Componente de Trabalho Individual

E como se entrega 11 horas de trabalho individual a um professor com mais de 100 alunos com horário completo se 2 tempos são acrescidos pela tabela do nº 2 do artigo 3º do Despacho 11120-B/2010 e uma hora no minímo é para a componente de trabalho de estabelecimento (nº 4 do artigo 6º) ?

Chamo a atenção para o parenteses da tabela que refere 22 tempos lectivos como horas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/09/componente-de-trabalho-individual/

22 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

  1. Agora deixaste-me baralhado…

  2. 22 (horas componente lectiva) + 2 tempos lectivos (chamado despacho de conversão das aulas de 50 para 45 minutos) + minimo de 1 hora para trabalho de estabelecimento + 11 trabalho individual (mais de 100 alunos) = 36 horas de trabalho.

    Desbaralhei-te?

      • isi on 15 de Setembro de 2010 at 20:30
      • Responder

      É a primeira vez que tenho um horário completo com mais de 100 alunos, e acho que o meu horário em questão das horas não lectivas não está correcto, já mudaram, mas o que mudaram foi o nome das coisas, as horas ficaram na mesma. O meu horário é:
      22 horas lectivas
      11 horas trabalho individual
      2 Representante da disciplina
      1 Reuniões
      1 Acompanhamento na Ausência do Professor

      Isto está correcto?

    • dante on 7 de Setembro de 2010 at 22:31
    • Responder

    Desbaralhemos de acordo com Direcção Regional!”Hora” eqjuivale ao tempo da aulas, mais aos minutos do intervalo, que são de descanso para o aluno, mas de serviço para o professor! Na verdade se contabilizarmos os 22 tempos, estes não perfazem 22 horas! Bom exercício contabilístico!Quanto à componente não lectiva é interessante como todos os Departamentos do Ministério solicitam o desempenho de cargos ou de funções na componente não lectiva. Até parece que é elástica, um saco em que cabe tudo!

    • João Carlos Valério on 7 de Setembro de 2010 at 22:31
    • Responder

    Boa Tarde:
    Então um professor com CL 22 e CNL 13 dá 35 horas, correcto até aqui?!
    Das 13, 9 são de trabalho individual, sobram quatro. Estão marcadas no horário as 4 como 2 de TRBE e 2 de ACP que estão destinadas segundo o Director às “substituições”.
    A minha questão é:
    Numa semana com uma reunião de duas horas, o professor tem
    22 Lectivas
    9 de TI
    2 de ACP
    2 de TRBE
    2 de Reunião = a 37!
    Ou tendo reunião as de ACP estão cumpridas????

    Obrigado.

      • dante on 7 de Setembro de 2010 at 22:50
      • Responder

      Vou tentar responder embora não entenda as abreviaturas que o colega utilizou. No seu horário deverão constar a marcação de 22 tempos lectivos, 2 tempos lectivos para compensar a redução dos tempos de 50 para 45 minutos e a componente não lectiva que a Escola deliberou que cada professor deve cumprir – ( total 26 tempos).
      Quanto ás reuniões são 2 horas semanais que não terão nada a ver com o restante horário. Bem e quando as reuniões ultrapassam as 2 horas? Bem e se nas duas semanas seguintes não há reuniões?

  3. É a velha questão que nunca ficou arrumada de vez nos vários ECD publicados.

    Tempos lectivos vs horas.

      • dante on 7 de Setembro de 2010 at 23:03
      • Responder

      Por experiência pessoal posso também acrescentar que tribunais reconhecem esta diferença!
      Mas parece-me que a situação mais gravosa continua a ser a situação da componente não lectiva e a falta de clarificação da componente não lectiva ao nível de estabelecimento!

        • tonicapo on 21 de Setembro de 2010 at 10:16
        • Responder

        Bom dia.

        Dante, o que quer dizer com ” Por experiência pessoal posso também acrescentar que tribunais reconhecem esta diferença! “?

        Já agora, sabe dizer-me se as horas da componente não lectiva podem ser consideradas horas de 60 minutos ?

        Cumprimentos.

    • dante on 7 de Setembro de 2010 at 22:58
    • Responder

    Peço desculpa quando referi os 26 tempos que é a situação da nossa Escola, em que foi determinado o cumprimento de 2 tempos de componente não lectiva para o caso dos professores com horário completo. Verifique o que foi deliberado na sua Escola!

  4. A resposta que entretanto obtive é que 22 horas lectivas são 22+2 tempos lectivos.

    Assunto esclarecido.

      • dante on 8 de Setembro de 2010 at 21:30
      • Responder

      Nem tanto! São 18 horas, se não clarificam !

    • Carla on 8 de Setembro de 2010 at 7:35
    • Responder

    Como é possível que 90 reuniões de 2 h cada, em média, como eu tive o ano passado, caibam na componente não lectiva?

    Qualquer professor de Moral tem o triplo das reuniões que eu tive. Como é, nesse caso?

    Horas extraordinárias não pagas, é o que é.

      • dante on 8 de Setembro de 2010 at 21:32
      • Responder

      Tantas! Bom mas este ano está prevista uma redução no tempo das reuniões! Uma questão de organização!

    • memr on 8 de Setembro de 2010 at 23:26
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se o cargo de Director de Curso tem redução na componene lectiva ou no artigo 79 (se houver)?

    Há redução para os professores que acompanham estágios ou também é na componente não lectiva?

    E orientar 20 ou mais Provas de Aptidão Profissional fora do horário do professor e dos alunos acham que é legal?

      • dante on 9 de Setembro de 2010 at 23:21
      • Responder

      DE momento não tenho essa informação. É de consultar o Despacho que regulamenta a Organizaçaõ do ano Lectivo! Boa sorte e que não seja dos mais sobrecarregados!

    • dante on 9 de Setembro de 2010 at 22:10
    • Responder

    Pode uma docente usufruir de férias após conclusão da licença de maternidade, em Setembro ou Outubro, depois do início das actividades lectivas?

  5. Claro que sim.

      • dante on 9 de Setembro de 2010 at 22:49
      • Responder

      Mas as férias de qulquer docente não são gozadas, segundo o ECD, entre o término das actividades lectivas ( de um ano lectivo) e o início das Actividades lectivas do ano lectivo seguinte?

      1. O regresso de um atestado ou licença de maternidade sobrepõe-se a essas minudências da lei.

        • dante on 9 de Setembro de 2010 at 23:19
        • Responder

        Com que base legal? Pelo que achamos mais justo? Nem sempre o mais justo é o que estrá previsto na Lei! E os Professores que o sintam!

      • dante on 9 de Setembro de 2010 at 22:51
      • Responder

      A prática corrente das Escolas faz Lei?

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.

Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: