Tag: Vinculação

Resolvida a Vinculação de 12 Docentes

Que por terem sido os primeiros não colocados das vagas não aceites do Concurso Externo Extraordinário de 2014 tiveram direito a vincular com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014.

Esta notificação foi recebida por estes 12 docentes apenas esta semana.

Muito tarde mais uma vez a resposta da DGAE que devia ter sido feita logo após a não aceitação da colocação desses 12 docentes.

Mas se o caso não tivesse seguido para tribunal ainda hoje não havia qualquer resolução deste problema e continuariam como contratados estes 12 docentes.

 

Fica notificad@, nos termos do artigo 66º do Código de procedimento administrativo que, por Despacho de 29 de dezembro de 2014, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, nomeada pelo Despacho nº 12532/2014, de 6 de outubro, publicado no Diário da República nº 197, 2ª série, de 13 de outubro, oteve colocação, com efeitos a 1 de setembro de 2014, no concurso externo extraordinário, no qzp …., na vaga a que tem direito por aplicação do nº3, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril.

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E Se a Vinculação Fosse Feita Desta Forma?

Colocar no quadro em 2015 todos aqueles que tenham 15 ou mais anos de serviço e que 5 anos de serviço nos últimos 10 tenha sido prestado no ensino público?

Quantos seriam?

Talvez poucos mais do que aqueles que entrariam através da norma travão. (em breve faço o quadro dos docentes que entrarão pela norma travão por anos de serviço)

E podia-se manter a norma travão este ano? Sim, porque a grande maioria entrava no quadro por já ter mais de 15 anos de serviço.

E em 2017 entrariam no quadro todos os que tivessem na altura mais de 10 ou 12 anos de serviço com prestação efetiva de 5 anos de serviço nos últimos 10 no ensino público, mantendo-se anualmente o ingresso nos quadros pela norma travão.

 

E quantos poderiam entrar em 2015?

Menos de 2000 docentes.

Mas “arrumava-se” de vez todos aqueles com 15 ou mais anos de serviço independentemente do grupo de recrutamento a que pertençam.

Seria uma medida despesista?

Mesmo que fosse e não seria tanto quanto isso, seria de inteira justiça que o MEC os colocasse no quadro.

 

Os dois primeiros quadros referem-se ao número de candidaturas ao concurso de contratação inicial de 2014 e o último ao número de docentes tendo em conta os seus anos de serviço. (não é possível apurar o tempo de serviço prestado no ensino público, pelo que deve haver alguns docentes que não cumpririam o requisito que enunciei em cima).

 

ANOS 1 ANOS 2

As 2812 candidaturas representam apenas 2020 docentes pelo facto de ser possível um docente concorrer a todos os grupos de recrutamento para as quais tem habilitação profissional.

ANOS DOCENTES

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E Se na Norma Travão Não Fosse Considerado o Mesmo Grupo de Recrutamento?

Depois de ter considerado haver 461 docentes a reunir as condições para a vinculação pela norma travão fiz vários estudos em colaboração com o Davide Martins para verificar a possibilidade de ser alargada a vinculação a mais docentes de forma a criar mais justiça nesta injusta regra.

Alguns dos estudos serão divulgados apenas no fim da próxima semana, mas deixo já um estudo que fizemos para o caso da vinculação não exigir que a colocação tivesse sido sempre no mesmo grupo de recrutamento.

 

Como se verifica no quadro seguinte, dos 461 docentes que identifiquei para essa vinculação, poderia ser alargado a 565 docentes caso a colocação no mesmo grupo de recrutamento não fosse uma das condições exigidas pelo MEC. Ou seja, apenas mais 104 docentes passavam a reunir essas condições.

Não é um alargamento muito grande e criava mais justiça numa regra que acaba por ser injusta, pois penaliza os docentes com mais habilitações em detrimento daqueles que apenas têm uma habilitação profissional.

Seriam essencialmente os grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – Primeiro Ciclo que veriam mais docentes abrangidos por essa eventual alteração.

 

estudo diana

No que respeita ao tempo de serviço em 31 de Agosto de 2013 destes 565 docentes teríamos a seguinte distribuição.
 

2005-2015 norma travao
 
A moda dos docentes a vincular pela norma situa-se nos 11 anos de serviço em 31 de Agosto de 2013, com 83 ocorrências.

Apenas um docente tinha nessa data menos de 5 anos de serviço e é do grupo 100 – Educação Pré-escolar.

Se existisse vontade do MEC em alterar a injusta lei da norma travão, podia em primeiro lugar retirar a condição dos 5 contratos serem no mesmo grupo de recrutamento. Não criava muita diferença nos números finais e ajudava a tornar mais justa uma regra discriminatória que penaliza quem tem mais habilitações profissionais.

 

Os vários estudos que estão a ser feitos são para levar ao MEC e a diversas reuniões com os diferentes grupos parlamentares com vista a algumas alterações nas regras actualmente existentes. Por essa razão, só após essas reuniões é que serão divulgados aqui no blog.

Se o MEC trabalhasse os dados como por aqui se tem feito ao longo dos anos acredito que não se cometessem os mesmos erros legisl

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Mais 157 Docentes a Vincular

… para além dos 461 que já identifiquei aqui.

 

O próximo quadro resulta de inquérito feito aqui no blog a docentes que tenham sido colocados nos últimos 5 anos letivos em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, mas que em pelo menos 1 dos 5 anos tenha sido em escola TEIP ou com Autonomia.

Existiram 254 docentes que preencheram o formulário, no entanto eliminei todos aqueles que disseram ter sido colocados sempre pela DGAE porque esses dados já os tenho.

Continua a ser o QZP 7 o que terá mais vagas para quem reúne os requisitos do número 2 do artigo 42, do DL 83-A/2014, mas aqui já é o grupo 290 que possui mais lugares de quadro e como já referi em posts anteriores é na zona norte que tal acontece e o QZP 1 nesta amostra tem 18 lugares a abrir.

Quem reúne as condições para a vinculação semi-automática e ainda não preencheu o formulário agradeço que o possa fazer aqui ou no rodapé do blog no formulário que existe para esse fim. Podem também acompanhar os resultados clicando aqui.

NOTA: apenas deve preencher este formulário quem reúne as condições para a vinculação semi-automática (ter em 2014/2015 cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento) e ter sido colocado num dos 5 anos em escola TEIP ou com autonomia, ou ter uma colocação com efeitos ao dia 1 de Setembro e que não tenha aparecido na lista de colocações da DGAE (exemplo: ter ganho um recurso hierárquico que produziu efeitos ao dia 1 de Setembro em horário completo e anual).

157

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A Notícia do DN de Hoje em Pormenor

Penso que ainda existem muitas dúvidas sobre os dados que coloquei aqui.

Este estudo tem como base as colocações pela DGAE nos últimos 5 anos em horário completo, anual e sucessivo, no MESMO GRUPO DE RECRUTAMENTO.

São estas as regras da vinculação semiautomática que aplica-se a quem em 31/08/2015 completar 5 contratos nessas condições.

Se me perguntarem se concordo com estas regras digo que não concordo, mas fiz o estudo tendo como base as regras atualmente definidas. Pela Assembleia da República está a ser discutida uma petição contra estas regras da vinculação semiautomática, julgo que até foi hoje a audiência deste grupo na Comissão de Educação Cultura e Ciência.

O número 456 é o mínimo possível de vinculações em 2015, podendo haver muitos mais casos de docentes que reúnem estas condições, mas que por falta de dados que o comprovem não os consigo trabalhar (Docentes de EMRC, por ausência de listas de colocações até este ano, docentes colocados em escolas TEIP e/ou com Autonomia em pelo menos um dos 5 anos, ou completamento de horários que foram considerados de 365 dias, ou de horários temporários que passaram a anuais).

 

 

DN 15-12-2014

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Resolveram Nova Fórmula

… que começava a distorcer a legislação.

Ainda bem que se dissiparam as dúvidas e que Nuno Crato compreendeu o que legislou.

 

 

Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, o MEC precisou que, para efeitos da norma travão (que pretende evitar o recurso abusivo aos contratos anuais de professores), “os requisitos verificam-se”, neste primeiro ano, “a 31 de Agosto de 2015, com entrada nos quadros a 1 de Setembro”, ou seja, no dia seguinte. “Os professores que em 2014/2015 tiverem ficado colocados no seu 5.º contrato sucessivo, anual e completo ou obtido a sua 4.ª renovação de contrato entrarão para os quadros através da vinculação semiautomática a 1 de Setembro de 2015, através de um concurso realizado durante este ano lectivo”, esclareceu o MEC.

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Caso a RR2 em Horário Anual Conte Desde 1 de Setembro Serão Mais 75 Docentes

… em condições de entrar na vinculação semi-automática.

O quadro seguinte apresenta o número de docentes colocados por listas “públicas” da DGAE em horário anual, completo, no mesmo grupo disciplinar de forma sucessiva desde o ano letivo 2010/11.

A segunda coluna apresenta os dados das colocações do ano letivo 2014/2015 sem considerar as colocações da Reserva de Recrutamento 2 e a última coluna já considera as colocações em horário anual e completo de 26 de Setembro.

Volto a repetir que desde 2010/11 não consigo determinar para esta análise os docentes que trabalharam pelo menos um ano letivo em escolas TEIP e com Autonomia.

Até posso ter a colocação destes docentes em 4 anos em listas da DGAE, mas por não saber onde trabalharam no ano em falta não os considero aqui.

Quando pergunto pela resposta de 1 milhão de dólares, estou a referir-me exatamente a estes 75 docentes que poderiam ter condições para essa vinculação, mas que não há ainda resposta clara do MEC.

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 com a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 sem a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

 

2010-14

Mas ainda mais importante saber esta resposta é importante a confirmação que o limite dos 5 anos ou 4 renovações se aplica efetivamente a 31 de Agosto de 2015.

Porque estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de obter nova colocação como contratados em 1 de Setembro de 2015.

O que contrária o limite estabelecido no Decreto-Lei 83-A/2014.

 

Assim, os professores contratados que no próximo ano letivo cumprirem os requisitos estabelecidos para a vinculação semiautomática definidos no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 – 5 contratos sucessivos, anuais e completos ou 4 renovações – terão acesso a esta, conforme previsto na legislação

 

Esclarecida esta questão em novo post.

 

Na barra horizontal do blog encontra-se uma aplicação para os docentes que têm as condições para a vinculação semi-automática e não se encontram nas minhas listas para preencherem os vossos dados.

Até ao momento tenho mais 154 registos de docentes que podem vincular, a maioria deles nos grupos 290 e 910

 

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Download do documento (PDF, Unknown)

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Mas Afinal

… o limite dos 5 anos de colocações anuais e sucessivas aplica-se em 31/08/2015 ou em 1/09/2015?

 

É que segundo a conferência de Imprensa de hoje do Ministro da Educação ainda é necessário obter mais uma colocação em horário anual e sucessivo.

Aos 43 segundos.

 

https://www.youtube.com/watch?v=76capwVCcj8

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Pedido de Dados Para Analisar a Vinculação Semiautomática

Como já várias vezes referi, não me é possível saber se os docentes que foram colocados em escolas TEIP ou com Autonomia, nos PALOP, no EPE ou em EMRC reúnem condições para a vinculação semiautomática por este ano entrarem no 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento. Já aqui elaborei dados com os colocados pela DGAE e se constarem desta lista escusam de preencher este formulário.

Pedia a todos aqueles que estão este ano no 5º contrato anual, completo e consecutivo e que não constam da lista que linkei em cima que preencham o formulário que se encontra por baixo da barra horizontal do menu.

É pedido o número de candidato, a data de nascimento (para despistar falsos dados inseridos), o grupo de recrutamento, as colocações de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 e onde prestaram funções (TEIP, Autonomia, DGAE, Outro), também é pedido o código da escola onde foram colocados este ano letivo e o QZP dessa escola.

Desta forma será possível ter uma noção mais exata do número de docentes que poderão vincular no próximo ano. Pelas minhas contas existem 461 docentes nessas condições, mas eu sei que existem muitos mais, resta saber quantos mais.

 

Se foram colocados em horário incompleto, ou a colocação não teve efeitos ao dia 1 de setembro de algum dos anos em cima descritos agradeço que não preencham o formulário. A colocação tem corresponder exatamente a 365 dias ou 366 no ano letivo 2011/2012 e tem de ser sempre no mesmo grupo de recrutamento.

 

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461 Docentes Que Cumprem em 31/08/2015 os Limites

… do nº2 do artigo 42º do Decreto-Lei 83-A/2014.

 

 

E nesse caso as vagas serão abertas nestes grupos de recrutamento e nestes QZP
VAGAS e QZP(2)

E estes são os docentes que cumprem as condições para concorrerem a essas vagas na 1ª prioridade.

 

Limites novo
A maioria ainda deve andar a pensar como vai ser esta vinculação semiautomática e a lista publico-a hoje, dia 10 de Setembro de 2014.
Alguém precisa da DGAE para alguma coisa?

Mais para a frente falo sobre o que acho desta vinculação e dos erros que ela tem. Mas como quis cumprir a publicação deste post para as 20 horas deixo então essa análise para mais tarde.

NOTA: Faltam ainda as colocações da BCE que produzam efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014 para fechar este quadro.

Para este trabalho tive de novo a colaboração do Davide Martins

 

ADENDA: Foi alterado o título e os dois documentos deste post.

Mas como foi para melhorar os números ninguém me vai bater, pois não?

 

IMPORTANTE: Os dados que apresento são retirados das listas de colocações feitas pela DGAE em horário anual e completo (22 ou 25 horas) da primeira lista do ano letivo. Existem docentes que não estão aqui e foram colocados em escolas TEIP e com Autonomia que podem entrar no limite dos 5 contratos anuais. As listas de colocações nessas escolas não eram públicas e por conseguinte não as posso juntar aqui. O mesmo acontece com o grupo 290 que só este ano teve as colocações feitas pela DGAE.

Se quiserem acrescentar o vosso nome a esta lista podem indicar na caixa de comentários o seguinte:

5 contratos anuais mas em escola TEIP no ano xxx ou 5 contratos anuais no grupo 290.

Apenas desde 2013/20134 foram conhecidas as renovações nas escolas TEIP e em escolas com autonomia. Mas as colocações em horário anual nestas escolas ainda não são publicas, nem nuca foram.

Por isso se quiserem posso mudar o título do post para “Pelo Menos 461 Docentes Que Cumprem em 31/08/2015 os Limites” para não haver dúvidas.

 

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Novos Concursos de Vinculação em 2015?

 

Nova vinculação

 

 

“Queremos que professores que têm sido sucessivamente contratados tenham vínculo permanente com o ministério. Levantámos a questão do concurso externo extraordinário, e achamos que há duas boas razões para que ele possa ocorrer. Por um lado com a existência da norma-travão, o concurso externo anual passou a ser uma necessidade. Com a criação do novo grupo de recrutamento de inglês no 1.º ciclo, achamos muito importante que no próximo ano já haja a criação de lugares de quadro de agrupamento e de escola para este novo grupo”, defendeu João Dias da Silva.

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Vinculação Professores Contratados

No site do SPZN

 

Vinculação professores contratados

 

 

Colega,

No âmbito do processo para a vinculação dos professores contratados, que está a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência da ação interposta pelo SPZN, o Sr. Juiz que tem este processo, deu um despacho mandando juntar lista dos nossos associados que se encontram na situação de contratados. Assim, queiram os colegas interessados enviar, para o e-mail contencioso@spzn.pt, os seguintes elementos:

–        Nome completo;

–        Morada;

–        Grupo de recrutamento;

–        Agrupamento / escola se estiverem colocados;

–        Data do primeiro contrato com o MEC;

–        Número de anos (tempo de serviço) que têm nesta data.

 

O Tribunal pediu também, cópia dos contratos estabelecidos por cada um dos docentes, sócios do SPZN, estabelecidos com cada uma das escolas/agrupamentos, no período compreendido entre 2001/2002 e 2011/2012, que perfaçam pelo menos, mais de três contratos consecutivos. Para uma melhor análise queiram enviar também, cópia do registo biográfico.

 

Informamos ter pedido ao Tribunal prolongamento do prazo, todavia não podemos garantir o seu deferimento pelo que, solicitamos a máxima de urgência no envio dos documentos solicitados.

 

Estes elementos deverão ser enviados, no limite, até ao dia 7 (sete) de setembro.

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Divulgação

Pela justiça da vinculação semi-automática

 

 

No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.

Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.

 

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Hoje no DN e na RTP

Já no dia 10 de Julho tinha colocado este post sobre este assunto. Não para criticar quem entrava no quadro com esta idade, mas por considerar que o MEC devia excecionalmente alargar o número de lugares de quadro tendo em conta que pelo menos uma docente iria ser do quadro por apenas 12 dias.

 

 

DN idade de reforma

 

 

Professores em idade de reforma colocados nos quadros

 

Há professores em idade de reforma que foram agora colocados nos quadros do Ministério da educação. O concurso extraordinário deu lugares a pelo menos quatro docentes com mais de 66 anos de idade.

 

O Ministério da Educação colocou nos quadros uma professora de Português/Inglês que faz 70 anos em setembro e que pode ser obrigada a reformar-se e nem sequer chegar a dar aulas.

Outros três professores em idade de reforma também estão na lista dos 1954 docentes contratados, divulgada esta semana.

A Associação dos Professores Contratados diz que muitos estiveram vários anos sem profissionalização.

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Publicado o Diploma da Vinculação Extraordinária das Escolas Artísticas

Decreto-Lei n.º 111/2014. D.R. n.º 131, Série I de 2014-07-10

Ministério da Educação e Ciência

Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.

 

Em breve será aberto concurso de vinculação para docentes do ensino artístico especializado em que podem ser candidatos os seguintes docentes:

 

opositores

 

 

 

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Aprovada a Vinculação Extraordinária do Ensino Artístico

APROVADO DIPLOMA QUE REGULAMENTA CONCURSO DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

 

 

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que regulamenta o concurso de vinculação extraordinária para docentes do ensino artístico especializado.

Este concurso tem como objetivo reforçar o quadro das escolas do ensino artístico especializado, designadamente da Escola Secundária Artística António Arroio, da Escola Secundária Artística Soares dos Reis e das escolas especializadas do Ensino da Música e da Dança, nomeadamente, do Conservatório de Música de Aveiro Calouste Gulbenkian, do Conservatório de Música de Coimbra, do Conservatório de Música do Porto, do Instituto Gregoriano de Lisboa, da Escola de Dança do Conservatório Nacional, da Escola de Música do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga.

Estas escolas apresentam características muito específicas na área das artes, com uma oferta educativa de enorme qualidade. Trata-se de mais uma medida de consolidação e de estabilização do quadro de recursos humanos do sistema educativo e das escolas envolvidas que vem complementar a vinculação, em 2013, pelo Ministério da Educação e da Ciência (MEC), de 34 docentes nas escolas do Ensino da Música e da Dança e o processo de vinculação extraordinária de professores e educadores de infância para acesso aos quadros no ano letivo 2014/2015.

A abertura destas vagas ocorre agora, num momento em que o MEC se encontra em condições de permitir de forma sustentável o acesso dos docentes aos quadros destas escolas, de acordo com as necessidades reais do sistema educativo.

Esta é mais uma fase num processo de consolidação e sustentabilidade do sistema educativo que se iniciou no princípio da legislatura. O concurso permite dar às escolas uma maior estabilidade na concretização do seu projeto educativo, e uma maior estabilidade profissional aos docentes das técnicas especiais.

Podem concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efetivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo docente e que tenham prestado pelo menos 3 anos (1095 dias) sucessivos de serviço efetivo docente com horário anual e completo nas técnicas especiais nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso.

Os docentes devem ter também avaliação mínima de Bom. Os candidatos só podem concorrer ao estabelecimento onde lecionam à data da candidatura. Dado que um dos requisitos de candidatura é terem 5 anos de serviço, a todos estes docentes é dispensado o período probatório.

Esta é a primeira vez, desde 2007, que as Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis integram docentes concursalmente, sendo que – naquele ano – foram abertas 13 vagas para docentes de técnicas especiais. Já as Escolas do Ensino da Música e da Dança tinham integrado cerca de 80 vagas em 2009 e 34 vagas em 2013, como já foi referido. Estas vagas complementam ainda as cerca de 600 vagas abertas pelo MEC para o ensino regular no ano passado e aquelas que irão ser abertas neste ano letivo.

Os efeitos deste concurso reportarão a 1 de setembro de 2014. Nessa data, terão sido vinculados aos quadros do MEC um total de mais de 2600 professores, num processo que poderá prosseguir em 2015 e que culminará na introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com 5 anos consecutivos de serviço docente com horários anuais e completos.

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Sinceramente Ainda Não Percebi

… como se vai processar a vinculação “semi-automática”.

 

Porque ao comparar a proposta final de alteração ao Decreto-Lei 132/2012 não encontro muita relação com o anunciado hoje por Nuno Crato na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

 

Nuno Crato na conferência de imprensa refere que existe um limite de 5 anos em contrato anual, completo e sucessivo (até aqui tudo bem) mas refere de seguida que após esse limite, os professores que sejam contratados de novo passam semiautomaticamente a integrar os quadros das escolas (mais um erro do ministro, porque estes docentes passam a integrar os quadros de zona pedagógica e não os quadros das escolas).

Mas não vai haver um concurso externo anual com vista a integrar estes docentes nos quadros?

Se esse concurso externo anual se processa antes do limite da 6ª contratação anual, completa e sucessiva porque razão o ministro fala na 6ª contratação anual, completa e sucessiva?

Será que ainda não percebi qual o mecanismo que se vai seguir a partir de 2015 para esta vinculação ou é o próprio ministro que ainda não percebeu esse mecanismo?

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Antes Pelo Contrário

JN Concursos não resolvem injustiças

Jornal de Notícias (23-04-2014)

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Publicado o Decreto-Lei da Vinculação Extraordinária

Decreto-Lei n.º 60/2014. D.R. n.º 78, Série I de 2014-04-22

Ministério da Educação e Ciência

 

Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 

Já no dia 20 de Março tinha apontado para a última quinzena do mês de Abril a publicação deste Decreto-Lei.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Para Que Não Restem Dúvidas

… sobre os quadros publicados nestes últimos dias.

Estão previstos os seguintes concursos:

  • Concurso externo extraordinário em 2014
  • Vinculação “semi-automática” a vigorar em 2015/2016 com a abertura de um concurso externo anual.

 

Para o concurso deste ano prevê-se a abertura de 2000 vagas em lugar de QZP para os diversos grupos de recrutamento.

Ninguém sabe em que QZP e grupos de recrutamento podem abrir estas vagas, no entanto acho que as 2000 vagas não devem andar muito longe das que trabalhei neste quadro com a devida proporcionalidade por QZP e grupo de recrutamento.

Para este concurso podem concorrer todos os que nos últimos 3 anos tenham 365 dias de serviço no ensino público e as vagas serão preenchidas em função da graduação profissional tendo em conta a manifestação de preferências dos candidatos. Neste concurso também tem de haver lugares reservados para quota de deficiência tal como aconteceu o ano passado.

Os quadros que tenho elaborado servem apenas ser ter uma noção dos docentes que podem vir a beneficiar da referida vinculação “semi-automática”.

Em alguns casos quem pode fazer o 5º contrato anual, completo e consecutivo em 2014/2015 pode vincular neste concurso externo extraordinário e outros que não tendo horários anuais, completos e consecutivos nestes últimos 4 anos e que não se encontram nas listas que tenho publicado, podem vir a ultrapassa-los neste concurso externo e obter vínculo já este ano por terem melhor graduação.

Também pode acontecer que os 2000 docentes que vinculem este ano possam quebrar os ciclos de 5 anos consecutivos de muitos dos docentes que se encontram nas listas que ontem e hoje publiquei, pela razão que a colocação dos docentes dos quadros prevalecem sobre as renovações.

E porque um ciclo de 5 anos consecutivos em horário anual e completo deixa margem para que qualquer MEC possa jogar com pedidos de horários das escolas e colocações de docentes, seria importante que no diploma final ficasse escrito que dentro de um ciclo de 5 anos houvesse um tempo de serviço mínimo para que a vinculação fosse “semi-automática”.

É que em muitos casos as colocações em horário anual e completo ocorrem na primeira reserva de recrutamento por cativação de horários por parte do MEC ou das escolas. E basta isso para quebrar um ciclo de colocações sucessivas.

E só este ano já foram quebrados muitos ciclos consecutivos pela simples razão que bastantes professores das escolas particulares com contrato de associação não aceitaram as colocações obtidas em 12 de Setembro deixando estes horários anuais e completos livres para as reservas seguintes.

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Graduação dos Docentes com 4 Contratos Anuais

Para se fazer uma análise à justiça/injustiça da vinculação “semi-automática” será mais fácil verificar a graduação dos docentes que podem beneficiar desse processo de vinculação.

Como as negociações continuam esta semana é bom que se tenha a noção do que pode acontecer com esta vinculação.

Fica aqui a lista dos docentes com contrato anual, completo e sucessivo entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014, com o seu número de ordem da lista de ordenação definitiva de 2013 e a sua graduação profissional dessa mesma lista (mais uma vez refiro que efetuei este trabalho tendo em conta as listas de colocações da DGAE).

Contei com a ajuda do David Martins para este trabalho.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

NOTA: Chamo a atenção para o seguinte: Quando algum docente concorre a mais do que um grupo de recrutamento a graduação que está neste quadro é a do primeiro grupo de recrutamento a que o docente concorreu e pode acontecer que não seja o mesmo grupo em que foi colocado nestes 4 anos, o que pode levar a interpretações erradas. Vou tentar resolver este problema nas próximas horas.

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Distribuição dos Contratos Anuais e Completos por Grupo de Recrutamento

Fica então neste post a distribuição por grupo de recrutamento dos docentes colocados em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014.

Através deste quadro verifica-se que existem apenas 1371 docentes que obtiveram colocação em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento.

Volto a referir que estas colocações apenas têm em conta as listas da DGAE e não estão incluídas aqui as contratações de escola em horário anual e completo por não serem publicadas essas listas até ao ano letivo passado. Nem tão pouco as colocações dos docentes de EMRC por as colocações serem feitas pelas dioceses até ao ano letivo anterior.

Neste quadro verifica-se que há grupos disciplinares que será impossível que algum docente vincule nesse grupo de recrutamento por 4 renovações ou 5 anos de contrato e são eles: 240, 250, 310, 340, 530, 610 e 930.

Os grupos com mais docentes em condições de obterem a 5ª colocação ou a 4ª renovação em 2014/2015 são os grupos: 910, 620 e 100.

Pode parecer estranho o grupo 110 ter poucos docentes com 4 colocações nos últimos 4 anos, mas tal deveu-se ao facto de docentes com elevado tempo de serviço noutros grupos de recrutamento (especialmente do 240) terem quebrado o ciclo de 4 anos de muitos docentes do grupo 110.

 

4 anos por grupo

 

Documento em pdf com a distribuição dos docentes por número de colocações nestes 4 anos letivos e por ordem crescente do número de candidatura.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Se detetarem alguma falha que não seja a que esclareci no post agradeço que me digam na caixa de comentários.

 

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Seria Importante Conhecer o Texto da Intimação

… que o tribunal europeu fez chegar ao MEC para se perceber se a vinculação “semi-automática” e este novo concurso externo respondem de forma suficiente a essa intimação.

Porque todos falam na intimação mas ninguém conhece os pormenores desse documento. E isso traz vantagem ao MEC.

E se a viagem a Bruxelas servir para conhecer mais pormenores dessa intimação então já terá valido a pena essa viagem.

 

 

Professores contratados defendem vinculação automática a partir de 2001

 

 

César Israel Paulo adiantou ainda que a associação vai manter reuniões com vários grupos e eurodeputados hoje à tarde no Parlamento Europeu para explicar os problemas dos professores contratados

A Associação Nacional de Professores Contratados defendeu hoje a vinculação automática dos docentes a trabalhar no ensino público desde 2001 e não a partir de 2015/16 como anunciou o ministro da Educação, Nuno Crato.

O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou terça-feira que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.

Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, concordou com a vinculação automática, mas salientou que esta deve abranger os docentes com contratos sucessivos a partir de 2001.

 

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Tudo Dependerá da Generosidade de Cada Ministro

Porque como Nuno Crato afirmou hoje na audição no parlamento, até foi generoso em retroagir as colocações de 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.

E é tão simples quebrar um ciclo de contratos anuais e sucessivos.

Basta que falta a verba orçamental generosidade num determinado momento.

 

Ministro da Educação quer vinculação “semi-automática” de professores contratados

 

Norma está a ser negociada com os sindicatos e poderá entrar em vigor no ano lectivo 2015/2016, seguindo-se aos processos de vinculação extraordinários

 

Os professores que estejam contratados há vários anos no ensino público e que voltem a ser chamados para trabalhar no início do ano lectivo 2015/2016 vão passar para os quadros do Ministério da Educação (MEC). A intenção foi reafirmada nesta terça-feira pelo ministro da Educação, Nuno Crato, durante uma audição no Parlamento. A medida está a ser negociada com os sindicatos e será tomada depois dos recentes processos de vinculação extraordinários.

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A Versão Final da Vinculação Extraordinária

Retirado daqui.

 

concurso_extraordinario_26-02-2014_2versao_Página_1 concurso_extraordinario_26-02-2014_2versao_Página_2 concurso_extraordinario_26-02-2014_2versao_Página_3 concurso_extraordinario_26-02-2014_2versao_Página_4

 

 

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Concurso Interno Intercalar em 2015/2016

Assustaram-se com a petição entregue hoje. 🙂

O que parecia de ser impossível acontecer antes de 2017 afinal vai acontecer em ano de eleições. O que nem é mau de todo, pela simples razão de ser ano eleitoral.

A Fenprof por esta hora ainda deve estar a entrar para a reunião.

Vinculação extraordinária sem acordo mas respeitando direitos dos professores dos quadros

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=Plyoc1NeQw4]

 

 

A FNE não chegou a acordo com o MEC sobre a proposta de vinculação extraordinária de professores. Apesar de considerarmos que houve alguma aproximação às nossas exigências, o resultado final desta negociação não satisfez as reivindicações que a FNE considerou mais relevantes, nomeadamente a garantia de respeito do direito à vinculação de todos os que reúnem as condições para o efeito.jds mec

A proposta final do MEC revelou-se, assim, insuficiente e não correspondeu à nossa exigência do pleno cumprimento do direito à vinculação por parte dos docentes que está definido no quadro do Código do Trabalho, das recomendações da Assembleia da República, da diretiva comunitária contra a precariedade laboral e da recomendação da Provedoria de Justiça.

Contudo, a FNE conseguiu nesta negociação impedir que os professores atualmente vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) pudessem ser prejudicados neste concurso, obtendo do MEC o compromisso de introduzir uma alteração no diploma de concursos que permita que estes novos candidatos a QZP apareçam numa prioridade que não permita ultrapassagens face aos atuais docentes vinculados em QZP. De assinalar ainda que ficou garantida a abertura de um processo negocial que conduza à realização em 2015 de um concurso interno intercalar com efeitos no ano letivo 2015/2016.

Não respondendo ao direito de todos, a vinculação destes 2000 docentes assume uma importância particular no que se atravessa, para além de ser muito significativo que já em 2015 se possa realizar um concurso interno que dê expressão a significativos anseios de muitos milhares de docentes, em termos de aproximação aos seus interesses.

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