Tag: Prioridades

Prioridade dos Docentes Contratados

Do total de 39369 candidaturas ao concurso de contratação existem 3358 candidaturas de docentes que concorrem na 3ª prioridade, ou seja, são docentes que não têm 365 dias de serviço nos últimos 6 anos escolares no ensino público.

Encontram-se também posicionados na 2ª prioridade os docentes que para além de terem os 365 dias de serviço nos últimos 6 anos escolares, os docentes que tenham leccionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência.

 

 

 

prioridade

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/prioridade-dos-docentes-contratados/

1471 Colocados no Concurso Externo por Prioridade

Fica aqui o primeiro quadro das listas de colocações.

Este quadro mostra o número de docentes colocados por grupo de recrutamento e prioridades no concurso externo.
Havia 1453 vagas e foram colocados 1471 docentes.

 

Concurso Externo

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/1471-colocados-no-concurso-externo-por-prioridade/

Notícia no Correio da Manhã Sobre a Alteração de Prioridades

Pode ser que desta forma o MEC verifique o descrito aqui, aqui e aqui antes de fazer a asneira de publicar as listas de colocações com esse possível erro.

Professores postos fora do quadro

 

ban

 

 

Docentes em desespero desconhecem motivos das alterações.

 

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) alterou as listas provisórias do concurso externo que vai vincular em setembro 1543 professores, afastando da primeira prioridade dezenas de docentes e promovendo outros a esses lugares.

Professores que esperavam efetivar aperceberam-se da mudança nos últimos dias e ficaram em choque. “É um desespero. Fui notificado de que passei para a segunda prioridade, sem apresentarem o motivo, quando tenho 10 nos de contratos completos e sucessivos. Vou para tribunal por danos morais”, disse ao CM Fernando Couto, professor de Educação Física.

Arlindo Ferreira, autor do blogue Arlindovsky, detetou outros nove casos semelhantes: “São todos docentes de Educação Física e já verifiquei que cumprem os requisitos da norma-travão. Só pode ser um engano.” O Ministério da Educação e Ciência (MEC) disse ao CM que foram analisadas “reclamações de docentes e escolas” e “todas as candidaturas alvo de denúncias ou de suspeita de irregularidades”, tendo havido “passagem de docentes da 1ª para a 2ª prioridade, mas também o inverso”, em vários grupos de recrutamento.

O MEC diz estar a “fazer verificações finais, para que as listas definitivas possam sair corretas”, e lembra que, após a publicação, os docentes têm cinco dias para “interpor recurso hierárquico” e apresentar “provas de como reúnem os requisitos da 1ª prioridade. O MEC garante que, caso o docente tenha “condições para estar na 1ª prioridade”, a situação é “regularizada de imediato”.

relegados
Correio da Manhã (14-06-2015)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/noticia-no-correio-da-manha-sobre-a-alteracao-de-prioridades/

Pelo Menos 10 Docentes do Grupo 620 Foram Relegados da 1ª Prioridade pela DGAE

… sem qualquer razão aparente.

 

Pelo que se verifica neste artigo, existem pelo menos 10 docentes do grupo 620 que foram relegados da 1ª prioridade, pela DGAE, de forma unilateral, sem qualquer motivo aparente.

São docentes que encontravam-se nas listas provisórias de admissão na 1ª prioridade e que reúnem todos os requisitos exigidos para a norma travão.

A estes docentes não terá sido pedida qualquer reavaliação através dos registos biográficos e são docentes que foram colocados sucessivamente em listas publicadas pela DGAE e que são publicas.

à primeira vista vejo isto como mais um erro dos serviços jurídicos da DGAE, mas não posso ainda dar essa certeza.

 

Seria bom que o MEC se pronunciasse sobre estes casos, pois, pelos relatos que me chegam destes docentes, em nenhum dos casos existe qualquer justificação para essa alteração de prioridade por parte da DGAE e está a provocar um mau estar e desânimo em quem está a aguardar pela publicação das listas de colocações e aguarda com todo o direito ser integrado em lugar de quadro.

Também percebi que grande parte dos docentes ainda não foi verificar a notificação da reclamação e este número até pode aumentar.

Também existe um ou outro caso relatado de outros grupos de recrutamento, mas a incidência maior recai sobre o grupo 620.

 

A notificação que estes docentes receberam é a que consta na imagem seguinte:
 
reavaliação

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/pelo-menos-10-docentes-do-grupo-620-foram-relegados-da-1a-prioridade-pela-dgae/

Já Verificaram se Mudaram da 1ª para a 2ª Prioridade?

Porque já são imensos casos de docentes que estavam com toda a legitimidade na 1ª prioridade e sem mais nem menos foram retirados unilateralmente dessa prioridade pela DGAE deixando-os apenas na 2ª prioridade.

 

Para verificarem essa situação devem ir à notificação da reclamação conforme mostra a imagem em baixo.

E relatem neste artigo se vos aconteceu isso e se de facto reúnem as condições para estarem na 1ª prioridade.

Podemos tentar perceber as razões que levou a DGAE a fazer isso se indicarem qual o motivo que acham para terem sido retirados da 1ª prioridade.

 

notificacao

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/ja-verificaram-se-mudaram-da-1a-para-a-2a-prioridade/

Algumas Reavaliações da 1ª Prioridade

Estão a vir com esta resposta.

Esta reavaliação vem no seguimento do pedido da DGAE às escolas dos registos biográficos dos candidatos aqui identificados.

…mas também de candidatos não identificados nessa lista, o que não deixa de ser estranho.

 

reavaliação

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/algumas-reavaliacoes-da-1a-prioridade/

É Tudo Uma Questão de Prioridades…

Faltam verbas e pessoal para rastreios ao cancro – TSF

 

Governo diz que ‘é legal’ o despacho que dá benefícios fiscais ao Novo Banco

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/05/e-tudo-uma-questao-de-prioridades/

Curioso ou Não

Nenhum docente dos 461 que indiquei reunirem as condições para a 1ª prioridade foram alvo de confirmação de registos biográficos.

 

A 24 docentes que não se encontravam na lista dos 461 também não foi pedida a confirmação dos dados com o envio do registo biográfico pela escola. Terão estes docentes anulado a 1ª prioridade ou terão sido excluídos dessa prioridade na fase de reclamações?

Que me perdoem aqueles que acham que não deveria andar a mexer nestes assuntos e que ficava melhor calado e sem mostrar estes dados.

Se encontram-se correctamente ordenados na 1ª prioridade escusam de se sentirem ofendidos com a publicação destes dados.

Acima de tudo o que se pede é justiça nesta forma injusta de vinculação.

E se incomoda a alguém que estes dados sejam publicados, temos pena.

 

não constam

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/05/curioso-ou-nao/

Está a Ser Pedido o Registo Biográfico dos Docentes da 1ª Prioridade?

Segundo comentários no chat do blogue há quem afirme que a DGAE pediu às escolas o registo biográfico dos docentes que se encontram na 1ª prioridade do concurso externo.

Se não fosse o facto de a própria DGEstE ter dito em circular que o registo biográfico de nada serve como prova da prestação de serviço (apenas as listas de antiguidade fazem essa prova) acharia normal esse pedido para verificarem quem se encontra realmente na 1ª prioridade do concurso externo.

Mas estranho mais que a DGAE na posse dos contratos dos docentes não consiga fazer essa triagem e analisar correctamente quem tem o direito a essa prioridade.

Deixo este post apenas para confirmarem se esse pedido da DGAE foi feito às escolas todas ou se apenas não passa de algum mal entendido e que esse pedido tenha sido feita apenas a alguma escola em concreto por dúvidas na validação dessa 1ª prioridade.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/05/esta-a-ser-pedido-o-registo-biografico-dos-docentes-da-1a-prioridade/

Mais Uma Injustiça

… que deita por terra o argumento de Nuno Crato quando disse que ninguém que entrasse do CEE ultrapassaria os docentes que já eram do quadro neste ano letivo.

Se os docentes dos quadros colocados em 2013/2014 que mantém a componente letiva na escola de colocação estão impedidos de concorrer novamente na 2ª prioridade então isso não pode configurar uma ultrapassagem?

 

prioridades

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/mais-uma-injustica/

As Prioridades na Mobilidade Interna

Em breve as escolas vai iniciar procedimento para a Indicação da Componente Letiva dos docentes (ICL). Ainda não há datas para este procedimento, nem as escolas já devem ter apurado as necessidades para 2014/2015.

Contudo, fica já a informação de quais as prioridades em que podem os docentes concorrer na Mobilidade Interna para 2014/2015.

Quem não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva terá de concorrer na 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna (podem ser docentes QA ou QZP), para tal terá de ser dada indicação pela escola da não existência do mínimo de 6 horas letivas na escola de provimento/colocação de 2013/2014. Os docentes dos quadros de agrupamento que ficaram colocados em 2013/2014 por ausência de componente letiva, podem optar pelo regresso à escola de origem caso já exista o mínimo de 6 horas letivas para o próximo ano letivo na escola de provimento.

Na 2ª prioridade podem candidatar-se apenas os docentes dos quadros de agrupamento, do continente e das regiões autónomas, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas do continente.

Pela primeira vez é dada a possibilidade na Mobilidade Interna dos docentes (quer concorram na 1ª prioridade ou na 2ª prioridade) em manifestar preferências para outro grupo para o qual possuam qualificação profissional. (entendo que quem concorre na 1ª prioridade o possa fazer para outro grupo de recrutamento igualmente na 1ª prioridade e quem concorre apenas na 2ª prioridade pode fazer para outro grupo de recrutamento também na 2ª prioridade).

 

prioridades mi
prioridades mi 2

Existe ainda, em 2014/2015, uma 3ª prioridade na Mobilidade Interna para os docentes que entrem no concurso externo extraordinário deste ano e que será aplicada apenas neste concurso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/as-prioridades-na-mobilidade-interna/

Sobre as Prioridades no CEE e na CI/RR

Recebi alguns mails perguntando se a aplicação não tinha erro relativamente às prioridades ao Concurso Externo Extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

A aplicação não se encontra com qualquer erro no que respeita às prioridades em concurso.

 

No meu ponto de vista nem deveria existir a 1ª prioridade no Concurso Externo Extraordinário porque não existem prioridades neste concurso, no entanto, a aplicação considera que quem concorre ao  CEE está em primeira prioridade. Como todos os que preenchem os requisitos para aceder a este concurso se encontra nessa prioridade pouco faz ao caso existir essa prioridade ou não.

 

No concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento este ano só têm possibilidade de escolher a 2ª prioridade (existem duas opções aqui) ou a 3ª prioridade. A primeira prioridade na CI/RR só se vai aplicar a partir de 2015/2016 e ficam nessa prioridade, em exclusivo, os docentes que completem 4 renovações ou 5 contratações em horário anual, completo e sucessivo. É verificada essa condição em 31/08/2015.

As duas prioridades que existem para escolherem tem a ver com a prestação de serviço em 365 dias nos últimos 6 anos no ensino público ou no ensino particular e cooperativo com contrato de associação, mas neste caso é necessário que haja mais de 365 dias de serviço nessas escolas em dois dos seis anos letivos.

A 3ª prioridade é para todos os restantes docentes que não se enquadram na prioridade anterior, desde que profissionalizados.

 

2 prioridade
Eu não quero ser mauzinho nem levantar muito alarido, porque imagino que o artigo seguinte terá sido publicado com erro.
Mas se efetivamente quisermos ser legalistas, os docentes do ensino particular (sejam de escolas com contrato de associação ou não) estão todos na 2ª prioridade, desde que tenham 365 dias em funções docentes nos últimos 6 anos, porque a redação do número 4 não obriga que o tempo de serviço seja em escolas que se encontram ai identificadas. 😉

Voltando ao início. As prioridades estão corretas?

Corretas estão, mas se quem nunca trabalhou no ensino público, nem em escolas com contrato de associação e tiver 365 dias em “funções docentes” nos últimos 6 anos escolares, onde quer que tenham sido prestado esse tempo e se lembrarem-se de quer ficar na 2ª prioridade, até ficam, pois a lei está mal construída.

 

alinea b

 

Fico à espera da publicação em diário da república da retificação deste erro.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/sobre-as-prioridades-no-cee-e-na-cirr/

Prioridades da Mobilidade Interna

São várias as questões que me chegam sobre a prioridade que os docentes que ingressarem através do Concurso Externo Extraordinário vão ocupar na fase da Mobilidade Interna.

 

Para responder a esta questão temos de analisar o Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril, para além do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

 

Diz o número 3, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 60/2014:

 

3- Até à realização do concurso interno, os docentes concorrem em 3ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.

 

O artigo 28º do Decreto-Lei nº 132/2012, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014 diz:

 

artigo 28
artigo 28 2

 

Apesar da alínea c) ter sido revogada, os docentes que entrarem no CEE concorrem na fase da mobilidade interna atrás de todos os docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas letivas (podem ser docentes QA/QE ou QZP) e de todos os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (exceciona-se aqui os docentes QZP), contudo, a leitura do nº 4 indica que os docentes QA/QE só podem ser candidatos à mobilidade interna no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao 1º concurso interno, visto que a sua colocação mantêm-se se continuarem com componente letiva na escola de colocação.

O número 2 do artigo 28º permite também que os docentes da 1ª e 2ª prioridades possam concorrer para mudança de grupo de recrutamento, no caso dos docentes da 2ª prioridade pela leitura anterior também só o podem fazer no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao primeiro concurso interno.

Tendo em conta a possibilidade dos docentes dos quadros sem componente letiva poderem mudar de grupo numa prioridade mais vantajosa que os docentes que vincularem neste concurso externo extraordinário, este ano será muito mais difícil que estes docentes consigam colocação numa escola que não seja no QZP onde vincularam.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/prioridades-da-mobilidade-interna/

Blogosfera – Professores ao Infinito

Mais um esclarecimento de algumas dúvidas sobre as prioridades dos concursos.

Entretanto vou tentar sintetizar as principais dúvidas do post anterior e responder em breve numa nova publicação.

Prioridades nos diversos Concursos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/blogosfera-professores-ao-infinito-2/

Continuando o Debate com o Jorge Costa

… que tinha ficado neste post e que por ausência de resposta minha passou já para este.

 

Como já tinha referido, notei uma evolução positiva quando o Jorge Costa elaborou uma lista de prioridades colocando em pé de igualdade os docentes recém vinculados com contratos sucessivos no ensino público com os docentes do quadro para efeitos de concurso interno.

Reconhecendo alguma justiça nesse seu pensamento, não posso deixar de lhe dizer que a mesma justiça deve ser colocada com a possibilidade dos docentes dos quadros poderem concorrer às 2000 vagas que se avizinham para o concurso externo extraordinário.

Porque para haver justiça a balança não deve pender para nenhum dos lados e o que vejo é que o Jorge Costa considera que as 2 mil vagas devem ser apenas para os docentes contratados, mas ao mesmo tempo devem concorrer na primeira prioridade ao concurso interno. E isso não é justiça, Jorge.

Nota final: neste blog escrevi hoje o texto 6000 ao longo de 6 anos e quase garanto que a maioria deles foram dirigidos a professores contratados.

6 mil artigos

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/continuando-o-debate-com-o-jorge-costa/

Um Debate Enviesado

… é o que se centra nas prioridades para o próximo concurso interno, colocando de lado a questão essencial que é saber qual o número de vagas a abrir no concurso interno extraordinário de 2015.

O Jorge Costa aborda de novo a questão da prioridades para colocar em pé de igualdade os docentes que vão vincular com os docentes já vinculados. Verifico uma nova perspectiva do Jorge neste assunto que faz a separação dos docentes contratados que sistematicamente concorreram ao ensino público com aqueles que o não fizeram. Neste aspecto verifico alguma evolução na sua perspectiva. No entanto, tendo em conta que os casos em que as habilitações profissionais adquiridas posteriormente (através de profissionalizações em serviço ou similares) para grupos nas quais não havia formação inicial (casos dos grupos 430, 530, 600 e poucos mais) terão poucas vagas abertas neste concurso extraordinário é um debate pouco centrado no essencial.

E o essencial é saber como se vão abrir as vagas deste concurso externo extraordinário e mais importante ainda saber quais as vagas a abrir em 2015.

Se for repetida para 2015 a mesma abertura de vagas que no concurso externo deste ano (aconteceu o mesmo em 2013) então este debate pode tornar-se mais quente e haver posições mais radicais de cada um dos lados.

Mas, se a abertura de vagas em 2015 não for manipulada pelo MEC e as vagas pedidas pelas escolas forem todas a concurso então fica sem grande sentido esta discussão, porque quer os docentes do quadros quer os novos vinculados podem vir a ter as colocações pretendidas.

Jorge Costa, já agora te pergunto duas coisas:

  • Conheces algum docente que vinculou de forma extraordinária em 2013 que esteja mal colocado?
  • E sabes quantos docentes dos quadros de escola estão a largas centenas de quilómetros das suas casas, mesmo sendo mais graduados?

Podia haver soluções para que um concurso em simultâneo pudesse dar resposta quer a docentes dos quadros quer a contratados, no entanto continuo com imensas dúvidas que tal pudesse acontecer. Mas como sabes bem o que nos separa nesta questão dos concursos é ordem em que eles se devem realizar. Sempre defenderei que o concurso interno se deva realizar antes do externo, o interno com todas as vagas a concurso declaradas pelas escolas e o externo com vagas definidas pelo MEC em função de diversas variáveis.

QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!

 

 

 

1 – Prioridades no Concurso Interno

1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 – Graduação Profissional
A graduação profissional resulta da adição da classificação profissional do candidato à parcela resultante da divisão por 365 do número de dias de serviço docente total, prestado antes e após a profissionalização .

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/um-debate-enviesado/

Resposta de Jorge Costa a Um Desafio Meu

… que admito ter algum fundamento e compreendo alguma da mágoa sentida por quem se encontra nesta situação e que por força das habilitações à data de cada concurso e das regras existentes ficou relegado para uma outra prioridade nos concursos de ingresso ou para uma graduação inferior pela separação do tempo de serviço antes da profissionalização e após.

É claro que a pergunta que fiz remetia para situações de igualdade habilitacional e do cálculo da graduação, que errados ou não eram os que vigoravam na altura e que ainda hoje vigoram.

Como muita gente diz, a graduação profissional ainda é a melhor forma de ordenar os docentes apesar de cada vez mais estarem a preparar esta extinção.

E querer justificar uma equiparação de prioridades com os docentes do quadro alegando o erro da graduação profissional parece pouco sério e perigoso para a manutenção do único critério claro para a ordenações dos professores.

A justificação do Jorge Costa tem grande fundamentação para o processo de vinculação dos docentes que se encontram há largos anos em contrato, no entanto para um concurso, seja extraordinário ou não, acaba por tornar-se demasiado perigosa e que facilmente tem oposição da quase totalidade dos docentes que se encontram já nos quadros.

Isto não é criar uma barreira à entrada de novos professores nos quadros, encarem esta situação como uma resistência normal a quem já é do quadro e sente-se ameaçado com uma requalificação.

Porque afinal isto só se aplica no próximo concurso interno de 2015 e em 2017 haverá novo concurso. A minha pergunta de novo é. Haverá?

A Prova n.º1 – A PROVA DE QUE COLOCAR PROFESSORES DO QUADRO A CONCORRER À FRENTE DOS RECÉM VINCULADOS É UM ERRO… CRATO!

 

 

“A leveza de uma graduação forçada e o peso da precariedade”

 

O Arlindo deixou estes dias o seguinte desafio, a propósito de o meio sindical vigente e ele próprio acharem que os docentes do quadro devem concorrer numa prioridade acima dos recém vinculados, ao qual quis responder:

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/resposta-de-jorge-costa-a-um-desafio-meu/

Do Extermínio

… dos atuais contratados.

Artigo 25.º
Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

 

1 – Nenhum dos órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º pode recrutar trabalhador por tempo indeterminado, determinado ou determinável que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se opera o recrutamento antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/05/do-exterminio/

Sobre a 1ª Prioridade no Concurso Interno

Chegou-me este mail com pedido de divulgação.

 

Olá boa noite, quero partilhar a minha experiência, sou docente em QA e estou em DAR desde 2009, a escola onde sou QA agrupou, e por isso preciso de saber se tenho ou não horário zero nesse agrupamento para poder selecionar a prioridade em que vou concorrer 1.º ou 2.ª. Desde segunda feira que tento contactar a presidente da CAP para que esta me dê uma resposta sobre o horário mas esta, a Sra. diretora, não me atende dizendo que tem mais que fazer!!!!! o que fazer nesta situação?????

Eu colocava sim já que a excelentíssima diretora tem mais que fazer e aguardava pelas consequências da validação por parte da escola.

Quem vai ter nesse caso de saber se o docente perde a componente letiva pela agregação não é o docente mas sim a escola e que para fazer isso deve ordenar os docentes das escolas agregadas e ter em conta o número de vagas negativas que existem.

Alguém com outra interpretação sobre este assunto?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/04/sobre-a-1a-prioridade-no-concurso-interno/

Mais Um Assunto Para Debate – Prioridades

O Rolando coloca neste post um assunto interessante para debate, mas ao mesmo tempo polémico.

O tema é sobre as prioridades nos concursos e a alteração das mesmas para quem se encontra sem componente letiva e pretende mudar de grupo de recrutamento para a qual tem qualificação profissional. O que sugere o Rolando é que os docentes que pretendessem mudar de grupo de recrutamento no concurso interno pudessem concorrer na mesma prioridade que os docentes dos quadros para mudança de escola.

 

Considero da mais elementar justiça que se ponderasse as prioridades dos  docentes a concurso! Todos os docentes de carreira com formação  profissional para mais do que um grupo de recrutamento e que se sujeitam a mudar de grupo deveriam poder fazê-lo sempre na 1.ª prioridade, para estes grupos e com base na graduação profissional.

 

Este é mais um assunto que tenho quase a certeza que irá dividir opiniões, por isso agradeço alguma moderação neste debate porque será mais fácil compreender cada uma das posições não havendo insultos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/03/mais-um-assunto-para-debate-prioridades/

Debate Sobre as Prioridades nos Concursos

Podia fazer apenas uma sondagem mas pelo género da questão este tipo de sondagens não funciona porque o debate não se deve cingir a um sim, a um não ou a um não sei.

Com a abertura do concurso externo extraordinário voltou-se a um debate sobre a questão das prioridades onde foram relegados para o limbo os docentes que nunca trabalharam 365 dias em exercício de funções letivas nos últimos 3 anos no continente ao abrigo das colocações através do DL 20/2006 e do 35/2007.

Lembro que inicialmente este concurso estava previsto para dar resposta apenas aos docentes com largos anos de serviço no ensino público (a proposta inicial exigia 3600 dias de serviço). Foi exigência das organizações sindicais alargar o universo de docentes que pudessem candidatar-se a este concurso e por essa razão o documento final permitiu que quem com 365 dias de serviço efetivo de funções docentes nos últimos 3 anos pudessem concorrer (da mesma forma que o MEC considera que quem tem 180 dias de contrato independentemente do tamanho do horário é avaliado até pode haver professores com menos de 365 dias de serviço a concorrem ao concurso externo extraordinário). Também foi justificação para que nenhuma organização sindical tivesse subscrito o acordo relativamente a este concurso o facto de os docentes que trabalharam nos últimos 3 anos apenas nas ilhas e no EPE não puderem concorrer.

Sempre disse que a questão seria quase irrelevante devido ao elevado número de docentes com bastantes anos de serviço e que quase seria indiferente baixar os 3600 dias de serviço se as vagas fosse insuficientes e como agora se comprova nem chegam as vagas para esses docentes.

Voltando à questão essencial do post.

Concordam que sejam eliminadas as prioridades nos diferentes concursos que existem para contratação (continente, madeira e açores) ou devem as prioridades manter-se de forma a que os candidatos façam a sua opção pelo concurso que mais lhe convier e que sejam beneficiados por essa escolha?

Deve um candidato que sistematicamente trabalha nas ilhas ser ultrapassado por quem nunca lá trabalhou? E o inverso?

E para os concursos internos as prioridades também deviam permitir a mobilidade entre os diferentes concursos em pé de igualdade com os restantes candidatos?

Podem dizer de vossa justiça.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/03/debate-sobre-as-prioridades-nos-concursos/

Dizem-me Por Telefone

… que existem docentes dos quadros que também querem concorrer à vinculação extraordinária para mudarem de grupo de recrutamento ou vir das ilhas para o continente.

 

E por um lado têm razão, já que irão ficar quase impossibilitados de uma mudança de grupo de recrutamento se o MEC for generoso e abrir bastantes vagas para esta vinculação extraordinária.

 

E até que seria uma solução justa desde que existisse uma recuperação automática de vagas que fosse usada dentro do concurso da  vinculação extraordinária. E sempre é preferível uma solução deste género do que uma tentativa dos docentes do quadro em enviar os novos vinculados para uma 4ª prioridade.

O conflito de interesses começa a crescer!

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/dizem-me-por-telefone/

Pessoal Docente no Ensino Privado Dependente do Estado

Para quem tem medo da avalanche de professores do ensino privado com contrato de associação que vai passar a integrar a 1ª prioridade no ano letivo 2013/2014 ficam aqui disponíveis os números de docentes que se encontravam em exercício de funções nas escolas privadas dependentes do estado. Como já disse noutro post não confio plenamente nos dados deste relatório, mas como é o único que existe são estes números que uso.

E como serão mais os docentes do ensino privado independente do estado que perdem a 1ª prioridade por não terem os 365 dias nos últimos 6 anos a diferença ainda poderá ser favorável aos docentes que exclusivamente prestaram funções para o MEC.

O grande problema para 2013/2014 não será bem a questão das prioridades mas sim a falta de lugares para o ingresso na carreira e por isso se torna mais importante a criação do movimento pela vinculação dos professores contratados usando outros argumentos que não apenas a existência de lugares vagos para ingresso na carreira.

Estatísticas da Educação 2010/2011

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/06/pessoal-docente-no-ensino-privado-dependente-do-estado/

Não São Muitos, Mas Ainda Assim São 80

… com zero dias de serviço antes e após a profissionalização e que se encontram na 1ª prioridade.

É possível que existam explicações legais, eu sei, embora tenha dúvidas que a totalidade possa ser por esse motivo.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/05/nao-sao-muitos-mas-ainda-assim-sao-80/

Algo Que Já Tinha Dito

…que viria a acontecer, e foi em 19 de Março. E que esteve incluída na pergunta ao Marcelo da 3ª semana.

Ou seja, os candidatos que estão incluídos na 1ª prioridade pelas regras atuais concorrem nessa mesma prioridade para o concurso de 2012/2013.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/algo-que-ja-tinha-dito/

É Uma Questão de Fé e de Justiça

Mas ainda acredito que seja possível criar uma disposição transitória no diploma de concursos que permita que quem ainda não tem os 365 dias de serviço nos últimos 6 anos e estava em condições de beneficiar da 1ª prioridade por ter trabalhado num dos últimos dois anos no ensino público possa excepcionalmente neste concurso e no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014 ser enquadrado na 1ª prioridade de forma a evitar situações como a que me chegou por mail.

A esta pergunta o Professor Marcelo não respondeu mas vejo fortes possibilidades que a Constituição Portuguesa proteja situações deste género e que impeça a “despromoção” destes docentes a uma prioridade diferente da que adquiriram com uma lei em vigor.

Sou docente com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110 e 910 e tenho neste momento um total de dias de serviço de 2181 dias, dos quais 1851 foram obtidos numa instituição particular e cooperativa com contrato simples e os restantes 330 foram obtidos no ensino público no ano lectivo 2010/2011.

Se as regras do concurso não mudassem com este acordo, no concurso deste ano eu concorreria em 1ª prioridade, uma vez que trabalhei no ensino público num dos dois anos anteriores. No entanto, dado que propuseram alterar essa situação exigindo no mínimo 365 dias de trabalho no ensino público, vejo-me na situação de por apenas 35 dias de serviço que me faltam para completar essa condição, ter de concorrer novamente em 2ª prioridade.

Assim, serão colocados docentes com muito menos dias de serviço à minha frente apenas por terem trabalhado os 365 dias no ensino público.

Durante os últimos anos, tomei opções de vida de acordo com as regras dos concursos para  que neste obtivesse a 1ª prioridade. Acho muito injusto perder esse direito por tão poucos dias, dado que se assim for, verei muitos colegas menos graduados passarem à minha frente e será quase impossível obter colocação. Com a totalidade dos dias de serviço que possuo e caso possa concorrer em 1ª prioridade ficarei numa posição justa na lista de ordenação e penso que conseguirei obter colocação no próximo ano lectivo.

Agradeço a sua atenção e espero que a possa partilhar no seu blog por forma a ser conhecida e discutida.

Atentamente,

Patrícia Magalhães.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/e-uma-questao-de-fe-e-de-justica/

Perguntas da Semana a Marcelo

Depois do acordo assinado há duas perguntas que estão em aberto para serem enviadas ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.

Uma delas prende-se com a anulação das expectativas que foram criadas por quem ao abrigo da legislação ainda em vigor tinha garantida a 1ª prioridade ao concurso externo/contratação anual e a perdeu (ver dados nesta sondagem), a outra pergunta é para saber a sua opinião sobre a entrada na 1ª prioridade aos docentes do ensino particular com contrato de associação desde que respeitem as regras enunciadas no documento final e que foi enunciada pelo Nuno Domingues.

As questões em si são diferentes, a primeira enquadra-se numa questão de direito e a segunda numa questão mais ideológica.

Assim deixo em aberto a possibilidade de as questões serem enviadas em separado ou em conjunto.

O Post encontra-se finalizado depois de alguns acertos nas perguntas e a partir deste momento podem enviar os e-mails. Podem partilhar estas questões e acrescentar situações pessoais nas questões que vão enviar ao Professor Marcelo.

O e-mail para enviarem as questões é este [email protected]
O assunto do e-mail deve ser este: Concurso de Professores – Prioridades

1ª Questão

É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?

2ª Questão

O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso  de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.

Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/perguntas-da-semana-a-marcelo/

Sondagem sobre Prioridades

Porque a alteração às prioridades no concurso externo/contratação de escola podem violar legalmente as expectativas criadas por quem ao abrigo da legislação que ainda se encontra em vigor beneficiou dessa prioridade (ou seja, trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público) e de um momento para o outro a perderá porque a nova legislação exige 365 dias de serviço nos últimos 6 anos importa saber o impacto que tem esta alteração em quem frequenta este blog.

Neste momento há um caminho a fazer por quem se sente lesado com esta alteração: reinvindicar que a sua prioridade seja garantida até ao fim do período em que as suas expectativas foram criadas com a legislação em vigor.

Fica assim esta sugestão que pode traduzir-se numa pergunta a enviar ao Marcelo ainda durante esta semana.

A sondagem não tem resposta única e podem votar em mais do que uma opção.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/sondagem-sobre-prioridades/

Apenas Para Aclarar Ideias

Os docentes das 90 escolas do ensino particular para garantirem a 1ª prioridade no concurso EXTERNO têm de concorrer ao concurso no ano imediatamente anterior à abertura do concurso externo tendo como única condição terem trabalhado dois contratos anuais nao inferiores a 365 dias nos últimos 6 anos no ensino particular com contrato de associação.
Para tal são obrigados a concorrer a dois QZP, embora isso pouco importe já que podem optar pelos qzp onde saibam não ter lugar e apenas ao horário completo.

As regras do ensino privado regem-se pelas regras do setor privado o que obriga a entidade patronal a colocar em contrato de trabalho sem termo o trabalhador ao fim de 3 contratos sucessivos.
Partindo do princípio que quem tem mais de 3 contratos já é professor do quadro, embora não seja o de muita gente pelas artimanhas que se vai fazendo no ensino privado, não me acredito que por iniciativa dos docentes os mesmos sejam tentados a concorrer ao ensino público sem garantias de colocação e regredindo em muitos casos no vencimento. (veja-se os subsídios e o corte do vencimento)

É possível que os professores mais jovens o façam e tentem a sua sorte no ensino público, contudo serão docentes com menos tempo de serviço de quem trabalha há mais de 5, 6 ou 10 anos no ensino público e ficarão sempre atrás desses.

A eliminação dos que podem concorrer no concurso externo de 2013/2014 com os que já estão no sistema do ensino público e não terão os 365 dias de serviço em 31/08/2011 será quase nula e não devem alterar em muito a lista de graduação do ano 2013/2014 dos que se encontram em 1ª prioridade.

Nada disto é garantido que aconteça, mas prevejo que muito do que se tem falado sobre os docentes do ensino particular com contrato de associação seja mais por motivos ideológicos do que sejam problemáticos em termo de concursos. Mas também sei que foram os mesmos motivos ideológicos do governo que quiseram que isto fosse assim.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/apenas-para-aclarar-ideias/

Prioridades no Concurso Interno

O Rui Jorge GOMES tem chamado a atenção para as prioridades no concurso interno e fez uma chamada de atenção para o facto de os docentes dos quadros das escolas TEIP e das escola com Autonomia ficarem prejudicados relativamente aos docentes das escolas que serão extintas, fundidas, suspensas ou reestruturadas.

A questão que coloca é que quando existir o concurso interno (4 em 4 anos) serão colocados em primeiro lugar os docentes dessas escolas deixando em 2ª prioridade os docentes das escolas TEIP e com Autonomia por não ficarem sujeitos por decisão da administração a um processo de junção com outros agrupamentos.

Sendo previsível que ao próximo concurso interno exista um número elevado de docentes dos quadros que podem ser forçados a concorrer nesta primeira prioridade, não posso deixar de considerar que concordo que se posicionem à frente dos restantes docentes que concorrem apenas para mudança de escola ou mudança de grupo de recrutamento. Já muito penalizados são por perderem o seu lugar de “quadro” na sua escola e não fazia sentido que sendo obrigados a concorrer ficassem em pé de igualdade com aqueles que pretendem apenas uma mudança de lugar ou de grupo.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;

b) 2.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.

c) 3.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;

2 – A alínea c) do número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas e pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no Continente.

ADENDA: A questão que o Rui Jorge GOMES coloca e que não tinha percebido bem é que pelo simples facto da escola ser fundida ou reestruturada dará o direito a todos os docentes dessas escolas concorrerem na 1ª prioridade. Não sei se isso irá mesmo acontecer ou se apenas os docentes indicados com ausência de componente letiva segundo as regras deste projeto de diploma é que poderão usufruir dessa 1ª prioridade. É uma boa questão para ser esclarecida nas reuniões dos sindicatos com o MEC.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/prioridades-no-concurso-interno/

Dúvidas Relativamente à 1ª Prioridade

O Projeto do MEC apresenta no alínea a) do nº 3 do artigo 10º o seguinte texto que indica como se pode obter a 1ª prioridade no concurso externo:

 

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

 

No nº 4 do mesmo artigo acrescenta um conjunto de docentes que podem beneficiar dessa 1ª prioridade.

 

4. O disposto na alínea a) do número anterior é aplicado aos docentes:
a) Dos estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência;
b) Do quadro dos estabelecimentos das Regiões Autónomas;
c) Dos estabelecimentos do ensino superior público;
d) Dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o MEC;
e) Dos estabelecimentos do ensino português no estrangeiro.

Ainda existem dúvidas sobre o que é um horário anual. No meu ponto de vista um horário anual é aquele que tem a duração até 31 de Agosto e é celebrado até 31 de Dezembro.

Sobre o nº 4 surgiram algumas dúvidas de quem estaria incluído na primeira prioridade no concurso externo e quem são os docentes incluídos na alínea d).

Se no Dec Lei 20/2006 era necessário ter prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos, não nos podemos esquecer que o nº 5 do mesmo artigo acrescentava o seguinte que relevava para a 1ª prioridade:

5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes comoagentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

À partida a única novidade é a inclusão dos docentes das regiões autónomas na primeira prioridade da proposta do MEC e é feita uma alteração à terminologia das restantes alíneas que podem manter as prioridades que já existiam no decreto lei 20/2006.

Em princípio o termo paralelisno pedagógico é substituído por escolas com protocolo com o MEC sem que seja alargado o âmbito das escolas que podem relevar para a 1ª prioridade.

Penso que não será por aqui que a 1ª prioridade no concurso externo possa ser criticável já que neste caso a única novidade é que obrigue a dois contratos anuais nos últimos 6 anos e isso acabará por beneficiar quem sempre trabalhou no ensino público. Lembrem-se que muitos professores das escolas particulares, não apenas as de contrato de associação, concorrem a horários pequenos nas ofertas de escola, e algumas vezes nas AEC, para garantirem a 1ª prioridade nos dois anos seguintes.

 

ADENDA: Tendo em conta que muitos docentes serviram o sistema educativo nos últimos anos em regime se substituições deixo o meu contributo para alteração da 1ª prioridade para:

1ª prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes e completaram 730 dias de serviço nos últimos 4 anos letivos ou 1095 dias de serviço nos últimos 6 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

Numa solução diferente também admito que a proposta do MEC possa fazer sentido se eliminar a condição de os horários serem anuais, ou que se alarga-se os 730 a mais do que 4 anos. Se bem que quem esteja neste limite, com as alterações curriculares previstas e com a constituição dos mega-agrupamentos, terá sempre muita dificuldade em conseguir colocação mesmo que se encontre em 1ª prioridade.

 

NOTA: mantenho o princípio que tenho dito há algum tempo. Qualquer proposta de alteração das prioridades só devem ser tidas em conta para o concurso de 2014/2015 quando ninguém estiver em condições de beneficiar da 1ª prioridade que adquiriu com a legislação em vigor.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/duvidas-relativamente-a-1a-prioridade/

Alto Aí e Para o Baile

Há alguma coisa que me está a escapar e precisa de ser esclarecida relativamente às prioridades ao concurso externo.
Se os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação podem concorrer na 1ª prioridade tendo como única condição terem sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, porque é exigido aos restantes docentes que para estarem na 1ª prioridade precisam de 2 horários anuais não inferiores a 12 horas letivas nos últimos 6?

Será que basta ter o “passaporte” de uma escola particular sem qualquer tempo de serviço mínimo e ter concorrido para se obter a 1ª prioridade?
Porque razão os que não têm 2 horários anuais nos últimos 6 terão de ser passados para a 2ª prioridade apenas porque não têm o “passaporte” do ensino particular.
Há qualquer coisa na alínea b) que não bate certo, porque pode acontecer que alguém que tenha trabalhado apenas 1 ano no ensino particular possa passar à frente de quem nos últimos 6 anos teve contratos em todos os anos mas não anuais ou acima de 12 horas.

Esta nova formulação das prioridades não podem estar corretas porque não obriga a um tempo mínimo de permanência no ensino particular com contrato de associação como obriga a essa prestação no ensino público.

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
b) São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/alto-ai-e-para-o-baile/

Opinião – Andreia Rocha

Ainda sobre as prioridades.

 

Boa Noite!

 

Não podia deixar de partilhar convosco um aspeto que me parece problemático e simultaneamente alarmante no projeto para a revisão da regulamentação dos concursos dos professores apresentado pelo MEC. Tem que ver com a questão tão debatida das prioridades sugeridas e não só com o possível benefício dos colegas dos Privados com contrato de associação.

 

O que julgo mais alarmante e que pelo menos ainda não ouvi referido, é que, inevitavelmente, professores que trabalharam na máquina pública, foram sujeitos a avaliação e porventura classificados como muito bons professores, mas, porque não correspondem ao critério para 1.ª prioridade, podem, de forma para mim muito irónica, ser “atirados ao lixo”, passando de “bestiais a bestas”, desculpando-me a expressão.

 

Para além disso, esta alteração poderá conduzir ainda uma maior descredibilização da função docente (inevitavelmente estes professores vão ser alvo do estigma do desemprego prolongado e em funções muito diferentes das docentes, e temos que concordar que a perda de autoridade da carreira, a que já hoje assistimos, tem vindo a associar-se ao resvalo social e económico que estes profissionais têm vindo a sofrer e que se pode acentuar com esta medida.

 

Para além deste último exemplo, vai ser inevitável uma divisão no seio da carreira docente, ou melhor, no seio dos próprios contratados, pois os docentes de 2.ª prioridade terão sempre dificuldades a aceder a horários anuais e completos durante 4 anos, pois estes horários, claramente serão sempre entregues aos primeiros da listagem, sendo que haverá uma clara diferenciação entre “professor” e “professor substituto”, pois nitidamente, a grande maioria dos professores de 2.ª prioridade apenas poderão ter acesso a horários temporários e incompletos e, mesmo subindo na graduação, muito dificilmente chegarão à primeira prioridade, porque o MEC dificulta assim o acesso igualitário à carreira, pois nem mesmo em regime de Oferta de Escola estes horários têm sido lançados, contra todas as bases legais, dando lugar, neste último ano, a horários temporários de um mês renováveis, não havendo lugar para horários anuais. Há, nesta condição imposta para o estabelecimento de prioridades, um grande desrespeito pela igualdade de condições ao acesso à carreira e uma clara pretensão de segregação e descrédito da classe, o que, a meu ver, não só viola valores morais, como senso comum e, de certa forma, o estabelecido na declaração dos direitos humanos, no que concerne ao direito ao trabalho, sugerindo até uma certa discriminação pelos docentes que têm vindo a “tapar os buracos” nas escolas.

 

Se a pretensão do MEC é “livrar-se” do excesso de professores contratados, julgo que cabe aos sindicatos informar os interessados que as medidas até aqui impostas, bastam. Os contratados com pior graduação já terão imensas dificuldades para aceder a um lugar, portanto, inevitavelmente não terão acesso à função. Em 2.º lugar e apesar de considerar injusto, se o MEC faz tanta questão que os professores do privado concorram em igualdade de circunstâncias, façam por não os beneficiar, há uma fórmula simples, basta manter as prioridades como estão mas deixar que o tempo de serviço desses colegas releve para primeira prioridade. Mas fique claro que não sou a favor desta sugestão.

 

Sinceramente, no que a este ponto diz respeito, julgo que as prioridades deveriam manter-se como estão, visto que muitos contratados integrados no sistema há dezenas de anos, conceberam as suas vidas pessoais e profissionais com base no que estava estabelecido e que nenhum governo quis mudar. A alteração que o MEC sugere não traz nada de novo, não traz poupanças de maior e vai destabilizar a classe e a vida dos envolvidos que, com muito sacrifício, têm vindo a servir o país e vêm-no agora virar as costas a esse esforço hercúleo que é deixar família para trás em busca de horários medíocres, por vezes. Em tudo o que um Governo faz e nas decisões que afetam as pessoas que pagam os impostos e elegem os dirigentes, deve ser prioritário o bem-estar dos eleitores e os nossos representantes têm-se esquecido desse fator tão importante e basilar na sua função. E neste contexto específico, será necessário alertar os representantes dos MEC para as questões humanas da situação e analisar os benefícios e os malefícios desta decisão à lupa. E pelo que aqui afirmei e que tem sido afirmado por muitos outros, julgo que esta medida trará muitos mais problemas do que soluções.

 

Para refletir…

 

Cumprimentos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/02/opiniao-andreia-rocha/

Uma Visita pelo Site da APEPCCA

Resolvi fazer umas leituras no site da APEPCCA (Associação de Professores do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação) para verificar as suas exigências relativamente às prioridades dos professores do ensino particular com contrato de associação.

Em 01 de Agosto de 2011 escrevia a APEPCCA:

Continua a ser um propósito prioritário, para nós, acabar com a impossibilidade e discriminação, que os docentes das escolas com contrato de associação, que efectuam um serviço publico de educação, quando nos concursos públicos se vêm confrontados com o facto de não poderem concorrer em pé de igualdade com os seus colegas do público.

Na verdade, a expressão de injustiça é tanto maior quanto o Estado permite que um ano ou apenas algumas horas prestado num Centro Novas Oportunidades (CNO) permita a um formador concorrer em primeira prioridade, mas nega-o a professores de durante vários e longos anos leccionam em escolas da rede pública de ensino, sob o regime de contrato de associação. Há ainda, muitos professores, que durante vários anos leccionaram nas escolas públicas do estado, e só mais tarde optaram por leccionar nas escolas públicas com contrato de associação. Este facto, discriminatório, acentua ainda mais e significativamente, a possibilidade dos professores agora despedidos, encontrarem um solução de trabalho para aquilo que estão habilitados. Importa referir que o decreto lei 553/80 (art. 70º e 71º) diz que é permitido o trânsito de professores entre as escolas públicas e particulares sem prejuízo de direitos adquiridos. O trânsito de um professor do público (estado) para o privado pode acontecer, mas o contrário nunca.

Consideramos que é tempo de acabar com esta discriminação e arbitrariedade.

 

Depois do MEC ter dado a conhecer a sua intenção de considerar os docentes do ensino particular com contrato de associação escreveu assim a APEPCCA:

 

A direção da APEPCCA, como é do vosso conhecimento, dedicou este último ano a fazer voz pública da injustiça cometida para com os professores que representa. Reuniu, debateu, apresentou propostas, esclareceu, participou e manifestou aquela que é, para nós, uma ação de elementar justiça, a permissão a conceder aos professores das escolas com contrato de associação para que possam concorrer em primeira prioridade.

Este foi o fim-de-semana em que recebemos a notícia da intenção do Governo em garantir este acesso aos professores que representamos. Brevemente seremos recebidos no MEC (Ministérios da Educação e Ciência) onde reafirmaremos que o reconhecimento agora iniciado seja concretizado com sucesso.

Independentemento do desfecho que possa ter o diploma de concursos não concordo que uma alteração desta prioridade coloque em causa o direito que já foi adquirido por quem até à data de publicação deste novo decreto-lei esteja em condições de beneficiar da 1ª prioridade para os concursos de 2012/2013 e 2013/2014 e como diz o Marcelo: parece estranho que os docentes do público possam ser preteridos porque os docentes de escolas com contrato de associação não são de ESCOLA PÚBLICA.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/02/uma-visita-pelo-site-da-apepcca/

A Resposta de Marcelo

Não tive oportunidade de ouvir a resposta do Professor Marcelo à pergunta que surgiu deste post, mas mais de 200 perguntas foram feitas com o mesmo objetivo e pelo que já me contaram a resposta foi da discordância do Professor Marcelo à alteração da prioridade que o MEC apresentou na proposta enviada dia 17 aos sindicatos.

Logo que tenha as imagens disponibilizo-as neste post.

A pergunta elaborada na quinta-feira foi esta:

Concorda que os professores que trabalharam no ensino público num dos  últimos dois anos anteriores à abertura de um concurso público e que tinham  prioridade sobre todos os outros a possam perder de um momento para o outro para  docentes que trabalharam quatro anos completos nos últimos 6 em escolas  particulares com contrato de associação?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/02/a-resposta-de-marcelo/

De Novo a 1ª Prioridade no Concurso Externo

Alguma confusão pode ser criada com a determinação no artigo 10º do que possa ser um horário “anual”. A definição de horário anual é confusa e a identificação nas listas da Bolsa de Recrutamento desse termo para os contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto, podem criar dúvidas se quem ficou colocado em horário “anual”, desde que completo, na Bolsa de Recrutamento veja esse ano incluído nos critérios para a 1ª prioridade.
Venha a ser considerado ou não esse contrato como anual quero aqui dizer que só faz sentido haver alguma alteração às prioridades do concurso externo quando mais nenhum candidato por força da lei atual estiver na 1ª prioridade. Ou seja, qualquer alteração a estas prioridades só devem ocorrer para um concurso de 2014/2015 quando mais ninguém puder usar a prioridade que obteve neste ano por estar a trabalhar no ensino público muitas vezes a custo, por estar longe de casa e com horário reduzido, apenas para garantir esta prioridade no concurso seguinte.

Porque todos estão fartos de as regras mudarem sempre a meio do jogo e neste caso específico será uma mudança de regras já no período de descontos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/02/de-novo-a-1a-prioridade-no-concurso-externo/