previsto na Lei! E os Professores que o sintam!
A prática corrente das Escolas faz Lei?